Diário oficial

NÚMERO: 1083 - EXTRA/2025

Volume: V - Número: 1083 - EXTRA de 1 de Julho de 2025

01/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 219/2025
PORTARIA Nº 219/SEMED, DE 11 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 219/SEMED, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do conselho municipal de alimentação escolar do município de Tuntum - MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 195/2025.

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 06/2020;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 637, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CMAE do Município de Tuntum MA;

CONSIDERANDO a indicação e apresentação dos representantes pelas respectivas entidades/segmentos, bem como a aprovação por meio de processo eleitoral;

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Tuntum MA, para o mandato do quadriênio 2025/2029, conforme abaixo:

I Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Titular: Jaciara Dias Xavier CPF: ***.900.643-**

b) Suplente: Usiel Barbosa Soares CPF: ***.618.753-**

II Representantes dos trabalhadores da Educação Básica Pública:

a) Titular: Jeusilene Alves Silva de Araújo CPF: ***.053.803-**

b) Vice-Presidente: Francisco Paulo Moura Teixeira CPF: ***.213.513-**

c) Titular: Valter do Nascimento CPF: ***.436.343-**

d) Suplente: Wagner José de Melo Ferreira CPF: ***.133.542-**

III Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública:

a) Titular: Elizete Bezerra Silva CPF: ***.862.858-**

b) Suplente: Geanne Pereira Araújo de Almeida CPF: ***.609.703-**

c) Titular: Aline de Oliveira Sousa CPF: ***.782.843-**

d) Presidente: Elissandra Lima Barros Dias CPF: ***.835.863-**

IV Representantes das Entidades Civis Organizadas:

a) Titular: Antônio Soares dos Santos CPF: ***.864.823-**

b) Suplente: Jair da Silva Teixeira CPF: ***.384.193-**

c) Titular: Gilza Maria Lima de Oliveira Macedo CPF: ***.299.763-**

d) Suplente: Elcina Paulo Ferreira de Sousa CPF: ***.472.173-**

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de junho de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 009/2025
EDITAL Nº 009/SEMED, 01 DE JULHO DE 2025
EDITAL Nº 009/SEMED, 01 DE JULHO DE 2025.

Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum-MA Biênio 2025/2027

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, e Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 195/2025, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para DIRETORES ESCOLARES da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum, nas condições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção pública será realizada pela SEMED em parceria com o CME, por meio da Comissão Geral de Organização, Avaliação e Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares CGOAA, instituída pela Portaria nº 187/2025 SEMED/GAB.

1.2. A seleção dos Diretores Escolares compreende de 04 (quatro) fases:

a) 1ª Fase Prova de Títulos (eliminatória e classificatória): Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público, emitida pela Diretoria de RH da Secretaria Municipal de Educação e Curso de Formação em Gestão Escolar e/ou Mentoria em Gestão Escolar, de no mínimo 80 (oitenta) horas;

b) 2ª Fase Prova Didática (eliminatória e classificatória): Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;

c) 3ª Fase Entrevista Técnica / Perfil Profissional (eliminatória e classificatória);

d) 4ª Fase Consulta Pública com a Comunidade Escolar (caráter consultivo): Professores, demais servidores, estudantes e pais/responsáveis.

2. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

2.1. Destina-se à seleção de servidores efetivos do magistério público municipal para o exercício da função gratificada de Gestor Escolar, conforme disposto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, Lei Municipal nº 02/2025.

2.2. A permanência na função estará condicionada aos resultados das metas de aprendizagem, avaliação de desempenho, cumprimento da carga horária de 40h semanais e atendimento a decretos/portarias municipais e da SEMED.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente de 08 a 15 de julho de 2025 (8h às 12h), na sede do CME Rua Ariston Léda, nº 212, Centro.

3.2. Para se inscrever, o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição (Anexo IV) e apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

a) Carteira de Identidade (frente e verso), serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos) : Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b) Cadastro de Pessoa Física /CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso), com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

d) Certificado de reservista (para o sexo masculino);

e) Documentos de Titularidade e Currículo atualizado;

f) Comprovante de residência;

g) Antecedentes criminais nada consta3.3. Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.

3.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5. O candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, indicando a escola para a qual deseja concorrer à vaga de Direto (a) Escolar;

3.6. Após a publicação do presente Edital, fica aberta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com petição fundamentada e com a documentação comprobatória da cidadania, a impugnação do mesmo;

3.7. Não será reconhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos na tabela de pontuação da Avaliação Curricular disposto neste Edital, que esteja ilegível, em nome de terceiros, plágio, conforme exige este Edital;

3.8 Será eliminado o candidato que deixar de entregar qualquer comprovante dos documentos descritos neste Edital.

3.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher corretamente o referido Requerimento de Inscrição, e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação cível e penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.

3.10. A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a entrega dos documentos;

3.11. Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (um) CPF por candidato;

3.12. No caso do candidato com deficiência, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei N° 7.853/1989, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicando a deficiência.

3.13. A inscrição implica em compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para a realização deste processo de Seleção, para a função de Diretor (a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum - MA.

3.14. Os interessados deverão ter dedicação de no mínimo 40 horas semanais, distribuídos nos turnos de funcionamento da Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Tuntum - MA, conforme opção declarada no Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo.

3.15. A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral exigido dos itens e subitens deste Edital.

3.16. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.17. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

3.18. A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma Geral disposto no Anexo I, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, SEMED, CME e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tuntum, cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Poderá participar do presente certame o candidato, que sendo professor licenciado ou pedagogo, efetivo, ativo do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sem desvio de função ou permuta que atenda aos seguintes requisitos:

a) possuir curso de graduação em Pedagogia ou em licenciatura plena na área da educação, com pós-graduação latu sensu em Gestão Escolar/Educacional. Tais cursos deverão estar devidamente reconhecidos e pertencerem a Instituições de Ensino Superior, comprovadamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC e/ou Conselho Estadual de Educação - CEE.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.

c) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos diretos políticos.

d) não ter sofrido penalidade por força de procedimentos administrativos disciplinar com julgamento final, cível ou criminal nos últimos quatro anos;

e) no caso de já ter sido Diretor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, tais como: PDDE e ações integradas, apresentando uma declaração de adimplente, fornecida pelo RH da SEMED;

f) estar lotado nos níveis, etapas/modalidade de ensino à qual pretende concorrer ao cargo de Direção Escolar no Sistema Municipal de Ensino;

g) Exige-se, preferencialmente, experiência mínima de 3 (três) anos na docência ou apoio pedagógico, comprovada por certidão ou declaração do órgão competente.

h) Para servidores que não completarem 3 (três) anos de Estágio Probatório, o mandato de Diretor(a) Escolar dependerá da efetivação no cargo público.

i) nas unidades de Ensino que os interessados em concorrer ao cargo de Diretor não atendam aos requisitos 4.1 I, será permitida a candidatura do professor licenciado, desde que em seu Plano Gestor, apresente o Termo de Compromisso de se especializar em Gestão Escolar no primeiro ano do mandato caso seja apto no processo seletivo.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. As candidatas lactantes poderão solicitar atendimento especial, conforme a Lei nº 7.853/1989, mediante requerimento no ato da inscrição. A criança deverá permanecer em local separado da mãe e será acompanhada por fiscal designado.

6. DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1. 1ª FASE:

6.1.1. 1ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DE TÍTULO, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público, e Curso de Formação Continuada em Gestão Escolar e/ou Mentoria em Gestão Escolar de no mínimo 80 (oitenta) horas;

6.1.2 O Requerimento de Inscrição acompanhada de todas documentações exigidas neste edital, deverá ser entregue de 8h do dia 08 de julho de 2025 até às 12h do dia 15 de julho de 2025, exclusivamente, de forma presencial na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

6.1.3. Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.

6.1.4. A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional, deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria de Educação, Termo de Posse, Portaria de nomeação ou contrato.

6.1.5. Somente serão aceitos documentos para computo de títulos, os cursos de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 05 (cinco) anos.

6.1.6. A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do anexo III do presente Edital.

6.2. 2ª FASE

6.2.1. 2ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;

6.2.2. A prova didática abrange a apresentação e entrega do Plano de Gestão, destacando a identificação, diagnóstico atual da escola, metas e estratégias para o cumprimento das ações, proposta de alteração do PPP, calendário escolar, gestão pedagógica, administrativa, financeira e relacional.

6.2.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova didática 30 (trinta) minutos antes do seu início agendado, munido de equipamentos: (data show e outros que julgar necessário);

6.2.4. não haverá segunda chamada ou repetição de PROVA DIDÁTICA, exceto com atestado médico com o CID da doença;

6.2.5. não serão feitas provas fora do local e horário estabelecido.

6.2.6. não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.

6.2.7. a nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.

6.2.8. serão considerados aptos para a 3ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

6.3. 3ª FASE

6.3.1. 3ª FASE: ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL Caráter Eliminatório e Classificatório

6.3.2. As entrevistas ocorrerão em formato presencial, terão duração máxima de 30 (trinta) minutos, com perguntas mediadas;

6.3.3. A aplicação da entrevista ser realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, será das 8h a 12h em local a ser divulgado;

6.3.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes;

6.3.5. A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo III deste Edital.

6.4. 4ª FASE

6. 4.1. 4ª FASE: CONSULTA PÚBLICA CARÁTER CONSULTIVO da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento (CGOAA)

6.4.2. A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA, foi designada através da Portaria 187/2025 assinada pelo Secretário Municipal de Educação (SEMED), com composição de 9 (nove) membros, sendo:

a) 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

b) 03 (três) representante do Conselho Municipal de Educação CME;

6.4.3. Não é permitida a participação dos candidatos da Comissão Geral, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau.

6.4.4. Aos membros da CGOAA é vedado qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos

6.4.5. Compete à CGOAA, a coordenação, fiscalização e deliberação geral do presente processo de Consulta Pública, cabendo-lhes:

a) conduzir o processo das assembleias de Consulta Pública nas comunidades escolares;

b) dirimir as dúvidas e responder aos recursos interpostos sobre o processo;

c) acompanhar a execução dos procedimentos contidos no Edital, regulamentando o processo das escolas;

d) organizar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo nas escolas;

e) proclamar e encaminhar à SEMED e CME a Frequência, Ata da Assembleia com a participação da comunidade escolar e relatório da realização da Assembleia de Consulta Pública;

f) A frequência da comunidade escolar deve ser identificada os segmentos: professores, pais/responsáveis, estudantes e demais servidores.

7. DA CONSULTA PÚBLICA

7.1. Terão direito a participação na consulta pública:

a) os alunos que tenham no mínimo 12 (doze) anos completos;

b) o responsável legal do aluno regularmente matriculado na escola;

c) os servidores públicos efetivos e contratados temporariamente, em pleno exercício de suas funções na escola até a data da publicação deste Edital;

d) os candidatos deverão comparecer ao local para participarem da Assembleia de Consulta Pública, podendo lá permanecer desde o início até o término dos trabalhos alusivos ao processo, seguindo todos os protocolos de segurança.

7.2 O pai, mãe, ou responsável legal, que tenham filhos matriculados em mais de uma Unidade Escolar da rede municipal de ensino,

7.3 O servidor lotado em mais de uma escola terá direito a participação em cada uma delas, caso ambas sejam participantes deste processo eleitoral;

7.4 Não será permitido participação na assembleia de consulta pública por procuração.

7.5 Na data agendada para a Consulta Pública a comunidade escolar cadastrada pela unidade escolar deve comparecer, assinar a relação de frequência de acordo com o segmento pertencente e cadastrado;

7.6 caso o participante não souber ou não puder assinar o nome, lançara a impressão do polegar em local próprio da relação de eleitores;

7.7 Compete a COMISSÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO:

a) coordenar a assembleia juntamente com a equipe administrativa da Unidade Escolar por delegação da Comissão;

b) solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.

7.8 ao término da assembleia, a presidente da CGOAA declarará encerrada a assembleia de consulta pública;

7.9 Todas as ocorrências durante o processo eleitoral deverão ser registradas em Ata.

8. CRITÉRIOS DA CAMPANHA ELEITORAL

8.1. A propaganda eleitoral dos candidatos será permitida desde que seja limitada aos padrões éticos compatíveis com a filosofia das instituições de ensino da rede municipal e que não interfira nas atividades normais da escola.

8.2. NÃO SERÁ TOLERADA PROPAGANDA:

a) Que implique na oferta de vantagem de qualquer natureza;

b) Fora do período estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo Eleitoral;

c) Mediante emprego de recursos financeiros ou materiais da escola em favor de determinado candidato;

d) Por pessoas não pertencentes ao quadro de pessoal da instituição;

e) Que perturbe o bom andamento das atividades escolares e administrativas.

8.3. A Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste artigo.

8.4. A ocorrência de qualquer uma das situações previstas na legislação do processo eleitoral, acarretará ao candidato que lhe der causa, a juízo da Comissão Mista Eleitoral, a seguinte gradação de penalidades:

a) Advertência reservada;

b) Advertência pública;

c) Cassação do registro e exclusão dos candidatos.

8.5. As penalidades previstas serão aplicadas, por escrito, pela Comissão Geral da Eleição de Gestores Escolares, bem como, os casos omissos.

9. DA ASSEMBLEIA DE CONSULTA PÚBLICA

9.1. A Assembleia de CONSULTA PÚBLICA com a Comunidade Escolar será realizada em sessão pública presencial, preferencialmente no prédio da Unidade de Ensino participante do processo de seleção de Diretores escolares com data e horário a serem definidos pela CGOAA, encaminhados para a SEMED e CME para a mobilização da comunidade escolar;

9.2. A mobilização se dará por meio de redes sociais, áudios, vídeos, ligações, aviso exposto no mural da escola e demais meio de comunicação que a Unidade de Ensino julgar importante e conveniente;

9.3. Considerar-se-á eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos válidos, segundo a metodologia de apuração e contagem deste Edital, ficando vinculada a posse da função, a participação e aprovação no curso de Gestão Escolar;

9.4. A candidatura única obriga a obtenção de 50% (cinquenta por cento) mais um, do total de votos válidos e pode ser feita por aclamação com registros fotográficos, além da frequência dos segmentos;

9.5. O candidato único que não obtiver a maioria simples dos votos válidos, será considerado desclassificado, não podendo tomar posse a função de Diretor Escolar.

9.6. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior número de pontos na avaliação de títulos;

b) Maior número de pontos na entrevista técnica;

c) Maior número de pontos na prova didática;

d) Maior idade do (a) candidato (a).

9.7. Concluídos os trabalhos e lavrada a Ata resumida dos resultados, a CGOAA encaminhará a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, para que seja providenciada a divulgação oficial do resultado.

9.8. A CGOAA, após análise e conferência dos documentos e atas que registram a apuração final da consulta, declarará se o candidato foi eleito ou não, homologando os resultados.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados.

10.2. Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação após avaliação satisfatória do Diretor Escolar;

10.3. A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e retorno à sua função de origem ou nova lotação a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.

10.4. Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo;

10.5. Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Gestores selecionados, e quando convocados, integrarão as equipes gestoras das escolas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

10.6. Os profissionais convocados serão submetidos à formação específica, de participação obrigatória, para apropriação do modelo pedagógico e de gestão adotado pela Rede Municipal de Ensino.

10.7. A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação.

10.8. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, em formato original para a validação das cópias (confere com a original).

10.9. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.10. Processo de Seleção tem a validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo se candidatar ao segundo mandato de Diretor escolar desde que atendido os critérios cumulativamente: ter alcançado na avaliação de desempenho nota maior ou igual 7.0 (sete) pontos, não ter exercido outra atividade concomitante com a gestão escolar, considerado acúmulo ilegal de cargos, não ter pendências nas prestações de contas da escola, não ter registro de procedimento disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, ter alcançado ou superado as metas de aprendizagens do IDEB, ou ter apresentado avanço nos índices de leitura e escrita nas avaliações municipais ou nas Avaliações Nacional/estadual e/ou municipal;

10.11. A eventual interrupção da participação do candidato no Processo de Seleção, implica na cassação de todos os direitos previstos neste Edital;

10.12. Fica assegurado que a unidade de ensino que não houver candidato inscrito para o Processo de Seleção para o cargo de gestor escolar, a Secretaria Municipal de Educação indicará um servidor do quadro efetivo ou contratado para assumir o cargo/função levando em consideração os critérios de qualificação e experiência profissional, contido neste certame.

10.13. Os casos omissos relativos à seleção, serão resolvidos pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA.

10.14. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 01 de junho de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

Antonia Coelho Uruçu

Presidente em Exercício do CME- Tuntum - MA

ANEXO I CRONOGRAMA GERAL

DATAEVENTOENDEREÇO02/07/2025Publicação do EditalSite oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CME08/07 a 15/07/2025INSCRIÇÕESSecretaria Municipal de Educação Rua Ariston Léda, S/N - Centro17/07/2025Relação das inscrições deferidasSite oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CME21 a 25/07/2025Prova Didática (por agendamento a ser divulgado) / Entrevista Técnica/Perfil Profissional (por agendamento)Secretaria Municipal de Educação sala de reuniões, Rua Ariston Léda, S/N - Centro29/07/2025Resultado preliminar de candidatos aptos para a fase consulta públicaSite oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CME30 e 31/07/2025Campanha EleitoralNas Unidades de Ensino com candidatos aptos04 a 08/08/2025Período para Consulta Pública à comunidade escolarUnidade Escolares participantes do processo de seleção13/08/2025Homologação do resultado final do processo de seleçãoSite oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CMEOBS: as datas previstas no cronograma deste edital poderão sofrer alterações a julgar pela necessidade do certame.

ANEXO II LISTA DE ESCOLAS

Nº ESCOLA MUNICIPAL LOCALIDADE 01Pré-Escolar Agenor Bílio Pov. Belém 02Pré- Escolar Mãe BelinhaTuntum de Cima 03Pré-Escolar Amélio Filho Centro 04Pré-Escolar Maria Mercedes CostaPov. Creoli do Bina05Escola Municipal Maria do Socorro Alencar Saraiva Pov. Serra Grande 06Creche Municipal Oliveira Soares da Silva Pov. Ipu Iru 07Escola Municipal Luís Coelho Pov. Arroz 08Escola Municipal Anastácio Chaves Pov. Santa Rosa 09Escola Municipal Oneide Milhomem Sipauba Pov. São Joaquim dos Melos 10Escola Municipal Joana Maria de Jesus Pov. Brejo do João 11Escola Municipal Gonçalves Dias Pov. São Bento de Cima 12Escola Municipal Santa Ana I Pov. Paca 13Escola Municipal João Craveiro FerrazPov. Agrovila 14Escola Municipal Tomaz Arruda Léda Pov. Mato Verde

ANEXO III TITULAÇÃO

1.TITULAÇÃOITEMDISCRIMINAÇÃOCONPROVANTEQUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIOPONTOS MÁXIMOS1.1Título de DoutorDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0120.0

50.0 pontos1.2Título de MestreDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0115.01.3Título de Especialista na área de Gestão Escolar/Educacional/SupervisãoDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC0110.01.4Título de Especialista na área da EducaçãoDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC015.01.5Título de Licenciatura em PedagogiaDiploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC0110.015.0 pontos1.6Título de Licenciatura em qualquer área da educaçãoDiploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC015.01.7AperfeiçoamentoCertificado de cursos de aperfeiçoamento na área educacional/gestão escolar carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitidos nos últimos cinco anos

10

3.5

35.0 pontos100.0 pontos2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONALITEMEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICACOMPROVANTEQUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIOPONTOS MÁXIMOS2.1Experiência profissional na docênciaTermo de Posse, Portaria de nomeação, contrato de trabalho, acompanhado do último contrachequeAté 60 mesesDe 1 a 12 meses 4 pontos;

De 13 a 24 meses-8 pontos;

De 25 a 36 meses 12 pontos;

De 37 a 48 meses- 16 pontos;

De 49 a 60 meses-20 pontos

20.0 pontos2.2Experiência Profissional na Gestão EducacionalDeclaração/Certidão de tempo de serviço na Gestão EducacionalAté 60 mesesDe 1 a 12 meses 4 pontos;

De 13 a 24 meses-8 pontos;

De 25 a 36 meses 12 pontos;

De 37 a 48 meses- 16 pontos;

De 49 a 60 meses-20 pontos

20.0pontos40.0 pontos3. DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (documento obrigatório) ( ) SIM ( ) NÃO4. CERTIFICADO DE GESTÃO ESCOLAR/MENTORIA EM GESTÃO ESCOLAR ( ) SIM ( ) NÃO

5. PROVA DIDÁTICA NOTA __________________

Parecer técnico da CGOAA

6. ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL- NOTA ____________

Parecer técnico da CGOAA

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL 009/2025- SEMED/CME

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TUNTUM-MA PARA O BIÊNIO 2025/2027.

À Presidente da Comissão Geral de Organização e Avaliação CGOAA

Solicitamos a CGOAA a inscrição no Processo de Seleção para Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tuntum, do candidato (a) abaixo relacionado para concorrer ao processo seletivo de Diretores escolares do ano de 2025, Edital nº 04/2025 na Unidade Escolar.

1. CANDIDATO A DIRETOR (A) ESCOLAR

Nome: _______________________________________________________________________________

Matrícula: ____________________________________ CPF: ____________________________________

RG: __________________Órgão Expedidor:__________ Data de Nascimento: _______/_______/_______

Sexo: _____________________________ Condição Funcional: __________________________________

Habilitação/Formação: ____________________________________________________________________

Cargo/função Atual: ______________________________________________________________________

Tempo de Exercício no Magistério: __________________________________________________________

Endereço completo: ______________________________________________________________________

Fone: _____________________________e-mail: ______________________________________________

2. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da seleção à função de Diretor (a) da Unidade de Ensino da rede pública municipal de Tuntum - MA, de acordo com o Edital n° 04/2025-SEMED/CME.

Tuntum -MA, ____ de________________de 2025.

____________________________________

Assinatura do candidato a Diretor (a):

3. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:

I Requerimento de Inscrição, direcionado ao presidente da CGOAA;

II Cópia dos documentos pessoais;

III Cópia do Diploma de graduação em Pedagogia/Licenciatura e/ou especialização em Gestão Escolar;

IV Cópia do Termo de Posse de matricula efetiva da rede municipal de ensino;

V Declaração da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que o servidor candidato não cometeu nenhuma infração administrativa suscetível de punição no período de cinco anos anteriores à data da eleição;

VI Antecedentes criminais nada consta.

Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original (confere com original)

Tuntum -MA, ____ de________________de 2025.

_________________________________________

Assinatura do Candidato a Diretor (a) Escolar

__________________________________________

Assinatura da Presidente da CGOAA/CME

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024