Diário oficial

NÚMERO: 1135/2025

Volume: V - Número: 1135 de 16 de Setembro de 2025

16/09/2025 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 83/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 29/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 81/2025

OBJETO

Registro de Preço para os serviços de Reforma de mobília escolar das unidades de ensino do Município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 687.702,68 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 16 de setembro de 2025

FINAL: 16 de setembro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Educação

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

ATIVA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.223.571/0001-98

RUA FREDERICO COELHO, SN, CENTRO, Tuntum, Maranhão

ativaempreendimentos12@gmail.com, (99) 9120-0852,

JUAREZ ANDRADE TAVARES NETO, CPF nº ***.050.583-**PREÂMBULO

Aos 16 de setembro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 29/2025, que tem como objeto Registro de Preço para os serviços de Reforma de mobília escolar das unidades de ensino do Município de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para os serviços de Reforma de mobília escolar das unidades de ensino do Município de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 29/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1Serviço de Reforma de Conjunto Professor (Mesa e Cadeira). Serviço de reforma de conjunto do tipo professor, composto por mesa e cadeira. A mesa deverá ter os montantes verticais e a travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura. O conjunto reformado deve apresentar estabilidade estrutural, segurança e condições adequadas de uso.SERVIÇOSERVIÇO623R$ 224,99R$ 140.168,772Serviço de Reforma de Conjunto Aluno CJA-06 (Tamanho 06). Serviços de reforma de conjunto escolar para aluno, tamanho 06, modelo FDE, na cor azul, adequado para estudantes conforme faixa de altura correspondente ao padrão estabelecido para o tamanho. A mesa deverá ter os montantes verticais e a travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, assegurando resistência e funcionalidade após a reforma.SERVIÇOSERVIÇO613R$ 127,99R$ 78.457,873Serviço de Reforma de Carteira Escolar Universitária em Polipropileno. Serviço de reforma de carteira escolar do tipo universitária, com estrutura em tubo de aço de 7/8. A carteira deverá ter assento e encosto em polipropileno com formato anatômico, fixados à estrutura por meio de quatro rebites de alumínio. O conjunto reformado deve oferecer conforto, durabilidade e condições adequadas de uso.SERVIÇOSERVIÇO3.000R$ 63,99R$ 191.970,004Serviço de Reforma de Cadeira Fixa Tipo Secretária. Serviço de reforma de cadeira fixa tipo secretária. A estrutura deve ser em tubo de aço industrial de 7/8, com assento e encosto em espuma injetada. A cadeira deverá receber tratamento antiferrugens (fosfatização) e pintura eletrostática com tinta epóxi em pó. As ponteiras deverão ser em PVC. A reforma deve garantir a durabilidade, conforto e acabamento do produto.SERVIÇOSERVIÇO592R$ 89,99R$ 53.274,085Serviço de Reforma de Conjunto de Educação Infantil (Mesa Sextavada e 6 Cadeiras) Serviço de reforma de conjunto para educação infantil, composto por uma mesa sextavada e seis cadeiras. A mesa deverá ter estrutura em tubo de aço industrial, com tampo em madeira compensada ou MDF, revestido em fórmica com proteção antimicrobiana, mantendo o formato sextavado original e acabamento seguro, adequado ao uso infantil. As cadeiras de verão ter estrutura em tubo de aço industrial, com assento e encosto anatômicos, confeccionados em madeira compensada e revestidos em fórmica. Todo o conjunto deverá garantir conforto, segurança, resistência e durabilidade, respeitando as características ergonômicas apropriadas à faixa etária atendida.SERVIÇOSERVIÇO576R$ 89,99R$ 51.834,246Serviço de restauração, manutenção, conservação geral, montagem e instalação de armário de aço. O serviço deverá incluir a manutenção e/ou substituição das partes danificadas, como portas ou demais componentes, por peças novas (sem uso), confeccionadas em chapa de aço, soldadas por processo MIG, com aplicação de tratamento antiferrugens e pintura eletrostática com tinta epóxi em pó texturizada. Os demais componentes aproveitados do armário original deverão receber tratamento químico para limpeza e posterior aplicação de pintura, assegurando acabamento uniforme e durabilidade do mobiliário restaurado.SERVIÇOSERVIÇO623R$ 144,99R$ 90.328,777Serviço de Reforma de Cadeira de Escritório. Serviço de reforma de cadeira de escritório com estrutura em tubo de aço industrial de 3/4. Estrutura deverá receber pintura eletrostática em tinta epóxi pó na cor preta. O assento e o encosto deverão ser estofados e revestidos com tecido na cor preta, conforme o padrão original. A reforma deverá garantir funcionalidade, conforto e acabamento de qualidade, mantendo as características ergonômicas da cadeira.SERVIÇOSERVIÇO605R$ 134,99R$ 81.668,95Valor TotalR$ 687.702,68Tuntum - MA, 16 de setembro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025_______________________________________JUAREZ ANDRADE TAVARES NETOCPF nº ***.050.583-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 7º TERMO ADITIVO: 39/2022
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 39/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 39/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: RIBEIRO & PASSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.385.535/0001-05. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato por mais 12 meses, a partir de 11/09/2025 até 11/03/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 5.261.938,31 (cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.1024.0000; 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de setembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO: 47/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATADA: JK INFO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.492.482/0001-60. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 47/2025 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 47.749,00 (quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e nove reais). 2.2 - Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 11.937,25 (onze mil e novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 47/2025 para R$ 59.686,25 (cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO: 221/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 221/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 221/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: F.W.G DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.814.095/0001-97. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 14/07/2024 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 36.222,69 ((trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 221/2025 que totalizava em R$ 144.918,86 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), passa a ter o valor R$ 181.141,55 (cento e oitenta e um mil, cento e quarenta e um mil reais e cinquenta e cinco centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.2064.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 16 de setembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 5º TERMO ADITIVO: 230/2023
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 230/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 230/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: J P SILVA CONTRUCOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.204.714/0001-29. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato por mais 05 meses, a partir de 11/09/2025 até 11/02/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 9.845.493,54 (nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0016.1122.0000 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de setembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 217/2025
PORTARIA Nº 217, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 217, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 268/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 218/2025
PORTARIA Nº 218, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 218, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 269/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 219/2025
PORTARIA Nº 219, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 219, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 270/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 16 de setembro de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 220/2025
PORTARIA Nº 220, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 220, 16 de setembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 271/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 16 de setembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 221/2025
PORTARIA Nº 221, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA nº 221, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 272/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 222/2025
PORTARIA Nº 222, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 222, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 273/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 223/2025
PORTARIA Nº 223, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 223, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 274/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 16 de setembro de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 225/2025
PORTARIA Nº 225, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 225, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 276/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa A DINIZ PONTES, CNPJ nº 58.079.156/0001-90, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 226/2025
PORTARIA Nº 226, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 226, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 277/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa A DINIZ PONTES, CNPJ nº 58.079.156/0001-90, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 227/2025
PORTARIA Nº 227, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 227, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 278/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa A DINIZ PONTES, CNPJ nº 58.079.156/0001-90, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 16 de setembro de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 228/2025
PORTARIA Nº 228, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 228, 16 de setembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 279/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa A DINIZ PONTES, CNPJ nº 58.079.156/0001-90, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 16 de setembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 229/2025
PORTARIA Nº 229, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 229, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 280/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 230/2025
PORTARIA Nº 230, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 230, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 281/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 231/2025
PORTARIA Nº 231, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 231, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 282/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 16 de setembro de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 232/2025
PORTARIA Nº 232, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 232, 16 de setembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 283/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 16 de setembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 233/2025
PORTARIA Nº 233, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 233, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 284/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 234/2025
PORTARIA Nº 234, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 234, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 285/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 235/2025
PORTARIA Nº 235, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 235, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 286/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 16 de setembro de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 236/2025
PORTARIA Nº 236, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 236, 16 de setembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 287/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 16 de setembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 237/2025
PORTARIA Nº 237, 16 DE SETEMBRO DE 2025237
PORTARIA nº 237, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 288/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa LUZINETE PESSOA FERREIRA, CNPJ nº 07.502.973/0001-78, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 238/2025
PORTARIA Nº 238, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 238, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 289/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa LUZINETE PESSOA FERREIRA, CNPJ nº 07.502.973/0001-78, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 239/2025
PORTARIA Nº 239, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 239, 16 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 290/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa LUZINETE PESSOA FERREIRA, CNPJ nº 07.502.973/0001-78, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 16 de setembro de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 240/2025
PORTARIA Nº 240, 16 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 240, 16 de setembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 291/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa LUZINETE PESSOA FERREIRA, CNPJ nº 07.502.973/0001-78, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 16 de setembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 17/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global. Objeto: registro de preços para execução dos serviços de recuperação e implantação de pavimentação em bloco sextavado e paralelepípedo no município de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 30 de setembro de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 16 de setembro de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 225/2025
DECRETO Nº 225, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 225, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no Município de Tuntum/MA pelo falecimento do senhor Francisco Varão Santos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Francisco Varão Santos, cidadão de reconhecida dignidade, cuja vida foi marcada por relevantes serviços prestados à comunidade de Tuntum;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e consternação da Administração Municipal diante da perda irreparável;

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação pública de pesar, em reconhecimento à memória e ao legado deixado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial no Município de Tuntum/MA pelo período de 2 (dois) dias, em razão do falecimento do senhor Francisco Varão Santos.

Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, como saúde, limpeza pública, infraestrutura, segurança e vigilância patrimonial.

Art. 4º. Os titulares das secretarias municipais e dirigentes de órgãos poderão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, ficando estabelecido que as secretarias funcionarão sem atendimento ao público externo, limitando-se à realização de serviços internos, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABIENTE DO PREFEITO, em 16 de setembro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024