Instituir o Comitê Municipal Responsável Pela Coordenação Das Atividades De Vacina De Alta Qualidade – AVAQ do Município De Tuntum – MA.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.
RESOLVE
Art. 1º. Instituir a Comissão do Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade – AVAQ, que tem por finalidade formular, validar e acompanhar a agenda de trabalho anual, incluindo o Microplanejamento no nível Municipal.
I - a Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOMECARGOFUNÇÃOAnna Kalliny Andrade Gonçalves PinheiroCoordenadoraImunização - SEMUSVictor Mykeias Morais de AlmeidaDigitadorDigitador Rede de FrioLucinea Sobreira Lima SilvaCoordenadoraAtenção Básica - SEMUSFernanda Martins SilvaCoordenadoraEpidemiologia - SEMUSRosana Elias SantosCoordenadoraPSE – Programa Saúde na Escola - SEMUSIslane Conceição da AnunciaçãoCoordenadoraPAAME – Programa de Acompanhamento e Atendimento Multiprofissional Especializado - SEMEDLiliana Silva Costa AlvesACS – Agente Comunitária de SaúdeAtenção BásicaArt. 2°. Compete à Comissão do Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade – AVAQ:
I – criação de ações prioritárias;
II – elaboração de documentos específicos e indispensáveis;
III – estruturação de equipes e identificação das necessidades da população relacionadas à vacinação;
IV – análise e acompanhamento de recursos financeiros de acordo com as necessidades de cada período;
V – na esteira educacional, determinar o melhor período para desenvolvimento de ações;
VI – incorporação das atividades na pauta educacional;
VII – mobilização social, elaboração e criação de material impresso e/ou de mídia para divulgação nos meios de comunicação local e redes sociais.
Art. 3º. Destaca-se que os custos em virtude da execução do presente ato, correrão por conta do orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em 29 de abril de 2025.
CARLOS ARTHUR LEDA SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 029/2025