ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. CONTRATADA: INDYRA COELHO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 50.631.799/0001-92. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. INEXIGIBILIDADE N° 14/2025. Objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e tributária especializada, com foco na recuperação de créditos relacionados ao consumo de energia elétrica no Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2004 0000; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
Encaminha-se para publicação.
Sec. Municipal de Educação, 05 de agosto de 2025.
RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Portaria nº 01/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.
RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 241/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E KITS DE HIGIENE PESSOAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO POR MEIO DO PROGRAMA COMIDA NA MESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
Secretaria Municipal de Assistência Social, 05 de agosto de 2025.
ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria n° 08/2025




