Diário oficial

NÚMERO: 1218/2026

Volume: VI - Número: 1218 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 254/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 254/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 254/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: JOAIS D. COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.552.705/0001-35. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 254/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2025 até 02/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 390.251,11 (trezentos e noventa mil e duzentos e cinquenta e um reais e onze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2075.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.365.0051.2113.0000; 3.3.90.30.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 02 de dezembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 255/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 255/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 255/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, CONTRATADA: JOAIS D. COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.552.705/0001-35. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 255/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2025 até 02/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 167.839,35 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.30.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 02 de dezembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 256/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 256/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 256/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: JOAIS D. COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.552.705/0001-35. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 256/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2025 até 02/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 457.932,04 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 02 de dezembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 257/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 257/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 257/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da Secretaria Municipal de Assistência Social CONTRATADA: JOAIS D. COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.552.705/0001-35. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 257/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2025 até 02/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 109.677,21 (cento e nove mil e seiscentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 3.3.90.30.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 02 de dezembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIR: 001/2026
PORTARIA N° 001/SEMED, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA N° 001/SEMED, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Institui a Comissão Técnica de Mapeamento 2026 das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tuntum - MA e outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal n° 195/2025.

CONSIDERANDO o Edital de Matrícula nº 11, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre as orientações para rematrícula, matrícula e funcionamento das atividades educacionais no ano letivo de 2026. Ainda a necessidade dos procedimentos de mapeamentos para o ano letivo das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros, sob a Presidência do primeiro, para comporem a Comissão Técnica de mapeamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tuntum - MA.

SERVIDOR (A)FUNÇÃO NA COMISSÃOJOSÉ RONILDO PEREIRA DE ARAÚJOPresidente MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA Membro FELIPE TAVARES BORGESMembro ANA ERICA SILVA NASCIMENTOMembro LUANA MARTINS DE SOUSA SOARESMembro DENISON SILVA DOS SANTOS Membro CLEIDE DOS SANTOS SILVA Membro Art. 2º. Fica definido o período de 06 a 30 de janeiro de 2026, o período destinado para o mapeamento das Unidades de Ensino da Zona Urbana e Zona Rural, horário de funcionamento da SEMED, de 8h às 12h/14h às 17h, para o comparecimento do gestor (a)/ professor (a) responsável pela a Unidade de Ensino a Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Pedagógica com informações preliminares correspondente a lotação/situação funcional dos servidores de cada unidade de ensino.

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de janeiro de 2026.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 02/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global. Objeto: Serviço de ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) no povoado Creoli, município de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 21 de janeiro de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 7 de janeiro de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 001/2026
EDITAL Nº 001/SEMED, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL Nº 001/SEMED, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação de Tuntum - MA, tratado no decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum MA; Atendendo a Recomendação n° 6/2021 de 29 de janeiro de 2021 Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum - MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE dos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143 da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum - MA ocupantes de cargos de provimento efetivo;

1.2. O servidor público municipal, profissional do magistério, terá direito, como prêmio de assiduidade, a 03 (três) meses de licença a cada quinquênio 05 (cinco) anos ou 06 (seis) meses de licença em cada decênio 10 (dez) anos, de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH;

1.3. Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente;

1.4. O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:

I - Licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

II - Licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

III - Falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;

IV - Licença para tratar de interesse particular;

V - Licença para atividades políticas;

VI - Pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;

VII - À disposição ou cedido para outros órgãos/Secretarias;

VIII - Classificado no Edital de Unificação de matrículas.

1.5. Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do quinquênio para efeitos da licença.

2. DAS VAGAS

2.1. O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na respectiva unidade de ensino/administrativa;

2.2. O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante por unidade de ensino de lotação, considerando o mapeamento atual da unidade escolar/administrativa;

2.3. Caso o número de servidores lotados na unidade de Ensino seja inferior a 20 (vinte), será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade;

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação, o quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio e os critérios de desempate, considerando a idade do servidor e o tempo de serviço municipal, nos casos em que o número de vagas seja inferior à demanda, serão disciplinados neste Edital conforme segue:

I Maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino, no cargo de origem e, para os professores, o efetivo exercício em sala de aula;

II Maior idade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, à execução da escala de gozo de licença-prêmio dos seus respectivos servidores, que se dará em até 02 (dois) períodos:

I - Os Servidores classificados para o gozo da licença-prêmio, opcionalmente, poderão dividir o período de 06 (seis) meses (fevereiro a julho) da concessão de que trata este Edital, em 03 (três) meses (fevereiro a abril) ou (maio a julho);

II - Opcionalmente, se o servidor (a), optar pelo gozo de licença de 03 (três) meses em 2026, têm a opção de iniciar em fevereiro e meses sequentes, ou no período de maio e meses sequentes do ano em curso;

III - A Secretaria Municipal de Educação fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio 1° Semestre, ano 2026.

DATA/PERÍODOEVENTO09 de janeiro de 2026Publicação do Edital;12 a 16 de janeiro de 2026Solicitação da Licença-prêmio junto ao RH da SEMED e apresentação da documentação exigida neste Edital;19 a 22 de janeiro de 2026Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 23 de janeiro de 2026Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;26 e 27 de janeiro de 2026Interposição de recurso contra o resultado preliminar;28 de janeiro de 2026Divulgação do resultado final da classificação da licença-prêmio, ano 2026 I semestre;02 de fevereiro de 2026Início do primeiro período de gozo da licença-prêmio ano 2026. (3 ou 6 meses);IV - O período para solicitação da Licença-prêmio será de 12 a 16 de janeiro de 2026, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h na Diretoria de Gestão, Estatística e RH no prédio da SEMED, localizado a Rua Ariston Léda, S/N, Centro;

V - O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas dos originais frente e verso):

a) Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b) CPF;

c) Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d) Portaria de nomeação;

e) Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f) Certidão de Tempo de Serviço;

g) Comprovante de residência.

4.2. As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 dias úteis, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão e RH, da Secretaria Municipal de Educação, nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial;

5.3. Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail;

5.4. Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1. O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Educação confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio;

7.2. A Diretoria de Gestão, Estatística e RH enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio;

7.3. O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria;

7.4. Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço;

7.5. O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações;

7.6. A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada;

7.7. Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal;

7.8. Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de janeiro de 2026.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

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