Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 021, e 31 de dezembro de 2024, que institui a estrutura administrativa do município de Tuntum/MA, para criação da Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta o inciso XXIX, ao art. 1º, da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, com a seguinte a redação:
“XXIX – Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade – SEMAC.” (NR)
Art. 2º. Acrescenta o Art. 28-A e seus incisos I ao VII, à Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 28-A. A Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade – SEMAC – tem por finalidade promover a governança institucional, o alinhamento normativo dos atos administrativos, a padronização de procedimentos e o assessoramento técnico à gestão pública municipal, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, integridade e conformidade. Suas funções incluem:
I – promover a conformidade legal e normativa dos atos administrativos;
II – assessorar órgãos e entidades municipais na padronização de documentos, fluxos e processos;
III – monitorar e propor adequações às recomendações de órgãos de controle externo e interno;
IV – fomentar a cultura de integridade e controle interno preventivo na administração;
V – elaborar manuais, instruções normativas e diretrizes administrativas padronizadas;
VI – apoiar tecnicamente a elaboração de regulamentos, contratos, convênios e demais atos normativos;
VII – supervisionar o cumprimento de metas administrativas em alinhamento com os princípios da governança pública.” (NR)
Art. 3º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade seguirá o anexo I da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar cargos e unidades administrativas, bem como a adotar as medidas orçamentárias e operacionais necessárias à implantação da nova secretaria, desde que sem aumento de despesa, conforme dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 11 de junho de 2024.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum
Dispõe sobre a designação de servidor(a) como responsável pelas públicas do Diário Oficial do Município (DOM) da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03/2024, e a Lei nº 137/2024, e considerando as disposições Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROSENILDE SILVA XAVIER BRASIL, matrícula n° 001045, Secretária Municipal de Governo, como responsável pelas publicações do Diário Oficial do Município (DOM) da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de junho de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.
RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 183/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 44.366.497/0001-31, cujo objeto é a prestação dos serviços de limpeza pública no município de Tuntum-MA, conforme discriminado neste projeto básico e memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA, com recurso próprio do município.
FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 12 de junho de 2025.
JEFFERSON SANTOS COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana
portaria n° 57/2025




