Diário oficial

NÚMERO: 1326/2026

Volume: 6 - Número: 1326 de 17 de Junho de 2026

17/06/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 34/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.680.662/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 20/02/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 236.500,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 34/2025 que totalizava R$ 946.000,00 (novecentos e quarenta e seis mil reais), passa a ter o R$ 1.182.500,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.361.0002.2075.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 01 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 100/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 92/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 92/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 92/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.680.662/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 04/04/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 43.921,92 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 92/2025 que totalizava R$ 175.692,24 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), passa a ter o R$ 219.614,16 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e quatorze reais e dezesseis centavos) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2113.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.361.0002.2075.0000; 3.3.90.39.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 01 de junho de 2026.

MARIA DE JESUZ PESSOA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 100/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 205/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 205/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 205/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14. CONTRATADA: JOAIS D. COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.552.705/0001-35. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 11/11/2024 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 34.801,38 (trinta e quatro mil, oitocentos e um reais e trinta e oito centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 205/2024 que totalizava em R$ 139.269,50 (cento e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), passa a ter o valor R$ 174.070,88 (cento e setenta e quatro mil, setenta reais e oitenta e oito centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.2064.0000; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 29 de maio de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 206/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 206/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 206/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JOAIS D. COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.552.705/0001-35. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 11/11/2024 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 31.090,88 (trinta e um mil, noventa reais e oitenta e oito centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 206/2024 que totalizava em R$ 124.427,50 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), passa a ter o valor R$ 155.518,38 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0002.2075.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2100.0000 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 29 de maio de 2026.

MARIA DE JESUZ PESSOA

Secretária Municipal Adjunta de Educação

Portaria nº 35/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 4º TERMO ADITIVO: 292/2025
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 292/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 292/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONTRATADA: L SANTOS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.642.144/0001-23. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025, cujo objeto é a reforma da quadra poliesportiva do povoado Ipu-Iru no município de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 292/2025 por mais 03 (três) meses, a partir de 09/06/2026 até 09/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 684.300 (seiscentos e oitenta e quatro mil e trezentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0009.0117.0000; 27.812.0041.1020.0000; 4.4.90.51.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana, 09 de junho de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 317/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 317/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 317/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: GARDEN PROJETOS E EXECUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.151/0001-01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2025 cujo objeto é a pavimentação asfáltica no município de Tuntum/MA, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 975981/2025/MCIDADES/CAIXA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 317/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 01/06/2026 até 01/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 1.128.757,80 (um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0028.1014.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 29 de maio de 2026.

MARCOS BARROSSecretário Municipal Adjunto de InfraestruturaPortaria nº 58/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTAÇÃO: 268/2026
DECRETO Nº 268, DE 17 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 268, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Regulamenta a agenda transversal para crianças e adolescentes, integrante do plano plurianual (PPA) 2026-2029 do município de Tuntum - MA, estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 37, de 17 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF Edição 2025-2028,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Tuntum - MA para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em cinco eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.

Art. 5º. O Eixo I Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável tem como objetivo garantir o direito à vida, à saúde, à alimentação adequada e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, compreendendo as seguintes ações prioritárias:

I fortalecimento da atenção básica à saúde materna, neonatal, infantil e adolescente;

II ampliação do acesso aos serviços de saúde preventiva, curativa e de reabilitação;

III expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico;

IV promoção do acesso universal à água potável e de qualidade;

V implementação de ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde mental para crianças e adolescentes;

VI desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes;

VII promoção da segurança alimentar e nutricional, com incentivo à alimentação saudável e adequada;

VIII fortalecimento das ações de imunização e vigilância em saúde;

IX prevenção e enfrentamento da mortalidade infantil, materna e na adolescência;

X promoção de ações intersetoriais voltadas ao desenvolvimento saudável e à melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e suas famílias.

Segue a redação com os eixos estruturados em incisos:

Art. 6º. O Eixo II Educação de Qualidade e Inclusiva tem por objetivo assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem com equidade para todas as crianças e adolescentes, compreendendo as seguintes ações prioritárias:

I ampliação da oferta de Educação Infantil;

II fortalecimento e expansão da Educação de Jovens e Adultos EJA;

III implementação e fortalecimento de programas de alfabetização na idade certa;

IV valorização dos profissionais da educação, por meio de formação continuada e qualificação permanente;

V promoção da inclusão educacional de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

VI ampliação do acesso a tecnologias educacionais e recursos pedagógicos inovadores;

VII incentivo à oferta de atividades de contraturno escolar;

VIII fortalecimento das ações de combate à evasão e ao abandono escolar;

IX promoção da educação inclusiva, equitativa e de qualidade;

X desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à melhoria dos indicadores educacionais do Município.

Art. 7º. O Eixo III Proteção Integral e Fortalecimento de Vínculos tem como objetivo prevenir e combater todas as formas de violência, negligência, abuso e exploração contra crianças e adolescentes, compreendendo as seguintes ações prioritárias:

I fortalecimento da atuação do Conselho Tutelar;

II ampliação e qualificação dos serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social CRAS;

III fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS;

IV apoio institucional e fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;

V implementação e aperfeiçoamento dos fluxos intersetoriais de atendimento;

VI oferta de acompanhamento psicossocial às famílias em situação de vulnerabilidade social;

VII desenvolvimento de ações de prevenção à violência doméstica, sexual, institucional e comunitária;

VIII promoção de campanhas educativas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;

IX fortalecimento da rede de proteção social e garantia de direitos;

X monitoramento e acompanhamento de situações de risco e violação de direitos.

Art. 8º. O Eixo IV Participação Cidadã e Protagonismo Juvenil tem por objetivo estimular a participação ativa de crianças e adolescentes nos espaços de controle social, gestão pública e desenvolvimento comunitário, compreendendo as seguintes ações prioritárias:

I fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes NUCA;

II incentivo à criação e ao fortalecimento dos grêmios estudantis;

III promoção da participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do Município;

IV incentivo à formação cidadã e à educação para a participação social;

V realização de fóruns, conferências e espaços de escuta qualificada de crianças e adolescentes;

VI estímulo ao protagonismo juvenil em ações culturais, esportivas, educacionais e comunitárias;

VII fortalecimento dos mecanismos de consulta e diálogo com a juventude;

VIII promoção da participação de adolescentes nos conselhos e instâncias de controle social;

IX incentivo ao voluntariado e às iniciativas de liderança juvenil;

X valorização das iniciativas voltadas ao exercício da cidadania e à defesa dos direitos humanos.

Art. 9º. O Eixo V Inclusão Social, Trabalho e Renda tem por objetivo promover a inclusão social, erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de qualificação e inserção produtiva de adolescentes e jovens, compreendendo as seguintes ações prioritárias:

I desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao trabalho infantil;

II fortalecimento de programas de aprendizagem profissional;

III promoção da qualificação profissional para adolescentes e jovens;

IV estabelecimento de parcerias com o setor privado para ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho;

V incentivo ao empreendedorismo juvenil;

VI apoio a iniciativas de economia solidária;

VII fortalecimento de projetos culturais, esportivos e sociais voltados à geração de oportunidades;

VIII promoção da inclusão produtiva de famílias em situação de vulnerabilidade;

IX articulação com programas governamentais de transferência de renda e inclusão social;

X desenvolvimento de ações que contribuam para a autonomia econômica e a redução das desigualdades sociais.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.

Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Meio Ambiente prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.

Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.

Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 17 de junho de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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