A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 35.156.488/0001 – 25, sediada na Praça Eurico Ribeiro, S/N Centro, na cidade de Tuntum/MA, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para o fornecimento de materiais ao sistema de som para o plenário da Câmara Municipal de Tuntum/MA. Todos os elementos integrantes do processo encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada no endereço eletrônico: https://www.cmtuntum.ma.gov.br. Após a divulgação do aviso de contratação direta no diário oficial, o participante interessado encaminhará envelope lacrado, para sede deste Poder Legislativo, contendo a documentação e proposta de preço com a descrição do objeto ofertado, os valores unitários e totais, conforme modelo de carta proposta anexada no edital da dispensa, disposto no portal da transparência, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. O participante interessado poderá também encaminhar para o e-mail cplcamaratuntum@gmail.com. A Proposta de Preços será realizada conforme o cronograma a seguir: Início do Acolhimento das Propostas: A partir das 08:00 do dia 29/07/2026 – horário local. Limite do Acolhimento das Propostas: 12:00 do dia 31/07/2026 – horário local. Abertura dos Envelopes: A partir das 14:00 do dia 31/07/2026 – horário local. Tuntum/MA, 24 de julho de 2026. Maria Dalva Dias de Carvalho-Diretora Administrativa.
Concede licença ao Prefeito Municipal de Tuntum/MA, Senhor Fernando Portela Teles Pessoa, para afastar-se do cargo por motivo particular, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei Orgânica do Município de Tuntum/MA:
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Tuntum/MA, Excelentíssimo Senhor Fernando Portela Teles Pessoa, para afastar-se do exercício de suas funções administrativas por motivo de interesse particular, pelo período de 24 (vinte e quatro) dias corridos, com início em 27 de julho de 2026 e término em 19 de agosto de 2026.Art. 2º - Durante o período estipulado no artigo anterior, assumirá a chefia do Poder Executivo Municipal o Vice-Prefeito, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, assegurando a continuidade regular dos atos de governo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tuntum-MA, Estado do Maranhão, em 24 de julho de 2026.
IVALTO BILIO CHAVES
Presidente da Câmara Municipal de Tuntum/MA




