Diário oficial

NÚMERO: 1351/2026

Volume: 6 - Número: 1351 de 22 de Julho de 2026

22/07/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 51/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CONTRATADA: R.F.R. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.648.055/0001-85 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025, cujo objeto é o Registro de preço para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de edificações e logradouros públicos no município de Tuntum-MA, conforme discriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 54/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/06/2026 até 25/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: Permanece registrado o valor global estimado da Ata de Registro de Preços nº 54/2025 no montante de R$ 13.500.000,00 (treze milhões, quinhentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0027.1012.0000; 4.4.90.51.00 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 54/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

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Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana, 24 de junho de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 164/2026

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 157/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 157/2026
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 157/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: GARDEN PROJETOS E EXECUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.151/0001-01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026 cujo objeto é a pavimentação asfáltica da estrada do povoado São Joaquim dos Melos no município de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 28,40% no valor inicialmente do contrato nº 157/2026 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 891.099,00 (oitocentos e noventa e um mil e noventa e nove reais). Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 253.072,11 (duzentos e cinquenta e três mil e setenta e dois reais e onze centavos), correspondente a 28,40% do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 157/2026 para R$ 1.144.171,11 (um milhão e cento e quarenta e quatro mil e cento e setenta e um reais e onze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0028.1013.0000; 4.4.90.51.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Infraestrutura, 22 de julho de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 164/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 241/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 241/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 241/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: N. L. SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.399.486/0001-64. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 01/08/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 100.000,41 (cem mil reais e quarenta e um centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 241/2025 que totalizava R$ 400.101,81 (quatrocentos mil, cento e um reais e oitenta e um centavos), passa a ter o R$ 500.102,22 (quinhentos mil, cento e dois reais e vinte e dois centavos) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 08.243.0024.2037.0000; 3.3.90.30.00;. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

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Sec. Municipal de Assistência Social, 22 de julho de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 316/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 316/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 316/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 600 megabytes, incluso a locação do roteador dual-band ac 1200 mbps mínimo 2.4 ghz, 5 anos de garantia FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 316/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/12/2026 até 20/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o 35.305,20 (trinta e cinco mil e trezentos e cinco reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 19 de dezembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 317/2023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 317/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 317/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 600 megabytes, incluso a locação do roteador dual-band ac 1200 mbps mínimo 2.4 ghz, 5 anos de garantia FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 317/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/12/2025 até 21/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 57.899,16 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.39.00

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Saúde, 19 de dezembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria Nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 318/2023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 318/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 318/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 600 megabytes, incluso a locação do roteador dual-band ac 1200 mbps mínimo 2.4 ghz, 5 anos de garantia FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 318/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/12/2025 até 21/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0002.2075.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.365.0051.2113.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 19 de dezembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 319/2023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 319/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 319/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 14.538.081/0001-92 CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 600 megabytes, incluso a locação do roteador dual-band ac 1200 mbps mínimo 2.4 ghz, 5 anos de garantia FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 319/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/12/2025 até 21/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 10.699,92 (dez mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.000; 08.244.0089.2067.0000; 08.244.0025.2069.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Assistência Social, 19 de dezembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 122/2026
PORTARIA Nº 122, 22 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 122, 22 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 184/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DYNAMIC MED EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 62.666.727/0001-60, cujo objeto é o Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de triagem visual e consultas oftalmológicas, com fornecimento de óculos corretivos, destinados aos educandos da rede pública de ensino do Município de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 22 de julho de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 15/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de artigos de malharia, rouparia hospitalar, uniformes profissionais, peças personalizadas e demais itens correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA. Data da sessão: 4 de agosto de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 22 de julho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ERRATA - EDITAL: 01/2026
ERRATA AO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
ERRATA AO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 013/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026

O Município de Tuntum/MA, por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna pública a presente Errata ao Edital, Termo de Referência e anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2026, para promover os ajustes abaixo indicados.

1.DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

Fica retificado o item 9 do Termo de Referência que tratava da garantia da contratação, para constar a exigência de garantia contratual no percentual de 2%.

·Onde se lê:

9.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

·Leia-se:

9.1. Será exigida garantia da contratação no percentual de 2% do valor inicial do contrato, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, podendo a contratada optar por uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da referida Lei: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.

9.1.1. Caso a modalidade escolhida seja caução em dinheiro, o depósito deverá ser realizado na conta bancária: FIANÇA TUNTUM - Agência: 2743-X, Conta: 33.271-2 - Banco do Brasil.

9.2. O contratado deverá prestar garantia contratual, na modalidade de sua escolha, no prazo assinalado pela Administração quando da convocação para assinatura do contrato, obrigatoriamente antes da assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente. A não apresentação da garantia no prazo estabelecido poderá caracterizar recusa à contratação, autorizando a Administração a convocar o licitante subsequente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis.

9.2.1. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

9.2.2. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora

9.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.

9.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

9.5. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.

9.5.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).

9.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:

9.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

9.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.

9.7. Em caso de seguro-garantia, a apólice deverá assegurar a cobertura das obrigações previstas neste Termo de Referência, no edital e no contrato, observadas as condições legais e regulamentares aplicáveis.

9.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

9.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

9.10. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria

9.10.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

9.10.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

9.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.

9.11.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep.

9.11.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice.

9.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

9.13. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.

9.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

9.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência.

2.DA GARANTIA DA PROPOSTA

Fica retificado o prazo mínimo de vigência da garantia da proposta, para compatibilizá-lo com o prazo de validade da proposta.

·Onde se lê:

8.5.1. A apólice de seguro-garantia ou fiança bancária deverá possuir vigência mínima de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública.

·Leia-se:

8.5.1. A garantia da proposta deverá possuir vigência mínima equivalente ao prazo de validade da proposta, fixado em 90 dias, contado da data de abertura da sessão pública, admitida a apresentação de garantia com prazo superior.

8.5.1.1. Caso haja prorrogação da validade da proposta, a Administração poderá solicitar, quando necessário, a correspondente prorrogação da vigência da garantia da proposta, a fim de preservar sua finalidade.

3.DA DESCRIÇÃO DOS ITENS 12 A 16 BLUSÕES DE MOLETOM

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃOItemDescriçãoUndQuantR$ Unit.R$ total12BLUSÃO DE MOLETOM ESCOLAR, confeccionado em moletom, composição 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 330 g/m², cor predominante azul (Pantone 19-3920TPX), tecido com resistência à formação de bolinhas, adequado ao uso escolar contínuo. O blusão deverá observar o layout constante do Anexo II do Termo de Referência, contemplando abertura frontal por zíper, gola alta, punhos, barra, bolsos frontais, identificação frontal, logomarca nas costas e faixas laterais nas mangas, conforme padrão visual indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Idade de 1 a 3 anos (Creche).UND905R$ 88,22 R$79.839,10 QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 905 | Valor Total R$ 79.839,10 13BLUSÃO DE MOLETOM ESCOLAR, confeccionado em moletom, composição 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 330 g/m², cor predominante azul (Pantone 19-3920TPX), tecido com resistência à formação de bolinhas, adequado ao uso escolar contínuo. O blusão deverá observar o layout constante do Anexo II do Termo de Referência, contemplando abertura frontal por zíper, gola alta, punhos, barra, bolsos frontais, identificação frontal, logomarca nas costas e faixas laterais nas mangas, conforme padrão visual indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Idade de 4 a 5 anos (Pré).UND906R$ 82,15 R$ 74.427,90 QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 906 | Valor Total R$ 74.427,90 14BLUSÃO DE MOLETOM ESCOLAR, confeccionado em moletom, composição 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 330 g/m², cor predominante azul (Pantone 19-3920TPX), tecido com resistência à formação de bolinhas, adequado ao uso escolar contínuo. O blusão deverá observar o layout constante do Anexo II do Termo de Referência, contemplando abertura frontal por zíper, gola alta, punhos, barra, bolsos frontais, identificação frontal, logomarca nas costas e faixas laterais nas mangas, conforme padrão visual indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Idade de 6 a 10 anos (Fundamental Menor).UND2.400R$ 79,31 R$ 190.344,00 QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 2.400 | Valor Total R$ 190.344,00 15BLUSÃO DE MOLETOM ESCOLAR, confeccionado em moletom, composição 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 330 g/m², cor predominante azul (Pantone 19-3920TPX), tecido com resistência à formação de bolinhas, adequado ao uso escolar contínuo. O blusão deverá observar o layout constante do Anexo II do Termo de Referência, contemplando abertura frontal por zíper, gola alta, punhos, barra, bolsos frontais, identificação frontal, logomarca nas costas e faixas laterais nas mangas, conforme padrão visual indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Idade de 11 a 14 anos (Fundamental Maior).UND2.100R$ 79,31 R$ 166.551,00 QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 2.100 | Valor Total R$ 166.551,00 16BLUSÃO DE MOLETOM ESCOLAR, confeccionado em moletom, composição 50% algodão e 50% poliéster, com gramatura mínima de 330 g/m², cor predominante azul (Pantone 19-3920TPX), tecido com resistência à formação de bolinhas, adequado ao uso escolar contínuo. O blusão deverá observar o layout constante do Anexo II do Termo de Referência, contemplando abertura frontal por zíper, gola alta, punhos, barra, bolsos frontais, identificação frontal, logomarca nas costas e faixas laterais nas mangas, conforme padrão visual indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Tamanho G (EJA/Adulto).UND750R$ 88,22 R$ 66.165,00 QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 750 | Valor Total R$ 66.165,00As alterações acima possuem caráter esclarecedor e visam harmonizar o descritivo técnico dos itens 12 a 16 com o layout constante do Anexo II do Termo de Referência, permanecendo inalterados os quantitativos, valores estimados e demais condições do certame.

4.DA TABELA DE QUANTIDADES E MODELOS DE MOCHILAS / RETIRADA DO LAYOUT DE MEIAS

Fica retificada a tabela de divisão dos modelos de fardamento e mochilas, para corrigir erro material relativo ao modelo de mochila destinado à Creche - 1, 2 e 3 anos. Conforme tabela oficial encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, a Creche - 1, 2 e 3 anos, correspondente a 905 alunos, integra o quantitativo de mochilas de rodinhas, compondo, juntamente com a Pré-escola e o 1º ao 3º ano, o total de 3.311 unidades desse modelo. As mochilas de costas destinam-se ao 4º e 5º ano, 6º ao 9º ano e EJA, totalizando 3.750 unidades.

Fica retificado também o ANEXO II para excluir a ilustração de meias, uma vez que referido produto não integra o objeto licitado, não possui item próprio, quantitativo, valor estimado ou especificação técnica no Termo de Referência.

ANEXO I Tabela de tamanhos e quantidades

TURMAS POR IDADEKITS FARDAMENTO + MOCHILAQUANTIDADECRECHE 1, 2 E 3 ANOS1 Camisa Regata + 1 Short Saia + Mochila de Rodinhas Feminino455CRECHE 1, 2 E 3 ANOS1 Camisa Regata + 1 Short + Mochila de Rodinhas Masculino450PRÉ 4 E 5 ANOS1 Camisa Manga Curta + 1 Short + Mochila de Rodinhas9061º ANO 6 ANOS

2º ANO 7 ANOS

3º ANO 8 ANOS1 Camisa Manga Curta + 1 Calça + Mochila de Rodinhas1.5004º ANO 9 ANOS

5º ANO 10 ANOS1 Camisa Manga Curta + 1 Calça + Mochila de Costas9006º ANO 11 ANOS

7º ANO 12 ANOS

8º ANO 13 ANOS

9º ANO 14 ANOS1 Camisa Manga Curta + 1 Calça + Mochila de Costas2.100EJA (ADULTO)1 Camisa Manga Curta + 1 Calça + Mochila de Costas Tam. M300750EJA (ADULTO)1 Camisa Manga Curta + 1 Calça + Mochila de Costas Tam. G450ANEXO II Layouts

Regata

Camiseta manga curta

Short-saia

Bermuda

Calça

Tênis com cadarço

Tênis com velcro

Mochila com carrinho

Mochila fundamental

garrafas

Estojo

Moletom

5.RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

A presente Errata complementa o Aviso de Adiamento de Licitação publicado em 21 de julho de 2026, referente ao Pregão Eletrônico - SRP nº 013/2026, e formaliza as retificações promovidas no Edital, Termo de Referência e anexos.

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital, Termo de Referência e anexos que não tenham sido expressamente modificadas por esta Errata.

O certame observará a nova data da sessão pública indicada no Aviso de adiamento, com disponibilização dos documentos retificados nos meios oficiais de divulgação.

TUNTUM/MA 22 de julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO: 14/2026
ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026
ERRATA

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item.

Objeto: Registro de preço para aquisição de Equipamentos Hospitalares Permanentes para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), compreendendo, entre outros, móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática, referentes aos itens não atendidos no Pregão Eletrônico nº 001/2026, em conformidade com a Proposta nº 10476850000124007/2024 do Ministério da Saúde.

Data da sessão: 27 de julho de 2026.

Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 22 de julho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

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