Diário oficial

NÚMERO: 1235/2026

Volume: VI - Número: 1235 de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 02/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONTRATADA: R.F.R. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.648.055/0001-85. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 02/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/01/2026 até 10/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: Permanece registrado o valor global estimado da Ata de Registro de Preços nº 02/2025 no montante de R$ 1.356.829,70 (um milhão e trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.30.00 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 02/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 26 de janeiro de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 12/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 12/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 12/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: CONSTRUTORA AMAPA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.614/0001-82. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 24/01/2026 até 24/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 1.903.341,55 (um milhão, novecentos e três mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0027.1021.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 15 de janeiro de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 32/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 32/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 32/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.680.662/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 19/02/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 152.145,00 (cento e cinquenta e dois mil e cento e quarenta e cinco reais), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 32/2025 que totalizava R$ 608.580,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos e oitenta reais), passa a ter o R$ 760.725,00 (setecentos e sessenta mil, setecentos e vinte e cinco reais) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.304.0021.2106.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 22 de janeiro de 2026.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 35/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.680.662/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 20/02/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 177.375,00 (cento e setenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 35/2025 que totalizava R$ 709.500,00 (setecentos e nove mil e quinhentos reais), passa a ter o R$ 886.875,00 (oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.304.0021.2106.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 22 de janeiro de 2026.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 01/2026
EDITAL Nº 01/2026 – SEMUS
EDITAL Nº 01/2026 SEMUS

Resultado preliminar da classificação dos servidores para gozo Da Licença-Prêmio por assiduidade ano 2026 I Semestre

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Edital nº 01, de 16 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade dos servidores públicos lotados nesta Secretaria, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR da classificação dos servidores que requereram a Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro semestre do ano de 2026, após análise da documentação apresentada e observância dos critérios estabelecidos no referido Edital.

1. SERVIDORES CLASSIFICADOS

NºNome do(a) Servidor(a)CargoLotaçãoPeríodo aquisitoSituação01Antônia Elizabete Rodrigues da SilvaAgente Comunitária de SaúdeUBS Abílio Alves da SilvaDesde 26/02/2008Classificado(a)02Iran Sousa SilvaAuxiliar de EnfermagemSAMUDesde 07/06/2010Classificado(a)03Lucilene Ferreira SenaTécnico de EnfermagemSAMUDesde 07/06/2010Classificado(a), no entanto, sem vaga para gozo no período vigente, em razão do limite previsto no item 2 do Edital04Remy Lima de AraújoAgente de Combate às EndemiasUBS João BorbaDesde 24/02/2011Classificado(a)05Simone Fernando Barros FontesAgente AdministrativoSecretaria Municipal de SaúdeDesde 20/07/2010Classificado(a)Esclarece-se que a servidora Lucilene Ferreira Sena, classificada na lotação SAMU, não foi contemplada para o gozo da Licença-Prêmio no período vigente, em razão do limite máximo de servidores em gozo simultâneo na unidade, conforme disposto no item 2 do Edital nº 01/2026 SEMUS. O gozo da Licença-Prêmio ocorrerá em momento oportuno, após a abertura de vaga, conforme programação administrativa, observado o interesse público e as normas do referido Edital.

2. SERVIDORES NÃO CLASSIFICADOS

NºNome do(a) Servidor(a)CargoLotaçãoMotivo do Indeferimento01Francisca da SilvaAuxiliar de EnfermagemUBS Raimunda BasílioConsiderando que a servidora já usufruiu de licença-prêmio no período de 01 de março a 31 de agosto de 2023, bem como a necessidade de observância ao princípio da oportunidade e conveniência da Administração Pública, o pedido de nova licença-prêmio resta indeferido neste momento.

Registre-se que a concessão de novo afastamento, no presente contexto, não se mostra oportuna, tendo em vista a necessidade de resguardar a continuidade do serviço público e o regular atendimento à população assistida pela unidade, razão pela qual a Administração opta pelo indeferimento do pleito, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno.02Francisco Remir PiresAgente AdministrativoUBS Frei Dionísio GuerraConsiderando que a servidora já usufruiu de licença-prêmio no período de 18 de dezembro de 2023 a 18 de junho de 2024, bem como a necessidade de observância ao princípio da oportunidade e conveniência da Administração Pública, o pedido de nova licença-prêmio resta indeferido neste momento.

Registre-se que a concessão de novo afastamento, no presente contexto, não se mostra oportuna, tendo em vista a necessidade de resguardar a continuidade do serviço público e o regular atendimento à população assistida pela unidade, razão pela qual a Administração opta pelo indeferimento do pleito, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno.03Marta Fernandes Gomes LeandroAuxiliar de EnfermagemUBS Frei Dionísio GuerraConsiderando que a servidora já usufruiu de licença-prêmio no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024, bem como a necessidade de observância ao princípio da oportunidade e conveniência da Administração Pública, o pedido de nova licença-prêmio resta indeferido neste momento.

Registre-se que a concessão de novo afastamento, no presente contexto, não se mostra oportuna, tendo em vista a necessidade de resguardar a continuidade do serviço público e o regular atendimento à população assistida pela unidade, razão pela qual a Administração opta pelo indeferimento do pleito, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno.04Maria Neide Sobreiro Batista BezerraAuxiliar de EnfermagemUBS José Borges de AraújoConsiderando que a servidora já usufruiu de licença-prêmio no período de 01 de março de 2023 a 31 de agosto de 2023, bem como a necessidade de observância ao princípio da oportunidade e conveniência da Administração Pública, o pedido de nova licença-prêmio resta indeferido neste momento.

Registre-se que a concessão de novo afastamento, no presente contexto, não se mostra oportuna, tendo em vista a necessidade de resguardar a continuidade do serviço público e o regular atendimento à população assistida pela unidade, razão pela qual a Administração opta pelo indeferimento do pleito, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno.3. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nos termos do item 5 do Edital nº 01/2026 SEMUS, os servidores poderão interpor recurso administrativo contra o presente Resultado Preliminar no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do dia subsequente à sua publicação, devendo o recurso ser protocolado junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 8h às 12h.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Resultado Final da Classificação será divulgado em 06 de fevereiro de 2026, conforme cronograma previsto no Edital, e o gozo da Licença-Prêmio somente ocorrerá após a publicação da Portaria de Concessão, nos termos do item 7 do Edital.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 30 de janeiro de 2026.

PAULICEYA MATEUS DOS SANTOS

Presidente da Comissão Organizadora e Julgadora

Portaria nº. 001/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 01/2026
EMENDA AO EDITAL Nº 01/2026 – SEMUS
EMENDA AO EDITAL Nº 01/2026 SEMUS

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde do município de Tuntum/MA, tratado no Decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no item 5 DOS RECURSOS, especialmente os itens 5.1 e 5.2, que fixam o prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Organizadora e Julgadora quanto à necessidade de adequação do prazo recursal, em razão do fluxo de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Da adequação do prazo recursal

Fica adequado o prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar, previsto no Edital nº 01/2026, fixando-se como datas para apresentação dos recursos os dias 02 e 03 de fevereiro de 2026, em consonância com o item 5 do Edital.

Art. 2º. Das demais disposições

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº 01/2026 que não conflitarem com a presente Emenda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 30 de janeiro de 2026.

CARLOS ARTUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/202

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