LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 10/2026
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143/2026
OBJETO
Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 764.172,84 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
VIGÊNCIAS
INICIAL: 18 de agosto de 2026
FINAL: 18 de agosto de 2027
'd3RGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Saúde
DADOS DO BENEFICIÁRIO
PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 17.149.510/0001-28
AV PERIMETRAL SUL, N°12, São Luís, Maranhão.
licitacao.contrato@promedslz.com.br, (98) 3301-6380| (98) 98833-7044,
LILIANE MAYA SANTIAGO, CPF nº ***.469. ***-**PREÂMBULO
Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° /2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.
1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.
1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.
4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.
5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.
5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1.Por razão de interesse público;
6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.
8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.
10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.
10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado1ACICLOVIR 200MG, COM CT BL AL PLAS TRANS X 25, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATI DONADUZZI
CARTUCHO/CX3.456R$ 69,0888,00%R$ 8,29R$ 28.650,242ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, COM CT BL AL PLAS PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESIMEC
CARTUCHO/CX3.558R$ 5,36
63,60%R$ 1,95R$ 6.938,103ÁCIDO FÓLICO 5MG, COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATULABCARTUCHO/CX4.704R$ 8,1266,70%R$ 2,70R$ 12.700,805ALBENDAZOL, 40 MG/ML, USO SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESEGeolabUNIDADE10.000R$ 13,1775,00%R$ 3,29R$ 32.900,007CLORIDRATO DE AMBROXOL 15 MG/5 ML (3MG/ML), XAROPE PEDIÁTRICO 100 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATULABFR10.000R$ 13,9080,00%R$ 2,78R$ 27.800,008CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML XAROPE 100 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFarmaceFR10.000R$ 20,7284,00%R$ 3,32R$ 33.200,0015AZITROMICINA DI-HIDRATADA 40 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 15 ML, VALIDADE MÍNIMA 12PharlabFR10.000R$ 47,8983,00%R$ 8,14R$ 81.400,0016BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO COM 20 ML (GOTEJADOR), VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATI DONADUZZIFR6.114R$ 8,1479,00%R$ 1,71R$ 10.454,9422CEFALEXINA 500MG, CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 10, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESABLCARTUCHO/CX27.648R$23,1159,00%R$ 9,48R$ 262.103,0423CETOCONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 30 G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNativitaUNIDADE5.000R$20,0379,00%R$4,21R$21.050,0038IBUPROFENO 300MG CP, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGeolabCARTUCHO/CX3.600R$ 14,4178,00%R$ 3,17R$ 11.412,0040IVERMECTINA 6MG, CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 2, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESVitamedicCARTUCHO/CX10.000R$ 13,6992,00%R$ 1,10R$ 11.000,0043LOSARTANA 100MG, CT BL AL PLAS OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATI DONADUZZICARTUCHO/CX1.000R$ 60,3884,00%R$ 9,66R$ 9.660,0045MEBENDAZOL 100MG, CT BL AL PLAS AMB X 6, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBelfarCARTUCHO/CX4.800R$ 6,0759,00%R$ 2,49R$ 11.952,0060OMEPRAZOL 40MG, CT BL AL PLAS PVDC OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBelfarCARTUCHO/CX4.000R$ 141,4695,00%R$ 7,07R$ 28.280,0065PREDNISONA 20 MG, CT BL AL PLAS TRANS X 10, COMPRIMIDO, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHipolaborCARTUCHO/CX3.600R$ 13,6981,00%R$ 2,60R$ 9.36075SULFATO FERROSO SOLUÇÃO ORAL 25 MG/ML FRASCO 30 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNTSFR7.200R$ 11,2082,44%R$ 1.97R$ 14.184,0077ÁCIDO ASCÓRBICO 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO COM 20 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESAirelaFR10.000R$12,5983,20%R$ 2,12R$ 21.200,0081ÁGUA DESTILADA 500ML, CX 24 FR PLAS PE TRANS X 500 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFarmaceCAIXA417R$ 247,3331,00%R$ 170,66R$ 71.165,22111GENTAMICINA 80MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (SULFATO), CX 100 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSantisaCAIXA150R$ 498,9070,00%R$ 149,67R$ 22.450,50150DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML 3ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, CT 100 AMP VD AMB X 3 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.FarmaceCAIXA200R$ 197,5243,00%R$ 112,59R$ 22.518,00161ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 60, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.PRATI DONADUZZICARTUCHO/CX3.300R$ 17,4076,00%R$ 4,18R$ 13.794,00VALOR TOTALR$ 764.172,84
10.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 764.172,84 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.
Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026
ASSINATURAS
PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025
_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________
PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ nº 17.149.510/0001-28
LILIANE MAYA SANTIAGO
CPF nº ***.469. ***-**




