Concede licença temporária ao Prefeito Municipal de Tuntum/MA, Senhor Fernando Portela Teles Pessoa, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 64 da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Tuntum/MA, Excelentíssimo Senhor Fernando Portela Teles Pessoa, para afastar-se do exercício de suas funções administrativas por motivo de interesse particular, pelo período de 16 (dezesseis) dias corridos, com início em 31 de agosto de 2026 e término em 15 de setembro de 2026.
Art. 2º - Durante o período de licença, a Chefia do Poder Executivo Municipal será exercida pelo Vice-Prefeito, na forma da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 02 de setembro de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente da Câmara Municipal de Tuntum-MA




