Diário oficial

NÚMERO: 1058/2025

Volume: V - Número: 1058 de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 07/2025
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2025
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2025

O Secretário Municipal de Segurança Pública, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, do processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2025, do tipo menor preço global, tendo como vencedora do certame a empresa MARANHAO EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 14.659.440/0001-60, com proposta final no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais.) Objeto: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais do Município de Tuntum/MA, conforme descriminado no memorial descritivo, além de quantificação da obra, com Anotações de Responsabilidade Tecnica ART, registrada junto ao CREA/MA, de acordo com a proposta nº 029147/2024 processo nº 25100.004779/2024-11 (FUNASA). Outras informações no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

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SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 26 de maio de 2025

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Portaria n.º 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - EXTRATO - TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 19/2025
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025

O Secretário Municipal de Segurança Pública, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025, do tipo menor preço por item, tendo como vencedora do certame a empresa ULTRANET TELECOMUNICACOES EIRELI inscrita no CNPJ sob o n° 07.210.082/0001-48, com proposta final no valor global de R$ 79.051,57 (setenta e nove mil, cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos.) e a empresa R DE C M VASCONCELOS inscrita no CNPJ sob o nº 53.428.816/0001-87, com proposta final no valor global de R$ 1.687,27 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos). Objeto: Aquisição de sistema de videomonitoramento para o Município de Tuntum/MA, de acordo com o Convênio nº 024756/2021 do MINISTÉRIO DA JUSTICA E SEGURANÇA PÚBLICA. Outras informações no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

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SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 26 de maio de 2025

MANOEL FERREIRA SILVA NETO

Secretário Municipal de Segurança Pública

Portaria n.º 030/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 107/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 107/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MEGA VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.145.041/0001-55. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 86/2023. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, para compor o cardápio da merenda escolar do Município de Tuntum/MA., quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 300.076,00 (trezentos mil e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0085.2013.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.365.0085.2062.0000; 12.365.0085.2087.0000; 12.366.0085.2086.0000; 12.367.0085.2011.0000; 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 26 de maio de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 106/2025
PORTARIA Nº 106, 26 DE MAIO DE 2025
PORTARIA nº 106, 26 de maio de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195 de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 107/2025, celebrado entre a MUNICÍPIO DE TUNTUM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa MEGA VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.145.041/0001-55, cujo objeto é a Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, para compor o cardápio da merenda escolar do Município de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalNagela Tavares Silva CarvalhoNutricionistaCRN n. 19113/P04870SuplenteHeide Sara Santos FerreiraNutricionistaCRN n. 1159903011Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 26 de maio de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 209/2025
DECRETO Nº 209, DE 26 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 209, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Tuntum Maranhão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, art. 87, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Municipal nº 091, de 18 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o debate e a articulação de ações voltadas à promoção do direito humano à alimentação adequada no âmbito do Município de Tuntum.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Tuntum/MA, a ser realizada no dia 02 de junho de 2025, com o tema: "Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade."

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, instituído pela Portaria nº 088, de 11 de fevereiro de 2025, e pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN, instituída pela Portaria nº 089, de 11 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de governo e com a participação da sociedade.

Art. 3º. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem os seguintes objetivos:

I Promover a articulação entre governo e sociedade civil para consolidar políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional;

II Avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, quando existente, e propor diretrizes para sua implementação ou elaboração;

III Fortalecer o compromisso do Município com os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);

IV Eleger os(as) delegados(as) que representarão o Município na etapa estadual da Conferência.

Art. 4º. A organização da Conferência ficará sob responsabilidade de uma Comissão Organizadora Municipal, a ser instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, composta por representantes do poder público e da sociedade civil.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora terá a atribuição de definir o regimento interno, a programação, os critérios de participação e a metodologia dos trabalhos da Conferência.

Art. 5º. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 7º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 26 de maio de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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