LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 20/2025
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43/2025
OBJETO
Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios industrializados, para compor o cardápio de merenda escolar
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 1.370.272,80 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)
VIGÊNCIAS
INICIAL: 6 de junho de 2025
FINAL: 6 de junho de 2026
'd3RGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Educação
'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
DADOS DO BENEFICIÁRIO
BATISTA E COELHO LTDA, CNPJ nº 07.321.315/0001-80
Rua Seis De Dezembro, 8, Novo Horizonte, Imperatriz, Maranhão
distribuidoranovohorizonte1@gmail.com, (99) ***1-36** | (99) ***5-21**,
FELIPE CASTORINO BATISTA COELHO, CPF nº ***.081.573-**PREÂMBULO
Aos 6 de Junho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 20/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios industrializados, para compor o cardápio de merenda escolar, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios industrializados, para compor o cardápio de merenda escolar, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 20/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1AÇÚCAR CRISTAL De 1ª qualidade, granulado, embalagem em sacos plásticos íntegros, fechados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem contendo 1kg (acondicionada em até 30 unidades por embalagem, em saco transparente e resistente)BLANCOFARDO400R$ 133,49R$ 53.396,002ALHO In natura, bulbo inteiro, nacional, tipo 5, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido. Isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionados em embalagens íntegrasIN NATURA KG60R$ 27,73R$ 1.663,803AMIDO DE MILHO Em bom estado de conservação, livre de sujidades. Em embalagens íntegras, atóxicas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem contendo 200gMAISENAUND4.000R$ 4,65R$ 18.600,004ARROZ Branco, polido, longo fino, tipo 1, embalado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem contendo 1kgTIA DORAKG30.000R$ 5,57R$ 167.100,005AVEIA Em flocos finos, 100 natural, sem aditivos ou conservantes, com lacre de segurança, dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem contendo 170gNESTLÉUND2.000R$ 4,33R$ 8.660,006BISCOITO DOCE Tipo Maria ou Maisena, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, transparente, com identificação na embalagem dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 meses, a contar da data de entrega. Embalagens com 400gMARILANPCT 12.000R$ 5,87R$ 70.440,007BISCOITO DOCE ZERO LACTOSE Tipo Maria, consistência crocante, s/ corantes artificiais, embalagem plástica atóxica, com validade descrita em sua embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem com 200GLIANEPCT 3.000R$ 6,05R$ 18.150,009BISCOITO SALGADO Tipo cream cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, transparente 3x1, com identificação na embalagem dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 meses, a contar da data de entrega. Embalagens com 400g, acondicionadas em caixas com 20 unidadesSABOROSOCX400R$ 113,69R$ 45.476,0010CACAU EM PÓ 100 - Sem adição de açúcar. Deverá ser obtido de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro e sabor característico próprio, com umidade máxima de 3. Validade mínima de 06 meses, a contar da data de entrega. Embalagem com 200gHARALDPCT 4.100R$ 18,01R$ 73.841,0011CAFÉ - Em pó, puro, torrado, moído, com selo de pureza, livre de sujidades, parasitas, material estranho e substâncias nocivas. Acondicionado em pacote aluminizado, íntegro, resistente, vedado hermeticamente a vácuo e limpo. Prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem contendo 250g, em fardos com 20 pacotesRANCHEIROFARDO200R$ 320,48R$ 64.096,0012COCO RALADO - Polpa de coco parcialmente desengordurada e desidratada, sem açúcar. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem contendo 100gSOCOCÓPCT 1.000R$ 4,34R$ 4.340,0013COLORÍFICO EM PÓ, produto obtido do pó fino de urucum, coloração vermelha, livre de sujidades ou matérias estranhas; de primeira qualidade. Com rótulo, informações de fabricação e validade. Deve apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Pacote de 100gSINHÁPCT 7.000R$ 6,69R$ 46.830,0014FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO enriquecida com ferro e ácido fólico. Obtida de matéria-prima sã, limpa e isenta de matéria terrosa e parasitas. Não podendo estar úmida ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1kgROSA BRANCAPCT 1.000R$ 6,59R$ 6.590,0016FEIJÃO TIPO 1 Carioca, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em embalagem plástica resistente. Acondicionado em externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote e data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade. Em pacotes de 1 kg, acondicionados em fardos de 10kgTIA DORAFARDO300R$ 292,99R$ 87.897,0017FEIJÃO TIPO 1 PRETO novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies, acondicionado em embalagem plástica resistente. Acondicionado em externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote e data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade. Em pacotes de 1 kg, acondicionados em fardos de 10kgTIA DORAKG600R$ 10,19R$ 6.114,0018FERMENTO QUIMICO PARA BOLO Amido, bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico e carbonato de cálcio. Em bom estado de conservação, livre de sujidades. Em embalagens íntegras, atóxicas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem de 100gROYALUND200R$ 8,24R$ 1.648,0019FLOCÃO DE MILHO Farinha de milho flocada, flocos grandes, amarelos, sem sal, embalado em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Pacote de 500gNUTRIVITAPCT 2.000R$ 2,49R$ 4.980,0022LEITE EM PÓ INTEGRAL Origem de vaca, teor de gordura integral, solubilidade instantâneo, de 1ª qualidade. Acondicionado em embalagem aluminizada e resistente. Deve conter na embalagem externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Embalagem contendo 200g, fardo com 50 pacotes.CCGLFRD1.000R$ 390,60R$ 390.600,0025MARGARINA VEGETAL De 1ª qualidade, cremosa com sal, com 65 de lipídios. Livre de gorduras trans, com aspecto, cheiro, sabor e cor próprios do produto e deverá estar isenta de ranço, embalagem de polietileno, vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote. Deverá apresentar validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g, caixa com 12 unidadesDELÍCIAUND300R$ 6,74R$ 2.022,0027'd3LEO DE SOJA De primeira qualidade, 100 natural, comestível, extrato refinado, limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem pet com 900ml, cada caixa com 20 unidadesSOYACX400R$ 157,99R$ 63.196,0028PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA A partir dos grãos de soja, em embalagem plástica, resistente. Na embalagem deve constar data de fabricação e validade de no mínimo 06 meses a contar da data de entrega. Pacote contendo 500gSINHÁPCT3.000R$ 5,16R$ 15.480,0029SAL Refinado, iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg, fardos com até 30 unidadesGOLFINHOFARDO100R$ 41,58R$ 4.158,0030SARDINHA AO ÓLEO EM LATA Com óleo comestível, enlatada, com embalagem abre fácil, íntegra, sem vestígios de ferrugem, amassados ou abaulamento. Com prazo de validade de no mínimo 24 meses a contar da data de entrega. Embalagem com 125gPALMEIRAUND5.000R$ 3,89R$ 19.450,0032OVOS DE GALINHA Tamanho médio, cor branca ou vermelha, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, seguindo as especificações da Vigilância Sanitária e recomendações do Ministério da Agricultura. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. Cartela contendo 30 unidadesYATUBACARTELA5.000R$ 17,52R$ 87.600,0033PEITO DE FRANGO De primeira qualidade. Congelado. Embalado em sacos plásticos de polietileno resistente, atóxico, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de parasitas e larvas. Contendo 1 kg por unidade. Com registro S.I.M., S.I.E. ou S.I.F. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas isotérmicas. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entregaFRIATOKG5.000R$ 15,97R$ 79.850,0035LINGUIÇA TIPO CALABRESA congelada, de primeira qualidade, contendo selo de inspeção. Isenta de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias para o consumo e que alterem as suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Em embalagem plástica transparente, própria para alimentos, contendo 2,5 kg. Rótulo especificando nome do produto, marca/procedência, peso, data que foi processado (moído), transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas.BONFRIGOKG1.500R$ 18,73R$ 28.095,00Valor TotalR$ 1.370.272,80Tuntum - MA, 6 de junho de 2025
ASSINATURAS
PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________FELIPE CASTORINO BATISTA COELHOCPF nº ***.081.573-**