Diário oficial

NÚMERO: 1356/2026

Volume: 6 - Número: 1356 de 30 de Julho de 2026

30/07/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 36/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CONTRATADA: R.F.R. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.648.055/0001-85 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025, cujo objeto é o registro de preço para prestação dos serviços de instalação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum-MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 36/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/04/2026 até 17/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: Permanece registrado o valor global estimado da Ata de Registro de Preços nº 36/2025 no montante de R$ 6.330.000,00 (seis milhões, trezentos e trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.511.0016.1006.0000;17.512.0016.1008.0000; 4.4.90.51.00 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 36/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

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Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana, 24 de abril de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 164/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 168/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2026
ESTADO DO MARANHÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA), EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: GO VENDAS ELETRONICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.521.392/0002-62 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026, cujo objeto é registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 OBJETO: Alteração da marca/modelo do produto referente ao item 41 do Contrato nº 168/2026, passando da marca/modelo MULTILASER TL066M para MULTILASER TL066MQ, em razão da descontinuidade de fabricação do modelo originalmente contratado, permanecendo inalteradas as especificações técnicas essenciais, a qualidade, as quantidades, o valor contratado e todas as demais cláusulas e condições do contrato PREÇO: R$ 236.448,00 (duzentos e trinta e seis mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 168/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 27 de julho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretaria Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 170/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2026
ESTADO DO MARANHÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA), EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.316.105/0018-77 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026, cujo objeto é registro de preço para a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de Informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 OBJETO: Alteração da marca/modelo dos produtos referentes aos itens 57 e 58 do Contrato nº 170/2026, passando da marca/modelo VIX AS-12TW2RLDDK01 para VIX 12CO7, em razão da descontinuidade de fabricação do modelo originalmente contratado, permanecendo inalteradas as especificações técnicas essenciais, a qualidade, as quantidades, o valor contratado e todas as demais cláusulas e condições do contrato PREÇO: R$ 279.800,00 (duzentos e setenta e nove mil e oitocentos reais) RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 170/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 23 de julho de 2026.

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretaria Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 187/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 187/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: DYNAMIC MED EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 62.666.727/0001-60. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CREDENCIAMENTO N° 01/2026. Objeto: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de triagem visual e consultas oftalmológicas, com fornecimento de óculos corretivos, destinados aos educandos da rede pública de ensino do Município de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor total R$ 627.960,00 (seiscentos e vinte e sete mil e novecentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Encaminha-se para publicação.

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de julho de 2026.TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 181/2026
PORTARIA Nº 181/2026/GABP
PORTARIA Nº 181/2026/GABP.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Secretário Municipal da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de2024, e considerando a Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, o servidor(a) MARIA EDINÊ DA SILVA CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº ***.748.513-**, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADEQUAÇÃO E CONFORMIDADE da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de julho de 2026.

NELSON SILVA DE ALMEIDAPrefeito em exercício de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 16/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para oficina ortopédica visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA em conformidade com a proposta 10476850000125008/2025 do Ministério da Saúde (MS). Data da sessão: 11 de agosto de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Tuntum-MA, 30 de julho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 17/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de radiocomunicação para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Data da sessão: 12 de agosto de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Tuntum-MA, 30 de julho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 02/2026
EDITAL Nº 02, DE 30 DE JULHO DE 2026
EDITAL Nº 02, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na secretaria municipal de assistência social de Tuntum - MA, tratado no Decreto Nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tuntum MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE dos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143 da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Tuntum - MA ocupantes de cargos de provimento efetivo;

2- O servidor público municipal, terá direito, como prêmio de assiduidade, à 03 (três) meses de licença em cada quinquênio 05 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Assistência Social/Coordenadoria de RH;

3- Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente;

4- O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:

I.Licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

II.Licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

III.Falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;

IV.Licença para tratar de interesse particular;

V.Licença para atividades políticas;

VI.Pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;

VII.Em desvio de função/cargo em comissão durante o período;

VIII.À disposição ou cedido para outros órgãos;

1- Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do decênio para efeitos da licença.

2.DAS VAGAS

2.1- O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na respectiva unidade administrativa;2.2- O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante por unidade de lotação, considerando o mapeamento atual da unidade administrativa;2.3- Caso o número de servidores lotados na unidade administrativa seja inferior a 20 (vinte), será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade.

3.DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - A classificação, quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio, critérios de desempate para os casos em que o número de vagas seja inferior à demanda será disciplinado neste edital de acordo com o que segue:

I.Os critérios de desempate considerarão a idade do servidor e tempo de serviço municipal;

II.Maior Tempo de Serviço no Sistema Municipal, no cargo de origem e, considerando o efetivo exercício.

III.Maior Idade.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A Secretaria Municipal de Assistência Social divulgará, anualmente, à execução da escala de gozo de licença-prêmio dos seus respectivos servidores, que se dará em até 01 (um) período:

I.Os Servidores classificados para o gozo da licença-prêmio, deverão escolher o período de 03 (três) meses (setembro, outubro e novembro);

II.Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, e após análise da Comissão Julgadora e Secretária Municipal de Assistência Social, poderá o gozo da licença ocorrer em período diverso do estabelecido neste edital;

III.A Secretaria Municipal de Assistência Social fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio II Semestre, ano 2026.

DATA/PERÍODOEVENTO30 de julho de 2026Publicação do Edital;03 a 05 de agosto de 2026Solicitação da Licença-prêmio junto ao RH da Secretaria Municipal de Assistência Social e apresentação da documentação exigida neste Edital;10 a 12 de agosto de 2026Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 14 de agosto de 2026Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;17 e 19 de agosto de 2026Interposição de recurso contra o resultado preliminar;21 de agosto de 2026Divulgação do resultado final da classificação da licença-prêmio, ano 2026 II semestre;01 de setembro de 2026Início do primeiro período de gozo da licença-prêmio ano 2026. (3 ou 6 meses);IV.O período para solicitação da Licença-prêmio será de 03 a 05 de agosto de 2026, no horário de 8h às 14h no setor de RH no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Av.Seabra de Carvalho S/N, Vila Luizão.

V.O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas das originais frente e verso):

a)Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b)CPF;

c)Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d)Portaria de nomeação;

e)Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f)Certidão de Tempo de Serviço;

g)Comprovante de residência.

4.2 - As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social/Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5.DOS RECURSOS

5.1 - Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2 - O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 dias úteis, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão e RH, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial;

5.3 - Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail;

5.4 - Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados;

6.DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1- O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Assistência Social confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio;

7.2 - A Diretoria de Gestão, Estatística e RH enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio;

7.3 - O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria;

7.4 - Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço;

7.5 - O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações;

7.6 - A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada;

7.7 - Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal;

7.8 - Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO,30 DE JULHO DE 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025 de 01/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - RESULTADO - PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO: 04/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 04/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 04/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do Credenciamento nº 04/2026, cujo objeto credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a realização de triagens visuais, consultas e avaliações of talmológicas, com f ornecimento de óculos corretivos (armação e lentes), destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA Empresas habilitadas: - MEDNEXUS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 62.666.727/0001-60; informações: Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Tuntum-MA, 31 de julho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

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