Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Tuntum e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades pelo Ministério das Cidades, nos termos da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria n° 103, de 11 de abril de 2024, da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado do Maranhão – SECID;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os instrumentos de participação social e de controle democrático da política de desenvolvimento urbano no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da realização da etapa municipal como requisito essencial à participação nas etapas estadual e nacional da 6ª Conferência das Cidades;
CONSIDERANDO os termos do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o respectivo calendário estabelecido pela Coordenação Executiva Nacional,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Tuntum, na forma do Anexo Único deste Decreto, que regula a estrutura organizacional, competências e procedimentos administrativos internos dos órgãos e unidades que compõem a Administração Direta Municipal.
Art. 2º. Este Regimento tem por objetivo disciplinar a organização interna, a tramitação de processos, os fluxos decisórios, a rotina de expediente e a atuação institucional da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. As disposições deste Regimento Interno aplicam-se a todos os órgãos vinculados à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tuntum, sem prejuízo das competências específicas previstas em legislação própria.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREGABINETE DO PREFEITO, em 24 de julho de 2025.
NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum
REGIMENTO INTERNO
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TUNTUM – MA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Regimento regula a organização e o funcionamento da Conferência Municipal das Cidades de Tuntum/MA, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, nos termos da Portaria MCID nº 175/2024 e alterações posteriores.
Art. 2º. A Conferência Municipal tem como objetivos:
I – Debater a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU);
II – Mobilizar a sociedade para formular proposições e avaliar políticas urbanas locais e nacionais;
III – Promover a gestão democrática das políticas urbanas;
IV – Eleger delegados(as) para a Etapa Estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º A Conferência será realizada até 30 de junho de 2025, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, excluindo-se o tempo da cerimônia de abertura.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º. A coordenação da Conferência caberá à Comissão Organizadora Municipal, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar este Regimento Interno;
II – Definir data, local e programação da conferência;
III – Coordenar os processos de credenciamento e organização geral do evento;
IV – Conduzir a eleição dos(as) delegados(as) municipais;
V – Sistematizar e encaminhar o relatório final à Comissão Estadual.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 6º. Poderão participar da Conferência:
I – Delegados(as): representantes dos segmentos sociais, com direito a voz e voto;
II – Observadores(as): com direito a voz, sem voto;
III – Convidados(as): autoridades e especialistas com direito a voz, sem voto.
Art. 7º. Os(as) participantes deverão se credenciar previamente, vinculando-se a um dos seguintes segmentos sociais:
I – Poder Público (Executivo e Legislativo);
II – Movimentos Populares;
III – Entidades de Trabalhadores(as);
IV – Empresariado ligado ao desenvolvimento urbano;
V – Entidades acadêmicas, profissionais e de pesquisa;
VI – Organizações Não Governamentais (ONGs).
CAPÍTULO IV – DA METODOLOGIA E TEMÁRIO
Art. 8º. O tema da Conferência Municipal das Cidades de Tuntum será: Construindo a Cidade Justa, Inclusiva e Sustentável.
Art. 9º. A programação incluirá:
I – Painéis temáticos;
II – Grupos de Discussão por Eixos;
III – Plenária Final para aprovação de propostas e eleição de delegados(as).
CAPÍTULO V – DAS PROPOSTAS E SISTEMATIZAÇÃO
Art. 10. As propostas aprovadas nos grupos serão sistematizadas pela Comissão Organizadora e incluídas no Relatório Final.
Art. 11. O Relatório Final deverá ser:
I – Elaborado conforme modelo da Coordenação Nacional;
II – Enviado à Comissão Estadual até 10 (dez) dias após a Conferência;
III – Acompanhado de lista de presença e ata da plenária final.
CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 12. A Conferência elegerá os(as) delegados(as) titulares e suplentes para a Etapa Estadual, respeitando os critérios de proporcionalidade entre os segmentos definidos pelo Regimento Estadual.
Art. 13. A eleição será registrada em ata e homologada pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII – DA VALIDAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 14. A Conferência Municipal será considerada válida se cumprir os seguintes critérios:
I – Convocação publicada em meio oficial e/ou ampla divulgação;
II – Participação de, no mínimo, 4 (quatro) segmentos sociais;
III – Constituição da Comissão Organizadora com representatividade;
IV – Elaboração e envio do Relatório Final nos prazos definidos;
V – Realização da eleição de delegados(as) conforme critérios estaduais.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos e dúvidas quanto à interpretação deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 16. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Tuntum/MA.
NOME
Presidente da Comissão
Conferência Municipal das Cidades