Diário oficial

NÚMERO: 1099/2025

Volume: 5 - Número: 2966 de 25 de Julho de 2025

25/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 218/2025
DECRETO Nº 218, DE 22 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 218, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Tuntum e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades pelo Ministério das Cidades, nos termos da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria n° 103, de 11 de abril de 2024, da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado do Maranhão SECID;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os instrumentos de participação social e de controle democrático da política de desenvolvimento urbano no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da realização da etapa municipal como requisito essencial à participação nas etapas estadual e nacional da 6ª Conferência das Cidades;

CONSIDERANDO os termos do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o respectivo calendário estabelecido pela Coordenação Executiva Nacional,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Tuntum, na forma do Anexo Único deste Decreto, que regula a estrutura organizacional, competências e procedimentos administrativos internos dos órgãos e unidades que compõem a Administração Direta Municipal.

Art. 2º. Este Regimento tem por objetivo disciplinar a organização interna, a tramitação de processos, os fluxos decisórios, a rotina de expediente e a atuação institucional da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. As disposições deste Regimento Interno aplicam-se a todos os órgãos vinculados à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tuntum, sem prejuízo das competências específicas previstas em legislação própria.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREGABINETE DO PREFEITO, em 24 de julho de 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

REGIMENTO INTERNO

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TUNTUM MA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Regimento regula a organização e o funcionamento da Conferência Municipal das Cidades de Tuntum/MA, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, nos termos da Portaria MCID nº 175/2024 e alterações posteriores.

Art. 2º. A Conferência Municipal tem como objetivos:

I Debater a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU);

II Mobilizar a sociedade para formular proposições e avaliar políticas urbanas locais e nacionais;

III Promover a gestão democrática das políticas urbanas;

IV Eleger delegados(as) para a Etapa Estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º A Conferência será realizada até 30 de junho de 2025, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, excluindo-se o tempo da cerimônia de abertura.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4º. A coordenação da Conferência caberá à Comissão Organizadora Municipal, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:

I Elaborar este Regimento Interno;

II Definir data, local e programação da conferência;

III Coordenar os processos de credenciamento e organização geral do evento;

IV Conduzir a eleição dos(as) delegados(as) municipais;

V Sistematizar e encaminhar o relatório final à Comissão Estadual.

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

Art. 6º. Poderão participar da Conferência:

I Delegados(as): representantes dos segmentos sociais, com direito a voz e voto;

II Observadores(as): com direito a voz, sem voto;

III Convidados(as): autoridades e especialistas com direito a voz, sem voto.

Art. 7º. Os(as) participantes deverão se credenciar previamente, vinculando-se a um dos seguintes segmentos sociais:

I Poder Público (Executivo e Legislativo);

II Movimentos Populares;

III Entidades de Trabalhadores(as);

IV Empresariado ligado ao desenvolvimento urbano;

V Entidades acadêmicas, profissionais e de pesquisa;

VI Organizações Não Governamentais (ONGs).

CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA E TEMÁRIO

Art. 8º. O tema da Conferência Municipal das Cidades de Tuntum será: Construindo a Cidade Justa, Inclusiva e Sustentável.

Art. 9º. A programação incluirá:

I Painéis temáticos;

II Grupos de Discussão por Eixos;

III Plenária Final para aprovação de propostas e eleição de delegados(as).

CAPÍTULO V DAS PROPOSTAS E SISTEMATIZAÇÃO

Art. 10. As propostas aprovadas nos grupos serão sistematizadas pela Comissão Organizadora e incluídas no Relatório Final.

Art. 11. O Relatório Final deverá ser:

I Elaborado conforme modelo da Coordenação Nacional;

II Enviado à Comissão Estadual até 10 (dez) dias após a Conferência;

III Acompanhado de lista de presença e ata da plenária final.

CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 12. A Conferência elegerá os(as) delegados(as) titulares e suplentes para a Etapa Estadual, respeitando os critérios de proporcionalidade entre os segmentos definidos pelo Regimento Estadual.

Art. 13. A eleição será registrada em ata e homologada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII DA VALIDAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 14. A Conferência Municipal será considerada válida se cumprir os seguintes critérios:

I Convocação publicada em meio oficial e/ou ampla divulgação;

II Participação de, no mínimo, 4 (quatro) segmentos sociais;

III Constituição da Comissão Organizadora com representatividade;

IV Elaboração e envio do Relatório Final nos prazos definidos;

V Realização da eleição de delegados(as) conforme critérios estaduais.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos e dúvidas quanto à interpretação deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 16. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Tuntum/MA.

NOME

Presidente da Comissão

Conferência Municipal das Cidades

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 219/2025
DECRETO Nº 219, DE 25 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 219, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de julho de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o dia 28 de julho marca a adesão do Estado do Maranhão à Independência do Brasil, data de relevante valor histórico e cívico para o povo maranhense;CONSIDERANDO a tradição de celebração da data e a conveniência administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Tuntum/MA no dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, como saúde, limpeza pública, segurança e vigilância patrimonial.

Art. 3º Os titulares das secretarias municipais e dirigentes de órgãos poderão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE JULHO DE 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 57/2025
ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nª 57/2025
ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nª 57/2025

São introduzidas as seguintes alterações a ata de registro de preço nª 57/2025:

Onde se lê:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 57/2025

Leia-se:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 65/2025

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 25 de julho de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

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