Diário oficial

NÚMERO: 1068 - EXTRA/2025

Volume: V - Número: 1068 - EXTRA de 9 de Junho de 2025

09/06/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 39/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 12/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/2025

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 501.766,20 (quinhentos e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 5 de junho de 2025

FINAL: 5 de junho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

KENNEDY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 40.108.297/0001-28

Rua Preciosa, 128, Diamante, São Luís, Maranhão

rbengenharia447@gmail.com, (98) ***2-30**,

ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO COSTA FILHO, CPF nº ***.204.163-**PREÂMBULO

Aos 5 de Junho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 12/2025, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1 TELHA CERÂMICA - TIPO: PLAN COMPRIMENTO: 480 MM LARGURA: 170 MM ACABAMENTO SUPERFICIAL: NATURAL COR: NATURALESPESSURA: 15 MMPROPRIOMLH210R$ 1.323,34R$ 277.901,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 79.400,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 79.400,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 79.400,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 39.700,202TELHA DE FIBRA AMIANTO 5MM - 2,44X1,10X5MMBRASILITUND840R$ 56,38R$ 47.359,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 13.531,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 13.531,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 13.531,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 6.765,6053LÂMPADAS COMUM 40WELGIN UND320R$ 24,79R$ 7.932,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 3.966,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 3.966,4061REFLETOR DE LED 200WELGIN UND240R$ 115,36R$ 27.686,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 6.921,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 6.921,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 6.921,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 6.921,60148MASSA ACRILICA 18L - MASSA PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRILICA, USO INTERNO E EXTERNOVIVAUND400R$ 122,94R$ 49.176,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 9.835,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 19.670,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 9.835,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 9.835,20150MASSA CORRIDA PVA 18LTVIVAUND200R$ 96,24R$ 19.248,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 4.812,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 4.812,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 4.812,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 4.812,00228BASCULANTE DE ALUMINIO 60X60 CM - JANELA EM ALUMINIO, TIPO BASCULANTE, MED. 60X60 CM, COM VIDROQUALITYUND120R$ 107,98R$ 12.957,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 3.239,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 3.239,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 3.239,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 3.239,40251SELADOR ACRÍLICO 18LVIVAUND240R$ 120,63R$ 28.951,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.237,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.237,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.237,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.237,80258TINTA DE PISO 18LHIDRACORUND160R$ 190,96R$ 30.553,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 7.638,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 11.457,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 7.638,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 3.819,20Valor TotalR$ 501.766,20Tuntum - MA, 5 de junho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria nº 29/2025______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal De Assistência SocialPortaria nº 08/2025_______________________________________JEFFERSON SANTOS COSTASecretário Municipal De Infraestrutura UrbanaPortaria n° 057/2025______________________________________ANTONIO DA CONCEIÇÃO COSTA FILHOCPF nº ***.204.163-**

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 41/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 12/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/2025

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.663.692,68 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 5 de junho de 2025

FINAL: 5 de junho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11

Rua Ariston Leda, 142, Centro, Tuntum, Maranhão

marceloconstrucao.lic@gmail.com, (99) ***1-77**,

MARCELO HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CPF nº ***.712.493-**PREÂMBULO

Aos 5 de Junho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 12/2025, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total4 TIJOLO CERÂMICO 6 FUROS - COMPRIMENTO: 18 CM LARGURA: 8 CM ESPESSURA: 18 CM QUANTIDADE FUROS: 8 UN COR:VERMELHA APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVILCERAMICA SANTIAGOMLH1.375R$ 976,00R$ 1.342.000,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 341.600,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 488.000,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 341.600,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 170.800,00220PREGO TELHEIRO 2.1/2X10GOLDLINEUND480R$ 23,09R$ 11.083,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.770,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.770,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.770,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.770,80221PRUMO 700 G - MATERIAL: AÇO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CORDÃO NYLON E CALÇO GUIA MADEIRA APLICAÇÃO: VERIFICAÇÃO PRUMO DE PAREDE PESO: 700 GCOPAFEUND200R$ 28,80R$ 5.760,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.440,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.440,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.440,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.440,00222TALHADEIRA 12 - MATERIAL: AÇO TIPO: CHATO COMPRIMENTO TOTAL: 12 POL PESO: 0,90 KGCOPAFEUND240R$ 29,72R$ 7.132,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.783,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.783,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.783,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.783,20223TALHADEIRA 8 - MATERIAL: AÇO TIPO: CHATO COMPRIMENTO TOTAL: 8 POL PESO: 0,90 KGCOPAFEUND400R$ 24,64R$ 9.856,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.464,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.464,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.464,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.464,00224TRENA 5M - MATERIAL: AÇO LARGURA LÂMINA: 19 MM COMPRIMENTO: 5 M REVESTIMENTO: BORRACHA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENROLAMENTO AUTOMÁTICO COM TRACOPAFEUND400R$ 30,82R$ 12.328,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.082,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.082,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.082,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.082,00225TRENA 8M - MATERIAL: AÇO LARGURA LÂMINA: 25 MM COMPRIMENTO: 8 M TIPO: REBOBINAMENTO AUTOMÁTICO COM FREIO DA RÉGUA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GRADUAÇÃO: MM/POL; SISTEMA AMORTECEDOR IMPACTOCOPAFEUND240R$ 35,82R$ 8.596,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.149,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.149,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.149,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.149,20226VASSOURÃO COM CABO VASSOURÃO GARI PIAÇAVA 40CM CABO MADEIRA 150 CMCOPAFEUND384R$ 26,22R$ 10.068,48QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 96,00 | Valor Total: R$ 2.517,12

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 96,00 | Valor Total: R$ 2.517,12

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 96,00 | Valor Total: R$ 2.517,12

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 96,00 | Valor Total: R$ 2.517,12227FORMÃO P MADEIRA ¾ - FORMÃO - MATERIAL CORPO: CROMO VANÁDIO MATERIAL CABO: MADEIRA BITOLA: 3/4 POLCOPAFEUND320R$ 27,32R$ 8.742,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.185,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.185,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.185,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.185,60231DOBRADIÇA GALVANIZADA 850X3MARANHAO AÇOUND240R$ 11,64R$ 2.793,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 698,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 698,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 698,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 698,40232DOBRADIÇA OXIDADA 850X4COPAFEUND240R$ 12,68R$ 3.043,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 760,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 760,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 760,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 760,80233ESMALTE SINTÉTICO 3,6LCOPAFEUND120R$ 71,55R$ 8.586,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 2.146,50

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 2.146,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 2.146,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 2.146,50234ESMALTE SINTÉTICO 900MLCOPAFEUND160R$ 27,97R$ 4.475,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.118,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.118,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.118,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.118,80235ESQUADRIAS DE MADEIRA P JANELA 1,5M X 1,2MCOPAFEUND40R$ 428,48R$ 17.139,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 8.569,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 8.569,60236FECHADURA INOX EXTERNACOPAFEUND360R$ 79,41R$ 28.587,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 9.529,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.764,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 9.529,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.764,60237FECHADURA INOX INTERNACOPAFEUND140R$ 65,73R$ 9.202,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 4.601,10

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 4.601,10238JANELA DE ALUMINIO CORRER 1M X 1MCOPAFEUND108R$ 414,68R$ 44.785,44QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 14.928,48

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 18,00 | Valor Total: R$ 7.464,24

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 14.928,48

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 18,00 | Valor Total: R$ 7.464,24239JANELA DE MADEIRA 1,2M X 1,2MCOPAFEUND40R$ 763,22R$ 30.528,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 15.264,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 15.264,40240JANELA DE MADEIRA 1M X 1MCOPAFEUND40R$ 466,97R$ 18.678,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 9.339,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 9.339,40241PORTA DE COMPENSADO 2,1X0,8 MCOPAFEUND120R$ 359,62R$ 43.154,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 14.384,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 7.192,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 14.384,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 7.192,40243PORTA SANFONADA DE PVC 2,1X0,8MCOPAFEUND64R$ 115,15R$ 7.369,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 1.842,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 1.842,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 1.842,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 1.842,40260TRINCHA ½SUVINILUND240R$ 5,63R$ 1.351,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 337,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 337,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 337,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 337,80261TRINCHA 2SUVINILUND160R$ 6,04R$ 966,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 241,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 241,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 241,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 241,60262 TRINCHA ¾SUVINILUND160R$ 7,21R$ 1.153,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 288,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 288,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 288,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 288,40263VITRÔ 60X80ALU VIDROSUND60R$ 134,68R$ 8.080,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.693,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.693,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.693,60264 FIXADOR P CAL 150MLMAZAUND2.400R$ 3,39R$ 8.136,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 2.034,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 2.034,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 2.034,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 2.034,00265GARFO P ROLO 46CMMAZAUND144R$ 70,09R$ 10.092,96QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 2.523,24

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 2.523,24

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 2.523,24

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 2.523,24Valor TotalR$ 1.663.692,68Tuntum - MA, 5 de junho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria nº 29/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal De Assistência SocialPortaria nº 08/2025_______________________________________JEFFERSON SANTOS COSTASecretário Municipal De Infraestrutura UrbanaPortaria n° 057/2025_______________________________________MARCELO HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZCPF nº ***.712.493-**

TESTEMUNHAS

______________________________________ ___________________________________________

NOME: NOME:

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 42/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 12/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/2025

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 2.039.399,00 (dois milhões, trinta e nove mil e trezentos e noventa e nove reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 5 de junho de 2025

FINAL: 5 de junho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26

Avenida Grande Oriente, 60, Tuntum De Cima, Tuntum, Maranhão

odairferreira.lic@gmail.com, (99) ***8-11**,

ODAIR FERREIRA DE SOUSA, CPF nº ***.244.193-**PREÂMBULO

Aos 5 de Junho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 12/2025, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total5 ABRAÇADEIRA TIPO U SIMPLES ½TIGREUND400R$ 0,96R$ 384,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 96,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 96,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 96,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 96,006ABRAÇADEIRA TIPO U SIMPLES 1/4AMANCOUND480R$ 1,86R$ 892,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 223,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 223,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 223,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 223,207APAGADOR DUPLO - QUANTIDADE PÓLOS 2 UN, QUANTIDADE ALAVANCAS 2 UMTRAMONTINAUND800R$ 14,99R$ 11.992,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.998,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.998,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.998,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.998,008APAGADOR SIMPLES - TIPO: SIMPLES APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES EM CANALETAS DO SISTEMA XPIAL LEGRAND UND800R$ 8,41R$ 6.728,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.682,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.682,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.682,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.682,009 APAGADOR TRIPLO - TIPO: TRIPLO QUANTIDADE SEÇÕES: 3 UMSIEMENSUND320R$ 16,14R$ 5.164,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.291,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.291,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.291,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.291,2010BOCAIS COMUM COM RABICHOTASCHIBRAUND800R$ 3,66R$ 2.928,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 732,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 732,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 732,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 732,0011BOCAIS COMUM SEM RABICHOFOXLUXUND240R$ 4,95R$ 1.188,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 297,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 297,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 297,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 297,0012CAIXA DE DISTRINUIÇÃO MONOFASICOTAFUND40R$ 65,38R$ 2.615,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 653,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 653,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 653,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 653,8013CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO TRIFASICO - CAIXA DE DISTRIBUICAO INTERNA TRIFASICA C/ BARRAMENTO P/ 18/24 DISJUNTORES EM PVC SCHNEIDERUND48R$ 138,58R$ 6.651,84QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 1.662,96

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 1.662,96

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 1.662,96

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 1.662,9614CAIXA DE PASSAGEM 30X30 CMTIGREUND144R$ 42,10R$ 6.062,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 1.515,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 1.515,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 1.515,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 36,00 | Valor Total: R$ 1.515,6015 CANALETA EXTERNA - MATERIA-PRIMA: PVC, COM DIVISORIA E TRAVA FIXACAO TAMPA EXTERNA; DIMENSAO: 50MM LARGURA X 20MM ALTURA X 2200MMAMANCOUND640R$ 9,96R$ 6.374,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.593,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.593,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.593,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.593,6016 CONDUÍTE FLEXÍVEL DE 20MM - ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, ANTICHAMA, DN 20MM (1/2), APLICADO EM ALVENARIA, ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, ANTICHAMA, DN 20MM (1/2), APLICADO EM ALVENARIA, INCLUSIVE RASGOTIGREUND2.400R$ 6,82R$ 16.368,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 5.456,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.728,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 5.456,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.728,0017 CONDUÍTE FLEXÍVEL DE 25MM - ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, ANTI-CHAMA, DN 25MM (3/4), APLICADO EM ALVENARIA, INCLUSIVE RASGOAMANCOUND1.800R$ 9,53R$ 17.154,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 5.718,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 2.859,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 5.718,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 2.859,0018CURVA DE PVC 20MMTIGREUND560R$ 1,99R$ 1.114,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 278,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 278,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 278,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 278,6019CURVA DE PVC 32MMAMANCOUND1.600R$ 6,00R$ 9.600,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.400,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.400,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.400,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.400,0020 CURVA DE PVC 40MMTIGREUND800R$ 10,86R$ 8.688,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.172,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.172,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.172,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.172,0021DISJUNTOR MONOFASICO DE 10 AMPERESSIEMENSUND400R$ 9,51R$ 3.804,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 951,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 951,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 951,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 951,0022 DISJUNTOR MONOFASICO DE 20 AMPERES SCHNEIDERUND480R$ 10,61R$ 5.092,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.273,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.273,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.273,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.273,2023DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 25 AMPERESABBUND400R$ 11,70R$ 4.680,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.170,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.170,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.170,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.170,0024DISJUNTOR MONOFASICO DE 32 AMPERES SCHNEIDERUND320R$ 12,74R$ 4.076,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.019,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.019,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.019,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 1.019,2025DISJUNTOR MONOFASICO DE 40 AMPERES SCHNEIDERUND160R$ 14,14R$ 2.262,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 565,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 565,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 565,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 565,6026DISJUNTOR MONOFASICO DE 50 AMPERESSIEMENSUND240R$ 20,34R$ 4.881,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.220,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.220,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.220,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.220,4027DISJUNTOR TRIFASICO DE 32 AMPERESABBUND160R$ 36,57R$ 5.851,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.462,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.462,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.462,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.462,8028DISJUNTOR TRIFASICO DE 40 AMPERESSIEMENSUND150R$ 44,73R$ 6.709,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.236,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.236,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.236,5029DISJUNTOR TRIFASICO DE 50 AMPERES SCHNEIDERUND180R$ 65,96R$ 11.872,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.957,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.957,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.957,6030DISJUNTOR TRIFASICO DE 60 AMPERESABBUND160R$ 105,23R$ 16.836,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 4.209,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 4.209,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 4.209,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 4.209,2031ELETRODUTO PVC 3M X 20MMTIGREUND480R$ 26,68R$ 12.806,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 4.268,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 4.268,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 4.268,8032ELETRODUTO PVC 3M X 32MMAMANCOUND480R$ 20,72R$ 9.945,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 3.315,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 3.315,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 3.315,2033ELETRODUTO PVC 3M X 40MMTIGREUND184R$ 39,66R$ 7.297,44QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 46,00 | Valor Total: R$ 1.824,36

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 46,00 | Valor Total: R$ 1.824,36

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 46,00 | Valor Total: R$ 1.824,36

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 46,00 | Valor Total: R$ 1.824,3634FIO FLEXÍVEL 2X1,5 PEÇA C/ 100MSILPC80R$ 97,18R$ 7.774,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.943,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.943,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.943,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.943,6035FIO FLEXÍVEL 2X4 PEÇA C/ 100MSILPC64R$ 204,73R$ 13.102,72QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 3.275,68

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 3.275,68

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 3.275,68

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 3.275,6836 FIO FLEXÍVEL 2X6 PEÇA C/ 100MTIGREPC64R$ 465,34R$ 29.781,76QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 7.445,44

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 7.445,44

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 7.445,44

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 7.445,4437FIO FLEXÍVEL 2X10 PEÇA C/ 100MAMANCOUND48R$ 510,96R$ 24.526,08QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 6.131,52

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 6.131,52

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 6.131,52

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 6.131,5238FITA ISOLANTE ALTA TENSÃO 10 M3MUND320R$ 31,52R$ 10.086,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.521,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.521,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.521,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.521,6039FITA ISOLANTE ALTA TENSÃO 20MFOXLUXUND240R$ 4,90R$ 1.176,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 294,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 294,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 294,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 294,0040FITA ISOLANTE BAIXA TENSÃO 20MTIGREUND180R$ 10,28R$ 1.850,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 45,00 | Valor Total: R$ 462,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 45,00 | Valor Total: R$ 462,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 45,00 | Valor Total: R$ 462,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 45,00 | Valor Total: R$ 462,6041FITA ISOLANTE BAIXA TENSÃO C/ 10M3MUND320R$ 3,10R$ 992,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 248,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 248,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 248,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 248,0042FITA ISOLANTE BAIXA TENSÃO C/ 30MFOXLUXUND160R$ 7,13R$ 1.140,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 570,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 570,4043HASTE PARA ATERRAMENTO 5/8X3M SCHNEIDERUND400R$ 50,02R$ 20.008,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.002,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.002,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.002,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.002,0044 LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 15WPHILIPSUND960R$ 12,93R$ 12.412,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 3.103,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 3.103,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 3.103,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 3.103,2045LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 30WOSRAMUND800R$ 24,13R$ 19.304,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 4.826,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 4.826,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 4.826,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 4.826,0046LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 36WPHILIPSUND480R$ 34,05R$ 16.344,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 8.172,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 8.172,0047LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 45WOSRAMUND400R$ 48,72R$ 19.488,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 9.744,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 9.744,0048LÂMPADA LED 12WPHILIPSUND2.400R$ 8,96R$ 21.504,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 5.376,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 5.376,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 5.376,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 5.376,0049LÂMPADA LED 25WINTELBRASUND1.750R$ 19,65R$ 34.387,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 13.755,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 13.755,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 6.877,5050LÂMPADA DE LED 15WOSRAMUND2.400R$ 13,82R$ 33.168,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 11.056,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 5.528,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 11.056,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 5.528,0051LÂMPADAS COMUM 100WGOLDENUND560R$ 108,07R$ 60.519,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 15.129,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 15.129,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 15.129,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 15.129,8052 LÂMPADAS COMUM 150WOUROLUXUND320R$ 27,20R$ 8.704,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 4.352,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 4.352,0054LÂMPADAS COMUM 70WOSRAMUND360R$ 37,69R$ 13.568,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 6.784,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 6.784,2055 LÂMPADAS TUBULAR FLUORESCENTE 20WOSRAMUND240R$ 47,57R$ 11.416,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 5.708,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 5.708,4056LUMINÁRIA TUBULAR BRANCA/PRETA 20WINTELBRASUND240R$ 28,25R$ 6.780,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 3.390,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 3.390,0057PONTALETE DE 1,20MTIGREUND480R$ 22,13R$ 10.622,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.655,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.655,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.655,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.655,6058QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 10 DISJUNTORES - QUANTIDADE FASES: 1, BARRAMENTO: SEM BARRAMENTO, QUANTIDADE CIRCUITOS: 10, COR: CINZA REVESTIMENTO: PVC SCHNEIDERUND48R$ 36,82R$ 1.767,36QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 441,84

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 441,84

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 441,84

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 441,8459QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 12 DISJUNTORES - QUANTIDADE FASES: 3 BARRAMENTO: COBRE ELETROLÍTICO PARA FASES NEUTRA E TERRA COR: BRANCA REVESTIMENTO: PVC QUANTIDADE DE DISJUNTORES: 12 POSIÇÃO RELATIVA: EMBUTIRSIEMENSUND40R$ 49,46R$ 1.978,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 494,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 494,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 494,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 494,6060QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 16 DISJUNTORES - QUADRO DISTRIBUIÇÃO, MATERIAL PVC, QUANTIDADE DE DISJUNTORES 16 DINE 12 PADRÃO AMERICANO, POSIÇÃO RELATIVA SOBREPORABBUND80R$ 116,73R$ 9.338,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.334,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.334,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.334,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.334,6062REFLETOR DE LED 400WOUROLUXUND150R$ 109,43R$ 16.414,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 6.565,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 6.565,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 3.282,9063 TOMADA CEGA - MATERIAL: PLÁSTICO FORMATO: 4 X 4 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CEGO APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO ELÉTRICATIGREUND320R$ 5,02R$ 1.606,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 401,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 401,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 401,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 401,6064TOMADA COM APAGADOR SCHNEIDERUND400R$ 21,58R$ 8.632,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.158,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.158,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.158,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.158,0065TOMADA COMUM SCHNEIDERUND320R$ 6,86R$ 2.195,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 548,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 548,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 548,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 548,8066TOMADA DUPLASIEMENSUND400R$ 16,64R$ 6.656,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.664,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.664,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.664,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.664,0067ADAPTADOR 20MM - ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA DÁGUA 20MM, PVC BRANCOTIGREUND640R$ 3,85R$ 2.464,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 616,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 616,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 616,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 616,0068ADAPTADOR DE 50MM - ADAPTADOR SOLDÁVEL ROSCA/FLANGE PARA CAIXA DÁGUA - 50MMAMANCOUND640R$ 5,50R$ 3.520,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 880,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 880,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 880,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 880,0069ADAPTADOR DE 60MM - ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM ANEL E FLANGE ANEL 60MM X 2 PARA CAIXA DÁGUA - ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM ANEL E FLANGE ANEL 60MM X 2 PARA CAIXA DÁGUATIGREUND960R$ 9,14R$ 8.774,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 2.193,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 2.193,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 2.193,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 240,00 | Valor Total: R$ 2.193,6070ADESIVO PVC C/ 75G PARA TUBOS E CONEXÕES (COLA CANO) PARA TUBOS E CONEXÕES (COLA CANO)AMANCOUND1.600R$ 5,84R$ 9.344,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.336,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.336,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.336,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.336,0071CANO ESGOTO 100 MM PVC - CANO PVC ESGOTO 100 MM BARRA DE 6 MT, ESPESSURA MÍNIMA 1,6MMTIGREUND240R$ 64,88R$ 15.571,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.892,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.892,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.892,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.892,8072CANO ESGOTO 150MM PVC - CANO PVC 150MM ESGOTO PRIMEIRA LINHA - CANO PVC 150MM ESGOTO PRIMEIRA LINHAAMANCOUND150R$ 154,73R$ 23.209,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 7.736,50

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 25,00 | Valor Total: R$ 3.868,25

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 7.736,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 25,00 | Valor Total: R$ 3.868,2573 CANO ESGOTO 40MM PVCTIGREUND360R$ 26,85R$ 9.666,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 3.222,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 3.222,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 3.222,0074CANO RÍGIDO SOLDAVEL 20MM EM PVC 6MAMANCOUND800R$ 18,70R$ 14.960,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.740,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.740,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.740,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.740,0075CANO RÍGIDO SOLDAVEL 25MM EM PVC 6MAMANCOUND800R$ 25,44R$ 20.352,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 5.088,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 5.088,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 5.088,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 5.088,0076CANO RÍGIDO SOLDAVEL 32MM EM PVC 6MTIGREUND400R$ 49,41R$ 19.764,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 4.941,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 4.941,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 4.941,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 4.941,0077CANO RÍGIDO SOLDAVEL 40MM EM PVC 6MAMANCOUND480R$ 59,78R$ 28.694,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 9.564,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.782,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 9.564,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.782,4078CANO RÍGIDO SOLDAVEL 50MM EM PVC 6MTIGREUND250R$ 57,02R$ 14.255,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.702,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.702,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.851,0079CANO RÍGIDO SOLDAVEL 60MM EM PVC 6MAMANCOUND160R$ 123,58R$ 19.772,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 9.886,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 9.886,4080JOELHO DE ESGOTO 100 - PVC, MEDIDA: 100 X 50MM, TIPO: SOLDÁVELTIGREUND480R$ 8,41R$ 4.036,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.009,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.009,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.009,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.009,2081JOELHO DE ESGOTO 150 - PVC 90, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIALAMANCOUND560R$ 31,06R$ 17.393,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 4.348,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 4.348,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 4.348,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 4.348,4082JOELHO DE ESGOTO 200 - PVC 90, DN 200 MM, PARA ESGOTO PREDIALTIGREUND240R$ 83,83R$ 20.119,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 6.706,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.353,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 6.706,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.353,2083JOELHO DE ESGOTO 40 - PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVELAMANCOUND400R$ 3,21R$ 1.284,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 321,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 321,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 321,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 321,0084JOELHO DE ESGOTO 50 - JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIATIGREUND480R$ 7,69R$ 3.691,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 922,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 922,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 922,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 922,8085JOELHO DE ESGOTO 75 - PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIALTIGREUND400R$ 5,73R$ 2.292,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 573,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 573,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 573,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 573,0086 JOELHO L/R 20AMANCOUND600R$ 3,61R$ 2.166,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 1.083,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 1.083,0087JOELHO L/R 25TIGREUND200R$ 5,34R$ 1.068,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 534,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 534,0088JOELHO LISO SOLDÁVEL 20AMANCOUND1.400R$ 2,48R$ 3.472,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 992,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 744,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 992,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 744,0089JOELHO LISO SOLDÁVEL 40TIGREUND600R$ 5,19R$ 3.114,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.038,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.038,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.038,0090JOELHO LISO SOLDAVEL 50AMANCOUND480R$ 5,97R$ 2.865,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 716,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 716,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 716,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 716,4091JOELHO LISO SOLDAVEL 60TIGREUND400R$ 25,90R$ 10.360,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.590,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.590,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.590,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.590,0092LUVA DE ESGOTO 100AMANCOUND480R$ 5,11R$ 2.452,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 613,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 613,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 613,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 613,2093LUVA DE ESGOTO 40TIGREUND640R$ 2,88R$ 1.843,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 460,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 460,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 460,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 460,8094LUVA DE ESGOTO 50AMANCOUND800R$ 4,39R$ 3.512,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 878,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 878,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 878,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 878,0095LUVA DE ESGOTO 75AMANCOUND400R$ 6,20R$ 2.480,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 620,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 620,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 620,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 620,0096LUVA LISA SOLDAVEL 20TIGREUND1.600R$ 2,33R$ 3.728,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 932,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 932,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 932,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 932,0097LUVA LISA SOLDAVEL 32AMANCOUND400R$ 4,18R$ 1.672,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 418,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 418,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 418,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 418,0098LUVA LISA SOLDAVEL 40TIGREUND800R$ 6,65R$ 5.320,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.330,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.330,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.330,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.330,0099LUVA LISA SOLDAVEL 50AMANCOUND640R$ 12,40R$ 7.936,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.984,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.984,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.984,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 1.984,00100LUVA LISA SOLDAVEL 60TIGREUND800R$ 12,01R$ 9.608,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.402,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.402,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.402,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.402,00101REDUÇÃO 50X20 SOLDAVElAMANCOUND400R$ 5,67R$ 2.268,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 567,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 567,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 567,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 567,00102REDUÇÃO 60X50 SOLDAVELTIGREUND480R$ 9,76R$ 4.684,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.171,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.171,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.171,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.171,20103REGISTRO COMUM 25MMAMANCOUND800R$ 9,72R$ 7.776,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.944,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.944,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.944,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.944,00142CAIXA DÁGUA 500 L - EM POLIETILENOFORTLEVUND48R$ 212,02R$ 10.176,96QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 2.544,24

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 2.544,24

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 2.544,24

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 2.544,24143CAIXA DE DESCARGO COMUM - 9L, MATERIAL: PLÁSTICOTIGREUND480R$ 40,89R$ 19.627,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.906,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.906,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.906,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.906,80144 CHUVEIRO CROMADO - CHUVEIRO NÃO ELÉTRICO - MATERIAL: LATÃO TIPO: COM BRAÇO, SEM REGISTRO DIÂMETRO: 3 POL TRATAMENTO SUPERFICIAL: CROMADOLORENZETTIUND80R$ 125,50R$ 10.040,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.510,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.510,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.510,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.510,00145CHUVEIRO PLASTICOHYDRAUND160R$ 19,76R$ 3.161,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 790,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 790,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 790,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 790,40146COLA BRANCA 1000MLCASCOLAUND480R$ 18,02R$ 8.649,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.162,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.162,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.162,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.162,40147 CUBA DE LOUÇA REDONDA - DIMENSÕES: 360 X 360 X 140 MM COR: BRANCA TIPO: EMBUTIR APLICAÇÃO: BANHEIRODECAUND40R$ 137,00R$ 5.480,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 1.370,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 1.370,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 1.370,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 10,00 | Valor Total: R$ 1.370,00149MASSA ACRILICA 3,6L - MASSA CORRIDA ACRÍLICACORALUND400R$ 37,70R$ 15.080,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.016,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.032,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.016,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.016,00151PIA DE INOX 1,20 - MATERIAL ACO INOX, 1,20 CM DE COMPRIMENTO, 53 CM DE LARGURATRAMONTINAUND112R$ 204,76R$ 22.933,12QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 28,00 | Valor Total: R$ 5.733,28

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 28,00 | Valor Total: R$ 5.733,28

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 28,00 | Valor Total: R$ 5.733,28

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 28,00 | Valor Total: R$ 5.733,28152PIA DE INOX 2,00 - MATERIAL ACO INOX, 2,00 CM DE COMPRIMENTO, 52 CM DE LARGURAFRANKUND90R$ 669,45R$ 60.250,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 20.083,50

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 15,00 | Valor Total: R$ 10.041,75

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 20.083,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 15,00 | Valor Total: R$ 10.041,75153PIA DE LOUÇA DE BANHEIRO - PIA PARA BANHEIRO EM LOUÇA, NA COR BRANCA, COM COLUNADECAUND250R$ 144,38R$ 36.095,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 7.219,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 14.438,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 7.219,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 7.219,00154PARAFUSO DE VASO Nº 10TRAMONTINAUND288R$ 5,90R$ 1.699,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 72,00 | Valor Total: R$ 424,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 72,00 | Valor Total: R$ 424,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 72,00 | Valor Total: R$ 424,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 72,00 | Valor Total: R$ 424,80155PISO CERÂMICA TIPO A - MEDINDO (45 X 45) CM, NA COR AZUL BRILHO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAOPORTOBELLOMT3.800R$ 25,41R$ 96.558,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 1.200,00 | Valor Total: R$ 30.492,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 20.328,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.200,00 | Valor Total: R$ 30.492,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 600,00 | Valor Total: R$ 15.246,00156 PISO REVESTIMENTO - MATERIAL: PVC FLEXÍVEL LARGURA: 25 CM COMPRIMENTO: 25 CM ESPESSURA: 5 MM CARACTERÍSTICASADICIONAIS: PISO TÁTIL DE ALERTADURAFLOORMT1.400R$ 48,02R$ 67.228,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 14.406,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 24.010,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 14.406,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 14.406,00157REJUNTE 1 KGQUARTZOLITUND1.600R$ 20,38R$ 32.608,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 8.152,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 8.152,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 8.152,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 8.152,00158SIFÃO GARGANTA - LARGURA TOTAL: 70 CM ALTURA TOTAL: 70 CMMATERIAIS: PVCÉ FLEXÍVEL: SIMTIGREUND480R$ 6,02R$ 2.889,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 722,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 722,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 722,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 722,40159SIFÃO GARGANTA DUPLOAMANCOUND300R$ 29,41R$ 8.823,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.764,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 3.529,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.764,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.764,60160VASO SANITÁRIO ACOPLADO - MATERIAL: LOUÇA, COR: BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ACOPLADO COM DESCARGA,TIPO: CONVENCIONALCELITEUND350R$ 386,65R$ 135.327,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 38.665,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 38.665,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 38.665,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 19.332,50161VASO SANITÁRIO COMUM - VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COMUM, COM TAMPA (BUCHA FIXACAO, ESPUDE, TUBO LIGA)ICASAUND300R$ 225,94R$ 67.782,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 13.556,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 27.112,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 13.556,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 13.556,40162 VERNIZ CORPAL P/ MADEIRA 900MLSUVINILUND200R$ 20,97R$ 4.194,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.048,50

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.048,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.048,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 1.048,50163VERNIZ CORPAL P/ MADEIRA 3,6LSUVINILUND200R$ 93,96R$ 18.792,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.758,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 7.516,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.758,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.758,40164VÁLVULA COMUMTIGREUND88R$ 11,57R$ 1.018,16QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 44,00 | Valor Total: R$ 509,08

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 44,00 | Valor Total: R$ 509,08165VÁLVULA DE DESCARGA - VÁLVULA DESCARGA - MATERIAL: METAL BITOLA: 1 1/2 POL APLICAÇÃO: VASO SANITÁRIO - VÁLVULADESCARGADOCOLUND1.100R$ 113,80R$ 125.180,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 45.520,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 22.760,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 45.520,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 11.380,00166VÁLVULA DE PIA INOX - MATERIAL: METAL INOX CROMADO DIÂMETRO: 1 ½ POL CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REGISTROINTEGRADO PARA REGULAGEM DE VAZÃOTRAMONTINAUND240R$ 19,37R$ 4.648,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.162,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.162,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.162,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.162,20167VEDA ANELAMANCOUND240R$ 11,05R$ 2.652,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 663,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 663,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 663,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 663,00168ARRUELA ½TRAMONTINAUND800R$ 0,49R$ 392,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 98,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 98,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 98,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 98,00169ARRUELA 1/4TIGREUND1.600R$ 0,49R$ 784,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 196,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 196,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 196,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 196,00170ARRUELA 3/8AMANCOUND1.600R$ 0,34R$ 544,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 136,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 136,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 136,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 136,00171ARRUELA 5/16TIGREUND1.600R$ 0,41R$ 656,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 164,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 164,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 164,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 164,00172CARRO DE MÃO GALVANIZADO - CARRINHO DE MÃO 60L/150 KG COM PNEU CÂMARA GALVANIZADO REFORÇADOVONDERUND150R$ 293,00R$ 43.950,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 14.650,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 25,00 | Valor Total: R$ 7.325,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 14.650,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 25,00 | Valor Total: R$ 7.325,00173CAVADEIRA ARTICULADA - MATERIAL: AÇO SAE 1042. CABO: MADEIRA COMPRIMENTO DO CABO: 150CM CM COMPRIMENTO DASGARRAS: 28 CMVONDERUND80R$ 102,88R$ 8.230,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.057,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.057,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.057,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.057,60174CAVADOR COM CABO - CABO DE 1,50MTRAMONTINAUND320R$ 51,76R$ 16.563,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.140,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.140,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.140,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.140,80175CHAVE COMBINADA 10MMGEDOREUND80R$ 13,21R$ 1.056,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 264,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 264,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 264,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 264,20176CHAVE COMBINADA 20MMGEDOREUND240R$ 18,74R$ 4.497,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.124,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.124,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.124,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.124,40177CHAVE ESTRELA 1/4X8GEDOREUND160R$ 6,96R$ 1.113,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 278,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 278,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 278,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 278,40178CHAVE ESTRELA 3/16GEDOREUND200R$ 6,58R$ 1.316,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 329,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 329,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 329,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 329,00179CHAVE ESTRELA 5/16GEDOREUND240R$ 10,26R$ 2.462,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 615,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 615,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 615,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 615,60180CHAVE DE FENDA 1/4X8TRAMONTINAUND160R$ 13,02R$ 2.083,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 520,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 520,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 520,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 520,80181CHAVE DE FENDA 3/8X8TRAMONTINAUND320R$ 10,54R$ 3.372,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 843,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 843,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 843,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 843,20182CHAVE DE FENDA 3/16X8TRAMONTINAUND240R$ 15,22R$ 3.652,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 913,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 913,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 913,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 913,20183CHAVE DE GRIFO 18VONDERUND80R$ 119,84R$ 9.587,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.396,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.396,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.396,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 2.396,80184CHIBANCA - MATERIAL: AÇO CARBONO MATERIAL ENCAIXE CABO: AÇO CARBONO MATERIAL CABO: MADEIRA LARGURA: 9,9 CMALTURA: 37,5 CMVONDERUND240R$ 75,82R$ 18.196,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.549,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.549,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.549,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.549,20185BROCAS PARA CONCRETO 10MMBOSCHUND320R$ 28,64R$ 9.164,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.291,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.291,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.291,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 2.291,20186BROCAS PARA FERRO 10MMMAKITAUND400R$ 24,52R$ 9.808,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.452,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.452,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.452,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.452,00187CADEADO 25 MMPADOUND80R$ 13,00R$ 1.040,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 260,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 260,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 260,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 260,00188CADEADO 35 MMPADOUND240R$ 20,45R$ 4.908,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.227,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.227,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.227,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.227,00189CADEADO 50 MMPADOUND240R$ 42,15R$ 10.116,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.529,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.529,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.529,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.529,00190CORRENTE 5 - MATERIAL: FERRO TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO 5 MGERDAUUND160R$ 53,81R$ 8.609,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 2.152,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 2.152,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 2.152,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 2.152,40191DISCO TURBO DIAMANTADO P ALVENÁRIABOSCHUND320R$ 37,60R$ 12.032,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.008,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.008,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.008,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.008,00192DISCO TURBO DIAMANTADO P LAJOTAMAKITAUND300R$ 38,66R$ 11.598,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.866,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.866,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.866,00193ENXADA COM CABO 2.1/2TRAMONTINAUND80R$ 69,00R$ 5.520,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.380,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.380,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.380,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 1.380,00194ENXADÃO COM CABO - CABO: MADEIRA 130 CMTRAMONTINAUND120R$ 66,60R$ 7.992,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 1.998,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 1.998,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 1.998,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 1.998,00195ESCOVA DE AÇO - MATERIAL: AÇO CARBONO MATERIAL CABO: MADEIRA QUANTIDADE FIOS AÇO: 4 FILEIRAS CARACTERÍSTICASADICIONAIS: BASE DE MADEIRAVONDERUND400R$ 10,61R$ 4.244,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.061,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.061,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.061,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.061,00196ESPÁTULA ¾ - LARGURA DA LÂMINA DA ESPÁTULA: 4. 3/4 120 MM; MATERIAL DA LÂMINA DA ESPÁTULA: AÇO INOXIDÁVEL;MATERIAL DO CABO DA ESPÁTULA: MADEIRATIGREUND440R$ 7,79R$ 3.427,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 110,00 | Valor Total: R$ 856,90

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 110,00 | Valor Total: R$ 856,90

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 110,00 | Valor Total: R$ 856,90

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 110,00 | Valor Total: R$ 856,90197ESQUADRO DE ALUMINIO 30CM - CABO ALUMINIO 12 30CMSTARRETUND168R$ 14,60R$ 2.452,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 42,00 | Valor Total: R$ 613,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 42,00 | Valor Total: R$ 613,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 42,00 | Valor Total: R$ 613,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 42,00 | Valor Total: R$ 613,20198ESQUADRO DE ALUMINIO 40CMSTARRETUND84R$ 21,49R$ 1.805,16QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 42,00 | Valor Total: R$ 902,58

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 42,00 | Valor Total: R$ 902,58199FACÃO PARA MATO 18 POL - MATERIAL LÂMINA: AÇO, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO: 18 POL, TIPO:PARA MATOTRAMONTINAUND160R$ 36,42R$ 5.827,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.456,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.456,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.456,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.456,80200 LÂMINA PARA ROÇADEIRA TRÊS PONTAS 250MMMAKITAUND240R$ 76,17R$ 18.280,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.570,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.570,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.570,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.570,20201 LIMA CHATA C/ CABO P/ ENXADA SIMPLES COM CABO DE APROXIMADAMENTE 12CM EM PLASTICO REFORCADO. MEDIDASAPROXIMADAS: 320x20MM (AxL)BAHCOUND80R$ 21,68R$ 1.734,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 433,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 433,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 433,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 433,60202LIMA CHATA SEM CABO PARA ENXADAVONDERUND60R$ 14,36R$ 861,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 287,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 287,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 287,20203LIMA PARA SERROTEBAHCOUND160R$ 15,22R$ 2.435,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 608,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 608,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 608,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 608,80204LIMATÃO - 3/16, LIMA PARA AFIAR CORRENTE MOTOSSERA 4,8MMOREGONUND80R$ 17,21R$ 1.376,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 344,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 344,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 344,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 344,20205MARTELO N 24 - MATERIAL: AÇO FORJADO MATERIAL CABO: MADEIRA TIPO: BOLAGEDOREUND160R$ 23,97R$ 3.835,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 958,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 958,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 958,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 958,80206 MASSEIRA - MATERIAL: PVC COMPRIMENTO: 700 MM LARGURA: 500 MM ALTURA: 200 MM APLICAÇÃO: MISTURA MATERIALCONSTRUÇÃOFORTLEVUND320R$ 66,89R$ 21.404,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 5.351,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 5.351,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 5.351,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 5.351,20207 PÁ DE BICO COM CABO - MATERIAL CABO: MADEIRA APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL MATERIAL: AÇO FORMATO: DE BICOTAMANHO: 300 MM COMPRIMENTO CABO: 1,30 MVONDERUND160R$ 40,13R$ 6.420,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.605,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.605,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.605,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 1.605,20208 PÁ SEM CABOTRAMONTINAUND160R$ 8,13R$ 1.300,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 325,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 325,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 325,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 325,20209PARAFUSO FRANCÊS 1/4X2,0CISERUND400R$ 1,26R$ 504,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 126,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 126,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 126,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 126,00210PARAFUSO FRANCÊS POLIDO 1/4X3,0CISERUND400R$ 1,81R$ 724,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 181,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 181,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 181,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 181,00211PARAFUSO FRANCÊS POLIDO 1/4X3,0 ½CISERUND200R$ 6,41R$ 1.282,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 641,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 641,00212PARAFUSO ZINCADO 4,2X30 CX C/ 500 UNIDCISERUND160R$ 80,24R$ 12.838,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.209,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.209,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.209,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 3.209,60213PICARETA COM CABO - CABO DE MADEIRA DE 95CMTRAMONTINAUND240R$ 77,13R$ 18.511,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.627,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.627,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.627,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.627,80214PORCAS ½ - MATERIAL: FERRO TIPO: SEXTAVADA DIÂMETRO FURO: 1/2 POL TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADOCISERUND800R$ 0,70R$ 560,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 140,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 140,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 140,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 140,00215PORCAS ¼ - MATERIAL: AÇO COMPRIMENTO: 1/2 POL DIÂMETRO: 1/4 POL CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ROSCA INTEIRA,PORCA E ARRUELA LISA TIPO CABEÇA: SEXTAVADACISERUND1.600R$ 0,62R$ 992,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 248,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 248,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 248,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 248,00216PORCAS 3/8 - MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIÂMETRO FURO: 3/8 POLGERDAUUND1.200R$ 0,17R$ 204,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 51,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 51,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 51,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 51,00217PORCAS 5/16 - MATERIAL: AÇO GALVANIZADO BITOLA: 5/16 POLCISERUND1.200R$ 0,66R$ 792,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 198,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 198,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 198,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 198,00218PREGO 15X18GERDAUUND480R$ 18,69R$ 8.971,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.242,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.242,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.242,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.242,80219 PREGO 3X8CISERUND800R$ 19,64R$ 15.712,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.928,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.928,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.928,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.928,00Valor TotalR$ 2.039.399,00Tuntum - MA, 5 de junho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria nº 29/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal De Assistência SocialPortaria nº 08/2025_______________________________________JEFFERSON SANTOS COSTASecretário Municipal De Infraestrutura UrbanaPortaria n° 057/2025_______________________________________ODAIR FERREIRA DE SOUSACPF nº ***.244.193-**

TESTEMUNHAS

______________________________________ ___________________________________________

NOME: NOME:

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 43/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 12/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/2025

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 763.780,90 (setecentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 5 de junho de 2025

FINAL: 5 de junho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

R. SILVEIRA PESSOA, CNPJ nº 02.862.862/0001-59

Avenida Seabra De Carvalho, S/N, Vila Luizão, Tuntum, Maranhão

mercadinhotalita98@gmail.com, (99) ***1-91**,

REGINALDO SILVEIRA PESSOA, CPF nº ***.114.333-**PREÂMBULO

Aos 5 de Junho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 12/2025, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total104REGISTRO COMUM 32MMCRONA UND800R$ 19,46R$ 15.568,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.892,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.892,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.892,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.892,00105REGISTRO COMUM 40MMCRONA UND720R$ 33,20R$ 23.904,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 5.976,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 5.976,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 5.976,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 5.976,00106REGISTRO COMUM 50MMCRONA UND720R$ 34,65R$ 24.948,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 6.237,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 6.237,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 6.237,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 6.237,00107REGISTRO COMUM 60MMCRONA UND640R$ 41,38R$ 26.483,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.620,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.620,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.620,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.620,80108REGISTRO COMUM DE 20MMCRONA UND480R$ 5,17R$ 2.481,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 620,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 620,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 620,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 620,40109REGISTRO INOX 20MMCRONA UND240R$ 34,21R$ 8.210,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.052,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.052,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.052,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 2.052,60110TÊ 20 SOLDAVEL LISO - TIPO CONEXAO PARA TUBOS E CANOS - SOLDAVEL EM MATERIAL PVCCRONA UND1.080R$ 4,27R$ 4.611,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 1.537,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 1.537,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 360,00 | Valor Total: R$ 1.537,20111TÊ 40 SOLDAVEL LISO - TIPO CONEXAO PARA TUBOS E CANOS - SOLDAVEL EM MATERIAL PVCCRONA UND800R$ 8,77R$ 7.016,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.754,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.754,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.754,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 1.754,00112TÊ 50 SOLDAVEL LISO - TIPO CONEXAO PARA TUBOS E CANOS - SOLDAVEL EM MATERIAL PVCCRONA UND480R$ 11,91R$ 5.716,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.429,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.429,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.429,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 1.429,20113TÊ 60 SOLDAVEL LISO - TIPO CONEXAO PARA TUBOS E CANOS - SOLDAVEL EM MATERIAL PVCCRONA UND480R$ 21,93R$ 10.526,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.631,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.631,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.631,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.631,60114TÊ DE ESGOTO 100CRONA UND400R$ 18,75R$ 7.500,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.875,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.875,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.875,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.875,00115TÊ DE ESGOTO 40CRONA UND400R$ 3,83R$ 1.532,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 383,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 383,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 383,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 383,00116TÊ DE ESGOTO 50CRONA UND480R$ 6,40R$ 3.072,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 768,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 768,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 768,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 768,00117TÊ DE ESGOTO 75CRONA UND400R$ 13,61R$ 5.444,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.361,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.361,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.361,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.361,00118TÊ DE ESGOTO 150CRONA UND240R$ 47,58R$ 11.419,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.806,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.806,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 3.806,40119VEDA ROSCA 25MCRONA UND880R$ 4,22R$ 3.713,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 220,00 | Valor Total: R$ 928,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 220,00 | Valor Total: R$ 928,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 220,00 | Valor Total: R$ 928,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 220,00 | Valor Total: R$ 928,40120VEDA ROSCA 50MCRONA UND800R$ 10,70R$ 8.560,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.140,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.140,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.140,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 2.140,00121TORNEIRA COM FILTRO DE PLÁSTICO - TORNEIRA BICA MOVEL COM FILTRO PLASTICA DE 1 2CRONA UND320R$ 55,15R$ 17.648,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.412,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.412,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.412,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 4.412,00122TORNEIRA COM FILTRO INOX - TORNEIRA FILTRO INOX, BICA MÓVEL, P/ PAREDECRONA UND160R$ 145,14R$ 23.222,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 5.805,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 5.805,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 5.805,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 5.805,60123TORNEIRA DE JARDIM PRETA - MATERIAL PLÁSTICO, COM BICOCRONA UND480R$ 4,59R$ 2.203,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 550,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 550,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 550,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 550,80124TORNEIRA DE LAVATÓRIO BRANCA - TORNEIRA DE JARDIM PRETA - MATERIAL PLÁSTICO, COM BICOCRONA UND640R$ 15,58R$ 9.971,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 2.492,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 2.492,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 2.492,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 2.492,80125TORNEIRA PARA PIA INOX CURTACRONA UND240R$ 58,20R$ 13.968,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.492,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.492,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.492,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.492,00126TORNEIRA PARA PIA INOX LONGACRONA UND240R$ 72,26R$ 17.342,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.335,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.335,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.335,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.335,60127 ARAME PRÉ COZIDO 1 KGFERRO NORTEUND400R$ 24,70R$ 9.880,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.470,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.470,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.470,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 2.470,00128COLUNA ARMADA 3/8FERRO NORTEUND600R$ 122,76R$ 73.656,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 19.641,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 24.552,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 19.641,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 9.820,80129FERRO 1/2FERRO NORTEUND240R$ 83,76R$ 20.102,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 5.025,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 5.025,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 5.025,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 5.025,60130FERRO 1/4FERRO NORTEUND500R$ 32,38R$ 16.190,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.238,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 6.476,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.238,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.238,00131FERRO 3/8FERRO NORTEUND400R$ 52,34R$ 20.936,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.234,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.234,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.234,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 5.234,00132FERRO 4/2FERRO NORTEUND400R$ 11,18R$ 4.472,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.118,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.118,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.118,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 1.118,00133FERRO 5/0FERRO NORTEUND480R$ 18,97R$ 9.105,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.276,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.276,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.276,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 2.276,40134FERRO 5/16FERRO NORTEUND400R$ 36,35R$ 14.540,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.635,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.635,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.635,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100,00 | Valor Total: R$ 3.635,00135TRELIÇA SOLDADA REFORÇADAFERRO NORTEUND880R$ 38,45R$ 33.836,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.152,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 15.380,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.152,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 160,00 | Valor Total: R$ 6.152,00136ARGAMASSA 15KGMASSAFORTEUND3.300R$ 24,23R$ 79.959,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 24.230,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 800,00 | Valor Total: R$ 19.384,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.000,00 | Valor Total: R$ 24.230,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 500,00 | Valor Total: R$ 12.115,00137 ASSENTO SANITÁRIO - MATERIAL: PLÁSTICO COR: BRANCA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALMOFADADOICASAUND480R$ 40,72R$ 19.545,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.886,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.886,40

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.886,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 4.886,40138ENGATE FLEXÍVEL 30 - MATERIAL: PVC FLEXÍVEL BITOLA: 3/4 POL COMPRIMENTO: 30 CM APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ANEL DE VEDAÇÃO NAS EXTREMIDADESCRONA UND120R$ 12,41R$ 1.489,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 372,30

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 372,30

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 372,30

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 372,30139CAIXA DÁGUA 10.000 L - EM POLIETILENOFORTLEVUND17R$ 5.504,58R$ 93.577,86QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 4,00 | Valor Total: R$ 22.018,32

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 6,00 | Valor Total: R$ 33.027,48

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 4,00 | Valor Total: R$ 22.018,32

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 3,00 | Valor Total: R$ 16.513,74140CAIXA DÁGUA 20.000 L - EM POLIETILENOFORTLEVUND6R$ 10.608,74R$ 63.652,44QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 2,00 | Valor Total: R$ 21.217,48

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1,00 | Valor Total: R$ 10.608,74

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 2,00 | Valor Total: R$ 21.217,48

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1,00 | Valor Total: R$ 10.608,74141CAIXA DÁGUA 2.000 L - EM POLIETILENOFORTLEVUND48R$ 995,35R$ 47.776,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 15.925,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 8,00 | Valor Total: R$ 7.962,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 15.925,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 8,00 | Valor Total: R$ 7.962,80Valor TotalR$ 763.780,90Tuntum - MA, 5 de junho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria nº 29/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal De Assistência SocialPortaria nº 08/2025_______________________________________JEFFERSON SANTOS COSTASecretário Municipal De Infraestrutura UrbanaPortaria n° 057/2025_______________________________________REGINALDO SILVEIRA PESSOACPF nº ***.114.333-**TESTEMUNHAS

______________________________________ ___________________________________________

NOME: NOME:

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 44/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 12/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30/2025

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 214.222,60 (duzentos e quatorze mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 5 de junho de 2025

FINAL: 5 de junho de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

CHICA RICA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73

Avenida Frei Aniceto, 95, Centro, Tuntum, Maranhão

jknetinf@hotmail.com, (99) ***52-54**,

FRANCISCA RITA RIBEIRO DE ALENCAR, CPF nº ***.339.363-**PREÂMBULO

Aos 5 de Junho de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 12/2025, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total229BISNAGA COLORIDA 50 ML - PIGMENTO CORANTE, PARA COLORIR TINTAS À BASE DÁ GUA, BISNAGA DE 50 MLXADREZUND1.600R$ 5,45R$ 8.720,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.180,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.180,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.180,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 2.180,00230CAL PCT 5 KGHIDRACORPCT5.700R$ 16,96R$ 96.672,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 1.800,00 | Valor Total: R$ 30.528,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.200,00 | Valor Total: R$ 20.352,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.800,00 | Valor Total: R$ 30.528,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 900,00 | Valor Total: R$ 15.264,00244ROLO DE ESPUMA 15CMTIGREUND280R$ 9,60R$ 2.688,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 672,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 672,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 672,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 672,00245ROLO DE ESPUMA 5CMTIGREUND240R$ 5,13R$ 1.231,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 307,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 307,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 307,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 307,80246ROLO DE ESPUMA 9CMTIGREUND120R$ 3,72R$ 446,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 148,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 148,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 148,80247ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 15CMATLASUND120R$ 7,59R$ 910,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 227,70

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 227,70

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 227,70

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 227,70248ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 23CMATLASUND160R$ 19,23R$ 3.076,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 769,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 769,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 769,20

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 769,20249ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 5CMATLASUND160R$ 6,35R$ 1.016,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 254,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 254,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 254,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 254,00250ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 9CMATLASUND160R$ 8,54R$ 1.366,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 341,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 341,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 341,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 341,60252SELADOR ACRÍLICO 3,6LHIDRACORUND150R$ 51,14R$ 7.671,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.557,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.557,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.557,00253LACA SELADORA PARA MADEIRA 3,6LMAZAUND240R$ 124,78R$ 29.947,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.486,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.486,80

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.486,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 7.486,80255TINTA ACRÍLICA 3,6LHIDRACORUND520R$ 49,22R$ 25.594,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 130,00 | Valor Total: R$ 6.398,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 130,00 | Valor Total: R$ 6.398,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 130,00 | Valor Total: R$ 6.398,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 130,00 | Valor Total: R$ 6.398,60257TINTA DE PISO 3,6LVERBRASUND240R$ 65,00R$ 15.600,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.900,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.900,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.900,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 3.900,00258TINTA EM PÓ 2KGEUKORUND800R$ 18,10R$ 14.480,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.620,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.620,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.620,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 3.620,00259TINTA SPRAY COMUM 400MLTEKUND240R$ 20,01R$ 4.802,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.200,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.200,60

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.200,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.200,60Valor TotalR$ 214.222,60Tuntum - MA, 5 de junho de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria nº 29/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal De EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal De Assistência SocialPortaria nº 08/2025_______________________________________JEFFERSON SANTOS COSTASecretário Municipal De Infraestrutura UrbanaPortaria n° 057/2025_______________________________________FRANCISCA RITA RIBEIRO DE ALENCARCPF nº ***.339.363-**

TESTEMUNHAS

______________________________________ ___________________________________________

NOME: NOME:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 082/2024
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 082/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 082/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 082/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/05/2025 até 14/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.2064.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 13 de maio de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 001/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 082/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 082/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 082/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de aproximadamente 13% (treze por cento) no valor inicialmente do contrato nº 082/2024 com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 16.851,33 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos). Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 2.148,67 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondente a aproximadamente 13% (treze por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 082/2024 para R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.2064.0000; 3.3.90.39.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 08 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 001/2025

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