Diário oficial

NÚMERO: 1096/2025

Volume: V - Número: 1096 de 22 de Julho de 2025

22/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 10/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global. Objeto: serviços de reforma da quadra poliesportiva do povoado Ipu- Iru no município de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 5 de agosto de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 22 de julho de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - CONVOCAÇÃO: 217/2025
DECRETO Nº 217, DE 22 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 217, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Convoca a I Conferência Municipal da Cidade de Tuntum, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades pelo Ministério das Cidades, nos termos da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria n° 103, de 11 de abril de 2024, da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado do Maranhão SECID.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os instrumentos de participação social e de controle democrático da política de desenvolvimento urbano no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da realização da etapa municipal como requisito essencial à participação nas etapas estadual e nacional da 6ª Conferência das Cidades;

CONSIDERANDO os termos do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o respectivo calendário estabelecido pela Coordenação Executiva Nacional,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tuntum, como etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades, bem como da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se no dia 29 de julho de 2025, na Auditório da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida Joacy Pinheiro, Nº 80 Centro, Tuntum - MA.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tuntum será regida pelas seguintes diretrizes:

I Tema central: Construindo a Cidade Justa, Inclusiva e Sustentável;

II Observará as disposições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, da Conferência Estadual das Cidades do Maranhão, e seu próprio Regimento Interno, a ser aprovado em plenária;

III Terá como objetivos:

a) Propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;

b) Estimular a participação social, o debate público e o controle democrático da política urbana local;

c) Eleger os(as) delegados(as) que representarão o Município de Tuntum na etapa estadual da 6ª Conferência das Cidades.

Art. 3º. A Secretaria Municipal das Cidades e da Regularização Fundiária, atuará como instância responsável pela condução política e técnica da Conferência, competindo-lhe articular a Comissão Organizadora, providenciar os meios administrativos e logísticos necessários, e garantir o cumprimento do cronograma nacional.

Art. 4º. A Comissão Organizadora Municipal será responsável:

I Pela elaboração e aprovação do Regimento Interno da etapa municipal;

II Pela mobilização dos segmentos previstos no art. 14 do Regimento Interno da 6ª CNC (Poder Público, Movimentos Populares, Entidades Empresariais, Sindicais, e da Sociedade Civil Organizada);

III Pela condução do processo de credenciamento, deliberação e eleição de delegados(as);

IV Pela sistematização das propostas, elaboração do relatório final e preenchimento do formulário nacional, conforme art. 48 do Regimento Nacional.

Art. 5º. A Conferência será aberta à participação de todos os cidadãos e cidadãs do município de Tuntum, com inscrição gratuita e garantida a paridade entre os segmentos representados.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado nos meios oficiais e canais de comunicação da Administração Pública Municipal.

GABINETE DO PREFEITO, em 22 de julho de 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

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