Nós, Vereadores, representantes do povo do município de Tuntum, fazendo uso dos Poderes que nos são conferidos pela Constituição Federal, visando a defesa e os interesses deste povo, assegurando a defesa do regime democrático, os direitos sociais e individuais, a igualdade, a justiça, a liberdade, o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade, com a proteção de DEUS, promulgamos, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO.
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Tuntum(MA) e dá outras providências.
Dispõe sobre reorganização administrativa do poder executivo municipal, criação de secretárias e órgãos públicos, cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências
Dispõe sobre instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum(MA) e dá outras providências.
Retirar a função do servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 054/23, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa MEGA VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 12.145.041/0001-55, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar.