Diário oficial

NÚMERO: 1088/2025

Volume: V - Número: 1088 de 9 de Julho de 2025

09/07/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 19/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 19, DE 09 DE JULHO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 19, DE 09 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação de Parque Antônio Moreira Lucena, localizado próximo do bairro Vila Mata e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de Parque Antônio Moreira Lucena, localizado próximo do bairro Vila Mata, no município de Tuntum/MA.

Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas com a nova denominação, bem como a comunicação aos órgãos competente para as devidas atualizações cadastrais.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 20/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 20, DE 09 DE JULHO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 20, DE 09 DE JULHO DE 2025Dispõe sobre o procedimento para a tramitação de projetos de lei relativos à permuta de bens imóveis públicos no âmbito do Município de Tuntum/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

Da Apresentação da Proposição

Art. 1º. Os projetos de lei que disponham sobre permuta de bens imóveis públicos municipais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, com os seguintes documentos obrigatórios:

I Laudos técnicos de avaliação dos imóveis, elaborados por profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA ou CAU;

II Justificativa técnica e jurídica, demonstrando o interesse público, conforme art. 66, VII da Lei Orgânica;

III Declaração de que os imóveis se encontram devidamente registrados e livres de ônus ou litígios;

IV Certidão de regularidade urbanística nos termos do Plano Diretor.

CAPÍTULO II

Da Tramitação em Regime de Urgência

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá solicitar a tramitação em regime de urgência da matéria, nos termos do art. 50 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º. Recebido o pedido de urgência formulado pelo Chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei tramitará em regime especial, devendo ser apreciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme dispõe o art. 64, §1º da Constituição Federal e normas regimentais da Casa.

Art. 4º. O Presidente da Câmara encaminhará a matéria, imediatamente após a leitura, às Comissões competentes.CAPÍTULO III

Da Análise pelas Comissões Permanentes

Art. 5º. O projeto será encaminhado, após leitura em plenário, à Comissões competentes, quando for o caso.

Art. 6º. As comissões deverão emitir parecer conjunto ou individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período.

Art. 7º. O parecer deverá conter:

I Verificação da legalidade e constitucionalidade da proposição;

II Análise da conformidade urbanística com o Plano Diretor (art. 3º e art. 76 do Plano Diretor);

III Avaliação da compatibilidade dos laudos técnicos de avaliação;

IV Verificação do cumprimento do interesse público e da função social da propriedade (art. 76 do Plano Diretor e art. 14, III da Lei Orgânica);

V Conformidade com o disposto no art. 75, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 (dispensa de licitação por permuta com valores equivalentes).

CAPÍTULO IV

Da Discussão e Votação em Plenário

Art. 8º. Após a emissão dos pareceres, o Projeto será incluído na ordem do dia da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, para discussão e votação em turno único, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º. Aprovado o Projeto de Lei, a Presidência da Câmara o encaminhará à sanção do Prefeito Municipal, nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 10 O Projeto de Lei aprovado será numerado e publicado, com a respectiva sanção ou promulgação, sendo posteriormente arquivado com os autos e documentos que o instruíram.

Art. 11. Esta norma interna aplica-se às proposições que envolvam reorganização patrimonial, permuta ou afetação de bens imóveis públicos de competência do Município, nos termos dos arts. 36, 93 e 94 da Lei Orgânica.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Legislativo, com base nos princípios constitucionais, nas normas do Regimento Interno da Câmara e nas disposições da Lei Orgânica.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 09 de julho de 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 57/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 131.316,12 (cento e trinta e um mil, trezentos e dezesseis reais e doze centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

F VIEIRA LUCENA LTDA, CNPJ nº 50.961.576/0001-93

RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, Tuntum, Maranhão

LUCENALEO03@GMAIL.COM, (99) 9199-6520,

Francisdalva Vieira Lucena, CPF nº ***.628.843-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1'c1GUA SANITÁRIA - COMPOSIÇÃO IPOCLORETO DE SODIO, HIDROXIDO DE SODIO, CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA, TEOR DE CLOROATIVO 2,0 A 2,5/P PRODUTO A BASE DE CLORO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 1 LITRO, COM TAMPA ABRE E FECHA DE ROSCA, USODOMÉSTICO CAIXACloritoCAIXA3.582R$ 36,66R$ 131.316,12QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 18.330,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 900,00 | Valor Total: R$ 32.994,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.608,00 | Valor Total: R$ 58.949,28

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 574,00 | Valor Total: R$ 21.042,84Valor TotalR$ 131.316,12Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 012025

______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025

_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025

_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________Francisdalva Vieira LucenaCPF nº ***.628.843-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 58/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 597.452,90 (quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

J ARAUJO COELHO, CNPJ nº 00.485.941/0001-62

RUA FREDERICO COELHO, 351, CENTRO, Tuntum, Maranhão

assessoriaemlicitacao2022@gmail.com, (99) 99137-5065,

José Araujo Coelho, CPF nº ***.314.472-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total2BALDE - MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE 12 LITROS.MAX UNIDADE815R$ 8,62R$ 7.025,30QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 2.586,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 3.448,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 115,00 | Valor Total: R$ 991,303BALDE MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 8 LITROS.MAX UNIDADE710R$ 7,51R$ 5.332,10QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 3.004,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 115,00 | Valor Total: R$ 863,65

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 195,00 | Valor Total: R$ 1.464,454COADOR DE CAFÉ - MATERIAL: TECIDO. TAMANHO: PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CABO DE MADEIRA.LIMPANOUNIDADE845R$ 6,73R$ 5.686,85QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 1.615,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.346,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 807,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 285,00 | Valor Total: R$ 1.918,055COLHER DESCARTÁVEL, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO: COLHER, LINHA REFEIÇÃO MASTER, REFORÇADO E BIODEGRADÁVEL.MEDIDA 16 CM, EMBALADOS EM PACOTES COM 50 UNIDADESMARATÁPACOTE3.000R$ 5,47R$ 16.410,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.188,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.500,00 | Valor Total: R$ 8.205,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 547,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 5.470,006COPO DESCARTAVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 180 ML, APLICAÇÃO: LIQUIDOS FRIOS E QUENTES, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ATÓXICO E BIODEGRADAVEL, CX C/ 2500 UNDMARATÁCAIXA3.010R$ 124,54R$ 374.865,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 87.178,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 124.540,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 385,00 | Valor Total: R$ 47.947,90

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 925,00 | Valor Total: R$ 115.199,5021LIMPA MOVEIS - CREMOSO, NA COR BRANCA, AROMA DE LAVANDA. PARA LIMPEZA DE MOVEIS. EMBALAGEM PLASTICA DE 200ML, COM TAMPA DE PRESSÃO, NA PARTE SUPERIOR. VALIDADE MÍNIMA 12 MESES.PEROBA UNIDADE1.825R$ 2,81R$ 5.128,25QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 380,00 | Valor Total: R$ 1.067,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 1.405,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 570,00 | Valor Total: R$ 1.601,70

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 375,00 | Valor Total: R$ 1.053,7522LIMPA VIDROS C/ PULVERIZADOR DE 500 ML, SECAGEM RÁPIDA.AZULIMUNIDADE1.515R$ 6,78R$ 10.271,70QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 380,00 | Valor Total: R$ 2.576,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.712,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 2.440,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 375,00 | Valor Total: R$ 2.542,5023LIXEIRA DE PLÁSTICO CAPACIDADE 12 L, COM TAMPA E PEDALPLATILUNIDADE1.110R$ 37,59R$ 41.724,90QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 13.532,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 11.277,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 105,00 | Valor Total: R$ 3.946,95

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 345,00 | Valor Total: R$ 12.968,5524LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA EM LÁTEX ANTIDERRAPANTE, SEM FORROVOLKPAR5.130R$ 5,49R$ 28.163,70QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.196,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.500,00 | Valor Total: R$ 13.725,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 3.843,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.530,00 | Valor Total: R$ 8.399,7025MARMITEX DE ALUMÍNIO Nº 09, TAMPA EM CARTÃO, FECHAMENTO MANUAL, CAIXA C/ 100 UND.PLASULCAIXA1.000R$ 39,78R$ 39.780,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.989,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 31.824,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.989,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.978,0026DESODORIZADOR DE AR EMBALAGEM COM 300 ML, AEROSOL, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES.PURO ARUNIDADE1.960R$ 13,41R$ 26.283,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 5.364,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 10.728,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 460,00 | Valor Total: R$ 6.168,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 4.023,0027PÁ COLETORA DE LIXO COLETOR EM AÇO E CABO DE MADEIRA.SELETAUNIDADE1.105R$ 6,93R$ 7.657,65QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 2.079,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 2.079,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 105,00 | Valor Total: R$ 727,65

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.772,0028PANO DE LIMPEZA MATERIAL ALGODÃO CRU, COMPRIMENTO 85 CM, LARGURA 60 CM, TIPO SACOSCOTHUNIDADE2.560R$ 5,37R$ 13.747,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 430,00 | Valor Total: R$ 2.309,10

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 4.296,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 430,00 | Valor Total: R$ 2.309,10

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 900,00 | Valor Total: R$ 4.833,0029PANO DE PRATO EM ALGODÃO CRU, COMPRIMENTO 50 CM, LARGURA 30 CM, FELPUDO E ATOALHADO.TEXTILUNIDADE1.875R$ 5,87R$ 11.006,25QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 1.761,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 3.522,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 1.761,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 675,00 | Valor Total: R$ 3.962,2530PAPEL FILME EM PVC ROLO COM 300 M, LARGURA 29 CMWYDAUNIDADE200R$ 21,85R$ 4.370,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 150,00 | Valor Total: R$ 3.277,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 25,00 | Valor Total: R$ 546,25

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 25,00 | Valor Total: R$ 546,25Valor TotalR$ 597.452,90Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 012025

_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025

_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________José Araujo CoelhoCPF nº ***.314.472-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 59/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 748.104,30 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e quatro reais e trinta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

BATISTA E COELHO LTDA, CNPJ nº 07.321.315/0001-80

R Seis De Dezembro, 8, Novo Horizonte, Imperatriz, Maranhão

distribuidoranovohorizonte1@gmail.com, (99) 9121-3629 | (99) 3525-2195,

FELIPE CASTORINO BATISTA COELHO, CPF nº ***.081.573-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total7COPO DESCARTAVEL, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO LIQUIDOS FRIOS E EQUENTES, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ATÓXICO E BIODEGRADÁVEL., CX C/ 5.000 UND.FONPLASTCAIXA 2.075R$ 105,09R$ 218.061,75QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 52.545,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 63.054,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 52.545,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 475,00 | Valor Total: R$ 49.917,7538SABÃO EM BARRA CAIXA COM 50 BARRAS DE 180 GRAMAS.NUTRILARCAIXA 3.790R$ 131,85R$ 499.711,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 790,00 | Valor Total: R$ 104.161,50

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 131.850,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 131.850,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 131.850,0049VASSOURA, MATERIAL CERDAS; PÊLO SINTÉTICO, MATERIAL CEPA; MADEIRA, COMPRIMENTO CEPA:40 CM. CARACTERÍSTICASADICIONAIS; CABO ROSQUEÁVI-L, 1.20 M. LARGURA CEPA; 4.5 CMJANETEXUNIDADE1.145R$ 26,49R$ 30.331,05QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 145,00 | Valor Total: R$ 3.841,05

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 9.271,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 9.271,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 7.947,00Valor TotalR$ 748.104,30Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 01/2025

_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025

_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025

_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________FELIPE CASTORINO BATISTA COELHOCPF nº ***.081.573-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 60/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 150.278,72 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

A SOARES DOS SANTOS, CNPJ nº 51.737.788/0001-54

RUA JOÃO, 230, TUNTUM DE CIMA, Tuntum, Maranhão

eliasjfa@hotmail.com, (99) 9209-8259

ANTONIO SOARES DOS SANTOS, CPF nº ***.864.823-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total8DESINFETANTE - LÍQUIDO PARA USO GERAL, COM PODER GERMICIDA, FRAGÂNCIA DIVERSAS, CAIXA C/ 12 UNIIDADES DE 1 LITRO.MARILUXUNIDADE4.016R$ 37,42R$ 150.278,72QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 26.194,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.092,00 | Valor Total: R$ 40.862,64

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.500,00 | Valor Total: R$ 56.130,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 724,00 | Valor Total: R$ 27.092,08Valor TotalR$ 150.278,72Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 012025

_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025

_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________ANTONIO SOARES DOS SANTOSCPF nº ***.864.823-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 61/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 428.397,70 (quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

F. W. G. DA SILVA, CNPJ nº 37.814.095/0001-97

RUA FREDERICO COELHO, 0, CENTRO, Tuntum, Maranhão

wildembergue@hotmail.com, (99) 9155-1100,

Francisco Wildembergue Gonçalves da Silva, CPF nº ***.492.223-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total9PEDRA SANITÁRIA -DESODORIZADOR, ESSÊNCIAS DIVERSAS. ASPECTO FÍSICO TABLETE SÓLIDO DE 25 G, VALIDADE MÍNIMA 12MESESDESODORUNIDADE2.364R$ 3,05R$ 7.210,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 2.135,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 664,00 | Valor Total: R$ 2.025,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 1.830,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 1.220,0010DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO, PARA REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS. CONTÉM TENSOATI VOBIODEGRADÁVEL, CX COM 24 UNIDADES DE 500 ML. VALIDADE MÍNIMA 12 MESESECONOMICOCAIXA3.288R$ 53,09R$ 174.559,92QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 388,00 | Valor Total: R$ 20.598,92

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 53.090,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.100,00 | Valor Total: R$ 58.399,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 42.472,0011ESCOVA DE LIMPEZA MULTIUSO; EM FORMATO ANATÔMICO, BASE DE PLÁSTICO E CERDAS DE NYLON RESISTENTES. TAMANHO;12CMX6CMX4CM APROXIMADAMENTE.BRILHUSUNIDADE1.175R$ 4,70R$ 5.522,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 1.692,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 1.880,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 215,00 | Valor Total: R$ 1.010,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 940,0012ESCOVA SANITÁRIA: PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, COM CERDAS, MATERIAL PLÁSTICO E RESISTENTE. COM SUPORTE.CONDORUNIDADE1.070R$ 8,65R$ 9.255,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 3.114,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 3.460,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.730,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 110,00 | Valor Total: R$ 951,5013ESPONJA DE AÇO PARA LIMPEZA - EM AÇO DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM FARDO COM 14 PACOTES COM 08 UNIDADESCADA DE 60 GRAMASLIMPABELAFARDO1.325R$ 31,18R$ 41.313,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 12.472,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 15.590,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 9.354,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 125,00 | Valor Total: R$ 3.897,5014ESPONJA MULTIUSO PARA LIMPEZA, DUPLA FACE, (MATERIAL UM LADO A BASE DE. ESPUMA E O OUTRO LADO EM VIBRASINTÉTICA ABRASIVA). ANTIBACTÉRIA, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL. COMPRIMENTO 110 X 70 X 25MM.LIMPABELAUNIDADE3.896R$ 1,91R$ 7.441,36QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 1.337,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.196,00 | Valor Total: R$ 2.284,36

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.100,00 | Valor Total: R$ 2.101,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 900,00 | Valor Total: R$ 1.719,0015ISQUEIRO PORTÁTIL ACENDE ATÉ 3000 VEZES, COM CHAMA PRÉ- AJUSTADA SELO HOLOGRÁFICO DO INMETRO, COMPRIMENTO 8CM, COR VARIADAHIPPERUNIDADE815R$ 5,21R$ 4.246,15QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 1.563,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.042,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.042,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 115,00 | Valor Total: R$ 599,1516FLANELA PANO 100 ALGODÃO MEDINDO 50X30 CM, PELUCIADA.PANOSBRASILUNIDADE1.780R$ 5,69R$ 10.128,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 2.048,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 620,00 | Valor Total: R$ 3.527,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 2.845,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 1.707,0017PALITO DE FÓSFORO - MAÇO COM 10 CX EM CADAGABOARDIMAÇO405R$ 4,00R$ 1.620,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 200,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 105,00 | Valor Total: R$ 420,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 150,00 | Valor Total: R$ 600,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 400,0018INSETICIDA MULTI INSETO - AEROSOL, FÓRMULA À BASE DE ÁGUA E DERMATOLOGICAMENTE TESTADA. EMBALAGEM COM 300 ML. VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSBPUNIDADE1.810R$ 12,05R$ 21.810,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 4.820,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 510,00 | Valor Total: R$ 6.145,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 6.025,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 4.820,0019GUARDANAPO DE PAPEL - TIPO FOLHAS: DUPLA, COMPRIMENTO; 33.50 CM, COR: BRANCA, LARGURA: 33,50 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EXTRA MACIO, EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES.ELITEPACOTE1.695R$ 3,89R$ 6.593,55QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 1.945,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 2.334,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 1.556,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 195,00 | Valor Total: R$ 758,5520LIMPA ALUMÍNIO, DESENVOLVIDO PARA DAR BRILHO AO ALUMÍNIO. EMBALAGEM COM 5OO ML, CAIXA COM 12 UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES.DULAGOCAIXA2.611R$ 53,12R$ 138.696,32QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 19.123,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 53.120,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 53.120,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 251,00 | Valor Total: R$ 13.333,12Valor TotalR$ 428.397,70Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 012025

_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025

_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025

_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________Francisco Wildembergue Gonçalves da SilvaCPF nº ***.492.223-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 62/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 254.495,10 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dez centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64

RUA COROATA, 42, VISTA NOBRE, Paulo Ramos, Maranhão

DR.LEONARDO2014@HOTMAIL.COM, (99) 8527-0808,

Namir Laurindo Souza, CPF nº ***.191.743-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total31PAPEL HIGIÊNICO MATERIAL CELULOSE VIRGEM, COR BRANCA, PERFUMADO, PICOTADO, FOLHA SIMPLES, MEDINDO 30 X 0,10MCADA ROLO, EMBALADOS EM FARDOS DE SACOS PLÁSTICOS CONTENDO 16 PACOTES COM 04 ROLOS EM SACOS PLÁSTICOSfamiliarFARDO4.170R$ 61,03R$ 254.495,10QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 61.030,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.130,00 | Valor Total: R$ 68.963,90

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.040,00 | Valor Total: R$ 63.471,20

Fundo Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 61.030,00Valor TotalR$ 254.495,10Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 012025

_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025

_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________Namir Laurindo SouzaCPF nº ***.191.743-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 63/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 418.964,80 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação

DADOS DO BENEFICIÁRIO

JOSIMAR DA S. RODRIGUES, CNPJ nº 11.677.073/0001-39

Rua Frei Carlos, 33, CJ. Frei Carlos, Tuntum, Maranhão

assessoriaemlicitacao2022@gmail.com, (99) 9142-5418,

JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA, CPF nº ***.916.303-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total32PAPEL TOALHA FOLHA SIMPLES, COR BRANCA, ROLO 200 M X 20 CM, FARDO C/ 6 PACOTES C/ 2 ROLOS EM CADA.ELEGANCEFD2.993R$ 66,28R$ 198.376,04QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 748,00 | Valor Total: R$ 49.577,44

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 748,00 | Valor Total: R$ 49.577,44

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 748,00 | Valor Total: R$ 49.577,44

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 749,00 | Valor Total: R$ 49.643,7233PRATO DESCARTÁVEL REDONDO, BRANCO, TAMANHO 26 CM, PACOTE C/ 10 UNDJUNCOPCT3.525R$ 5,26R$ 18.541,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 881,00 | Valor Total: R$ 4.634,06

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 881,00 | Valor Total: R$ 4.634,06

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 881,00 | Valor Total: R$ 4.634,06

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 882,00 | Valor Total: R$ 4.639,3234BACIA PLÁSTICA COM TAMPA, 8 LNOVIÇAUND700R$ 13,44R$ 9.408,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 2.352,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 2.352,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 2.352,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 2.352,0035CAIXA PLÁSTICA RETANGULAR COM TAMPA 10 LNOVIÇAUND150R$ 23,59R$ 3.538,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 37,00 | Valor Total: R$ 872,83

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 37,00 | Valor Total: R$ 872,83

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 37,00 | Valor Total: R$ 872,83

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 39,00 | Valor Total: R$ 920,0136RODO P/ LIMPEZA - EM PLÁSTICO RESISTENTE. MEDINDO NO MÍNIMO 42 CM, COM 2 BORRACHAS DE SUPORTE, CABO DE METAL REVESTIDO EM PLÁSTICO, ROSQUEÁVEL, MEDINDO 1,20 CMDOBRASILUND1.902R$ 17,69R$ 33.646,38QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 475,00 | Valor Total: R$ 8.402,75

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 475,00 | Valor Total: R$ 8.402,75

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 475,00 | Valor Total: R$ 8.402,75

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 477,00 | Valor Total: R$ 8.438,1337SABÃO EM BARRA DE COCO NATUTAL, 200 G, COR BRANCADULAGOUND1.514R$ 2,52R$ 3.815,28QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 378,00 | Valor Total: R$ 952,56

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 378,00 | Valor Total: R$ 952,56

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 378,00 | Valor Total: R$ 952,56

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 380,00 | Valor Total: R$ 957,6040SABONETE EM BARRA 90 GSIENEUND130R$ 2,06R$ 267,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 32,00 | Valor Total: R$ 65,92

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 32,00 | Valor Total: R$ 65,92

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 32,00 | Valor Total: R$ 65,92

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 34,00 | Valor Total: R$ 70,0441SACO PLÁSTICO P/ LIXO - BIODEGRADÁVEL ALTURA: 58 CM, APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO, CAPACIDADE: 15 L, LARGURA: 39 CMFLIKPCT4.110R$ 17,97R$ 73.856,70QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 18.455,19

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 18.455,19

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 18.455,19

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.029,00 | Valor Total: R$ 18.491,1342SACO PLÁSTICO P/ LIXO - BIODEGRADÁVEL ALTURA: 62 CM, APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO, CAPACIDADE: 30 L, LARGURA: 59 CMFLIKPCT4.110R$ 18,86R$ 77.514,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 19.369,22

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 19.369,22

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 19.369,22

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.029,00 | Valor Total: R$ 19.406,94Valor TotalR$ 418.964,80Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário De Planejamento E FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria Nº 29/2025

_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria Nº 068/2025

_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal De Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________JOSIMAR RODRIGUES DA SILVACPF nº ***.916.303-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 64/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53/2024

OBJETO

Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.022.639,59 (um milhão, vinte e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de julho de 2025

FINAL: 4 de julho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação

DADOS DO BENEFICIÁRIO

LV SERVICOS ESCOLARES LTDA, CNPJ nº 53.689.031/0001-68

Estrada De São Marcos, 1, Ponta Do Farol, São Luís, Maranhão

lvservicosalimentares2.4@gmail.com, (98) 8129-1430,

FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE VASCONCELOS NETO, CPF nº ***.836.133-**PREÂMBULO

Aos 4 de Julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2024, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total39 SABÃO EM PÓ - (LIMPA, PERFUMA E AMACIA) 500 G, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS CAIXA COM 25 UNIDADESYPÊCX3.872R$ 169,27R$ 655.413,44QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 968,00 | Valor Total: R$ 163.853,36

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 968,00 | Valor Total: R$ 163.853,36

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 968,00 | Valor Total: R$ 163.853,36

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 968,00 | Valor Total: R$ 163.853,3643SACO PLÁSTICO P/ LIXO - BIODEGRADÁVEL ALTURA: 80 CM, APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO, CAPACIDADE: 50 L, LARGURA: 63 CMUtilixPCT4.110R$ 20,65R$ 84.871,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 21.207,55

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 21.207,55

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.027,00 | Valor Total: R$ 21.207,55

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.029,00 | Valor Total: R$ 21.248,8544SACO PLÁSTICO P/ LIXO - BIODEGRADÁVEL ALTURA: 105 CM, APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO, CAPACIDADE: 100 L, LARGURA: 75 CMUtilixPCT4.230R$ 29,77R$ 125.927,10QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.057,00 | Valor Total: R$ 31.466,89

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.057,00 | Valor Total: R$ 31.466,89

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.057,00 | Valor Total: R$ 31.466,89

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.059,00 | Valor Total: R$ 31.526,4345SODA CÁUSTICA 500 G.LINHALUND200R$ 17,68R$ 3.536,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 884,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 884,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 884,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 884,0046TAPETE - MATERIAL SUPERFÍCIE VINIL, MATERIAL BASE PVC- CLORETO DE POLIVINILA, TIPO BORRACHA ANTIDERRAPANTE, LARGURA 70 CM, COMPRIMENTO 100 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SANITIZANTE, ESPESSURA 10 MM.VINILUND1.305R$ 75,27R$ 98.227,35QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 326,00 | Valor Total: R$ 24.538,02

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 326,00 | Valor Total: R$ 24.538,02

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 326,00 | Valor Total: R$ 24.538,02

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 327,00 | Valor Total: R$ 24.613,2947TOALHA DE ROSTO, MATERIAL: 100 ALGODÃO, COMPRIMENTO; 80 CM, LARGURA: 50 CMGenéricoUND1.070R$ 23,10R$ 24.717,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 267,00 | Valor Total: R$ 6.167,70

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 267,00 | Valor Total: R$ 6.167,70

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 267,00 | Valor Total: R$ 6.167,70

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 269,00 | Valor Total: R$ 6.213,9048VASSOURA - MATERIAL CERDAS: PALHA. MATERIAL CEPA: MADEIRA, COMPRIMENTO CEPA: 15 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS; COM CABO MADEIRA DE 2 M, LARGURA CEPA; 15 CM COMPRIMENTO CEPA; 15 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS; COM CABO.GenéricoUND1.210R$ 15,46R$ 18.706,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 302,00 | Valor Total: R$ 4.668,92

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 302,00 | Valor Total: R$ 4.668,92

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 302,00 | Valor Total: R$ 4.668,92

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 304,00 | Valor Total: R$ 4.699,8450VASSOURA, MATERIAL CERDAS: PIAÇAVA, MATERIAL CABO: MADEIRA. MATERIAL CEPA: MADEIRA, COMPRIMENTO CL:PA;40 cm. COMPRIMENTO Cl-RDAS: MÍNIMO 9 CM. CARACIERÍSTICAS ADICIONAIS:COM CABO ROSQUEADO, TIPO: GARIGracindaUND740R$ 15,19R$ 11.240,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 185,00 | Valor Total: R$ 2.810,15

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 185,00 | Valor Total: R$ 2.810,15

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 185,00 | Valor Total: R$ 2.810,15

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 185,00 | Valor Total: R$ 2.810,15Valor TotalR$ 1.022.639,59Tuntum - MA, 4 de julho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário De Planejamento E FinançasPortaria: 01/2025

_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria Nº 29/2025

_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria Nº 068/2025

_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal De Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE VASCONCELOS NETOCPF nº ***.836.133-**

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 153/2025
PORTARIA Nº 153, 09 DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº 153, 09 DE JULHO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 137/2024, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, e a empresa GARDEN PROJETOS E EXECUCAO LTDA, CNPJ nº 24.365.151/0001-01, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no Município de Tuntum/MA, conforme descriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA, de acordo com o CONTRATO DE REPASSE nº 946226/2023/MIDR/CAIXA do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, 09 de julho de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 57/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 27/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global Objeto: Registro de Preço para contratação de Instituição de Ensino especializada, com a finalidade de promover a capacitação técnica dos servidores da Prefeitura Municipal de Tuntum e apoiar o desenvolvimento institucional da gestão pública. Data da sessão: dia 23 de julho de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 9 de julho de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 215/2025
DECRETO Nº 215, DE 09 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 215, DE 09 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Loteamento denominado Residencial Maria do Artur, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I da Lei Orgânica do Município, bem como pelas Leis Ordinárias nº 89, de 04 de novembro de 2022, e nº 02, de 25 de janeiro de 2021, que dispõem sobre a Regularização Fundiária no âmbito do Município de Tuntum/MA.CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Ordinária, nº 89, de 04 de novembro de 2022 e 02, de 25 de janeiro de 2021, que instituí o Programa de Regularização Fundiária no Município de Tuntum/MA, que disciplina sobre habitações irregulares, loteamentos irregulares e títulos de aforamento preexistentes para fins de concessão de títulos aos possuidores, bem como, a Lei Federal 6766/79, no que couber, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e do cronograma das obras pelo Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária;

CONSIDERANDO o interesse público e a constitucionalidade das leis;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Maria do Artur, de propriedade do Sr. Artur Oscar Junior, localizado em terreno urbano com área total de 23.635,26m², registrado sob a matrícula nº 6.018 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos dos 1º, 2º e 4º e seguintes da Lei Municipal nº 89/2022, nos termos dos arts. 5º e 10, e seguintes da Lei nº 02/2021 e da Lei Federal nº 6.766/1979.

Art. 2º. O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área de 23635,26m², confronta com João de Deus da Cunha, Ana Clívia da Cunha Filho, Jurema Preta Flor do Nordeste, Luiz Gonzaga da Cunha, Avenida Entroncamento e Artur Oscar Junior.

Art. 3º. A área loteada é composta de 61 (sessenta e um) lotes, distribuídos em 01 (uma) quadra, com os seguintes percentuais de aproveitamento:

I - Área habitacional: 9.440m2, correspondente a 39,94%;

II - Área de circulação: 4.190,41m², correspondente a 17,33%;

III - Área remanescente: 10.004,85m2, correspondente a 33%.

Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, projeto urbanístico e demais documentos técnicos do loteamento, os quais permanecerão arquivados na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.

Art. 4º. Nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas destinadas a logradouros públicos, áreas verdes e áreas institucionais.

Art. 5º. O loteamento será implantado em uma única etapa, conforme cronograma apresentado pela loteadora e aprovado pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.

Art. 6º. A loteadora se obriga a executar integralmente as obras e serviços de infraestrutura constantes do projeto aprovado, incluindo:

I - Abertura de vias de circulação, inclusive vias de acesso, quando for o caso;

II - Demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de concreto;

III - Obras destinadas ao escoamento de água pluvial, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos e exigências da Prefeitura municipal;

IV - Construção do sistema público de esgotos sanitários, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes;

V - Construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes;

VI - Obras de compactação e pavimentação poliédrica, asfáltica ou similar das vias;

VII - Obras de contenção com taludes e aterros destinados a evitar desmoronamentos e assoreamento às águas correntes e iluminação;

VIII - Construção de rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários de serviço público de energia elétrica;

IX - Obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das vias e logradouros públicos;

X - Arborização das vias;

XI - Sinalização vertical e horizontal de trânsito conforme normas técnicas e projetos complementares;

XII - Adaptação das calçadas para acessibilidade de deficientes físicos.

§1º. A área loteada referida no art. 3º será caucionada como garantia da execução das obras previstas neste artigo.

§2º. A caução será averbada no Cartório de Registro de Imóveis juntamente com o registro do loteamento, como condição essencial à validade deste decreto.

Art. 7º. O prazo para início das obras de infraestrutura é de 6 (seis) meses, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária expedirá os competentes Alvará de Loteamento e Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços.

Art. 9º. A Loteadora fica obrigada a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como o memorial descritivo, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.

Art. 10. Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os Alvarás para as edificações.

Art. 11. Fica aprovado e incorporado ao presente Decreto, como Anexo I, o Termo de Compromisso e Doação firmado pelo empreendedor do Loteamento Residencial Maria do Artur, o qual estabelece as condições e responsabilidades referentes à execução das obras de infraestrutura do referido loteamento.

Parágrafo único. O referido Termo de Compromisso tem força obrigatória e vinculante, devendo ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e produzirá efeitos perante o Município e terceiros, inclusive sucessores do signatário, nos termos da legislação vigente.

Art. 12. As obrigações decorrentes já descritas no art. 6º desse decreto, bem como, na Lei Ordinária nº 89, de 04 de novembro de 2022, da Lei nº 02, de 25 de janeiro de 2021, além das já fixadas, que o proprietário do loteamento se propõe a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal, inclusive com possibilidade de execução subsidiária, nos termos legais.

Art. 13. A loteadora compromete-se a cumprir integralmente os prazos, obrigações técnicas e legais previstas na Lei nº 6.766/79, nas leis municipais e neste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer obrigação implicará a revogação da aprovação do loteamento, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.

Art. 14. Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 6º e no Termo de Compromisso e Doação, deverão ter as certidões de averbação da caução entregues ao Poder Público Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.

Art. 15. Todos os prazos contratuais e administrativos relacionados às obras e à implantação do loteamento contar-se-ão a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 16. Este Decreto somente produzirá efeitos legais após o registro, em nome do Município de Tuntum/MA, das áreas públicas e da averbação da caução de garantia junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2025.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E DOAÇÃO QUE FAZ RESIDENCIAL MARIA DO ARTUR

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1.1. Pelo presente Termo de Compromisso, o empreendimento denominado Residencial Maria do Artur, localizado na cidade de Tuntum/MA, na Avenida Entroncamento, s/n, Bairro Vila Cearense, de propriedade do Sr. Artur Oscar Junior, inscrito no CPF nº 360.410.922-15, brasileiro, divorciado, empresário, assume integral responsabilidade pela execução, às suas expensas, das obras de infraestrutura necessárias à urbanização do loteamento, cuja área total corresponde a 23.635,26m², conforme projeto devidamente aprovado pelos setores competentes da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, e nos termos do Decreto Municipal nº 01/SEMREGF, de 02 de julho de 2025 que aprova o referido loteamento.

1.2. As obrigações decorrentes deste instrumento estão previstas no art. 6º do Decreto acima mencionado, bem como na Lei Ordinária Municipal nº 89, de 04 de novembro de 2022, na Lei Municipal nº 02, de 25 de janeiro de 2021, e na Lei Federal nº 6.766/79, constando, ainda, no Memorial Descritivo do Loteamento, arquivado na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.

2. DAS OBRAS

2.1. As obras e procedimentos a serem executados observarão integralmente o disposto nos incisos I a XII e nos §§1º e 2º do art. 6º do Decreto Municipal que aprova o presente loteamento.

2.2. Tais obras serão supervisionadas e fiscalizadas pelos setores técnicos competentes da Prefeitura Municipal de Tuntum, devendo ser executadas rigorosamente conforme o projeto urbanístico aprovado.

2.3. As obras compreenderão, entre outras, a implantação de:

2.3.1. Sistema de pavimentação das vias públicas;

2.3.2. Drenagem pluvial urbana;

2.3.3. Rede de abastecimento de água potável;

2.3.4. Rede de energia elétrica e iluminação pública;

2.3.5. Sinalização viária e demais elementos urbanos definidos no projeto aprovado.

2.4. O prazo para a conclusão integral das obras será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Decreto Municipal de aprovação do loteamento.

3. DA GARANTIA

3.1. Para garantia da efetiva execução das obras mencionadas, o signatário compromete-se a caucionar, em favor do Município, mediante termo específico a ser averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, um total de 61 (sessenta e um) lotes, assim distribuídos:

3.1.1. Quadra 01: 61 (sessenta e um) lotes.

4. DAS CONDIÇÕES OBRIGACIONAIS

4.1. O signatário compromete-se a:

4.1.1. Não outorgar escrituras públicas definitivas dos lotes integrantes do loteamento antes do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente e, no caso dos lotes caucionados, antes da conclusão integral das obras previstas no art. 6º do Decreto;

4.1.2. Fazer constar, nos contratos de promessa de compra e venda, bem como nas escrituras públicas definitivas, a condição de que os lotes somente poderão receber construções após a completa execução das obras referidas no art. 6º do Decreto;

4.1.3. Inserir nos contratos e escrituras a responsabilidade pela execução das obras e serviços a cargo do empreendedor, com a previsão de responsabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários compradores, proporcionalmente à área dos lotes adquiridos;

4.1.4. Efetuar o pagamento integral dos custos das obras e serviços, caso venham a ser executados, direta ou indiretamente, pelo Município, sob pena de inscrição do respectivo débito em Dívida Ativa, com possibilidade de cobrança mediante Execução Fiscal.

5. DAS PENALIDADES

5.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas neste Termo ensejará, além das sanções administrativas previstas em lei:

5.1.1. A perda dos lotes caucionados em favor do Município;

5.1.2. A inscrição dos valores correspondentes ao custo das obras em Dívida Ativa Municipal;

5.1.3. A execução judicial das penalidades civis cabíveis, inclusive com base na responsabilidade contratual prevista no Código Civil.

6. DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

6.1. As obrigações assumidas neste Termo vinculam o signatário e transmitem-se, de pleno direito, a seus herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título, inclusive por ato inter vivos ou causa mortis, mantendo-se todos solidariamente responsáveis pelo integral cumprimento das disposições aqui pactuadas

6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tuntum/MA para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento.

6.3. Este Termo deverá ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tuntum/MA, correndo as despesas decorrentes por conta exclusiva do signatário.

TUNTUM/MA, 09 de julho de 2025.

ARTUR OSCAR JUNIOREmpreendedor - Proprietário do Residencial Maria do Artur

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ERRATA - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO: 101/2025
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nª 101/2025
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nª 101/2025

São introduzidas as seguintes alterações ao Extrato do Contrato nª 101/2025:

Onde se lê:

PRAZO: 12 (doze) meses

Leia-se:

PRAZO: 06 (seis) meses

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 09 de julho de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 057/2025

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