Diário oficial

NÚMERO: 1071/2025

Volume: V - Número: 1071 de 12 de Junho de 2025

12/06/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 11 DE JUNHO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 021, e 31 de dezembro de 2024, que institui a estrutura administrativa do município de Tuntum/MA, para criação da Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Acrescenta o inciso XXIX, ao art. 1º, da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, com a seguinte a redação:

XXIX Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade SEMAC. (NR)

Art. 2º. Acrescenta o Art. 28-A e seus incisos I ao VII, à Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 28-A. A Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade SEMAC tem por finalidade promover a governança institucional, o alinhamento normativo dos atos administrativos, a padronização de procedimentos e o assessoramento técnico à gestão pública municipal, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, integridade e conformidade. Suas funções incluem:

I promover a conformidade legal e normativa dos atos administrativos;

II assessorar órgãos e entidades municipais na padronização de documentos, fluxos e processos;

III monitorar e propor adequações às recomendações de órgãos de controle externo e interno;

IV fomentar a cultura de integridade e controle interno preventivo na administração;

V elaborar manuais, instruções normativas e diretrizes administrativas padronizadas;

VI apoiar tecnicamente a elaboração de regulamentos, contratos, convênios e demais atos normativos;

VII supervisionar o cumprimento de metas administrativas em alinhamento com os princípios da governança pública. (NR)

Art. 3º. A estrutura básica da Secretaria Municipal de Adequação e Conformidade seguirá o anexo I da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar cargos e unidades administrativas, bem como a adotar as medidas orçamentárias e operacionais necessárias à implantação da nova secretaria, desde que sem aumento de despesa, conforme dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 11 de junho de 2024.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 107/2025
PORTARIA Nº 107, DE 12 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 107, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a designação de servidor(a) como responsável pelas públicas do Diário Oficial do Município (DOM) da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03/2024, e a Lei nº 137/2024, e considerando as disposições Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROSENILDE SILVA XAVIER BRASIL, matrícula n° 001045, Secretária Municipal de Governo, como responsável pelas publicações do Diário Oficial do Município (DOM) da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 12 de junho de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 110/2025
PORTARIA Nº 110, 12 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 110, 12 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 183/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 44.366.497/0001-31, cujo objeto é a prestação dos serviços de limpeza pública no município de Tuntum-MA, conforme discriminado neste projeto básico e memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA, com recurso próprio do município.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 12 de junho de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 57/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 111/2025
PORTARIA Nº 111, 12 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 111, 12 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato Nº 181/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e a empresa ZOE-MISSAO E VIDA PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 44.367.310/0001-14, cujo objeto é a Contratação direta de apresentações artísticas musicais, consagradas no segmento religioso, como sugestão a cantora católica Celina Borges, com amparo no inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Cultura, 12 de junho de 2025.

Mizael Teixeira de Brito

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 112/2025
PORTARIA Nº 112, 12 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 112, 12 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato Nº 182/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e a empresa CRIATIVE MUSIC LTDA, CNPJ nº 08.648.622/0001-32, cujo objeto é a Contratação direta de apresentações artísticas musicais, consagradas no segmento religioso, como sugestão a banda gospel Trazendo a Arca, com amparo no inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I- Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II- Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Cultura, 12 de junho de 2025.

Mizael Teixeira de Brito

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 113/2025
PORTARIA Nº 113, 12 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 113, 12 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato Nº 184/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa A. A. FRAGOSO, CNPJ nº 19.622.023/0001-66, cujo objeto é a Locação de software de sistema para portal de transparência, diário oficial do município e site institucional com hospedagem e E-mail.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I- Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II- Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 12 de junho de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 23/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para o fornecimento de fardamento escolar. Data da sessão: dia 30 de junho de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 12 de junho de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 007/2025
EDITAL Nº 007, DE 12 DE JUNHO DE 2025
EDITAL Nº 007, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Resultado final para o seletivo de diretores escolares da rede pública municipal de ensino de Tuntum-MA Biênio 2025/2027.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 195/2025, torna público para conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL (PROVA DE TÍTULOS, PROVA DIDÁTCA, ENTREVISTA E CONSULTA PÚBLICA) do Processo Seletivo para DIRETORES ESCOLARES da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum - MA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Nº ESCOLA MUNICIPAL LOCALIDADE CANDIDATO (A) APTO PONTUAÇÃO (PROVA DE TÍTULOS)PROVA DIDÁTICA ENTREVISTA CONSULTA PÚBLICA 01

Escola Municipal José Augusto Filho Sobrinho Pov. ChapadinhaAntoniel da Conceição Santos 81.09,58.0Eleito por aclamação Eulino Silva Ripardo40.07.08.0Renúncia do Processo 02Colégio Municipal José Teixeira Sede CentroAntônia Sandra Silva Ribeiro 30.07.58.5Eleita Por aclamação 03Creche Municipal Aristela Alves Lucena Sede Campo VelhoGraciene Carvalho 63.57.58.5Eleita por aclamação 04Creche Municipal de TI Raimunda Brauniene Medeiros Sede Vila LuizãoGeanne Pereira Araújo de Almeida 46.08.59.0Eleita Por aclamação05Escola Municipal José Domingos Rosa Pov. São BentoAntônia Elisangela de Sousa Lima Matos 30.0 9,57.0Eleita Por aclamação06Escola Municipal Luís Coelho Pov. ArrozNão houve candidato ----07Escola Municipal Maria da Consolação Bílio Chaves Pov. BelémElvina Carvalho da Silva 30.08.08.0Eleita Por aclamação08Escola Municipal Maria Secretária Sede Mil RéisIanna Karlla Fidellia Santos Silva Lima 33.09.09.0Eleita Por aclamação09Escola Municipal Oneide Milhomem Sipaúba Pov. São Joaquim dos MelosNão houve candidato (a)---- 10Escola Municipal Pedrina Fernandes Brito Sede Res. Maria HelenaMarinalva da Silva 53.08.59.0Eleita Por aclamação11Escola Municipal Raimundo Joaquim da Cunha Pov. CiganaFrancineide Neris 27.0 -- - 12Escola Municipal Ver. Carlos Augusto da Cunha Pov. Ipu IruSara Sousa Carvalho 40.0 9.59.5Eleita Por aclamação13Escola Municipal Zezila Borges Brasil Sede- Tuntum de CimaLigiane Fernandes de Sousa Gomes 69.09.59.5Eleita por critério de desempate conforme Art.8.6 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate: I. Maior número de pontos na avaliação de títulos;Júlio César Araújo dos Santos 22.0 9.09.5Excedente 14Escola Municipal Prof. Lucas Freitas Brito Sede - Campo VelhoYolanda Freitas de Araújo 44.57.08.0Eleita Por aclamação15Escola Municipal Raimundo Alexandre Costa Pov. CreoliAntonia Márcia Sousa de Araújo 35.09.08.0Eleita Por aclamação16Escola Municipal Profa. Maria Ací Beserra Sede Vila BentoNão houve candidato (a)---- 17Escola Municipal Terezinha Almeida Pereira Sede Vila BentoWagner José de Melo Ferreira 36.59.59.0Eleito Por aclamação18Escola Municipal Isabel Ramos Pov. São LourençoGardênia Nascimento Silva 100.09.59.0Eleita Por aclamação19Escola Municipal Vicente Ferreira LimaPov. MarajáJaymison Oliveira da Silva 18.09.58.5Eleito Por aclamaçãoGABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 12 de junho de 2025.

José Ronildo Pereira de Araújo

Presidente da Comissão

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