Diário oficial

NÚMERO: 1376/2026

Volume: 6 - Número: 1376 de 27 de Agosto de 2026

27/08/2026 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 69/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 764.172,84 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 17.149.510/0001-28

AV PERIMETRAL SUL, N°12, São Luís, Maranhão.

licitacao.contrato@promedslz.com.br, (98) 3301-6380| (98) 98833-7044,

LILIANE MAYA SANTIAGO, CPF nº ***.469. ***-**PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° /2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado1ACICLOVIR 200MG, COM CT BL AL PLAS TRANS X 25, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATI DONADUZZI

CARTUCHO/CX3.456R$ 69,0888,00%R$ 8,29R$ 28.650,242ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, COM CT BL AL PLAS PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESIMEC

CARTUCHO/CX3.558R$ 5,36

63,60%R$ 1,95R$ 6.938,103ÁCIDO FÓLICO 5MG, COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATULABCARTUCHO/CX4.704R$ 8,1266,70%R$ 2,70R$ 12.700,805ALBENDAZOL, 40 MG/ML, USO SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESEGeolabUNIDADE10.000R$ 13,1775,00%R$ 3,29R$ 32.900,007CLORIDRATO DE AMBROXOL 15 MG/5 ML (3MG/ML), XAROPE PEDIÁTRICO 100 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATULABFR10.000R$ 13,9080,00%R$ 2,78R$ 27.800,008CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML XAROPE 100 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFarmaceFR10.000R$ 20,7284,00%R$ 3,32R$ 33.200,0015AZITROMICINA DI-HIDRATADA 40 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 15 ML, VALIDADE MÍNIMA 12PharlabFR10.000R$ 47,8983,00%R$ 8,14R$ 81.400,0016BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO COM 20 ML (GOTEJADOR), VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATI DONADUZZIFR6.114R$ 8,1479,00%R$ 1,71R$ 10.454,9422CEFALEXINA 500MG, CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 10, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESABLCARTUCHO/CX27.648R$23,1159,00%R$ 9,48R$ 262.103,0423CETOCONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 30 G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNativitaUNIDADE5.000R$20,0379,00%R$4,21R$21.050,0038IBUPROFENO 300MG CP, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGeolabCARTUCHO/CX3.600R$ 14,4178,00%R$ 3,17R$ 11.412,0040IVERMECTINA 6MG, CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 2, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESVitamedicCARTUCHO/CX10.000R$ 13,6992,00%R$ 1,10R$ 11.000,0043LOSARTANA 100MG, CT BL AL PLAS OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATI DONADUZZICARTUCHO/CX1.000R$ 60,3884,00%R$ 9,66R$ 9.660,0045MEBENDAZOL 100MG, CT BL AL PLAS AMB X 6, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBelfarCARTUCHO/CX4.800R$ 6,0759,00%R$ 2,49R$ 11.952,0060OMEPRAZOL 40MG, CT BL AL PLAS PVDC OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBelfarCARTUCHO/CX4.000R$ 141,4695,00%R$ 7,07R$ 28.280,0065PREDNISONA 20 MG, CT BL AL PLAS TRANS X 10, COMPRIMIDO, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHipolaborCARTUCHO/CX3.600R$ 13,6981,00%R$ 2,60R$ 9.36075SULFATO FERROSO SOLUÇÃO ORAL 25 MG/ML FRASCO 30 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNTSFR7.200R$ 11,2082,44%R$ 1.97R$ 14.184,0077ÁCIDO ASCÓRBICO 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO COM 20 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESAirelaFR10.000R$12,5983,20%R$ 2,12R$ 21.200,0081ÁGUA DESTILADA 500ML, CX 24 FR PLAS PE TRANS X 500 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFarmaceCAIXA417R$ 247,3331,00%R$ 170,66R$ 71.165,22111GENTAMICINA 80MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (SULFATO), CX 100 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSantisaCAIXA150R$ 498,9070,00%R$ 149,67R$ 22.450,50150DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML 3ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, CT 100 AMP VD AMB X 3 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.FarmaceCAIXA200R$ 197,5243,00%R$ 112,59R$ 22.518,00161ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 60, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.PRATI DONADUZZICARTUCHO/CX3.300R$ 17,4076,00%R$ 4,18R$ 13.794,00VALOR TOTALR$ 764.172,84

10.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 764.172,84 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025

_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________

PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

CNPJ nº 17.149.510/0001-28

LILIANE MAYA SANTIAGO

CPF nº ***.469. ***-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 70/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 609.891,87 (seiscentos e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.883.276/0001-33

AVENIDA 15, S/N, MAIOBÃO, Paço do Lumiar, Maranhão.

qualiservfarma@outlook.com, (98) 9913-0060| (98) 99130-0605,

Marcelo Nascimento Mendonça, CPF nº ***.706. ***-**PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° /2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant.V. Ref. (TR)Total Adjudicado (%)V. Unit. EstimadoV. Total Estimado4ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG COM CT BL AL PLAS OPC X 12, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESEMSCARTUCHO/CX2.000R$ 34,5519,99%R$ 27,64R$ 55.280,0079ÁGUA DESTILADA 10ML, CX 100 AMP PLAS PE TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX200R$ 70,0219,99%R$ 56,02R$ 11.204,0082AMINOFILINA, DOSAGEM 24 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 AMP VD TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX100R$ 260,7819,99%R$ 208,65R$ 20.865,0085BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL, PO INJ CX 50 FA VD TRANS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESTEUTOAMP140R$ 309,8219,99%R$ 247,89R$ 34.704,6095CETOPROFENO 50MG/ML, AMPOLA DE 2ML, USO INTRAMUSCULAR, CX 6 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHIPOLABORCX2.500R$ 16,1819,99%R$ 12,95R$ 32.375,0097CLORETO DE POTÁSSIO 10% (100MG/ML), SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML, CX 200 AMP PLAS PEBD TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX25R$ 78,5719,99%R$ 62,86R$ 1.571,50102COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 2 ML), CX 100 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSANTISACX300R$ 88,7419,99%R$ 71,00R$ 21.300,00109FUROSEMIDA 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML CX 100 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSANTISAAMP150R$ 118,7819,99%R$ 95,04R$ 14.256,00110SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 AMP VD TRANS X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSANTISACX200R$ 68,7619,99%R$ 55,01R$ 11.002,00112GLICERINA 12% 500ML, CX 24 FR PE X 500 ML + 24 SONDAS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESEQUIPLEXCX42R$ 218,8719,99%R$ 175,12R$ 7.355,04115GLICOSE 5% 500 ML, CX 24 FR PLAS TRANS SIST FECH X 500 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACEUND412R$ 180,4919,99%R$ 144,41R$ 59.496,92116GLICOSE 50%, CX 200 AMP PLAS TRANS X 10 ML, INJETAVEL 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX50R$ 143,3919,99%R$ 114,73R$ 5.736,50118HIDRALAZINA, DOSAGEM 20 MG/ML, INDICAÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 AMP VD TRANS X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES.CRISTALIACX40R$ 273,0819,99%R$ 218,49R$ 8.739,60134RINGER C/LACTATO 500ML, CX 24 BOLS PP TRANS SIST FECH X 500 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX500R$ 195,0419,99%R$ 156,05R$ 78.025,00141SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDO, CX BL AL AL X 50 VALIDADE, MÍNIMA DE 12 MESESCRISTALIACX20R$ 35,1719,99%R$ 28,14R$ 562,80142SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADO 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 AMP VD AMB X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.CRISTALIACX40R$ 277,0519,99%R$ 221,67R$ 8.866,80149PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FORMA DE APRESENTAÇÃO: AMPOLA 2ML, CX 50 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX240R$ 168,1519,99%R$ 134,54R$ 32.289,60159INSULINA NPH 100UI/ML 10ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESNOVO NORDISKUND500R$ 39,2319,99%R$ 31,39R$ 15.695,00160INSULINA HUMANA REGULAR INJETÁVEL 100 UI/ML, FRASCO C/ 10ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.NOVO NORDISKUND500R$ 40,9219,99%R$ 32,74R$ 16.370,00166MISOPROSTOL 200MCG, COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS INC X 50, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESHEBRONCARTUCHO/CX24R$ 2.000,6219,99%R$ 1.600,70R$ 38.416,80170ÁCIDO VALPRÓICO + VALPROATO DE SÓDIO 500MG, COMPRIMIDO, CT BL AL/AL X 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.BIOLABCARTUCHO/CX300R$ 17,9119,99%R$ 14,33R$ 4.299,00171ALPRAZOLAM 0,5MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.EMSCARTUCHO/CX367R$ 9,6419,99%R$ 7,71R$ 2.829,57178CETAMINA 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML, CX 25 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX120R$ 385,2419,99%R$ 308,23R$ 36.987,60179CLONAZEPAM, DOSAGEM 2,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 20 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABUND1.200R$ 12,4819,99%R$ 9,99R$ 11.988,00181CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.CRISTALIACX550R$ 3,9319,99%R$ 3,14R$ 1.727,00182CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 5ML, CX 50 AMP VD AMB X 5 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.CRISTALIACX48R$ 81,0719,99%R$ 64,86R$ 3.113,28184DIAZEPAM 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 1ML), 5 MG/ML SOL INJ IV/IM CX 100 AMP VD AMB X 2ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.SANTISACX30R$ 67,3719,99%R$ 53,90R$ 1.617,00188CITRATO DE FENTANILA 0,05 MG/ML (BASE) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML, CX 50 EST X AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX20R$ 290,8819,99%R$ 232,73R$ 4.654,60192HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO, CX BL AL PLAS TRANS X 200, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCRISTALIACARTUCHO/CX55R$ 32,7819,99%R$ 26,23R$ 1.442,65196CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CÁPSULA GELATINOSA, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.RANBAXYCARTUCHO/CX367R$ 26,0419,99%R$ 20,83R$ 7.644,61201PROPOFOL 10MG/ML EMULSÃO INJETÁVEL 20ML, CX 5 AMP VD TRANS X 20 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.UNIAO QUIMICACARTUCHO/CX120R$ 135,0519,99%R$ 108,05R$ 12.966,00209CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2 ML, CX 50 AMP VD TRANS X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX80R$ 374,9819,99%R$ 300,02R$ 24.001,60211CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 7,5 MG/ML (0,75%) + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 0,0091 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML, CX 10 EST X FA VD TRANS X 20 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.UNIAO QUIMICACX80R$ 351,6619,99%R$ 281,36R$ 22.508,80Valor TotalR$ 609.891,8710.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 609.891,87 (seiscentos e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________

QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 50.883.276/0001-33

Marcelo Nascimento Mendonça

CPF nº ***.706. ***-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 71/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 197.760,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

INTERSAUDE COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 35.186.109/0001-40

AV CAXIAS, 1301, TESO DURO, Caxias, Maranhão

intersaude2025@gmail.com, (98) 8451-4921,

ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM, CPF nº ***.766. ***-**PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° /2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant.V. Ref.Desconto (%)V. Unit. EstimadoV. Total Estimado6ALBENDAZOL 400MG COM MAST CT BL AL PLAS OPC X 1, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATIDONADUZZI

& CIA LTDA

CMP

48.000R$ 11,8165,10 %

R$ 4,12R$ 197.760,00

Valor TotalR$ 197.760,00

10.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 197.760,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e sessenta reais). O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________

INTERSAUDE COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ nº 35.186.109/0001-40

ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM

CPF nº ***.766. ***-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 72/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 189/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 4.257.094,94 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 06.138.911/0001-66

Rua Frederico Coelho, 411, Centro, Tuntum, Maranhão.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, CPF nº ***.645.603-**

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70

Rua da Piçarreira, 30, Fumo Verde, Caxias, Maranhão

dynamicmed.adm@gmail.com, (99) ***7-22**,

ACÁCIO BARBOSA MOURA, CPF nº ***.087.053-**PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° /2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado9AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO 50 MG/ML, APRESENTAÇÃO PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATIFR10.000R$ 21,5282,80%R$ 3,70R$ 37.014,4010AMOXICILINA 500MG, CT BL AL PLAS PVDC TRANS X 15, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX734R$ 15,0150,00%R$ 7,51R$ 5.508,6711ANLODIPINO 10MG, CT BL AL PLAS PVC OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGEOLABCARTUCHO/CX5.334R$ 44,8493,00%R$ 3,14R$ 16.742,3612ANLODIPINO 5MG, CT BL AL PLAS PVC OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGEOLABCARTUCHO/CX10.000R$ 22,2394,00 %R$ 1,33R$ 13.338,0013ATENOLOL 25MG, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX10.000R$ 13,4588,00 %R$ 1,61R$ 16.140,0014AZITROMICINA 500MG, CT BL AL PLAS OPC X 2 VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPHARLABCARTUCHO/CX24.000R$ 27,3589,00 %R$ 3,01R$ 72.204,0017BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20 VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX4.320R$ 32,9265,00 %R$ 11,52R$ 49.775,0418BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20 VALIDADE MÍNIMA 12 MESESAIRELAFR5.000R$ 18,6165,00 %R$ 6,51R$ 32.567,5020CAPTOPRIL 50MG, CT BL AL PLAS PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGEOLABCARTUCHO/CX5.000R$ 18,7270,00 %R$ 5,62R$ 28.080,0024CETOCONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 20 MG/G CREM DERM CT BG AL X 30 G, VALMÍNIMA 12 MESESNATIVITACARTUCHO/CX5.000R$ 34,6445,00 %R$ 19,05R$ 95.260,0025COLAGENASECLORANFENICOL POMADA, 0,6 U/G 0,01 G/G POM DERM CT BG AL X 30 G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCRISTALIAUND2.585R$ 48,1255,00 %R$ 21,65R$ 55.975,5927DEXAMETASONA 1 MG/G CREM DERM CT BG AL X 20 G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATIFR10.000R$ 17,0480,00 %R$ 3,41R$ 34.080,0028DIPIRONA 500MG, CT BL AL PLAS TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX7.500R$ 9,3860,00 %R$ 3,75R$ 28.140,0030ENALAPRIL 10MG, CT BL AL/AL X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCIMEDCARTUCHO/CX5.000R$ 39,5692,20 %R$ 3,09R$ 15.428,4031ENALAPRIL 20MG, CT BL AL/AL X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCIMEDCARTUCHO/CX2.900R$ 59,1091,00 %R$ 5,32R$ 15.425,1032ESPIRONOLACTONA 25MG, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESEUROFARMACARTUCHO/CX1.700R$ 18,2940,00 %R$ 10,97R$ 18.655,8033FLUCONAZOL 150MG, CT BL AL PLAS INC X 2, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBELFARCARTUCHO/CX10.000R$ 14,4892,00 %R$ 1,16R$ 11.584,0034FUROSEMIDA 40MG, CT BL AL PLAS PVC OPC X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX3.000R$ 7,3180,00 %R$ 1,46R$ 4.386,0035GLIBENCLAMIDA 5MG, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGEOLABCARTUCHO/CX10.000R$ 7,9150,00 %R$ 3,96R$ 39.550,0036HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, CT BL AL PLAS OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCIMEDCARTUCHO/CX10.000R$ 6,0077,00 %R$ 1,38R$ 13.800,0037HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6, SUS OR FR PLAS PET OPC X 120 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESIMECFR7.000R$ 17,6183,00 %R$ 2,99R$ 20.955,9039ITRACONAZOL 100MG, CT BL AL PLAS TRANS X 04, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESEUROFARMACARTUCHO/CX3.750R$ 33,2856,67 %R$ 14,42R$ 54.075,8441LIDOCAÍNA GELEIA 40 MG/G, CT 1 BG AL X 30 G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCRISTALIAUND6.000R$ 107,2892,00 %R$ 8,58R$ 51.494,4042LORATADINA 1MG/ML 100 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCIMEDFR10.000R$ 26,8585,73 %R$ 3,83R$ 38.314,9544LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, CT BL AL PLAS OPC X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX11.667R$ 27,0394,90 %R$ 1,38R$ 16.083,3146MEBENDAZOL 20MG/ML, FR PLAS AMB X 30 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBELFARFR5.000R$ 6,9945,00 %R$ 3,84R$ 19.222,5047METFORMINA 500 MG, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESVITAMEDICCARTUCHO/CX10.000R$ 18,1155,00 %R$ 8,15R$ 81.495,0048METFORMINA 850 MG, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGEOLABCARTUCHO/CX30.000R$ 24,3655,00 %R$ 10,96R$ 328.860,0049METOCLOPRAMIDA 10MG, CT BL AL PLAS TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESANOFICARTUCHO/CX7.500R$ 5,7735,00 %R$ 3,75R$ 28.128,7550METRONIDAZOL 250MG, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX5.000R$ 14,4175,00 %R$ 3,60R$ 18.012,5051METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100 MG/ G GEL VAG CT BG AL X 50 G 10 APLIC, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATIUND7.200R$ 24,3072,37 %R$ 6,71R$ 48.341,4552MICONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 20 MG/G CREM DERM CT BG AL X 28 G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHIPOLABORUND7.200R$ 15,8083,47 %R$ 2,61R$ 18.804,5353MICONAZOL CREME VAGINAL 20 MG/G CREM VAG CT BG AL X 80 G 14 APLIC, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGEOLABUND7.200R$ 20,4751,80 %R$ 9,87R$ 71.039,0954NEOMICINABACITRACINA UI/G POM DERM CT BG AL X 15 G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATIUND7.200R$ 9,3870,00 %R$ 2,81R$ 20.260,8055NIMESULIDA COMPRIMIDO 100MG, CT BL AL PLAS TRANS X 12, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATICARTUCHO/CX5.000R$ 13,4791,94 %R$ 1,09R$ 5.428,4156NIMESULIDA 50 MG/ML GOTAS FR GOT PLAS OPC X 15 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESEM.SFR10.000R$ 21,0191,71 %R$ 1,74R$ 17.417,2957NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/G CREM VAG CT BG AL X 60 G 14 APLIC, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGREENPHARMABS7.200R$ 14,5150,00 %R$ 7,26R$ 52.236,0061PARACETAMOL 500MG, CT BL AL PLAS OPC X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHIPOLABORCARTUCHO/CX4.000R$ 7,8780,00 %R$ 1,57R$ 6.296,0062PARACETAMOL 750 MG, CT BL AL PLAS TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBELFARCARTUCHO/CX5.000R$ 14,4580,00 %R$ 2,89R$ 14.450,0064PERMETRINA 5 LOÇÃO, 50 MG/ML LOC CT FR PLAS OPC X 60 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATIVITAFR3.000R$ 27,9386,44 %R$ 3,79R$ 11.361,9266PREDNISONA 5MG, CT BL AL PLAS TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHIPOLABORCARTUCHO/CX3.600R$ 13,6985,00 %R$ 2,05R$ 7.392,6067PROPRANOLOL 40MG, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHIPOLABORCARTUCHO/CX834R$ 3,4735,00 %R$ 2,26R$ 1.881,0968SECNIDAZOL 1000MG, CT BL AL PLAS TRANS X 2, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGLOBOCARTUCHO/CX9.000R$ 14,3084,51 %R$ 2,22R$ 19.935,6371SINVASTATINA 40MG, CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCIMEDCARTUCHO/CX5.000R$ 23,6477,05 %R$ 5,43R$ 27.126,9072SULFADIAZINA DE PRATA 400 G TÓPICO, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATIVITAPOTE500R$ 489,8093,16 %R$ 33,50R$ 16.751,1673SULFAMETOXAZOLTRIMETOPRIMA 80016MG, CT BL AL PLAS TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBELFARCARTUCHO/CX3.750R$ 11,8425,00 %R$ 8,88R$ 33.300,0074SULFATO FERROSO 40MG, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 50, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATULABCARTUCHO/CX6.000R$ 11,8075,00 %R$ 2,95R$ 17.700,0076VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL - 100ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBELFARFR10.000R$ 10,2036,40 %R$ 6,49R$ 64.872,0078'c1CIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBLAUAMP15.000R$ 22,5080,00%R$ 4,50R$ 67.500,0080'c1GUA DESTILADA 250 ML, CX 48 FR PLAS PE TRANS X 250 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX209R$ 420,4953,94 %R$ 193,68R$ 40.478,6483AMPICILINA SÓDICA 1G, CX FA VD TRANS X 50, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSO, VALIDADEMÍNIMA 12 MESESTEUTOCX200R$ 620,5163,48 %R$ 226,61R$ 45.322,0584BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI (300.000 UI/ML), SUSPENSÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA DE 4ML, PRONTO PARAUSO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, PO INJ CX 50 FA VD TRANS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESTEUTOCX300R$ 394,4820,07 %R$ 315,31R$ 94.592,3686BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 250 ML, FR VD TRANS X 250 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACEFR300R$ 68,8370,00 %R$ 20,65R$ 6.194,7087BROMOPRIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML, CX 50 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESU.QUÍMICACX300R$ 176,9849,24 %R$ 89,84R$ 26.950,5188CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 5 MG/ML GLICOSE 80 MG/ML (HIPERBÁRICA), CX 50 AMP VD TRANS X 4 ML, VALIDADE MÍNIMA 12MESESCRISTALIACX140R$ 337,4664,84 %R$ 118,65R$ 16.611,1389BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA DIPIRONA SÓDICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 4MG/ML 500 MG/ML, CX 100 AMP VD AMB X 5 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX150R$ 270,2154,83 %R$ 122,05R$ 18.308,0890BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 100 AMP VD AMB X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX150R$ 214,4961,54 %R$ 82,49R$ 12.373,9391CEFALOTINA SÓDICA 1G, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 FA VD TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESABLCX300R$ 302,2641,11 %R$ 178,00R$ 53.400,2792CEFTRIAXONA SÓDICA 1G, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA (IV) / ENDOVENOSA (EV), CX 50 FA VDAMB, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESABLCX400R$ 3.316,3293,62 %R$ 211,58R$ 84.632,4994CETOPROFENO 100MG INJETÁVEL INTRAVENOSO PÓ LIOFILO, CT 50 FA VD TRANS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCRISTALIACX400R$ 485,9260,11 %R$ 193,83R$ 77.533,4096CIPROFLOXACINO 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 100 ML - SOLUÇÃO PARA INFUSÃO, CX 24 FR PLAS PE TRANS SIST FECH X 100ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHALEXISTARCX292R$ 2.426,1880,00 %R$ 485,24R$ 141.688,9199CLORETO DE SÓDIO 0,9 10ML, CX 200 AMP PLAS PEBD TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX25R$ 149,9462,31 %R$ 56,51R$ 1.412,81103DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML, CT 50 AMP VD TRANS X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESU.QUÍMICACX20R$ 89,1032,78 %R$ 59,89R$ 1.197,86104DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2,5 ML, CX 50 AMP VD TRANS X 2,5 ML,VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX600R$ 524,3591,00 %R$ 47,19R$ 28.314,90105DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML INJETÁVEL, CX 50 AMP VD TRANS X 3 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX400R$ 90,8658,71 %R$ 37,52R$ 15.006,44106DIPIRONA MONOIDRATADA 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML, CX 100 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12MESESFARMACECX400R$ 263,2775,05 %R$ 65,69R$ 26.274,35107DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO INTRAVENOSO. CONCENTRAÇÃO/VOLUME: 250MG/20ML, CX50 AMP VD TRANS X 20 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBLAUCX20R$ 1.237,1132,31%R$ 837,40R$ 16.748,00113SORO GLICOFISIOLOGICO (CLORETO DE SÓDIO 0,9 GLICOSE 5) 500 ML, CX 20 FR PLAS TRANS SIS FECH X 500ML, VALIDADEMÍNIMA 12 MESESFARMACECX250R$ 154,7631,90 %R$ 105,39R$ 26.347,89114GLICOSE 25 10ML, CX 200 AMP PLAS TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX35R$ 135,3234,00 %R$ 89,31R$ 3.125,89119HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 100MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA, USOINTRAVENOSO/INTRAMUSCULAR, CX 50 FA VD TRANS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBLAUCX300R$ 241,5443,86 %R$ 135,60R$ 40.680,17121IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI RH (D), SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 300 MCG (1500 UI), 2,0 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCSLAMP2.000R$ 245,1233,43 %R$ 163,18R$ 326.352,77122LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20MG/ML (2) SOLUÇÃO INJETÁVEL CX 25 FA VD TRANS X 20 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCRISTALIACX160R$ 185,8348,16 %R$ 96,33R$ 15.413,48123MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 AMP VD AMB X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESU.

QUÍMICACX20R$ 93,4133,46 %R$ 62,16R$ 1.243,10124METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SÓDICO 500 MG. FRASCO- AMPOLA DILUENTE. INJETÁVEL, CX 25 FA VD TRANS DIL 25 AMP VDTRANS X 8 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPFIZERCX40R$ 991,3046,11 %R$ 534,21R$ 21.368,46125METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 100 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESTEUTOCX70R$ 85,5448,48 %R$ 44,07R$ 3.084,91126METRONIDAZOL 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/BOLSA DE 100ML, CX 80 FR PLAS TRANS SIST FECH X 100 ML, VALIDADEMÍNIMA 12 MESESHALEXISTARCX88R$ 1.173,2471,10 %R$ 339,07R$ 29.837,84127BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO 5MG/ML (0,5), GLICOSE 80MG/ML (8), FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DEAPRESENTACAO AMPOLA 4ML, USO SUBARACNÓIDEO/PESADA, CX 20 AMP VD TRANS X 4 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCRISTALIACX100R$ 237,5980,02 %R$ 47,47R$ 4.747,05128NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL, CT 50 AMP VD TRANS X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESU.QUÍMICACX40R$ 52,3235,20 %R$ 33,90R$ 1.356,13129OCITOCINA 5 UI/ML. INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML, CX 50 AMP VD TRANS X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESU.QUÍMICACX100R$ 268,0832,55 %R$ 180,82R$ 18.082,00130OMEPRAZOL SÓDICO 40MG, (PÓ/SOLUÇÃO INJETÁVEL), CT 1 FA VD TRANS AMP DIL X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBLAUCX6.000R$ 48,3867,44 %R$ 15,75R$ 94.515,17132OXACILINA SÓDICA 500MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 FA VD TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBLAUCX300R$ 193,9958,05 %R$ 81,38R$ 24.413,64133PROMETAZINA, CLORIDRATO 50MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 25 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCRISTALIACX400R$ 75,0926,63 %R$ 55,09R$ 22.037,41135RINGER SIMPLES 500ML, CX 20 FA PLAS TRANS SIST FECH X 500 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX600R$ 155,1431,09 %R$ 106,91R$ 64.144,18136CLORIDRATO DE ROPIVACAÍNA 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 5 EST X FA VD TRANS X 20 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHYPOFARMACX100R$ 206,8833,82 %R$ 136,91R$ 13.691,32137SULFATO DE ATROPINA 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML, CX 100 AMP VD AMB X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHIPOLABORCX25R$ 71,5825,80 %R$ 53,11R$ 1.327,81138SULFATO DE MAGNÉSIO 500 MG/ML (50) SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML, CX 200 AMP PLAS PEBD TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA 12MESESBLAUCX5R$ 1.476,9187,29 %R$ 187,72R$ 938,58139VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML, CX 100 AMP VD AMB X 5 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESHYPOFARMACX300R$ 74,8823,03 %R$ 57,64R$ 17.290,54140ITAMINA K (FITOMENADIONA) 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 50 AMP VD AMB X 1 ML (EMB HOSP), VALIDADE MÍNIMA 12MESESCRISTALIACX70R$ 165,2335,71 %R$ 106,23R$ 7.435,85143SULFATO DE MORFINA 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1ML, CX 50 AMP VD AMB X 1ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12MESES.CRISTALIACX44R$ 206,3436,47 %R$ 131,09R$ 5.767,86144SULFAMETOXAZOL TRIMETOPRIMA 400MG 80MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.TEUTOCARTUCHO/CX1.800R$ 11,8469,45 %R$ 3,62R$ 6.510,82145VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.U. QUÍMICACARTUCHO/CX250R$ 6,9750,00 %R$ 3,49R$ 871,25146MASSAGEONE POMADA 30G, CT BG AL X 30 G, VALIDADE, MÍNIMA DE 12 MESES.CIMEDUND500R$ 18,2631,00 %R$ 12,60R$ 6.299,70147LORATADINA 10MG, COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.NEO QUIMICACARTUCHO/CX2.500R$ 14,0542,00 %R$ 8,15R$ 20.372,50148CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG, COMPRIMIDO, COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.TEUTOCARTUCHO/CX1.500R$ 7,9931,00 %R$ 5,51R$ 8.269,65152IBUPROFENO 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL(GOTAS), 30ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABUND6.000R$ 12,9276,03 %R$ 3,10R$ 18.581,54153BESILATO DE ATRACÚRIO 10MG/ML 5ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 25 AMP VD AMB X 5 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.SANOFICX8R$ 785,1625,00 %R$ 588,87R$ 4.710,96154SUXAMETÔNIO, CLORETO 100MG - PÓ LIOFILO PARA SOLUCAO INJETÁVEL, CT FA VD TRANS X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12MESES.U.

QUÍMICAAMP1.200R$ 21,3225,00 %R$ 15,99R$ 19.188,00155FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML, CT 5 AMP VD TRANS X 5 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESU.

QUÍMICACARTUCHO/CX440R$ 750,8940,00 %R$ 450,53R$ 198.234,96156NALOXONA 0,4 MG/ML 1ML, CX 10 AMP VD AMB X 1, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESHIPOLABORCX220R$ 77,4337,53 %R$ 48,37R$ 10.641,51157TRIANCINOLONA HEXACETONIDA 20MG/ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL, 5ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.ASPENAMP200R$ 91,7529,12 %R$ 65,03R$ 13.006,48162LOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.MEDLEYCARTUCHO/CX500R$ 23,6130,00 %R$ 16,53R$ 8.263,50163CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML, AMPOLA DE 10ML, CX 50 AMP VD AMB X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX1.200R$ 198,7425,00 %R$ 149,06R$ 178.866,00164DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS INC X 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.TEUTOCARTUCHO/ CX150R$ 6,3725,00 %R$ 4,78R$ 716,63165HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2MG/ML, AMPOLA DE 4ML, CX 50 AMP VD AMB X 4 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX20R$ 594,3632,88 %R$ 398,93R$ 7.978,69167NORETISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 35, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.BIOLABCARTUCHO/CX58R$ 9,3826,00 %R$ 6,94R$ 402,59168CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML, CX 100 AMP VD AMB X 2 ML (EMB HOSP), VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX10R$ 85,5444,51 %R$ 47,47R$ 474,66169SIMETICONA 40MG/ML, GOTAS, 10ML, CX 200 FR PLAS OPC GOT X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.SANOFIUND25R$ 2.278,9625,00 %R$ 1.709,22R$ 42.730,50172CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.EM.SCARTUCHO/ CX370R$ 18,9435,00 %R$ 12,31R$ 4.555,07173CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.EM.SCARTUCHO/ CX370R$ 56,8370,00 %R$ 17,05R$ 6.308,13174CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC AMB X 80, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.CRISTALIACARTUCHO/ CX138R$ 30,4022,68 %R$ 23,51R$ 3.243,73175CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORUND300R$ 22,2935,00 %R$ 14,49R$ 4.346,55176CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30 VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.TEUTOCARTUCHO/ CX367R$ 19,5265,00 %R$ 6,83R$ 2.507,34177CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.TEUTOCARTUCHO/ CX234R$ 39,8560,86 %R$ 15,60R$ 3.649,77180CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO, CT BL AL AL X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABCX367R$ 9,9675,00 %R$ 2,49R$ 913,83183CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABCARTUCHO/ CX367R$ 74,3849,86 %R$ 37,29R$ 13.686,95185DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCARTUCHO/ CX400R$ 13,8325,00 %R$ 10,37R$ 4.149,00186ESCITALOPRAM 10MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABCARTUCHO/ CX234R$ 91,5271,84 %R$ 25,77R$ 6.030,66187ESCITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABCARTUCHO/ CX367R$ 154,6525,00 %R$ 115,99R$ 42.567,41189FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML, CX 50 AMP VD TRANS X 5 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCX40R$ 212,2325,00 %R$ 159,17R$ 6.366,90190FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.TEUTO

CARTUCHO/ CX30R$ 7,9636,11 %R$ 5,09R$ 152,57191CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 28, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.TEUTOCARTUCHO/ CX600R$ 38,0589,19 %R$ 4,11R$ 2.467,92193HALOPERIDOL 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1ML, CX 25 AMP VD AMB X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.U.

QUÍMICACX48R$ 93,4933,52 %R$ 62,15R$ 2.983,30194DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML, AMPOLA DE 1ML, CX 25 AMP VD AMB X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.U.

QUÍMICACX20R$ 436,1148,00 %R$ 226,78R$ 4.535,54195MIDAZOLAM 5MG/ML 10ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CT 5 AMP VD AMB X 10 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCARTUCHO/ CX240R$ 136,0435,00 %R$ 88,43R$ 21.222,24197OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO, CT BL AL AL X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.BIOLABCARTUCHO/ CX367R$ 92,8835,00 %R$ 60,37R$ 22.156,52198OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO, CT BL AL AL X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.BIOLABCARTUCHO/ CX367R$ 183,0235,00 %R$ 118,96R$ 43.659,42199PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO, CT BL AL/PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.MEDLEYCARTUCHO/ CX500R$ 136,0335,00 %R$ 88,42R$ 44.209,75200PREGABALINA 150MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.MEDLEYCARTUCHO/ CX367R$ 98,6034,67 %R$ 64,42R$ 23.640,44203RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABCARTUCHO/ CX367R$ 98,0496,54 %

R$ 3,39R$ 1.244,93204RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.GEOLABCARTUCHO/ CX367R$ 203,2494,99 %R$ 10,18R$ 3.736,91205CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.MEDLEYCARTUCHO/ CX500R$ 64,0956,62 %R$ 27,80R$ 13.901,12206SEVOFLURANO, 100, LÍQUIDO INALANTE, FRASCO 250 ML, 1 ML/ML SOL INAL CT FR VD AMB X 250 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12MESES.U.

QUÍMICAUND200R$ 1.172,8830,00 %R$ 821,02R$ 164.203,20207TRAMADOL 100MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCARTUCHO/ CX80R$ 63,5644,35 %R$ 35,37R$ 2.829,69208TRAMADOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML, CT 6 AMP VD TRANS X 1 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.HIPOLABORCARTUCHO/ CX500R$ 55,5576,81 %R$ 12,88R$ 6.441,02210VENLAFAXINA 37,5MG COMPRIMIDO, CT BL AL PLAS TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.MEDLEYCARTUCHO/ CX367R$ 31,7040,11 %R$ 18,99R$ 6.967,5410.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 4.257.094,94. O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025

_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________

ACÁCIO BARBOSA MOURA

CPF nº ***.087.053-**

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 02.770.479/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 73/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 189/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 942.894,02 (Novecentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 06.138.911/0001-66

Rua Frederico Coelho, 411, Centro, Tuntum, Maranhão.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, CPF nº ***.645.603-**

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DELF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.646.603/0001-30

Av Jose Olavo Sampaio, 90, Centro, Presidente Dutra, Maranhão

desf100@hotmail.com, (99) ***8-48**,

DEYVID DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº ***.616.403-**PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° /2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado19CAPTOPRIL 25MG, CT BL AL PLAS PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGLOBOCARTUCHO/CX10.000R$ 10,9960,10 %R$ 4,39R$ 43.850,1029DIPIRONA 500 MG/ML GOTAS, CT FR GOT PLAS AMB X 20 ML VALIDADE MÍNIMA 12 MESESAIRELAFR15.000R$ 8,3620,10 %R$ 6,68R$ 100.194,6069SIMETICONA 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL, FRASCO CONTA-GOTAS COM 15ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESNATULABFR10.000R$ 12,8451,10 %R$ 6,28R$ 62.787,6070SINVASTATINA 20MG, CT BL AL PLAS PVC/PVDC TRANS X 30, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCIMEDCARTUCHO/CX5.000R$ 16,3365,10 %R$ 5,70R$ 28.495,8593CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG INJETÁVEL (IM), CX 50 FA VD AMB, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESEUROFARMACX400R$ 722,4519,99 %R$ 578,03R$ 231.212,90131ONDANSETRONA 2MG/ML, SOL INJ, AMP 2ML, CX 50 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCRISTÁLIACX400R$ 2.061,9448,75 %R$ 1.056,74R$ 422.697,70151IBUPROFENO 100MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 20ML, FR GOT PLAS PEAD/PEBD OPC X 20 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.MULTILABUND6.000R$ 18,3669,15 %R$ 5,66R$ 33.984,36158ONDANSETRONA 4MG/2ML INJETÁVEL, CX 50 AMP VD AMB X 2 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.CRISTÁLIACX60R$ 2.061,9484,10 %R$ 327,85R$ 19.670,9110.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 942.894,02. O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025

_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________

DEYVID DOS SANTOS FERREIRA

CPF nº ***.616.403**

DELF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

CNPJ nº 44.646.603/0001-30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 74/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 189/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.150.785,39 (um milhão cento e cinquenta mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 06.138.911/0001-66

Rua Frederico Coelho, 411, Centro, Tuntum, Maranhão.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, CPF nº ***.645.603-**

DADOS DO BENEFICIÁRIO

CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 10.956.557/0001-54

Rua Hemeterio Leitao, Rua 6 Parte I, S/N, Sao Francisco, Sao Luis Ma

vendas@consaudedist.com.br, (98) 99114-2767,

LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR, CPF nº ***.827.033-**PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° /2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado21CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FR VD AMB X 100 ML COP, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESTEUTOFR10.000R$ 34,0251,10 %R$ 16,64R$ 166.357,8026DEXAMETASONA XAROPE 0,1 MG/ML ELIXIR (USO ORAL)100 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACEFR10.000R$ 10,1061,10 %R$ 3,93R$ 39.289,0063PARACETAMOL GOTAS 200 MG/ML 15 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACEFR80.000R$ 8,7050,00 %R$ 4,35R$ 348.000,0098CLORETO DE SÓDIO 0,9 100ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACEFR40.000R$ 5,4723,60 %R$ 4,18R$ 167.163,20101CLORETO DE SÓDIO 0,9 500 ML, CX 30 BOLS PP TRANS SIST FECH X 500 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX1.500R$ 209,7726,10 %R$ 155,02R$ 232.530,05108ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML, CT 10 SER PREENCH X 0,4 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESVIATRISCX500R$ 506,9222,10 %R$ 394,89R$ 197.445,3410.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 1.150.785,39. O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025

_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________

LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR

CPF nº ***.827.033-**

CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA ME

CNPJ nº 10.956.557/0001-54

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 75/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

PAC SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 31.317.338/0001-03

AV HENRY WALL DE CARVALHO,5059, Lourival Parente, Teresina, Piauí

pacsaudepi@gmail.com, (86) ***27-42** | (86) ***0-17**

PATRYNE RHAVANNE DA SILVA QUEIROZ, CPF nº ***.454.693-**

PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 10/2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado58NISTATINA SOLUÇÃO ORAL FR VD AMB X 50 ML CGT, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPRATI / PRATIFR5.000R$ 22,0022,00%R$ 17,16R$ 85.800,00VALOR TOTALR$ 85.800,00

10.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais). O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________PATRYNE RHAVANNE DA SILVA QUEIROZ

CPF nº ***.454.693-**

PAC SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 31.317.338/0001-03

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 76/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 483.049,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e quarenta e nove reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, CNPJ nº 04.528.673/0001-70

RUA ANANIAS CARVALHO CHAVES, 71, Parque Piauí, Timon, Maranhão

grdistribuidoraatual@gmail.com, (99) ***8-82**| (99) ***4-59**

GILBERTO ROCHA DE ABREU, CPF nº ***.054.743-**

PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 10/2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado59OMEPRAZOL 20MG, CT BL AL PLAS PVC TRANS X 14, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESGEOLABCX5.000R$ 46,0848,00%R$ 23,96R$ 119.800,00117HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CX 25 FA VD INC X 5 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBLAUCX200R$ 1.043,3020,00 %R$ 834,64R$ 166.928,00

120HIDROCORTISONA (SUCCINATO SÓDICO), 500 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA, COM DILUENTE, CX 50 FA VD TRANS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESTEUTOCX300R$ 613,8939,00 %R$ 374,47R$ 112.341,00202RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.PRATI DONADUZZI & CIA LTDAUND1.000R$ 104,9820,00%R$ 83,98R$ 83.980,00VALOR TOTALR$ 483.049,00

10.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 483.049,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e quarenta e nove reais). O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025

_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________GILBERTO ROCHA DE ABREU

CPF nº ***.054.743-**

G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL

CNPJ nº 04.528.673/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 77/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 10/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143/2026

OBJETO

Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 190.020,55 (cento e noventa mil, vinte reais e cinquenta e cinco centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de agosto de 2026

FINAL: 18 de agosto de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 28.492.207/0001-40

R DESEMBARGADOR FRANCISCO PIRES DE CASTRO - 830, Centro Norte, Teresina, Piauí

unicahospitalarpiaui@gmail.com, (86) 3227-6623| (86) 99465-8869

CARLA DE CARVALHO, CPF nº ***.260.803-**

PREÂMBULO

Aos 18 de Agosto de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 10/2026, que tem como objeto Registro de preço para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas do município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento das demandas do Município de Tuntum/MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, parte integrante desta Ata, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.Em razão do critério de julgamento de maior desconto por item sobre a Tabela CMED/ANVISA, ficam registrados nesta Ata os percentuais de desconto ofertados pela BENEFICIÁRIA para cada item, juntamente com os respectivos quantitativos estimados, valores de referência e demais condições da proposta vencedora.

1.3.O percentual de desconto registrado será aplicado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao medicamento no momento definido no edital e no Termo de Referência para apuração do valor do fornecimento.

1.4.A descrição, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade, marca, quando registrada, e demais características dos medicamentos deverão corresponder às condições da proposta vencedora e do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.5.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.6.Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.8.A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.9.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.10.Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.10.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.10.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.11.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2.O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2.A atualização da Tabela CMED/ANVISA, por si só, não altera o percentual de desconto registrado, que continuará incidindo sobre a tabela oficial vigente e aplicável ao medicamento.

4.3.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.3.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.3.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.3.3.Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.4.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.3.5.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Se os preços praticados no mercado se tornarem inferiores aos valores resultantes da aplicação dos descontos registrados sobre a referência CMED/ANVISA, o órgão gerenciador poderá convocar a BENEFICIÁRIA para negociação.

5.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2. Se o custo do medicamento se tornar superior ao valor resultante da aplicação do desconto registrado e a BENEFICIÁRIA não puder cumprir o compromisso, poderá requerer alteração do registro, mediante comprovação de fato superveniente.

5.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2.Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1.Por razão de interesse público;

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador ocorrências que possam ensejar cancelamento do registro.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2.Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o edital, a proposta vencedora e o Anexo I, contendo os itens, quantitativos, valores de referência, percentuais de desconto e demais condições registradas.

8.3.Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5.O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1.Os percentuais de desconto, especificações, quantitativos estimados e demais condições da proposta vencedora são as que seguem na tabela abaixo.

10.2.O valor de referência constante corresponde ao valor utilizado no processo para fins de comparação e dimensionamento. O valor efetivo de cada fornecimento será apurado pela aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço de referência da Tabela CMED/ANVISA vigente e aplicável ao respectivo medicamento.

10.3.O valor estimado após a aplicação do desconto possui caráter demonstrativo e poderá variar em razão da atualização da Tabela CMED/ANVISA, sem alteração do percentual de desconto registrado.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemMedicamentoMarcaUnid.Quant. V. Ref.Desconto (%)V. Unit. Estimado V. Total Estimado100CLORETO DE SÓDIO 0,9 250ML, CX 50 BOLS PP TRANS SIST FECH X 250 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESFARMACECX800R$ 296,8719,99 %R$ 237,5256R$ 190.020,55VALOR TOTALR$ 190.020,55

10.4.Valor estimado total registrado na data-base do certame: R$ 190.020,55 (cento e noventa mil, vinte reais e cinquenta e cinco centavos). O valor é estimativo e não constitui preço fixo para toda a vigência da Ata.

Tuntum - MA, 18 de agosto de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria nº 01/2025_______________________________________TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026_______________________________________CARLA DE CARVALHO

CPF nº ***.260.803-**

C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

CNPJ nº 28.492.207/0001-40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 74/2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 74/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 74/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ n° 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.366.497/0001-31, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025, cujo objeto é Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 74/2025 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 305.989,41 (trezentos e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 60.531,98 (sessenta mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 74/2025 para R$ 366.521,39 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.361.0002.2075.0000; 3.3.90.30.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 27 de agosto de 2026.

Maria de Jesuz Coelho PessoaSecretária Municipal de EducaçãoPortaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 5º TERMO ADITIVO: 157/2023
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 157/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 157/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. CONTRATADA: VC CHAVES FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.402.898/0001-90. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 10/05/2023 alterando-se assim a Cláusula Segunda - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 51.829,15 (cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e quinze centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 157/2023 que totalizava em R$207.567,50 (duzentos e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), passa a ter o valor R$ R$259.396,65 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta a cinco centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 27 de agosto de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 208/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: M COSTA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.837.425/0001-10. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2026. Objeto: Registro de Preço para o fornecimento de materiais escolares a fim de suprir as necessidades das escolas municipais de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 220.318,82 (duzentos e vinte mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0002 2144 0000; 12 361 0008 2092 0000; 12 361 0086 2047 0000; 12 361 0008 2020 0000; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 27 de agosto de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 135/2026
PORTARIA Nº 135, 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 135, 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 193/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa FAROL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 60.243.240/0001-49, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 10476850000124007/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 136/2026
PORTARIA Nº 136, 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 136, 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 194/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa EXPANSAO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 31.504.008/0001-19, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 10476850000124007/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 137/2026
PORTARIA Nº 137/2026/SEMED
PORTARIA Nº 137/2026/SEMED.

Dispõe sobre a designação de Coordenadora do Programa Saúde na Escola PSE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum - MA e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal n° 195/2025.

CONSIDERANDOoDecreto Presidencial nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola;CONSIDERANDOaPortaria Interministerial MS/MEC nº 1.055/2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao PSE;

CONSIDERANDOa necessidade de planejar, monitorar e avaliar as ações de promoção e prevenção à saúde junto à rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNARa servidora, SAMIRA ALVES DA SILVA, matrícula sob n° 00002594, para exercer a função deCoordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE), na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

Art. 2º. Compete à Coordenadora ora designada:

I articular as ações entre as equipes de saúde e as unidades escolares da rede municipal de ensino;

II coordenar junto a Secretaria Municipal de Educação e Saúde, o planejamento e a execução das ações prioritáriasdo programa, como verificação vacinal e saúde bucal;

III registrar e monitorar as atividades nos sistemas de informação oficiais da Educação;

IV presidir ou compor oGrupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M).

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 137/2026
PORTARIA Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 137, 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 195/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ nº 63.679.550/0001-07, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 10476850000124007/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 138/2026
PORTARIA Nº 138, 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 138, 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 196/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.567.214/0001-06, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 10476850000124007/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 139/2026
PORTARIA Nº 139, 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 139, 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 197/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa EVORA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 29.736.277/0001-69, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 10476850000124007/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 140/2026
PORTARIA Nº 140, 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 140, 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 198/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa LC - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 59.890.563/0001-45, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 10476850000124007/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 141/2026
PORTARIA Nº 141, 27 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA nº 141, 27 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 199/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 29.312.896/0001-26, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PERMANENTES PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REFERENTES AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA Nº 10476850000124007/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 27 de agosto de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

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