Dispõe sobre a designação de Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pelo artigo 81 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 721/2008 de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) com a finalidade de apurar eventual infração disciplinar, em tese, cometida pelo servidor pública abaixo identificada:
I - OLIVEIRA MORAIS ROCHA, Professor, matrícula nº 0002773, lotado no Colégio Militar “2 de julho” Unidade XLIV/TUNTUM.
Parágrafo único. O presente procedimento visa à apuração da falta disciplinar prevista no artigo 201 da Lei Municipal n° 721/2008, consistente na necessidade de apurar os fatos constantes do processo nº 01/2025, os quais dizem respeito à prática, em tese, de conduta prevista no artigo 215-A do Código Penal.
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro nomeado, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinado a apurar os fatos constantes do processo nº 01/2025:
I – Francisco Varão Santos, CPF sob o nº: 528.638.913-91 - Presidente;
II – Cleide dos Santos Silva, CPF sob o nº: 001.994.833-61 - Secretária;
III – José Ronildo Pereira de Araújo, CPF sob o nº: 400.856.003-34 - Membro.
Parágrafo único. A Comissão ora constituída terá a incumbência de proceder à apuração dos fatos e de eventuais situações conexas que possam emergir no curso dos trabalhos, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 23 de maio de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum