Diário oficial

NÚMERO: 1338/2026

Volume: 6 - Número: 1338 de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 18/2026
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026

O Secretário Municipal de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, do processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026, do tipo menor preço global, tendo como vencedora do certame a empresa M ALENCAR DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.233.216/0001-00, com proposta final no valor global de R$ 1.454.836,30 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos). Objeto: conclusão da construção do abatedouro no município de Tuntum/MA. Outras informações no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 3 de julho de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 164/2026

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 181/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: M ALENCAR DA SILVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 43.233.216/0001-00. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 18/2026. Objeto: Conclusão da construção do abatedouro no município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 6 (seis) meses. Valor Total: R$ 1.454.836,30 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 605 0032 1019 0000; 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 03 de julho de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretária Municipal de Infraestrutura

Portaria nº 164/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 002/2026
EDITAL Nº 002/SEMED, DE 3 DE JULHO DE 2026
EDITAL Nº 002/SEMED, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação de Tuntum - MA, tratado no decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum MA; Atendendo a Recomendação n° 6/2021 de 29 de janeiro de 2021 Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum - MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE dos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143 da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum - MA ocupantes de cargos de provimento efetivo;

1.2. O servidor público municipal, profissional do magistério, terá direito, como prêmio de assiduidade, a 03 (TRÊS) meses de licença em cada quinquênio 05 (CINCO) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH;

1.3. Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente;

1.4. O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:

I - Licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

II - Licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

III - Falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;

IV - Licença para tratar de interesse particular;

V - Licença para atividades políticas;

VI - Pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;

VII - À disposição ou cedido para outros órgãos/Secretarias;

VIII - Classificado no Edital de Unificação de matrículas.

1.5. Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do quinquênio para efeitos da licença.

2. DAS VAGAS

2.1. O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na respectiva unidade de ensino/administrativa;

2.2. O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante por unidade de ensino de lotação, considerando o mapeamento atual da unidade escolar/administrativa;

2.3. Caso o número de servidores lotados na unidade de Ensino seja inferior a 20 (vinte), será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade;

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação, o quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio e os critérios de desempate, considerando a idade do servidor e o tempo de serviço municipal, nos casos em que o número de vagas seja inferior à demanda, serão disciplinados neste Edital conforme segue:

I Maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino, no cargo de origem e, para os professores, o efetivo exercício em sala de aula;

II Maior idade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, a escala de gozo da licença-prêmio dos servidores efetivos da rede municipal de ensino, observando a conveniência da Administração Pública, a continuidade dos serviços educacionais e os critérios estabelecidos neste Edital:

I Os servidores classificados para o gozo da licença-prêmio deverão escolher o período de 03 (três) meses, sendo (JULHO, AGOSTO E SETEMBRO);

II Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, e após análise da Comissão Julgadora e Secretária Municipal de Educação, poderá o gozo da licença ocorrer em período diverso do estabelecido neste edital.

III - A Secretaria Municipal de Educação, fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio II Semestre, ano 2026.

DATA/PERÍODOEVENTO03 de julho de 2026Publicação do Edital;06 a 10 de julho de 2026Solicitação da Licença-prêmio junto ao RH da SEMED e apresentação da documentação exigida neste Edital;13 a 16 de julho de 2026Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 17 de julho de 2026Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;20 e 21 de julho de 2026Interposição de recurso contra o resultado preliminar;22 de julho de 2026Divulgação do resultado final da classificação da licença-prêmio, ano 2026 II semestre;27 de julho de 2026Início do período de gozo da licença-prêmio ano 2026 (3 meses);IV - O período para solicitação da Licença-prêmio será de 06 a 10 de julho de 2026, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h na Diretoria de Gestão, Estatística e RH no prédio da SEMED, localizado a Rua Ariston Léda, S/N, Centro;

V - O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas dos originais frente e verso):

a) Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b) CPF;

c) Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d) Portaria de nomeação;

e) Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f) Certidão de Tempo de Serviço;

g) Comprovante de residência.

4.2. As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 dias úteis, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão e RH, da Secretaria Municipal de Educação, nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial;

5.3. Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail;

5.4. Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1. O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Educação.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Educação confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio;

7.2. A Diretoria de Gestão, Estatística e RH enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio;

7.3. O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria;

7.4. Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço;

7.5. O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações;

7.6. A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada;

7.7. Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal;

7.8. Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

GABINETE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 3 de julho de 2026

MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 176/2026

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 270/2026
DECRETO Nº 270, DE 03 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 270, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no Município de Tuntum/MA pelo falecimento do senhora Josefa Guimarães Campos Silva, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da senhora Josefa Guimarães Campos Silva, cidadã de reconhecida dignidade, cuja vida foi marcada por sua dedicação à família e pelo respeito conquistado junto à comunidade;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e consternação da Administração Municipal diante dessa irreparável perda, especialmente em respeito ao vereador Deusim Guimarães Campos Silva e a todos os seus familiares;

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação pública de pesar e homenagem à memória da senhora Josefa Guimarães Campos Silva;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial no Município de Tuntum/MA pelo período de 3 (três) dias, em razão do falecimento da senhora Josefa Guimarães Campos Silva.

Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º. O Luto Oficial instituído por este Decreto tem natureza meramente simbólica e honorífica, não acarretando qualquer suspensão, interrupção ou modificação no funcionamento dos órgãos e serviços públicos municipais.

Art. 4º Os titulares das secretarias municipais e dirigentes de órgãos poderão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABIENTE DO PREFEITO, em 03 de julho de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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