Altera os Anexos XIII e XV da Lei Complementar nº 20/2024, institui isenção da Taxa de Serviços Diversos para usuários de boxes e quiosques de baixa renda inscritos no CadÚnico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos XIII e XV e suas respectivas tabelas da Lei Complementar n° 20, de 23 dezembro de 2024, passando a vigorar com as alterações de acordo com os anexos e tabelas da presente Lei Complementar.
Art. 2º. A Lei Complementar nº 20, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 509-A:
Art. 509-A. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Serviços Diversos, referente à utilização de bancas, boxes e quiosques localizados em feiras, praças, rodoviárias e mercados públicos municipais, os permissionários, concessionários ou autorizados que comprovarem condição de baixa renda, mediante apresentação de inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
§ 1º Considera-se pessoa de baixa renda, para fins desta Lei, aquela que: I – esteja inscrita no CadÚnico como família de baixa renda; eII – possua renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, ou renda familiar total de até três salários-mínimos, conforme parâmetros federais vigentes.
§ 2º A comprovação da condição prevista no caput será feita mediante:I – apresentação de documento oficial emitido pelo CadÚnico; ouII – autorização para consulta direta pela Administração Municipal ao sistema.
§ 3º A isenção permanecerá válida enquanto perdurar a condição de vulnerabilidade social do beneficiário, devendo o Município realizar revisão anual da documentação.
§ 4º A isenção não exime o permissionário, o cessionário ou o autorizado do cumprimento das demais obrigações relativas ao uso da banca, box ou quiosque, especialmente no que se refere à manutenção, limpeza, regularidade sanitária e horários de funcionamento.
§ 5º Para a concessão da isenção prevista neste artigo, o interessado deverá requerer formalmente o benefício junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 6º A isenção poderá ser revogada, mediante processo administrativo, sempre que for constatado o uso irregular do espaço, a cessação da condição de baixa renda que justificou a concessão do benefício ou, ainda, a apresentação de informações falsas pelo beneficiário.
Art. 3º. As isenções previstas no artigo anterior estendem-se a todos os fatos geradores verificados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos quanto às disposições que resultem em redução ou isenção de taxas, ficando as demais sujeitas ao prazo de 90 (noventa) dias previsto na anterioridade nonagesimal.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de dezembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito Municipal
ANEXO XIII
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
CÓDIGO CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - NÍVEL DE RISCO III (ALTO RISCO) VALOR 3250-7/09Serviço de laboratório ópticoR$ 150,003600-6/02Distribuição de água por caminhões R$ 100,00 4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R$ 200,00 4771-7/03Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos R$ 200,00 5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas R$ 200,00 8122-2/00Imunização e controle de pragas urbanas R$ 150,00 8511-2/00Educação infantil – creche - PARTICULAR R$ 180,00 8621-6/02Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 1.200,00 8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares R$ 400,00 8630-5/04Atividade odontológica R$ 200,00 8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humana R$ 180,00 8640-2/02Laboratórios clínicos - R$ 200,00 8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética R$ 250,00 8640-2/08Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos R$ 280,00 8711-5/01Clínicas e residências geriátricas R$ 250,00 8711-5/02Instituições de longa permanência para idosos R$ 250,00 8711-5/03Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes R$ 250,00 8712-3/00Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio R$ 250,00 8730-1/01Orfanatos R$ 250,00 8730-1/99Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente R$ 150,00 9603-3/05Serviços de somatoconservação - R$ 150,00 9609-2/06Serviços de tatuagem e colocação de piercing R$ 100,00
CÓDIGO CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE - NÍVEL DE RISCO II (MÉDIO RISCO) VALOR 1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominânciade produção própria R$ 200,00 3250-7/06Serviços de prótese dentária R$ 200,00 3702-9/00Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes R$ 180,00 3811-4/00Coleta de resíduos não-perigosos R$ 180,00 3821-1/00Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos R$ 180,00 4621-4/00Comércio atacadista de café em grão R$ 180,00 4622-2/00Comércio atacadista de soja R$ 180,00 4623-1/05Comércio atacadista de cacau R$ 180,00 4631-1/00Comércio atacadista de leite e laticínios R$ 180,00 4632-0/01Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada R$ 180,00 4632-0/02Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas R$ 120,00 4633-8/01Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos R$ 120,00 4633-8/02Comércio atacadista de aves vivas e ovos R$ 120,00 4634-6/01Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados R$ 120,00 4634-6/03Comércio atacadista de pescados e frutos do mar R$ 120,00 4634-6/99Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais R$ 120,00 4635-4/01Comércio atacadista de água mineral R$ 120,00 4635-4/02Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante R$ 120,00 4637-1/01Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel R$ 120,00 4637-1/02Comércio atacadista de açúcar R$ 120,00 4637-1/03Comércio atacadista de óleos e gorduras R$ 120,00 4637-1/04Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares R$ 120,00 4637-1/05Comércio atacadista de massas alimentícias R$ 120,00 4637-1/06Comércio atacadista de sorvetes R$ 120,00 4637-1/07Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes R$ 120,00 4637-1/99Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente R$ 120,00 4639-7/01Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral R$ 120,00 4691-5/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios R$ 120,00 4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância deprodutos alimentícios hipermercados R$ 120,00 4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância deprodutos alimentícios supermercados R$ 120,00 4712-1/00Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância deprodutos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns R$ 120,00 4721-1/02Padaria e confeitaria com predominância de revenda R$ 120,00 4721-1/03Comércio varejista de laticínios e frios R$ 120,00 4721-1/04Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes R$ 80,00 4722-9/01Comércio varejista de carnes – açougues R$ 110,00 4722-9/02Peixaria R$ 100,00 4723-7/00Comércio varejista de bebidas R$ 150,00 4724-5/00Comércio varejista de hortifrutigranjeiros R$ 150,00 4729-6/02Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência R$ 120,00 4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente R$ 120,00 4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal R$ 120,00 4773-3/00Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos R$ 120,00 4774-1/00Comércio varejista de artigos de óptica R$ 150,00 4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários R$ 120,00 4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente R$ 120,00 5510-8/01Hotéis R$ 200,00 5510-8/02Apart-hotéis R$ 180,00 5510-8/03Motéis R$ 350,00 5590-6/01Albergues, exceto assistenciais R$ 180,00 5590-6/03Pensões (alojamento) R$ 180,00 5590-6/99Outros alojamentos não especificados anteriormente R$ 180,00 5611-2/01Restaurantes e similares R$ 180,00 5611-2/02Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas R$ 180,00 5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares R$ 110,00 5612-1/00Serviços ambulantes de alimentação R$ 60,00 5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê R$ 180,00 5620-1/03Cantinas - serviços de alimentação privativos R$ 110,00 5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar R$ 110,00 7729-2/03Aluguel de material médico R$ 100,00 8512-1/00Educação infantil - pré-escola R$ 180,00 8513-9/00Ensino fundamental R$ 150,00 8591-1/00Ensino de esportes R$ 110,00 8599-6/99Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente R$ 150,00 8622-4/00Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências R$ 800,00 8650-0/02Atividades de profissionais da nutrição R$ 180,00 8650-0/03Atividades de psicologia e psicanálise R$ 180,00 8650-0/04Atividades de fisioterapia R$ 180,00 8650-0/05Atividades de terapia ocupacional R$ 180,00 8650-0/06Atividades de fonoaudiologia 180,00 8690-9/01Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana R$ 180,00 8690-9/03Atividades de acupuntura R$ 180,00 8690-9/04Atividades de podologia R$ 180,00 8711-5/05Condomínios físicos residenciais para idosos e deficientes físicos R$ 180,00 720-4/01Atividades de centros de assistência psicossocial R$ 180,00 8800-6/00Serviços de assistência social sem alojamento R$ 200,00 9312-3/00Clubes sociais, esportivos e similares R$ 200,00 9313-1/00Atividades de condicionamento físico R$ 200,00 9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicure R$ 80,00 9603-3/01Gestão e manutenção de cemitérios R$ 200,00 9603-3/02Serviços de cremação R$ 800,00 9603-3/03Serviços de sepultamento R$ 100,00 9603-3/04Serviços de funerárias R$ 250,00 9603-3/99Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente R$ 250,00 9609-2/05Atividades de sauna e banhos R$ 250,00 9609-2/07Alojamento de animais domésticos R$ 180,00
CÓDIGO CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – RISCO DEPENDENTE DE FORMAÇÃO VALOR 1063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivados R$ 110,00 1096-1/00Fabricação de alimentos e pratos prontos R$ 110,00 1099-6/04Fabricação de gelo comum R$ 110,00 3250-7/07Fabricação de artigos ópticos R$ 150,00 3291-4/00Fabricação de escovas, pincéis e vassouras R$ 180,00 3299-0/06Fabricação de velas, inclusive decorativas R$ 150,00 4632-0/03Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada R$ 180,00 7500-1/00Atividades veterinárias R$ 110,00 8129-0/00Atividades de limpeza não especificadas anteriormente R$ 110,00 8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas R$ 300,00 8650-0/01Atividades de enfermagem R$ 180,00 9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza R$ 110,00
ANEXO XV
VALORES DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (...)TABELA IX
TAXAS ESPECIAIS – R$
NºDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSValor R$/m² 1Taxa de Abertura de Processo130,902Taxa Ambiental de Realização de Eventos e Shows196,303Taxa Ambiental de Ocupação de Logradouro Público – Stand de Vendas 130,90 /dia4Taxa Ambiental para veículos de mídia sonora acima de 7,5 decibéis 261,70 /ano5Taxa de ocupação da orla dos Recursos Hídricos 431,70 /ano6Taxa para Autorização de panfletagem por milheiro78,507Autorização para festas, shows e eventos 74,63/dia7Taxa de Vistoria para emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo Zona Urbana7.1Indústria de Pequeno Porte117,807.2Indústria de Médio Porte196,307.3Indústria de Grande Porte327,108Taxa de Vistoria para emissão da Certidão de Uso e Ocupação Zona Industrial8.1Indústria de Pequeno Porte74,608.2Indústria de Médio Porte137,708.3Indústria de Grande Porte229,009Taxa de Vistoria para emissão da Certidão de Uso e Ocupação Zona Rural9.1Indústria de Pequeno Porte327,109.2Indústria de Médio Porte431,709.3Indústria de Grande Porte457,9010Taxa para emissão da Certidão de Uso e Ocupação 10.1Grupo de Atividade10.1.1Extração do Mineral Rochoso – Área útil produtiva10.1.1.1Artesanal600,00 /ano10.1.1.2Até 05 ha1.000,00 /ano10.1.1.3Acima de 05 a 10 ha1.200,00 /ano10.1.1.4Acima de 10 a 20 ha1.400,00 /ano10.1.1.5Acima de 20 ha1.600,00 /ano10.1.2Beneficiamento Industrial e Artesanal de Mineral Rochoso10.1.2.1Beneficiamento Industrial de Produto Mineral Rochoso0,40 /m²10.1.2.2Beneficiamento Artesanal de Produto Mineral Rochoso0,20 /m²10.1.3Extração Mineral de Produto Argiloso/arenoso – Área útil produtiva10.1.3.1Até 05 ha464,80 /ano10.1.3.2Acima de 05 a 10 ha1.200,00 /ano10.1.3.3Acima de 10 a 20 ha1.400,00 /ano10.1.4Posto de Gasolina0,30 /m²10.1.5Indústria de Beneficiamento e Desdobramento de Madeira0,40 /m²10.1.6Indústria de Movelaria e Marcenaria0,40 /m²10.1.7Indústria de Beneficiamento e Empacotamento de Grãos0,40 /m²10.1.8Indústria Ceramista0,40 /m²10.1.9Indústria de Asfalto0,40 /m²10.1.10Loteamento0,20 /m²11Taxa Certidão declaratória inicial de Uso e Ocupação do Solo Zona Rural11.1Assentamento e propriedade de reforma agráriaIsento12Produção de grãos mecanizados por hectare12.1Até 100 hectares200,00 /ano12.2De 101 a 500 hectares400,00 /ano12.3De 501 a 1.000 hectares600,00 /ano12.4Acima de 1000 hectares800,00 /ano* Os valores encontrados no item 12 podem ser parcelados em até 02(duas) vezes.13Taxa de certidão declaratória inicial de Uso e Ocupação do Solo Zona Rural, para supressão vegetal; desmatamentos; projetos agroindustriais; silvicultura e outras atividades não especificadas nos itens anteriores:13.1Até 100 hectares200,00 /ano13.2De 101 à 500 hectares400,00 /ano13.3De 501 a 1.000 hectares600,00 /ano13.4Acima de 1000 hectares800,00 /ano*Os valores encontrados no item 13 não poderão ser parcelados, observado o cumprimento das exigências estabelecidas em Lei.** Cópias dos projetos rurais e suas licenças, serão arquivados na Secretaria de Meio Ambiente do Município de Tuntum, quando expedidas LP, LI, LO ou LAR.14Taxa Certidão da Renovação de Uso e Ocupação do Solo, reduz-se 50%, não acumulativo, para os itens 21 e 22, expedidas após 2011 e 25% expedidas em anos anteriores.~15Taxa de Certidão Ambiental Anual de Equipamentos Radioativos e raios laser, catódicos, fibra óptica e congêneres.300,00 /ano


