Dispõe sobre a denominação de Residencial Maria do Socorro Carvalho Bilio, localizado no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de “Residencial Maria do Socorro Carvalho Bilio”, para o Residencial sem denominação oficial, localizando no povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco José Bilio, para logradouro público no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de Rua Francisco José Bilio o logradouro público que liga a Avenida Vereador Agenor Carvalho Bilio ao Residencial Maria do Socorro Carvalho Bilio, Povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a denominação de Avenida Vereador Agenor Carreiro Bilio, para logradouro público no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de “Avenida Vereador Agenor Carreiro Bilio” o logradouro público atualmente conhecido como a rua principal do povoado Belém, que vai da Praça Martinha Carvalho até o final da Pendanga, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a denominação de Rua Antônio Ferreira Chaves, para logradouro público no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de “Rua Antônio Ferreira Chaves” o logradouro público atualmente conhecido como a rua do bloquete com extensão de 800m no povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a denominação de Rua Augusto Domingos Chaves, para logradouro público no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de “Rua Augusto Domingos Chaves” o logradouro público atualmente conhecido como a rua da Escola, localizada no Residencial Maria do Socorro Carvalho Bilio, Povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a denominação de Rua Francisco Maciel de Sousa, para logradouro público no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de “Rua Francisco Maciel de Sousa” para logradouro público, localizado no Povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a denominação de Rua Valdemir Pereira do Nascimento o “Reque”, para logradouro público no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de Rua Valdemir Pereira do Nascimento o “Reque” para logradouro público, localizado no Povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a denominação de Rua Vicente Leôncio de Almeida, para logradouro público no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de Rua Vicente Leôncio de Almeida o logradouro público atualmente conhecido como Rua 02, localizada no Residencial Maria do Socorro Carvalho Bilio, Povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 313/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DANILO C MOURA LTDA, CNPJ nº 25.013.936/0001-88. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 18/2025. Objeto: Reforma e ampliação da escola municipal Vereador Carlos Augusto da Cunha, no povoado Ipu-Iru, município de Tuntum/MA. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor Total R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12.361.0009.0117.0000; 12.365.0009.0115.0000; 12.365.0051.2100.0000; 4.4.90.51.00-Obras e instalações.
Encaminha-se para publicação.
Sec. Municipal de Educação, 07 de novembro de 2025.
Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 068/2025




