Instrumento de planejamento participativo e estratégico para o desenvolvimento sustentável do turismo no município de Tuntum.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Plano Municipal de Turismo de Tuntum/MA visa orientar e estruturar as políticas públicas voltadas ao setor turístico no município, promovendo o desenvolvimento econômico, a valorização cultural, a proteção ambiental e a inclusão social. Fundamentado na Medida Provisória nº 07/2025, que instituiu a Política Municipal de Turismo, e regulamentado pelo Decreto nº 212/2025, o presente Plano reflete o compromisso da Administração com a governança democrática e o aproveitamento sustentável do potencial turístico local.
2. DIAGNÓSTICO DO TURISMO LOCAL
2.1. Potencialidades
2.1.1. Atrativos religiosos: Santuário de São Raimundo Nonato, festas tradicionais e romarias.
2.1.2. Belezas naturais: Rios, balneários e áreas de paisagem do sertão maranhense.
2.1.3.Cultura local: Festas juninas, artesanato, gastronomia regional e manifestações folclóricas.
2.1.4. Hospitalidade comunitária: presença de pousadas e pequenos empreendimentos familiares.
2.2. Fragilidades
2.2.1.Baixa infraestrutura turística e sinalização de atrativos.
2.2.2. Carência de mão de obra capacitada no setor.
2.2.3. Falta de integração regional com roteiros turísticos próximos.
2.2.4.Necessidade de plano de marketing e identidade turística.
3. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
3.1. Geral:
3.1.1. Planejar e executar ações estruturantes que fortaleçam o turismo como vetor de desenvolvimento sustentável e valorização da identidade local.
3.2. Específicos:
3.2.1. Promover a qualificação de serviços e profissionais do setor.
3.2.2. Fortalecer a governança do COMTUR e a atuação da Secretaria de Turismo.
3.2.3. Desenvolver a infraestrutura de apoio ao turismo.
3.2.4. Estimular o empreendedorismo e a economia criativa.
3.2.5. Proteger e valorizar o patrimônio histórico, ambiental e cultural.
3.2.6. Integrar Tuntum aos roteiros turísticos regionais e estaduais.
4. LINHAS DE AÇÃO E PROGRAMAS PRIORITÁRIOS
EIXO ESTRATÉGICOAÇÃO / PROJETO PRIORITÁRIOGestão e GovernançaApoio à estruturação do COMTUR e atualização contínua do planoCapacitação e QualificaçãoPrograma Municipal de Formação em Turismo (guias, atendentes, gestores, artesãos)InfraestruturaInstalação de sinalização turística e acessibilidade em atrativos principaisPromoção e DivulgaçãoCriação da marca turística “Eco Tuntum” e campanha digital integradaEmpreendedorismo CulturalApoio a feiras de artesanato, culinária típica e eventos culturais com potencial turísticoSustentabilidade e PreservaçãoEducação ambiental e incentivo ao ecoturismo e turismo rural sustentável5. GESTÃO DO PLANO
5.1. A gestão e execução do Plano Municipal de Turismo serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Turismo, com apoio e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. A revisão deste Plano deverá ocorrer a cada 02 (dois) anos, com base em diagnóstico participativo, indicadores de desempenho e audiências públicas.
6. FONTES DE FINANCIAMENTO
6.1. Recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR
6.2. Transferências estaduais e federais (MAPA, MTUR, FUNGETUR)
6.3. Convênios com entidades públicas e parcerias com o setor privado
6.4. Emendas parlamentares e editais de incentivo à cultura e economia criativa
7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO
INDICADORMETA (ATÉ 2028)Número de visitantes em eventos locaisAumento de 40%Número de pessoas capacitadas no setor200 profissionais qualificadosInvestimentos captados via convêniosR$ 1.000.000,00Novos empreendimentos turísticos registrados+ 15 formalizaçõesSatisfação dos visitantes◊ 80% de aprovação em pesquisa de avaliação8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Este plano constitui a base para uma política pública permanente de turismo em Tuntum, em diálogo com a comunidade, o setor privado e o poder público. Sua execução deverá contribuir para que o turismo seja um pilar de desenvolvimento econômico, inclusão social e valorização cultural no município.
COMTUR, em 11 de julho de 2025.
ANDERSON SILVA BORGES
Presidente – COMTUR
FRANCISCO WERBETH LOPES ROCHASecretário Municipal de Turismo
Portaria nº 023/2025