Diário oficial

NÚMERO: 1236/2026

Volume: VI - Número: 1236 de 2 de Fevereiro de 2026

02/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 10/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, CONTRATADA: ACLEUMIR ROBSON BRASIL, inscrito no CPF sob o nº 661.910.763-04. INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 10/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/01/2026 até 29/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.36.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 22 de janeiro de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - TERMO DE RECISSÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 255/2025
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 255/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 255/2025 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATADA: W. DE KASSIA DA S. SOUSA, inscrita no CNPJ nº 38.172.376/0001-56. Pregão Eletrônico n° 24/2025. 1. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 255/2025, celebrado em 14/08/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2025, firmado entre o Município de Tuntum/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa W. de Kassia da S. Sousa, cujo objeto registro de preço para eventual e futura prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em bebedouros e refrigeradores 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14133/2021.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 02 de fevereiro de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 68/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 08/2026
PORTARIA Nº 08, 02 DE FEVEREIRO 2026
PORTARIA nº 08, 02 de fevereiro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 31/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa M. ALENCAR DA SILVA LTDA, CNPJ nº 43.233.216/0001-00, cujo objeto é a Reforma e ampliação da E.M. José Meneses Da Costa, Povoado São Miguel, município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Sec. Municipal de Educação, 02 de fevereiro de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 09/2026
PORTARIA Nº 09, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA nº 09, 02 de fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 32/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e a empresa ZADE SHOWS GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 30.244.228/0001-98, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO MUSICAL AO VIVO, COM BANDA ERIC LAND, PARA O SHOW DE LAVA-PRATOS DO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, A SER REALIZADO NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Cultura, 02 de fevereiro de 2026.

MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura

Portaria n° 03/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC