Homologa o estágio probatório e reconhece a estabilidade da servidora quadro efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; pelo Decreto Municipal nº 195/2025; e pelo art. 133 do Estatuto do Servidor Público Municipal, considerando ainda as informações constantes do Decreto nº 84, de 10 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o estágio probatório da servidora YASMIM OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula sob o número 0002906, com início em 05/01/2022 e término em 05/01/2025.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade da servidora YASMIM OLIVEIRA DA SILVA no serviço público, em virtude da conclusão satisfatória do período de estágio probatório e da avaliação positiva de desempenho.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA , 27 de maio de 2025.
ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA~Secretária Municipal de Assistência Social
Homologa o estágio probatório e reconhece a estabilidade da servidora quadro efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; pelo Decreto Municipal nº 195/2025; e pelo art. 133 do Estatuto do Servidor Público Municipal, considerando ainda as informações constantes do Decreto nº 84, de 10 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o estágio probatório da servidora KARINA SCUTERI DE SOUSA FREITAS, ocupante do cargo de Serviços Gerais, matrícula sob o número 0001085, com início em 05/01/2022 e término em 05/01/2025.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade da servidora KARINA SCUTERI DE SOUSA FREITAS no serviço público, em virtude da conclusão satisfatória do período de estágio probatório e da avaliação positiva de desempenho.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA , 27 de maio de 2025.
ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA~Secretária Municipal de Assistência Social
CLASSIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tuntum- MA, representada neste ato pela Secretaria Municipal de Cultura, em uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal, TORNA PÚBLICO Á HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR, conferida pela comissão municipal da LEI ALDIR BLANC 2 DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 01/2025 -Pnab Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)-publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Tuntum- MA, Segunda Feira, 19 de maio, Ano 2025, VOL: V, N: 1053, que tem por objetivo subsidiar com apoio financeiro aos Agentes Culturais, na forma descrita nos termos do Edital, e da na LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), pelo o DECRETO FEDEREAL Nº11.453\\2023, Decreto de Regulamentação da PNAB Nº11.740/2023, conforme premiação:
FOMENTO CULTURAL
NºCATEGORIA FOMENTO CULTURALNOMECPFVALOR01PREMIAÇÃOAna Claudia Almeida Bezerra***.682.273-**R$ 9.376,95
Publica-se e registre-se
Tuntum- MA, 28 de maio de 2025
_____________________________________
Secretário de Cultura
Mizael Teixeira de Brito




