Diário oficial

NÚMERO: 1062/2025

Volume: V - Número: 1062 de 30 de Maio de 2025

30/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - CONVÊNIO DE ESTÁGIO: 005/2025
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 005/2025
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 005/2025. ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. INSTITUTIÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.476.850/0001-14. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: CENTRO DE ENSINO DA EDUCACAO BASICA E PROF. EVOLUCAO, INSCRITO NO CNPJ sob o nº 29.976.831/0001-85. Base legal: Lei nº 11.788/2008. 1. Objeto: O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a Instituição de Ensino Superior e a Instituição Concedente, a fim de possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; dar a oportunidade ao estudante de execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; e complementar a formação dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Instituição de Ensino Superior, por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, nos termos da Lei do Estágio. 2. Da contrapartida: Os estágios objeto do CONVÊNIO serão ofertados de maneira gratuita, não havendo a necessidade de qualquer contrapartida por parte da Instituição de Ensino Superior, bem como não será oneroso para a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. PRAZO: 12 (doze) meses. Tuntum Maranhão, 28 de maio de 2025. Carlos Arthur Léda Santos Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 021/2025
PORTARIA N.º 021/SEMUS, DE 29 DE MAIO DE 2025
PORTARIA N.º 021/SEMUS, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a publicação do relatório final do PAD nº 01/2025 da secretaria municipal de saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.RESOLVE

Art. 1º. Publicar o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar nº 01 de 2025, referente a servidora JULIANA ARAÚJO COSTA, matrícula nº 0003954, no cargo de farmacêutica.

Art. 2º. Por fim, sugerir ao gestor público municipal a demissão da servidora acima referida com base no artigo 181, II, da lei municipal nº 721/2008.

Art. 3º. O presente edital deverá ser divulgado nos meios oficiais de comunicação desta instituição, como o Diário Oficial e o site institucional.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 29 de maio de 2025.

CARLOS ARTHUR LEDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 094/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RELATÓRIO FINAL: 01/2025
RELATÓRIO FINAL
RELATÓRIO FINAL

Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025

Acusado: JULIANA ARAÚJO COSTA

I. INTRODUÇÃO

Trata-se do processo disciplinar, instaurado pela Portaria nº 093 de 11 de março de 2025, do Exmo. Sr. Fernando Portela Teles Pessoa Prefeito Municipal.

Publicada no diário oficial do município nº 1008 em 12 de março de 2025, tendo por objetivo apurar a atuação funcional da servidora Juliana Araújo Costa, farmacêutica/bioquímica, com matrícula de nº 0003954, lotada no hospital Dr. Rafael Seabra, que, conforme consignado no Processo nº 01/2025, teria praticado a seguinte falta grave: Abandono de Cargo e Função.

II. INSTRUÇÃO PROCESSUAL

A acusada foi devidamente citada para tomar conhecimento dos fatos e apresentar defesa, conforme notificação anexa aos autos, com data de recebimento da citação em 20/03/2025, de acordo com carta registrada com AR também anexo aos autos.

No curso do processo foi oportunizado o conhecimento dos fatos e prazo para defesa, conforme se ver pela carta de citação anexa aos autos, contudo, a acusada não apresentou defesa ou justificação.

Posteriormente, foi marcada audiência de instrução e julgamento aprazada para data de 28 de abril das 2025 às 10:00hr, no entanto, mesmo devidamente intimada, de acordo com AR anexo aos autos, a acusada não compareceu, ou, justificou sua ausência, nem nomeou advogado.

Em sequência foi decretado à revelia da acusada por meio da portaria de nº 21 de 12 de maio de 2025, e nomeado como defensor dativo da acusada o Dr. Eduardo Oliveira da Costa, conforme disposto no parágrafo único do art. 209 da Lei nº 721, de 6 de dezembro de 2008 Estatuto do Servidor Público Municipal.

II. INSTRUÇÃO PROCESSUAL

A comissão processante iniciou seus trabalhos em 25 de fevereiro de 2025, conforme se infere na Ata de Instalação e Deliberações da Comissão, tendo adotado como providências iniciais: nomear a presidente e membros da comissão processante.

Em seguida, a Comissão Processante notificou o servidor acusado em data de 20 de março de 2025, além de ter-lhe fornecido cópia dos autos.

Conforme narrado, a acusada mesmo devidamente intimada, não apresentou defesa;

Ato contínuo, foi marcada audiência e instrução e julgamento para data de 28 de abril de 2025, na qual a acusada também não compareceu ou enviou representante.

Posteriormente por meio da portaria nº 21/2025, fora nomeado defensor dativo, Dr. Eduardo Oliveira da Costa.

Prosseguindo no feito, a Comissão Processante por meio da portaria nº 21/2025, decretou a revelia da acusada, diante da ausência de defesa, mesmo devidamente intimada.

Diante da acusação grave, das provas constantes nos autos, da ausência da acusada nos atos processuais e, de sua inercia em apresentar defesa, a Comissão Processante elaborou o Relatório Final em 28/05/2025, sugerindo a demissão da servidora, JULIANA ARAUJO COSTA, matrícula nº 0003954, por violação das seguintes normas legais: Abandono de cargo.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, e com base no artigo 181, II, da Lei Municipal nº 721/2008 (Estatuto Do Servidor Público Municipal), esta comissão processante sugere a aplicação da pena de demissão a servidora ora acusada.

Tuntum-MA, 29 de maio de 2025

GIOVANA MARIA GOMES URUÇU

Presidente da Comissão

LUCINÉIA SOBREIRA LIMA SILVA CUNHA

Membro da Comissão

ANNA RAFAELLE OLIVEIRA

Membro da Comissão

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