Diário oficial

NÚMERO: 1094/2025

Volume: V - Número: 1094 de 18 de Julho de 2025

18/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 21/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóvel pertencente ao Município de Tuntum e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta entre dois imóveis integrantes do patrimônio público, conforme descrições e avaliações constantes em laudos técnicos respectivos, ambos localizados no Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. A permuta se fundamenta no interesse público, sendo precedida de laudos técnicos de avaliação dos imóveis e da manifestação favorável do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º. Os imóveis objeto desta permuta compreendem:

I Um terreno público situado na Rua do Matadouro para o Mil Reis, localizado no Bairro Mil Reis, com área de área de 2.672,43m², denominado MATADOURO MUNICIPAL EDIVALDO CARVALHO (antigo matadouro);

II Um terreno público situado na Estrada da Aldeia, com área de 20.651,00 m², matrícula nº 144667.2.0007386-65, denominado Escola Municipal, mas onde funcionava o Antigo LixãoMunicipal.

Parágrafo único. Fica reconhecido o interesse público na permuta dos imóveis descritos neste artigo, sendo considerada regular a reclassificação da destinação administrativa, conforme necessidade da gestão pública municipal, respeitada a legislação vigente.

Art. 4º. A formalização da permuta entre os bens imóveis públicos referidos nesta Lei será realizada por meio de ato administrativo próprio e, quando necessário, por escritura pública, com base nos laudos técnicos de avaliação, devendo constar os valores estimados de cada imóvel.

Parágrafo único. Por se tratar de permuta entre bens do patrimônio público, não haverá torna nem compensação financeira, e as eventuais despesas decorrentes do ato de permuta serão arcadas pelo Município, conforme previsão orçamentária.

Art. 5º. A presente permuta, de natureza autorizativa, integra o processo de reorganização patrimonial do município de Tuntum/MA, não se caracterizando como alienação a particulares, razão pela qual não se exige procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente, especialmente o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário, nos termos da legislação financeira aplicável.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 18 de julho de 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 22/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 22, DE 18 DE JULHO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 22, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 843 de 15 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação de Tuntum, instituído pela Lei Municipal nº 843, de 15 de junho de 2015.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 18 de julho de 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DOS DIREITOS HUMANOS E DA IGUALDADE RACIAL - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 01/2025
PORTARIA Nº 01/SEMDIR, DE 18 DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº 01/SEMDIR, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação da comissão organizadora da Conferência Municipal De Políticas para as Mulheres De Tuntum-Ma.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DOS DIREITOS HUMANOS E DA IGUALDADERACIAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 195/2025.CONSIDERANDO a convocação da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, nos termos da Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025;CONSIDERANDO a importância da ampla participação social e da construção coletiva das políticas públicas para as mulheres em âmbito local;CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão Organizadora para coordenar, planejar, mobilizar e executar a etapa municipal da referida conferência.RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do município de Tuntum - MA, com o tema Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas, a ser realizada no dia 23 de julho de 2025, no auditório da Secretária Saúde.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos(as) seguintes membros(as):

I - ANTONIA MUNIKE CARVALHO DE SOUZA Representante da Secretaria

II - RAIKA BIANKA ODORICO TEIXEIRA Representante da Sociedade Civil

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I Planejar e executar todas as etapas da conferência municipal;

II Mobilizar a participação das mulheres e organizações da sociedade civil;

III Garantir a diversidade e inclusão conforme os critérios estabelecidos no Art. 40 da Portaria GM/MMULHERES nº 66/2025;

IV Elaborar o regimento interno da conferência municipal;

V Encaminhar o relatório final da conferência à Comissão Organizadora Estadual.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoGABINETE DA SECRETARIA, em 18 de julho de 2025.

ANTONIA MUNIKE CARVALHO DE SOUZA

Secretária Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial

Portaria nº 092/2025

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