Diário oficial

NÚMERO: 1384/2026

Volume: 6 - Número: 1384 de 14 de Setembro de 2026

14/09/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 81/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 16/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 209/2026

OBJETO

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 15.024,00 (quinze mil e vinte e quatro reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 10 de setembro de 2026

FINAL: 10 de setembro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

5B SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 52.345.090/0001-56

Rua Santo Antônio, 25, Vila Santa, Lago da Pedra, Maranhão

igbarroscomercial@gmail.com, (99) ***8-26**,

ITHALLO GOMES BARROS, CPF nº ***.393.763-**PREÂMBULO

Aos 10 de Setembro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 16/2026, que tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 16/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 – Por razão de interesse público;

6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1Longarina três lugares, material: assento e encosto em polipropileno, base em aço.MODELO MOVEISUND16R$ 780,00R$ 12.480,002Armário 02 portas, Material de confecção: Aço Prateleiras 03, Capacidade Mínima da prateleira: 20 KG distribuídos uniformemente por prateleira Altura de 100 a 210 CM X Largura de 70 a 110 CM.SO ACO UND3R$ 848,00R$ 2.544,00Valor TotalR$ 15.024,00Tuntum - MA, 10 de setembro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________ITHALLO GOMES BARROSCPF nº ***.393.763-**

5B SOLUCOES INTEGRADAS LTDA

CNPJ nº 52.345.090/0001-56

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 82/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 19/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 209/2026

OBJETO

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 67.966,07 (sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e sete centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 10 de setembro de 2026

FINAL: 10 de setembro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70

Rua Da Piçarreira, 30, Fumo Verde, Caxias, Maranhão

dynamicmed.adm@gmail.com, (99) ***7-22**,

ACÁCIO BARBOSA MOURA, CPF nº ***.087.053-**PREÂMBULO

Aos 10 de Setembro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 19/2026, que tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 19/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informado.

CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 – Por razão de interesse público;

6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total3 Aparelho de ar-condicionado tipo Split (Inverter), ciclo frio, capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/h, tensão 220V, frequência de 60Hz. Composto por unidade interna (evaporadora) e unidade externa (condensadora). Marca: Elgin ou superior.Elgin Eco III Wi-Fi12.000 BTU Q/F 220VUND8R$ 2.197,33R$ 17.578,645Bebedouro elétrico industrial de coluna, reservatório de armazenamento com volume mínimo de 100 litros, 03 (três) torneiras frontais em latão cromado ou aço inox de alta vazão, tensão 220V.M. MÓVEISUND1R$ 1.919,74R$ 1.919,746Impressora a laser comum, tecnologia monocromática (preto e branco), obrigatoriamente em linha de produção atual pelo fabricante (sem linha descontinuada. Resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de impressão de 35 páginas por minuto (PPM); ciclo de trabalho mensal robusto de até 50.000 páginas, Compatibilidade com tamanhos de papel A5, A4, Carta e Ofício; bandeja de entrada para no mínimo 200 páginas; suporte a impressão frente e verso automática (duplex), tensão de alimentação (110V/220V).HP Laser Jet Pro 4003dwUND5R$ 1.515,61R$ 7.578,057Computador desktop com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de vídeo HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178 . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Marca Dell ou superior.Dell Pro Slim +Wi-Fi + Monitor Dell Pro 22UND12R$ 3.407,47R$ 40.889,64Valor TotalR$ 67.966,07Tuntum - MA, 10 de setembro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDEPortaria nº 156/2026_______________________________________Acácio Barbosa MouraCPF nº ***.087.053-**

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 02.770.479/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 83/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 19/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 209/2026

OBJETO

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 2.376,00 (dois mil e trezentos e setenta e seis reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 10 de setembro de 2026

FINAL: 10 de setembro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

EXPANSAO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 31.504.008/0001-19

Avenida do Alumínio, 05, Alameda dos Sonhos, São Luís, Maranhão

expansao.licitacao01@gmail.com, (98) ***4-86**,

ANSELMO MATOS CASTRO, CPF nº ***.008.263-**PREÂMBULO

Aos 10 de Setembro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 19/2026, que tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Unidade Básica de Saúde Raimunda Basílio, no Município de Tuntum/MA, vinculada à Proposta Federal nº 10476850000125017/2025., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 19/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 – Por razão de interesse público;

6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total4Cadeira fixa, estrutura em aço ou ferro pintado, encosto e assento estofados. Equipamento sem rodízios, sem regulagem de altura e com braços fixos pintados.MODELOMOVEISUND8R$ 297,00R$ 2.376,00Valor TotalR$ 2.376,00Tuntum - MA, 10 de setembro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________ANSELMO MATOS CASTROCPF nº ***.008.263-**

EXPANSAO COMERCIO LTDA

CNPJ nº 31.504.008/0001-19

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO: 188/2026
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA) TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM – MA, inscrito no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, através da Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: DANTAS E DANTAS IMAGEM LTDA, CNPJ nº 20.922.570/0001-46 CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 188/2026, celebrado entre o Município de Tuntum/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Dantas e Dantas Imagem Ltda, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada para prestação continuada de serviços de telerradiologia, compreendendo a implantação, disponibilização, administração, armazenamento, manutenção e suporte técnico de Sistema PACS, bem como a emissão remota de laudos médicos de exames de Raio-X, Mamografia e Tomografia Computadorizada, em caráter eletivo, de urgência, emergência e internação, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA CLÁUSULA SEGUNDA: Fica, por meio deste instrumento, EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato nº 188/2026, celebrado entre o Município de Tuntum/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Dantas e Dantas Imagem Ltda CLÁUSULA TERCEIRA: A presente extinção unilateral fundamenta-se nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplinam as hipóteses e a forma de extinção dos contratos administrativos CLÁUSULA QUARTA: Permanecem resguardados os direitos da Administração Pública quanto à apuração de responsabilidades eventualmente existentes

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 10 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

CPF nº ***.645.603-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 209/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 209/2026
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 209/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: JURACY MENDES COELHO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.533.848/0001-04. CREDENCIAMENTO N.º 05/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 25/08/2026 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 893.083,70 (oitocentos e noventa e três mil, oitenta e três reais e setenta centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 209/2026 que totalizava R$ 3.599.813,43 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e treze reais e quarenta e três centavos), passa a ter o R$ 4.492.897,13 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e treze centavos) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.2028.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 156/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 211/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.149.510/0001-28. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 764.172,84 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 212/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 50.883.276/0001-33. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 305.004,75 (trezentos e cinco mil, quatro reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 213/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: INTERSAUDE COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.186.109/0001-40. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 197.760,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 214/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.770.479/0001-70. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 2.122.077,56 (dois milhões, cento e vinte e dois mil, setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

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Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 215/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: DELF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.646.603/0001-30. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 942.894,02 (Novecentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

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Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 216/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: CONSAUDE DISTRIBUIDORA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.956.557/0001-54. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 575.437,50 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

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Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 217/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: PAC SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.317.338/0001-03. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 218/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.528.673/0001-70. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 241.524,50 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 219/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.492.207/0001-40. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2026. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 190.020,55 (cento e noventa mil, vinte reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 10 301 0019 2055 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 150/2026
PORTARIA Nº 150, 14 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 150, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 221/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa INTERSAUDE COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 35.186.109/0001-40, cujo objeto é o Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum – MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 14 de setembro de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

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