Dispõe sobre as orientações para rematrícula, matrícula e funcionamento das atividades educacionais no ano letivo de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que dispõe sobre as orientações relativas à rematrícula, matrícula e funcionamento das atividades educacionais no ano letivo de 2026 nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum–MA, excetuando-se o Colégio Militar Tiradentes – Unidade XI, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros 02 de Julho (Escola de Tempo Integral Dr. Rafael Seabra) e a Creche de Tempo Integral Profa. Raimunda Brauniene de Medeiros.
1. CAPÍTULO I – DO OFERECIMENTO DE VAGAS
1.1. A Educação Infantil e o Ensino Fundamental (1º ano) serão oferecidos conforme os critérios abaixo:
I – Berçário: crianças a partir de 10 (dez) meses completos até 31 de março do ano em curso, com funcionamento em creches autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação;
II – Creche I: crianças de 2 (dois) anos completos até 31 de março do ano em curso;
III – Creche II: crianças de 3 (três) anos completos até 31 de março do ano em curso;
IV – Pré I: crianças de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2026;
V – Pré II: crianças de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2026;
VI – Ensino Fundamental (1º ano): crianças de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2026.
2. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
2.1.1. Assegurar o direito de todos os educandos à efetivação da matrícula, conforme os critérios estabelecidos e as vagas disponíveis na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, tanto no ensino regular quanto na Educação Integral em Tempo Integral, em todas as modalidades da Rede Municipal de Ensino.
2.2 Objetivos Específicos
2.2.1. Dar publicidade às orientações de matrícula e rematrícula a diretores, coordenadores pedagógicos, professores, funcionários, pais/responsáveis e à comunidade escolar;
2.2.2. Estabelecer procedimentos padronizados para matrícula e rematrícula dos estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
3. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
3.1 Educação Infantil
a) Berçário: 10 meses a 2 anos – mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) crianças;
b) Creche I e II: 2 e 3 anos – mínimo de 8 (oito) e máximo de 12 (doze) crianças;
c) Pré I: 4 anos – mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) crianças;
d) Pré II: 5 anos – mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) crianças.
3.2 Ensino Fundamental – Anos Iniciais
a) 1º e 2º anos (Ciclo de Alfabetização): mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos;
b) 3º, 4º e 5º anos: mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 30 (trinta) alunos.
3.3 Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano)
a) As turmas serão formadas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) alunos.
3.4 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
a) Turmas com mínimo de 15 (quinze) e máximo de 35 (trinta e cinco) alunos.
4. CAPÍTULO IV – DA REMATRÍCULA E MATRÍCULA
a) 15 a 19 de dezembro de 2025: rematrícula para o ano letivo de 2026;
b) A renovação de matrícula será organizada pela unidade escolar após a solicitação do responsável;
c) Estudantes já matriculados na rede pública municipal terão sua vaga garantida;
d) Durante o período de rematrícula, serão organizadas as turmas e a enturmação dos alunos;
e) 05 a 09 de janeiro de 2026: matrícula de novos alunos na Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e EJA;
f) No ato da matrícula, o responsável deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo I), comprometendo-se a entregar o histórico escolar em até 30 (trinta) dias;
g) 19 a 23 de janeiro de 2026: realização da Busca Ativa Escolar para novas matrículas e rematrículas;
h) A enturmação de novos alunos ocorrerá imediatamente após a matrícula.5. CAPÍTULO V – DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA
5.1. Para efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento;
b) Cópia do RG e CPF do estudante (se houver);
c) Comprovante de residência;
d) Histórico Escolar (para ingresso do 2º ao 9º ano e EJA);
e) Cópia do cartão do Bolsa Família/NIS (se houver);
f) Duas fotos 3x4;
g) Cópia do Cartão SUS;
h) Cópia da carteira de vacinação atualizada;
i) Laudo médico ou relatório pedagógico, no caso de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
6. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O número de alunos poderá variar, considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Secretaria de Educação do Município, assegurada a qualidade do atendimento, não excedendo o acréscimo do quantitativo do aluno a 20% (vinte por cento) do limite superior (quantitativo máximo de alunos);
6.2. Somente serão admitidas turmas com número inferior ao previsto, nas localidades onde não houver outra escola pública municipal próxima e quando os alunos não puderem ser atendidos pelo transporte escolar;
6.3. Em casos extremos, onde não for possível formar turmas em razão de não ter o quantitativo mínimo de alunos especificado, para cada ano dos níveis e/ou modalidades do ensino, será necessária a autorização da Secretaria Municipal de Educação para a abertura/funcionamento da turma;
6.4. Após o prazo estipulado para a realização das matrículas e rematrículas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria de Educação do Município para fins de controle de oferta de vagas restantes;
6.5. Em função da baixa demanda de matrículas, a Secretaria de Educação do Município, com a orientação do Conselho Municipal de Educação, se reserva ao direito de aplicar o critério de matrículas pelo zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana e polarização de escolas na zona rural;
6.6. As turmas multianuais (zona rural) funcionarão em situações de extrema necessidade, ou seja, quando não houver nenhuma alternativa de oferta, com as seguintes possibilidades de formação em uma única turma:
a) As etapas de Educação Infantil;
b) Educação Infantil e Ciclo Inicial de Aprendizagem (1º ao 2º ano -Ciclo de Alfabetização);
c) 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
d) Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
e)6º e 7º Anos do Ensino Fundamental;
f) 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental;
g) Anos Finais do Ensino Fundamental (6º aos 9º anos);
h) Nível I da EJA;
i) Nível II da EJA;
6.7. Em nenhuma hipótese será permitida a formação de uma turma multianual com alunos dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental, ou ainda, com alunos da Educação Infantil e anos finais do Ensino Fundamental;
6.8. O mapeamento de professores deverá priorizar a área de formação docente, ressalvadas as situações extremas em que não for possível o atendimento desta diretriz, neste caso, a escola deverá optar por mapear o docente considerando as áreas de conhecimento, como por exemplo, área de linguagens, área de ciências humanas, ciências exatas etc.;
6.9. No ano de 2026 o mapeamento de servidores das Unidades de Ensino acontecerá na Secretaria Municipal de Educação (zona urbana e adjacências), na zona rural acontecerá em polos a serem definidos pela SEMED, por meio de uma Comissão de Mapeamento designada pela Secretaria Municipal de Educação;
6.10. Com o objetivo de mapear o (a) professor (a) na sua área de formação, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar o planejamento de distribuição em consonância com o (a) servidor (a), podendo o docente ministrar sua carga-horária em duas ou mais escolas;
6.11. Deverá ser incluída na carga horária do docente, além da sua carga horária desenvolvida em sala de aula, na unidade de ensino em que for lotado (a), o HP (Horário Pedagógico) para o atendimento aos pais/responsável, formação continuada e também ao estudante, considerando o seu regime de trabalho, conforme portaria nº 069 de 24 de abril de 2023, que institui O “Horário Pedagógico”, como diretriz complementar à prática de atividades pedagógicas e de planejamento docente na rede municipal de ensino de Tuntum - MA;
6.12. Os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação deverão efetivar a matrícula na rede regular de ensino, garantindo o atendimento especializado por meio do PAAME (Programa de Acompanhamento e Atendimento Multiprofissional Especializado), bem como nas turmas de AEE (Atendimento Educacional Especializado), ambos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação;
6.13. Deverá ser disponibilizado o percentual de até 10% (dez por cento), do quantitativo de alunos, por turma de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais;
6.14. Os alunos com necessidades educacionais especiais que tenham mais de 15 (quinze) anos deverão ser atendidos em turmas ofertadas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, já criada pela Secretaria Municipal de Educação polarizadas por bairro na zona urbana e povoados na zona rural com demanda para a modalidade de ensino;
6.15. Censo Escolar deverá ser feito ‘pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação com o acompanhamento pontual do gestor da unidade de ensino e/ou de um profissional da escola por ela indicado;
6.16. Ficam sujeitos a estas diretrizes as escolas que oferecem a Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pelo Município de Tuntum;
6.17. As Escolas da rede privada que ofertam a Educação Infantil deverão observar a data de corte de 31 de março para o recebimento das crianças na Educação Infantil;
6.18. Os casos não especificados neste edital serão resolvidos por uma comissão composta por membros do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 04 de novembro de 2025.
CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 068/2025
ANEXO I DO EDITAL 012/2025-SEMED
TERMO DE COMPROMISSO DE MATRÍCULA – 2026
Eu________________________________________________________________, RG nº______________________ telefone de contato ( )___________________ me comprometo a entregar o HISTÓRICO ESCOLAR, do (a) aluno (a) ______________________________________________________________________, matriculado (a) no ano do Ensino Fundamental/EJA, pelo qual sou responsável, no prazo máximo e improrrogável de 30 DIAS a contar desta data.
Lembrando que os termos de matrículas se dão de acordo com o Regimento Escolar da Rede Municipal de Tuntum.
Tuntum -MA,______ de _________________de 2026.
__________________________________________
Assinatura do pai/mãe e/ou responsável


