Diário oficial

NÚMERO: 1347/2026

Volume: 6 - Número: 1347 de 16 de Julho de 2026

16/07/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 64/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 64, DE 16 DE JULHO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 64, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários, condutores ou cuidadores de animais domésticos na coleta dos dejetos deixados em vias e logradouros públicos no Município de Tuntum, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os proprietários, responsáveis, condutores ou cuidadores de animais domésticos obrigados a realizar o recolhimento imediato dos dejetos fecais deixados por seus animais em vias públicas, praças, parques, jardins, calçadas e demais logradouros públicos do Município de Tuntum.

Art. 2º. Os dejetos recolhidos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados, devidamente fechados, e descartados em lixeiras ou locais destinados à coleta pública de resíduos.

Art. 3º. Os proprietários ou condutores de animais deverão portar, durante os passeios em locais públicos, materiais adequados para a coleta dos dejetos, tais como sacolas plásticas, recipientes ou similares.

Art. 4º. A fiscalização desta Lei ficará a cargo dos órgãos municipais competentes designados pelo Poder Executivo Municipal, que poderão contar com o apoio de denúncias fundamentadas de cidadãos.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da limpeza urbana e da posse responsável de animais de estimação.

Art. 6º. Ficam excetuados das disposições desta Lei os cães-guia acompanhando pessoas com deficiência visual, sem prejuízo da responsabilidade do acompanhante quando houver.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 16 de julho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 65/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 65, DE 16 DE JULHO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 65, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação do Poço Artesiano localizado no Povoado São Bento de Baixo, no Município de Tuntum/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Poço Artesiano José Orlando dos Santos o poço artesiano localizado no Povoado São Bento de Baixo, no Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a identificação do referido poço artesiano com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 16 de julho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 66/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 66, DE 16 DE JULHO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 66, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação do Poço Artesiano localizado no Povoado Cigana, no Município de Tuntum/MA, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Silvan Alves de Sousa o poço artesiano perfurado pelo Governo do Estado, localizado no Povoado Cigana, no Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a identificação do referido poço artesiano com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 16 de julho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 67/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 67, DE 16 DE JULHO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 67, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Institui a Lei Ghayeck Belck, que dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de cigarros eletrônicos (vapes) em ambientes escolares no município de Tuntum/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Tuntum MA, a comercialização, distribuição, exposição, propaganda, uso e porte de cigarros eletrônicos, vaporizadores ou dispositivos similares, nas dependências e áreas adjacentes de:

I Escolas públicas municipais;

II Escolas privadas;

III Instituições de ensino técnico e profissionalizante;

IV Ambientes escolares, incluindo pátios, quadras, estacionamentos e arredores num raio mínimo de 100 metros.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se cigarros eletrônicos todos os dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo:

I Vapes;

II Pods;

III E-cigarettes;

IV Dispositivos aquecedores de substâncias líquidas ou sólidas para inalação.

Art. 3º. Fica igualmente proibida a comercialização e fornecimento desses produtos a estudantes ou nas proximidades das instituições de ensino.

Art. 4º. As instituições de ensino deverão:

I Afixar placas informativas sobre a proibição;

II Promover ações educativas sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos;

III Comunicar às autoridades competentes eventuais descumprimentos.

Art. 5º. O descumprimento desta Lei acarretará:

I advertência;

II multa, em caso de reincidência, em valor a ser definido pelo Poder Executivo Municipal;

III aplicação de sanções administrativas aos estabelecimentos que se omitirem quanto à fiscalização.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 16 de julho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 68/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 68, DE 16 DE JULHO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 68, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Altera a denominação da Rua Principal, localizada no Povoado Cigana, para Rua Antônio Joaquim da Cunha "Quinzinho", e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a denominação da atual Rua Principal, localizada no Povoado Cigana, neste Município, que passa a ser oficialmente denominada Rua Antônio Joaquim da Cunha "Quinzinho".

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, providenciará a atualização cadastrais, bem como a confecção e instalação das placas de identificação da referida via.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 16 de julho de 2026.

~FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 108/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 108/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 108/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 108/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/05/2026 até 29/05/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 79.051,57 (setenta e nove mil, cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.1089.0000; 4.4.90.52.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Segurança Pública, 26 de maio de 2026.

MANOEL FERREIRA SILVA NETO

Secretário Municipal de Segurança Pública

Portaria nº 030/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 137/2024
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 137/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 137/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, CONTRATADA: GARDEN PROJETOS E EXECUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.151/0001-01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no município de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 137/2024 por mais 06 (seis) meses, a partir de 28/06/2026 até 28/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 2.999.999,00 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0028.1013.0000; 4.4.90.51.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura Rural, 26 de junho de 2026.

JAYDRAN FERNANDES BRITO

Secretário Municipal de Infraestrutura Rural

Portaria nº 55/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 182/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATADA: WILLY VAQUEIRO PRODUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 32.009.930/0001-00. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. INEXIGIBILIDADE N° 14/2026. Objeto: Contratação de show artístico de Willy Vaqueiro para evento em Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 2 (dois) meses. Valor Total: 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 122 0040 2156 0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Cultura, 16 de julho de 2026.

MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura

Portaria nº 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 201/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 201/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 201/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, CONTRATADA: ULTRANET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 201/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/06/2026 até 20/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 1.687,27 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.1089.0000; 4.4.90.52.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Segurança Pública, 17 de junho de 2026.

MANOEL FERREIRA SILVA NETO

Secretário Municipal de Segurança Pública

Portaria nº 030/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - CREDENCIAMENTO: 03/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, procedimento de Credenciamento. Objeto: credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços Médicos para o município de Tuntum/MA. Data para apresentação do requerimento de credenciamento e documentação de habilitação: A partir de 17/07/2026, às 09h00, permanecendo aberto durante toda a vigência do edital, através do endereço eletrônico: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 16 de julho de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

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