Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 021, e 31 de dezembro de 2024, que institui a estrutura administrativa do município de Tuntum/MA, para criação da Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta o inciso XXIX, ao art. 1º, da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, com a seguinte a redação:
“XXIX – Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade – SEMAC.” (NR)
Art. 2º. Acrescenta o Art. 28-A e seus incisos I ao VII, à Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 28-A. A Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade – SEMAC – tem por finalidade promover a governança institucional, o alinhamento normativo dos atos administrativos, a padronização de procedimentos e o assessoramento técnico à gestão pública municipal, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, integridade e conformidade. Suas funções incluem:
I – promover a conformidade legal e normativa dos atos administrativos;
II – assessorar órgãos e entidades municipais na padronização de documentos, fluxos e processos;
III – monitorar e propor adequações às recomendações de órgãos de controle externo e interno;
IV – fomentar a cultura de integridade e controle interno preventivo na administração;
V – elaborar manuais, instruções normativas e diretrizes administrativas padronizadas;
VI – apoiar tecnicamente a elaboração de regulamentos, contratos, convênios e demais atos normativos;
VII – supervisionar o cumprimento de metas administrativas em alinhamento com os princípios da governança pública.” (NR)
Art. 3º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade seguirá o anexo I da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar cargos e unidades administrativas, bem como a adotar as medidas orçamentárias e operacionais necessárias à implantação da nova secretaria, desde que sem aumento de despesa, conforme dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 11 de junho de 2024.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum