Dispõe sobre a exoneração de servidor(a) do cargo de Diretor de Departamento de Gestão e Estatística, da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03/2024, e considerando a Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) servidor(a) FELIPE TAVARES BORGES, matrícula sob o n° 00001140, da função de da função de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ESTATÍSTICA (Recursos Humanos), da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum - MA.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de agosto de 2026.
~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA Prefeito de Tuntum
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo em razão das comemorações alusivas ao Dia de São Raimundo Nonato.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Dia de São Raimundo Nonato, padroeiro do Município de Tuntum, constitui data de relevante valor cultural, religioso e histórico para a população municipal;
CONSIDERANDO a legislação municipal que reconhece o dia 31 de agosto como feriado municipal, em razão das comemorações alusivas a São Raimundo Nonato;
CONSIDERANDO a conveniência de oportunizar aos servidores públicos municipais a participação nas celebrações religiosas e nos festejos tradicionais, contribuindo para a preservação da identidade cultural e das tradições do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais durante o período das comemorações;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e de natureza contínua;
DECRETA:
Art. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 1º de setembro de 2026 (terça-feira), em razão da comemoração do Dia de São Raimundo Nonato, padroeiro do Município.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de natureza contínua, especialmente:
I – serviços de saúde, em regime de urgência e emergência;
II – serviços de coleta de lixo;
III – serviços de vigilância e segurança patrimonial;
IV – serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Urbana e Rural);
V – serviços no Prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Os Secretários Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias para a integral execução deste Decreto, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 4º. O Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, dará ampla publicidade a este Decreto.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABIENTE DO PREFEITO, em 28 de agosto de 20263
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum




