Concede licença ao Vereador Deusim Guimarães Campos Silva para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 07/2026, apresentado pelo Vereador DEUSIM GUIMARÃES CAMPOS SILVA, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador DEUSIM GUIMARÃES CAMPOS SILVA, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.
Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente
Concede licença ao Vereador Doriam Costa Matos para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador DORIAM COSTA MATOS, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador DORIAM COSTA MATOS, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.
Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente
Concede licença ao Vereador Valcenor Soares de Carvalho para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador VALCENOR SOARES DE CARVALHO, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador VALCENOR SOARES DE CARVALHO, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.
Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente
Concede licença ao Vereador Fernando Sergio Silva de Almeida para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador FERNANDO SERGIO SILVA DE ALMEIDA, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador FERNANDO SERGIO SILVA DE ALMEIDA, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.
Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente
Concede licença ao Vereador Everaldo Macedo Santos para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador EVERALDO MACEDO SANTOS, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador EVERALDO MACEDO SANTOS, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.
Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente
Concede licença ao Vereador Wellington Chaves Pessoa para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença nº 01/2026, apresentado pelo Vereador WELLINGTON CHAVES PESSOA, no qual solicita licença para tratar de interesse particular pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que o pedido de licença está fundamentado nos arts. 37, inciso IV, e 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA, combinados com os arts. 38, parágrafo único, inciso IV, e 79, inciso II, do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o requerimento foi protocolado em 18 de agosto de 2026 e solicita o afastamento no período compreendido entre 21 de agosto de 2026 e 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador WELLINGTON CHAVES PESSOA, titular de mandato eletivo nesta Câmara Municipal de Tuntum/MA, licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de outubro de 2026.
Art. 2º - Durante o período da licença, o Vereador licenciado ficará afastado do exercício das funções parlamentares, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Em razão da licença concedida e havendo previsão legal e regimental, deverão ser adotadas pela Presidência da Câmara Municipal as providências necessárias para a convocação e posse do respectivo suplente, para substituição do Vereador licenciado durante o período de afastamento.
Art. 4º - A Secretaria Legislativa e os demais setores competentes da Câmara Municipal ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente




