Diário oficial

NÚMERO: 1042/2025

Volume: V - Número: 1042 de 2 de Maio de 2025

02/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 4º TERMO ADITIVO: 097/2022
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 097/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 097/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: MOURA & MACIEL ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.274.961/0001-69. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2022 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 097/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/04/2025 até 25/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 164.362,44 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 25 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 001/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 4º TERMO ADITIVO: 230/2023
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 230/2023.
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 230/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: J P SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.204.714/0001-29. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 230/2023 por mais 05 (cinco) meses, a partir de 11/04/2025 até 11/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 9.845.493,54 (nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0016.1122.0000; 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 001/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 105/2025
PORTARIA Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Secretária Executiva da Secretaria MunicipaldeSaúde, da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de 2024, e considerando a Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, o(a) servidor(a) BRUNA PORTELA TELESPESSOA, matrícula sob n° 0001271, para exercer o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE, da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de maio de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - MEDIDA - MEDIDA PROVISÓRIA: 012/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 012, DE 02 DE MAIO DE 2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 012, DE 02 DE MAIO DE 2025.

Institui a Fundação Escola de Governo e Gestão de Tuntum e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Fundação Escola de Governo e Gestão de Tuntum, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, com natureza fundacional, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica, com sede no município de Tuntum e atuação em todo o território municipal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 2º. A Fundação Escola de Governo e Gestão tem por finalidade promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores públicos municipais, contribuindo para a eficiência e inovação da gestão pública local.

Art. 3º. São competências da Fundação:

I planejar, executar e avaliar ações de capacitação técnica e gerencial de servidores públicos e colaboradores da administração municipal;

II produzir, sistematizar e difundir conhecimento sobre políticas públicas, gestão pública, cidadania, planejamento, orçamento e prestação de contas;

III coordenar programas de bolsas de estudo e apoio à formação acadêmica de servidores, em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

IV promover cursos de formação para ingresso e ascensão em carreiras públicas, inclusive de preparação para concursos;

V elaborar e gerenciar banco de instrutores internos e externos;

VI celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, fundações, centros de pesquisa, órgãos públicos e entidades do terceiro setor;

VII emitir certificados e títulos acadêmicos reconhecidos no âmbito municipal;

VIII avaliar o impacto das ações educacionais na melhoria da gestão pública;

IX desenvolver programas de educação a distância e recursos tecnológicos para aprendizagem.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. A estrutura da Fundação compreenderá:

I Direção Geral;

II Conselho Consultivo;

III Conselho Acadêmico;

IV Núcleo de Formação e Capacitação;

V Núcleo de Inovação, Pesquisa e Avaliação;

VI Núcleo de Projetos e Cooperação Técnica;

VII Coordenação Administrativo-Financeira.

§1º. As competências específicas de cada unidade serão detalhadas no Estatuto da Fundação.

§2º. O Diretor-Geral da Fundação será nomeado por ato do Prefeito Municipal, dentre pessoas com notória experiência em gestão pública e educação.

CAPÍTULO IV

DOS CONSELHO

Seção I Conselho Consultivo

Art. 5º. O Conselho Consultivo é órgão colegiado de caráter deliberativo e será composto por representantes do(a):

I Gabinete do Prefeito;

II Secretaria Municipal de Governo;

III Controladoria Geral do Município;

IV Secretaria de Educação;

V Instituições de ensino superior conveniadas;

VI Câmara Municipal de Tuntum (um representante indicado pelo Presidente);

VII Representações sindicais de servidores públicos.

§1º. A participação no Conselho será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

§2º. O Conselho poderá convidar representantes de instituições acadêmicas ou de pesquisa, com atuação na área pública, para compor suas reuniões, com voz, mas sem direito a voto.

Seção II Conselho Acadêmico

Art. 6º. O Conselho Acadêmico será responsável por orientar as diretrizes pedagógicas e de avaliação institucional da Fundação, sendo composto por:

I Diretor-Geral da Escola, como Presidente;

II Coordenador de Formação;

III Representantes docentes;

IV Representantes discentes.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 7º. O patrimônio da Fundação será constituído por:

I bens móveis e imóveis que lhe forem atribuídos pelo Poder Executivo;

II bens adquiridos por doação, legado ou outros meios legais;

III instalações, equipamentos e direitos transferidos de órgãos públicos.

Art. 8º. Constituem receitas da Fundação:

I dotações orçamentárias do Município;

II recursos oriundos de convênios e acordos;

III arrecadação por cursos, serviços, eventos e publicações;

IV doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V outras fontes legalmente admitidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. O Regimento Interno da Fundação será aprovado por decreto do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Medida Provisória.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos municipais para composição inicial do quadro técnico-administrativo da Fundação, resguardando os direitos funcionais do cargo de origem.

Art. 11. As despesas decorrentes da presente Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Medida Provisória.

Art. 13. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de maio de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum

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