Diário oficial

NÚMERO: 1208/2025

Volume: V - Número: 1208 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 323/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 323/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.565.049/0001-66. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025. Objeto: Registro de Preço para aquisição de equipamentos para atender as necessidades da UBS Raimunda Basílio no Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 63.507,85 (sessenta e três mil, quinhentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0002.1090.0000; 4.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 22 de dezembro de 2025.

Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 324/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 324/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: IMPACTO ADMINISTRACAO E EFICIENCIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 60.173.263/0001-24. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025. Objeto: Registro de Preço para aquisição de equipamentos para atender as necessidades da UBS Raimunda Basílio no Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 19.547,92 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0002.1090.0000; 4.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 22 de dezembro de 2025.

Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 326/2025
PORTARIA nº 326, 22 de dezembro de 2025
PORTARIA nº 326, 22 de dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 320/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e KARLLA PATRICIA ANDRADE SOUSA, inscrita no CPF nº ***.816.243-**, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, EM CONDIÇÕES DE USO IMEDIATO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE APOIO FUNERÁRIO DE TUNTUM, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR ESPAÇO ESTRUTURADO, DIGNO E ACESSÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E DEMAIS CERIMÔNIAS FÚNEBRES, ATENDE NDO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO TUNTUENSE.

FUNÇÃONOMECARGOREG. CONSELHOMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 22 de dezembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 327/2025
PORTARIA nº 327, 22 de dezembro de 2025
PORTARIA nº 327, 22 de dezembro de 2025.

A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 326/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e a empresa TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA AS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON SHOW DE DORGIVAL DANTAS.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteLAURA SOFFIA DE SOUSA SANTANA05731Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Cultura, 22 de dezembro de 2025.

MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura

Portaria n° 03/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PLANO MUNICIPAL: 235/2025
DECRETO Nº 235, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 235, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova o Plano Municipal De Políticas Para As Mulheres do Município de TuntumMA, para o período de 2025 a 2028, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de promover a igualdade de gênero, assegurar os direitos das mulheres e fortalecer políticas públicas voltadas à equidade, autonomia, participação social e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e demais normativas federais correlatas;

CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Tuntum, realizada em 23 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 07/2025, do Ministério das Mulheres, que incentiva o fortalecimento da gestão municipal de políticas para as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, integração intersetorial, monitoramento e avaliação contínua das ações governamentais voltadas às mulheres no âmbito municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de TuntumMA, com vigência para o período de 2025 a 2028, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres constitui instrumento oficial de planejamento estratégico e deverá orientar a formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção dos direitos das mulheres no Município de TuntumMA.

Art. 3º As ações previstas no Plano observarão os princípios da:

I igualdade de gênero;

II autonomia das mulheres;

III intersetorialidade das políticas públicas;

IV territorialização das ações;

V participação social e controle social;

VI respeito à diversidade e às especificidades das mulheres;

VII prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial a coordenação geral do Plano, cabendo-lhe:

I articular ações intersetoriais com as demais secretarias e órgãos da administração pública municipal;

II acompanhar e monitorar a execução das metas e ações previstas;

III promover a integração da rede de atendimento às mulheres;

IV elaborar relatórios periódicos de execução e avaliação;

V representar o Município junto aos órgãos estaduais e federais relacionados às políticas para as mulheres.

Art. 5º As demais Secretarias Municipais deverão atuar de forma integrada, colaborando com a implementação das ações previstas no Plano, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 6º O monitoramento e a avaliação do Plano serão realizados de forma contínua, com a utilização de indicadores, metas e relatórios periódicos, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, após sua instituição.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 22 de dezembro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

ANEXO I

PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Tuntum Maranhão, com vigência para o período de 2025 a 2028, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial de Tuntum.

1. APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Tuntum (20252028) é um instrumento de planejamento estratégico alinhado às diretrizes do Ministério das Mulheres, ao Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e às deliberações da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Tuntum, realizada em 23 de julho de 2025.

Este documento orienta a implementação, monitoramento e fortalecimento das ações municipais destinadas à promoção dos direitos das mulheres, à prevenção e ao enfrentamento à violência e ao incremento da participação social, política e econômica das mulheres tuntuenses.

2. DIAGNÓSTICO RESUMIDO

Tuntum é um município com grande extensão rural, diversidade sociocultural e desafios no acesso de mulheres a serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, proteção social, segurança e inclusão produtiva.

Entre as demandas identificadas destacam-se:

·Aumento dos casos de violência doméstica e familiar;

·Dificuldade de deslocamento da equipe da Secretaria para atendimentos externos;

·Necessidade de fortalecer a rede intersetorial (Saúde, Assistência, Educação, Segurança Pública);

·Baixa participação das mulheres em espaços de decisão;

·Vulnerabilidades socioeconômicas acentuadas entre mulheres rurais e mães solo;

·Necessidade de ampliar ações preventivas, educativas e formativas.

3. PRINCÍPIOS NORTEADORES

·Igualdade de gênero

·Autonomia das mulheres

·Intersetorialidade

·Territorialização

·Participação social

·Diversidade e respeito às especificidades

·Prevenção e denúncia da violência

·Transparência e controle social

4. EIXOS ESTRATÉGICOS (NACIONAIS + MUNICIPAIS)

Eixo 1 Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres

Objetivos:

·Ampliar e qualificar os atendimentos às mulheres em situação de violência.

·Implementar ações do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

Metas (20252028):

1.Criar e operacionalizar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

2.Ampliar em 200% as ações educativas em escolas e comunidades.

3.Garantir atendimento humanizado com equipe técnica multidisciplinar.

4.Criar fluxos integrados com PM, Saúde, Assistência e Justiça.

Eixo 2 Autonomia Econômica das Mulheres

·Oferecer cursos profissionalizantes prioritariamente às mulheres em vulnerabilidade.

·Promover inclusão produtiva, empreendedorismo e capacitações.

·Apoiar iniciativas de geração de renda (feirinhas, projetos e microempreendimentos).

Eixo 3 Saúde Integral das Mulheres

·Ampliar a educação em saúde, direitos sexuais e reprodutivos.

·Apoiar campanhas de saúde da mulher (pré-natal, câncer de mama e colo do útero).

·Realizar ações itinerantes na zona rural com apoio do veículo.

Eixo 4 Educação, Cultura e Direitos Humanos

·Implantar ciclos formativos sobre direitos humanos e igualdade de gênero.

·Realizar campanhas permanentes de prevenção à violência.

·Integrar escolas municipais às ações da Secretaria.

Eixo 5 Participação Política e Controle Social

·Fortalecer a participação das mulheres em conselhos, conferências e espaços decisórios.

·Criar mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas.

5. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

·Fortalecimento institucional da Secretaria

·Ampliação da articulação com a rede intersetorial

·Uso estratégico do veículo para atendimentos, ações itinerantes e visitas técnicas

·Realização anual de relatórios de execução

·Monitoramento de metas a cada 6 meses

6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado pela Secretaria, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (após sua implantação).

Serão utilizados indicadores de atendimento, visitas, campanhas, formações, alcance territorial e ações preventivas.

Relatórios serão enviados ao Ministério das Mulheres sempre que solicitado, conforme o edital.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Tuntum constitui instrumento fundamental para a consolidação de uma política pública permanente, integrada e transversal, voltada à promoção dos direitos das mulheres, à igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de violência. Sua elaboração reflete o compromisso do poder público municipal com a construção de ações estruturantes, capazes de responder às demandas reais das mulheres tuntuenses, respeitando suas diversidades, territórios e especificidades.

A execução deste Plano pressupõe a articulação contínua entre os órgãos da administração pública municipal, a rede intersetorial de atendimento, os conselhos de direitos e a sociedade civil, de modo a garantir a efetividade das ações propostas. A intersetorialidade, o diálogo social e a participação das mulheres nos espaços de decisão constituem elementos centrais para o alcance dos objetivos estabelecidos.

O monitoramento e a avaliação periódica das ações e metas permitirão o aprimoramento contínuo das políticas públicas, assegurando transparência, eficiência administrativa e alinhamento às diretrizes estaduais e federais, especialmente às políticas coordenadas pelo Ministério das Mulheres.

Ao implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, o Município de Tuntum reafirma seu compromisso com a promoção da cidadania, da justiça social e dos direitos humanos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de discriminações e violências contra as mulheres.

ANTÔNIA MUNIKE CARVALHO DE SOUZA

Secretária Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial de Tuntum

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