Institui o Gabinete de Gestão Integrada – GGI, do Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO O a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração e a articulação entre os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais que atuam na área da segurança pública, prevenção da violência e promoção da cidadania;
CONSIDERANDO que o Gabinete de Gestão Integrada – GGI, constitui instância estratégica de governança colaborativa para o planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações de segurança pública no âmbito local;
CONSIDERANDO que a instituição do Gabinete de Gestão Integrada – GGI, é requisito indispensável para a adesão do Município de Tuntum ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tuntum/MA, o Gabinete de Gestão Integrada – GGI, instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo e articulador, com a finalidade de planejar, integrar, coordenar e monitorar as políticas públicas de segurança, prevenção da violência e promoção da cidadania.
Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada – GGI, tem como finalidade promover a atuação integrada dos órgãos municipais e a cooperação com os órgãos estaduais, federais e com a sociedade civil, em consonância com as diretrizes do PRONASCI e demais políticas públicas de segurança.
Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada – GGI:
I – articular e integrar ações dos órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública;
II – propor e acompanhar estratégias e ações intersetoriais de prevenção da violência e criminalidade;
III – apoiar a implementação, execução e monitoramento de programas, projetos e ações vinculados ao PRONASCI;
IV – promover o intercâmbio de informações e o compartilhamento de dados relevantes à segurança pública;
V – sugerir políticas públicas voltadas à promoção da cidadania, cultura de paz e direitos humanos;
VI – acompanhar indicadores de segurança pública e propor medidas corretivas quando necessário;
VII – incentivar a participação comunitária e o controle social nas ações de segurança pública.
Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada – GGI será composto, no mínimo, pelos seguintes membros:
I – Prefeito do Município de Tuntum, que o presidirá;
II – Chefe de Gabinete do Prefeito;
III – Secretário(a) Municipal de Governo;
IV – Secretário(a) Municipal de Segurança e Ordem Pública;
V – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Combate à Fome;
VI – Secretário(a) Municipal de Educação;
VII – Secretário(a) Municipal de Saúde;
VIII – Comandante da Guarda Civil Municipal;
XII – Representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, designados pelo Prefeito Municipal, conforme a necessidade das ações do Gabinete de Gestão Integrada.
§ 1º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGI, de forma permanente ou eventual, representantes de órgãos estaduais e federais de segurança pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil organizada.
§ 2º. A participação no Gabinete de Gestão Integrada – GGI, será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada – GGI, reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 6º. O funcionamento, a organização administrativa, as competências complementares e os procedimentos do Gabinete de Gestão Integrada – GGI, serão disciplinados por Regimento Interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º. O Gabinete de Gestão Integrada – GGI poderá instituir grupos de trabalho temáticos, temporários ou permanentes, para tratar de assuntos específicos relacionados à segurança pública e à prevenção da violência.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 02 de janeiro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum



