Diário oficial

NÚMERO: 1117/2025

Volume: V - Número: 1117 de 20 de Agosto de 2025

20/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 12/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2025, que tem como objeto Construção da praça entre os bairros Mil Réis e bairro Campo Velho no Município de Tuntum/MA. Com abertura prevista para às 09:00h do dia 20 de agosto de 2025, fica ADIADA para às 09:00h (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2025. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 20 de agosto de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 221/2025
DECRETO Nº 221, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 221, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a implementação do componente curricular computação na rede municipal de ensino de Tuntum-MA, de forma inicialmente transversal e interdisciplinar, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos currículos da Educação Básica;

CONSIDERANDO O documento Computação na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira);

CONSIDERANDO A necessidade de promover a formação integral dos estudantes, considerando as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento das competências digitais e computacionais;

CONSIDERANDO A importância da Computação como linguagem do século XXI e como ferramenta para o pensamento crítico, criativo e resolução de problemas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tuntum-MA, a implementação do Componente Curricular Computação, inicialmente de forma transversal e interdisciplinar, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental regular e suas modalidades.

Art. 2º. O componente Computação será desenvolvido inicialmente, ano de 2025, por meio de projetos interdisciplinares, integrando saberes de diferentes áreas do conhecimento e promovendo o uso pedagógico das tecnologias digitais e o desenvolvimento dos eixos: Pensamento Computacional, do Mundo Digital e Cultura Digital.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

I Elaborar diretrizes pedagógicas e metodológicas para a implementação do componente, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;

II Promover a formação continuada de professores, gestores e coordenadores pedagógicos para atuação com os conteúdos e metodologias da Computação;

III Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica dos docentes;

IV Acompanhar e avaliar a implementação do componente nas escolas da rede municipal de ensino;

V- Aquisição de materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação para desenvolvimento dos conteúdos curriculares para implementação da BNCC computação.

Art. 4º. As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), a inserção do componente Computação aderindo ao Projeto de Rede elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o com os demais componentes da BNCC.

Art. 5º. O componente Computação tem como objetivos:

I Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para os mais diversos problemas por meio da descrição de processos, organização e sistematização de informações, entre outros.

II Verificar as diferentes características das tecnologias de informação e comunicação, identificando como funcionam, principais aspectos, bem como reconhecendo os diferentes usos no dia a dia das pessoas dentro e fora da escola.

III - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

Art. 6º. As ações previstas neste Decreto serão implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educação e concordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementação da BNCC Computação, instituído por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 20 de agosto de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024