Diário oficial

NÚMERO: 1307/2026

Volume: 6 - Número: 1307 de 20 de Maio de 2026

20/05/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 25/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.187.212,40 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LIMITADO, CNPJ nº 14.461.011/0001-83

304 Norte Avenida LO 8, Lote 5, S/N, Plano Diretor Norte, Palmas, Tocantins

licitacao@jvmed.com.br, (63) ***00-00**,

MURIEL SANTOS MELO, CPF nº ***.460.651-**PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1ABAIXADOR DE LÍNGUA PCT C/ 100 UND, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESTHEOTOPCT1.000R$ 4,49R$ 4.490,002AGULHA 13X0,45 MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND60.000R$ 0,06R$ 3.600,004AGULHA 25X0,70 MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND100.000R$ 0,06R$ 6.000,005AGULHA 25X0,8MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND20.000R$ 0,06R$ 1.200,007AGULHA 30X8 MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND40.000R$ 0,06R$ 2.400,009AGULHA 40X1,2MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSALDANHAUND100.000R$ 0,07R$ 7.000,0011AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA 25G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESLABORUND4.000R$ 4,20R$ 16.800,0012ALCOOL 70 (1 LITRO), VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCALLAMARYSUND8.000R$ 5,00R$ 40.000,0015ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500G, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCREMERROLO3.500R$ 13,60R$ 47.600,0017APARELHO DE PRESSÃO ADULTO ANEROIDE; MANGUITO COM PÊRA EM PVC; BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE VELCRO, GARANTIA MÍNIMA 12 MESESLABORUND1.200R$ 60,00R$ 72.000,0018APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL MEMÓRIA: ATÉ 30 LEITURAS; VISOR DIGITAL LCD; FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 À 299 MMHGACCUMEDUND150R$ 97,00R$ 14.550,0021ATADURA CREPE 15CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCREMERUND20.000R$ 0,45R$ 9.000,0022ATADURA CREPE 20CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESCREMERUND20.000R$ 0,90R$ 18.000,0030AVENTAL MANGA LONGA ESTÉRIL FABRICADO EM NYLON ATÓXICO, MANGA COM PUNHO E ELÁSTICO, PCT C/ 10 UND VALIDADEMÍNIMA 12 MESESDESCARPACKPCT500R$ 16,50R$ 8.250,0036BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA ABERTO 2000 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES3PMEDICALUND2.000R$ 1,00R$ 2.000,0037BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDILARUND6.000R$ 2,50R$ 15.000,0041CATETER DE OXIGÊNIO ADULTO TIPO ÓCULOS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUND10.000R$ 1,00R$ 10.000,0046CATETER JELCO Nº 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDECARESUND10.000R$ 0,70R$ 7.000,0047CATETER JELCO Nº 22, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDECARESUND35.000R$ 0,70R$ 24.500,0048CATETER JELCO Nº 24, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDECARESUND45.000R$ 0,60R$ 27.000,0051COLETOR DE MATERIAL PÉRFURO - CORTANTE 13 L EM MATERIAL RESISTENTE A BASE DE PAPELÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 12MESESDESCARPACKUND3.000R$ 5,00R$ 15.000,0060DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA G FORMATO ANATOMICO, LATEX RESISTENTE E NATURALFLEXIVEL, ELASTICO, ADERENTE, ADULTO, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL P/ CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR DE URINA, HIPOALERGENICO, RESISTENTE A URINA E AO CALOR C/EXTENSO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND100R$ 3,50R$ 350,0061DRENO DE SILICONE, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESHOSPILINEUND20R$ 30,00R$ 600,0062DRENO TORÁCICO Nº 30FR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCIRURGICA FERNANDESUND100R$ 6,50R$ 650,0073EQUIPO MACROGOTAS COM INJETORLATERAL COM CÂMARA FLEXIVEL DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO EDOSAGEM DE SOLUÇÕES PARENTERAIS. COMPOSTO DE LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DO GOTEJAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBC MEDUND50.000R$ 0,90R$ 45.000,0074EQUIPO MICROGOTAS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICO E FLEXÍVEL, PROVIDO COM INJETORLATERAL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESINJEXUND10.000R$ 1,00R$ 10.000,0079ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL MATERIAL: DORSO EM ALGODÃO, COMPONENTES:ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCADE 50 MM, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCRALUND6.000R$ 10,28R$ 61.680,0080ESPARADRAPO MICROPORE 25MMX10MT ESPARADRAPO HIPOALERGÊNICO DE RAYON DE VISCOSE, VALIDADE MÍNIMA DE 12MESESCRALUND6.000R$ 4,00R$ 24.000,0096FIO CAT GUT CROMADO 0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBIOLINEUND300R$ 3,80R$ 1.140,0097FIO CAT GUT CROMADO 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBIOLINEUND300R$ 3,50R$ 1.050,0099FIO CAT GUT CROMADO 4-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBIOLINEUND300R$ 3,60R$ 1.080,00117FIO NYLON Nº 5,0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESDPO-IMP.EXP. ECOM.DEPROD.UND100R$ 1,99R$ 199,00118FIO POLIPROPILENO Nº 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESMJS INDÚSTRIAUND100R$ 6,00R$ 600,00119FIO POLIPROPILENO Nº 3-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESMJS INDÚSTRIAUND100R$ 6,00R$ 600,00129FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, REUTILIZÁVEIS, TIPO USUÁRIO: INFANTIL, TIPO:HIPOALERGÊNICO, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABASANTIVAZAMENTO PCT C/ 30 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPAMPERSPCT100R$ 15,00R$ 1.500,00131FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, REUTILIZÁVEIS, TIPO USUÁRIO: INFANTIL, TIPO:HIPOALERGÊNICO, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO: GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABASANTIVAZAMENTO PCT C/ 16 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPAMPERSPCT100R$ 11,00R$ 1.100,00133FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO G, DESCARTAVEL COMBARREIRAS ANTI VAZAMENTO, GEL SUPER ABSORVENTE, SEM COSTURA, FORMATO ANATOMICO, HIPOALERGENICO, ALOE VERA, INDICADOR DE UMIDADE, FITAS ADESIVAS AJUSTAVEIS, CONTROLE DEODOR, PESO 70 A 80 KG, PCT C/ 30 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESTENAPCT100R$ 45,00R$ 4.500,00134GARROTE HOSPITALAR PARA PUNÇÃO TIPO ZIBLOCKACCUMEDUND200R$ 4,50R$ 900,00135GEL PARA ULTRASSON 5 L, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESINDUSTRIAUND150R$ 22,00R$ 3.300,00138KIT ESPÉCULO TAMANHO G, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWINNERUND1.500R$ 1,35R$ 2.025,00139KIT ESPÉCULO TAMANHO M, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWINNERUND12.000R$ 1,50R$ 18.000,00140KIT ESPÉCULO TAMANHO P, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWINNERUND2.500R$ 1,80R$ 4.500,00143LÂMINA DE BISTURI Nº 11, CX C/ 100 UND. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLABORCX200R$ 25,00R$ 5.000,00144LÂMINA DE BISTURI Nº 23, CX C/ 100 UND. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLABORCX200R$ 25,00R$ 5.000,00145LÂMINA DE BISTURI Nº 24, CX C/ 100 UND. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLABORCX400R$ 25,00R$ 10.000,00147LUVA ESTÉRIL Nº 6,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR3.000R$ 1,00R$ 3.000,00148LUVA ESTÉRIL Nº 7,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR5.000R$ 1,00R$ 5.000,00149LUVA ESTÉRIL Nº 7,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR5.000R$ 1,00R$ 5.000,00150LUVA ESTÉRIL Nº 8,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVEPAR5.000R$ 1,00R$ 5.000,00151LUVA PARA PROCEDIMENTO G, CX C/ 100 UNIDADESOLIMEDCX3.000R$ 18,00R$ 54.000,00152LUVA PARA PROCEDIMENTO M, CX C/ 100 UNIDADESOLIMEDCX6.000R$ 18,00R$ 108.000,00153LUVA PARA PROCEDIMENTO P, CX C/ 100 UNIDADESOLIMEDCX7.000R$ 18,00R$ 126.000,00154MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND130.000R$ 0,08R$ 10.400,00155MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND500R$ 8,50R$ 4.250,00156MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO INFANTL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND250R$ 8,50R$ 2.125,00157MÁSCARA N95, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUND10.000R$ 1,00R$ 10.000,00158'd3CULOS DE PROTEÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUND300R$ 3,00R$ 900,00160PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300 CM X100 METROS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESALLPRIMEROLO120R$ 103,00R$ 12.360,00161PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 50CM X 50 M, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESASTROMEDUND1.200R$ 9,00R$ 10.800,00176SCALP Nº 19, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND1.200R$ 0,25R$ 300,00177SCALP Nº 21, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND10.000R$ 0,18R$ 1.800,00178SCALP Nº 23, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND60.000R$ 0,18R$ 10.800,00180SCALP Nº 27, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND2.000R$ 0,20R$ 400,00181SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND100.000R$ 0,20R$ 20.000,00182SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND85.000R$ 0,25R$ 21.250,00183SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND150.000R$ 0,40R$ 60.000,00184SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND70.000R$ 0,10R$ 7.000,00185SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML SEM AGULHA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSALDANHAUND80.000R$ 0,17R$ 13.600,00187SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND2.000R$ 0,50R$ 1.000,00193SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND800R$ 0,60R$ 480,00194SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND120R$ 0,55R$ 66,00195SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND800R$ 0,70R$ 560,00196SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND800R$ 0,80R$ 640,00198SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOFARMACÊUTICAUND1.000R$ 0,80R$ 800,00201SONDA FOLEY Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND1.000R$ 2,00R$ 2.000,00202SONDA FOLEY Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND3.000R$ 2,30R$ 6.900,00204SONDA FOLEY Nº 18, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND500R$ 2,40R$ 1.200,00206SONDA FOLEY Nº 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOCIEDADE LIMITADAUND500R$ 2,40R$ 1.200,00207SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND120R$ 0,45R$ 54,00208SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 04, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND120R$ 0,45R$ 54,00211SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND120R$ 0,70R$ 84,00216SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUND360R$ 0,89R$ 320,40224SONDA URETRAL Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,50R$ 5.000,00225SONDA URETRAL Nº 16, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND200R$ 0,50R$ 100,00226SONDA URETRAL Nº 08, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,50R$ 5.000,00227SONDA URETRAL Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,50R$ 5.000,00228SONDA URETRAL Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND10.000R$ 0,55R$ 5.500,00230SONDA URETRAL Nº 06, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOBASEUND500R$ 0,45R$ 225,00235TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, ESCALA ATÉ 45C, TIPO USO AXILAR E ORAL, COMPONENTES C/ ALARMES, MEMÓRIA ÚLTIMAMEDIÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESACCUMEDUND1.200R$ 15,00R$ 18.000,00240TIRAS P/ TESTE DE GLICEMIA CX C/50 TIRAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESACCUMEDUND3.000R$ 22,00R$ 66.000,00243TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 2,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00245TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 3,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00246TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00247TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 6,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 5,00R$ 1.200,00248TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 4,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 3,00R$ 720,00252TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 6,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND240R$ 4,00R$ 960,00253TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 7,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND360R$ 5,00R$ 1.800,00254TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 8,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPHBRUND360R$ 5,00R$ 1.800,00255UMIDIFICADOR AR COMPRIMIDO SAÍDA: P, OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, TAMANHO: ÚNICO, TIPO FRASCO: PLÁSTICO, BASEMETÁLICA, VOLUME: CERCA DE 250 ML, COMPONENTES: C, VEDAÇÃO, OUTROSCOMPONENTES: CONECTOR DE ENTRADA E SAÍDA, ESTERILIDADE: USO ÚNICO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPROTECUND300R$ 18,00R$ 5.400,00256UMIDIFICADOR O2 CAPACIDADE 250 ML C/ EXTENSÃOPROTECUND300R$ 18,00R$ 5.400,00Valor TotalR$ 1.187.212,40Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria: 01/2025

_______________________________________

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOASecretária Municipal Interina de SaúdePortaria nº 156/2026

_______________________________________MURIEL SANTOS MELOCPF nº ***.460.651-**

JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LIMITADO

CNPJ nº 14.461.011/0001-83

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 26/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 413.337,00 (quatrocentos e treze mil e trezentos e trinta e sete reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 56.935.805/0001-81

RUA MESTRE ESTEVÃO, 476, PIÇARRA, Teresina, Piauí

potencialmed2410@gmail.com, (86) 99591-4365 | (86) 99591-4365,

VANESSA ALVES DA SILVA, CPF nº ***.788. ***-**PREÂMBULO

Aos 18 de maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total3AGULHA 20X5,5MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSRUNIDADE40.000R$ 0,07R$ 2.800,006AGULHA 25X6 MM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSRUNIDADE20.000R$ 0,07R$ 1.400,0010AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA 22GX3, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPROCAREUNIDADE300R$ 4,99R$ 1.497,0013'c1LCOOL EM GEL 500 ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBELLO&BELLAUNIDADE2.000R$ 6,64R$ 13.280,0016ALMOTOLIA 500ML, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESJPROLABUNIDADE500R$ 6,00R$ 3.000,0020ATADURA CREPE 12 CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESULTRA TÊXTILUNIDADE20.000R$ 0,58R$ 11.600,0024ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESORTOFENUNIDADE500R$ 3,00R$ 1.500,0026ATADURA DE CREPE 10CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESORTOFENUNIDADE20.000R$ 0,40R$ 8.000,0027ATADURA ORTOPÉDICA 20X4 CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESORTOFENUNIDADE600R$ 25,00R$ 15.000,0029AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA FABRICADO EM TNT IMPERMEÁVEL DE GRAMATURA MÍNIMA DE 50 G, APRESENTANDOPUNHO COM ELÁSTICO REGULÁVEL. MATERIAL HIPOALERGÊNICO, ATÓXICO E APIROGÊNICO. COR BRANCA, COM FECHAMENTO POR TIRAS.TAMANHO ÚNICO (1,15 CM X 1,40CM), PCT C/ 10 UND VALIDADE MÍNIMA 12 MESESBE LIFEUNIDADE6.000R$ 18,00R$ 108.000,0033BISTURI COM CABO Nº 11, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSAMEUNIDADE150R$ 6,09R$ 913,5039CABO DE BISTURI Nº 04, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSAFERUNIDADE500R$ 7,86R$ 3.930,0043CATETER JELCO Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESGLOMEDUNIDADE3.000R$ 0,80R$ 2.400,0044CATETER JELCO Nº 16, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSEVENCAREUNIDADE3.000R$ 0,80R$ 2.400,0045CATETER JELCO Nº 18, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUNIDADE5.000R$ 0,80R$ 4.000,0055COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 13 FIOS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESULTRA TÊXTILUNIDADE100.000R$ 0,08R$ 8.000,0063DRENO TORÁCICO Nº 34FR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESGCMEDICAUNIDADE100R$ 6,46R$ 646,0065DRENO PENROSE Nº 3, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWELL LEADUNIDADE100R$ 3,05R$ 305,0078ESCOVA DEGERMANTE 2 CLOREXIDINA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESRIOQUIMICAUNIDADE12.000R$ 2,88R$ 34.560,0088FIO ÁCIDO POLIGLICÓLICO Nº 0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSHALONUNIDADE1.000R$ 6,36R$ 6.360,0089FIO ÁCIDO POLIGLICÓLICO Nº 1-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSHALONUNIDADE1.200R$ 9,01R$ 10.812,0091FIO ÁCIDO POLIGLICÓLICO Nº 3-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE500R$ 6,40R$ 3.200,0098FIO CAT GUT CROMADO 3-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESDONATIS FIOSUNIDADE300R$ 3,39R$ 1.017,00103FIO CAT GUT SIMPLES 0-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE300R$ 2,90R$ 870,00105FIO CAT GUT SIMPLES 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE500R$ 3,08R$ 1.540,00106FIO CAT GUT SIMPLES 3-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE300R$ 3,74R$ 1.122,00108FIO DE SEDA 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE100R$ 2,30R$ 230,00110FIO DE SEDA 4-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE100R$ 2,20R$ 220,00111FIO KIT CESÁREA, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE1.200R$ 6,69R$ 8.028,00112FIO NYLON Nº 0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESMEDIXUNIDADE100R$ 1,37R$ 137,00113FIO NYLON Nº 0,1, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESDONATIFIOSUNIDADE100R$ 1,37R$ 137,00114FIO NYLON Nº 2,0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESDONATIFIOSUNIDADE1.500R$ 1,37R$ 2.055,00115FIO NYLON Nº 3,0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESDONATIFIOSUNIDADE2.500R$ 1,40R$ 3.500,00116FIO NYLON Nº 4,0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESDONATIFIOSUNIDADE2.500R$ 1,37R$ 3.425,00120FITA HOSPITALAR BRANCA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCRALUNIDADE1.500R$ 5,84R$ 8.760,00122FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M. CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELULOSE, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCRALUNIDADE1.500R$ 3,99R$ 5.985,00123FILTRO BACTERIANO/VIRAL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESUNDISMEDICALUNIDADE1.500R$ 9,67R$ 14.505,00137CLAMP UMBILICALWILTEXUNIDADE1.000R$ 0,60R$ 600,00141KIT PARA/ INALAÇÃO CONTENDO COPINHO, MÁSCARA E EXTENSÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESVITAGOLDUNIDADE200R$ 9,00R$ 1.800,00162PAPEL PARA ECG 80 X 30 MM, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIONET/MEDBEMUNIDADE50R$ 10,80R$ 540,00166POLIFIX 2 VIAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOSANIUNIDADE22.000R$ 1,26R$ 27.720,00168PROPÉ FALSO PROPILENO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPREVEMAXUNIDADE10.000R$ 7,65R$ 76.500,00171SACO PARA ÓBITO GFIBRAINDUSTRIALUNIDADE100R$ 16,81R$ 1.681,00172SACO PARA ÓBITO GGFIBRAINDUSTRIALUNIDADE100R$ 18,58R$ 1.858,00174SACO PARA ÓBITO PFIBRAINDUSTRIALUNIDADE30R$ 11,23R$ 336,90189SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 06, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUNIDADE120R$ 6,37R$ 764,40192SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUNIDADE120R$ 6,83R$ 819,60200SONDA FOLEY Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUNIDADE1.000R$ 3,00R$ 3.000,00209SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOSANIUNIDADE120R$ 0,49R$ 58,80210SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOSANIUNIDADE120R$ 0,49R$ 58,80215SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESFOYOMEDUNIDADE120R$ 1,10R$ 132,00221SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOSANIUNIDADE360R$ 0,92R$ 331,20222SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOSANIUNIDADE360R$ 0,93R$ 334,80236TESOURA CIRÚRGICA ÍRIS RETA 12 CMSAMEUNIDADE100R$ 16,67R$ 1.667,00Valor TotalR$ 413.337,00Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 01/2025_______________________________________Taiara Araújo Silva Alves PessoaSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDEPortaria nº 156/2026_______________________________________VANESSA ALVES DA SILVACPF nº ***.788. ***-**

POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 56.935.805/0001-81

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 27/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.930.633,21 (um milhão, novecentos e trinta mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70

RUA DA PIÇARREIRA, 30, FUMO VERDE, Caxias, Maranhão

dynamicmed.adm@gmail.com, (99) 9827-2266,

Acácio Barbosa Moura, CPF nº ***.087. ***-**PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.2.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total8AGULHA 32G (4MMX0,23MM), VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSRUNIDADE1.500R$ 0,14R$ 210,0014ALCOOL ETILICO 92 1 LT, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPROLINKUNIDADE1.200R$ 10,33R$ 12.396,0023ATADURA CREPE 8CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESPOLARFIXUNIDADE2.000R$ 0,72R$ 1.440,0034BISTURI COM CABO Nº 21, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWILTEXUNIDADE300R$ 8,79R$ 2.637,0035BISTURI COM CABO Nº 24, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWILTEXUNIDADE500R$ 12,65R$ 6.325,0040CATETER CENTRAL DUPLO 7FR X 20 M, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIKATHUNIDADE150R$ 66,44R$ 9.966,0049COLCHÃO CASCA DE OVO SOLTEIRO DIMENSÕES (1,88X0,88X0,6). SUPORTE ATÉ 100KG. DENSIDADE 28. COLCHÃOCONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO COM PERFIL ANATÔMICO PROPÍCIO A VENTILAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DA PRESSÃO E PESODO CORPO, PROPORCIONA CONFORTO E ALÍVIO, CERTIFICADO COM SELO DO INMETRO, GRANTIA MÍNIMA DE 12 MESESORTOBOMUNIDADE50R$ 129,60R$ 6.480,0050COLCHÃO HOSPITALAR SOLTEIRO D33 12 X 01, 88 X 88, GRANTIA MÍNIMA DE 12 MESESRCSUNIDADE20R$ 504,86R$ 10.097,2052COLETOR UNIVERSAL PARA URINA MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE TUBO CÔNICO CERCA DE 10 ML, TIPOTAMPA ROSQUEÁVEL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCRALUNIDADE10.000R$ 2,13R$ 21.300,0053CAMPO OPERATÓRIO 45 X 50 CM PCT C/ 50 UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMELHOR MEDPACOTE800R$ 60,81R$ 48.648,0056COMPRESSA DE GAZES NÃO ESTÉRIL 9 FIOS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESULTRACOTTONUNIDADE50.000R$ 1,09R$ 54.500,0064DRENO PENROSE Nº 2, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWALTEXUNIDADE100R$ 2,89R$ 289,0066DRENO PENROSE Nº 4, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWALTEXUNIDADE50R$ 3,08R$ 154,0067DRENO TIPO KERH 3MM, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWELLLEADUNIDADE100R$ 13,62R$ 1.362,0068DRENO TIPO KERH 8MM, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWELLLEADUNIDADE100R$ 13,37R$ 1.337,0070DRENO DE SUCÇÃO Nº 6,4 VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLACMEDICALUNIDADE100R$ 19,77R$ 1.977,0071ELETRODO ADULTO DESCARTÁVEL PCT C/ 50 UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUNIDADE7.500R$ 9,41R$ 70.575,0072EQUIPO DE TRANSFUSÃO DE SANGUE, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLAMEDIDUNIDADE500R$ 5,98R$ 2.990,0075EQUIPO BOMBA DE INFUSÃO YONAH BRANCO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCMOSDRAKEUNIDADE100R$ 13,41R$ 1.341,0076EQUIPO BOMBA DE INFUSÃO YONAH ENTERAL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCMOSDRAKEUNIDADE100R$ 18,86R$ 1.886,0077EQUIPO BOMBA DE INFUSÃO YONAH FOTOSSENSÍVEL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCMOSDRAKEUNIDADE100R$ 6,30R$ 630,0084FILME PARA RAIO-X 24 X 30 CM, CX C/ 100 FOLHAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESIBFCAIXA15R$ 165,77R$ 2.486,5585FILME PARA RAIO-X 30 X 40 CM, CX C/ 100 FOLHAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESIBFCAIXA15R$ 199,44R$ 2.991,6086FILME PARA RAIO-X 35 X 35 CM, CX C/ 100 FOLHAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESIBFCAIXA12R$ 464,43R$ 5.573,1687FILME PARA RAIO-X 35 X 43 CM, CX C/ 100 FOLHAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESIBFCAIXA15R$ 574,28R$ 8.614,2090FIO ÁCIDO POLIGLICÓLICO Nº 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE300R$ 5,97R$ 1.791,0092FIO ALGODÃO Nº 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE300R$ 3,13R$ 939,0093FIO ALGODÃO Nº 3-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE300R$ 2,61R$ 783,0095FIO APARELHO DIGESTIVO Nº 2-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE100R$ 6,77R$ 677,00100FIO CAT GUT CROMADO 2-0 APARELHO DIGESTIVO, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONENV300R$ 5,65R$ 1.695,00101FIO CATGUT CROMADO 2-0 GERAL, GIN. E OBST. VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONENV300R$ 2,01R$ 603,00102FIO CAT GUT CROMADO 1-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE300R$ 2,82R$ 846,00104FIO CAT GUT SIMPLES 1-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE500R$ 2,80R$ 1.400,00107FIO CAT GUT SIMPLES 4-0, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE300R$ 3,42R$ 1.026,00109FIO DE SEDA 3-0 AGULHA 1,7 CM, VALIDADE MÍNIMA 12 MESESSHALONUNIDADE100R$ 2,19R$ 219,00124FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL ADULTO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESNEWMEDUNIDADE500R$ 9,44R$ 4.720,00125FIXADOR CITOLÓGICO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESKOLPLASTUNIDADE300R$ 9,41R$ 2.823,00128FLUXÔMETRO DE O2PROTECUNIDADE100R$ 133,77R$ 13.377,00146LANCETA DESCARTÁVEL, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKCAIXA800R$ 24,41R$ 19.528,00163PINÇA KELLY CURVA 14 CMABCUNIDADE100R$ 34,18R$ 3.418,00165PINÇA HARTMANN 20 CMABCUNIDADE100R$ 199,34R$ 19.934,00167PORTA AGULHA 14 CMABCUNIDADE100R$ 28,89R$ 2.889,00170RESSUCITADOR MANUAL INFANTILMEDIXUNIDADE10R$ 110,69R$ 1.106,90173SACO PARA ÓBITO MARAKENUNIDADE50R$ 14,16R$ 708,00175SACO COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSHARPUNIDADE100R$ 0,52R$ 52,00186SERINGA DESCARTÁVEL DE 60 ML BICO LONGO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDIXUNIDADE1.000R$ 1,12R$ 1.120,00188SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 18, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUNIDADE300R$ 0,96R$ 288,00190SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 08, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCPLUNIDADE120R$ 6,25R$ 750,00191SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCPLUNIDADE120R$ 6,96R$ 835,20197SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESCPLUNIDADE1.000R$ 0,50R$ 500,00199SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 24, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESDESCARPACKUNIDADE500R$ 3,43R$ 1.715,00212SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE120R$ 1,20R$ 144,00213SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE120R$ 1,08R$ 129,60214SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE120R$ 1,41R$ 169,20217SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 04, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE360R$ 0,85R$ 306,00218SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 06, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE360R$ 0,81R$ 291,60219SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE360R$ 0,89R$ 320,40220SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE360R$ 1,28R$ 460,80223SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMARKMEDUNIDADE360R$ 2,79R$ 1.004,40229SONDA URETRAL Nº 04, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUNIDADE500R$ 0,50R$ 250,00231SONDA URETRAL Nº 20, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMEDSONDAUNIDADE300R$ 1,08R$ 324,00232TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA 15X15 CM, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESWALTEXUNIDADE500R$ 42,37R$ 21.185,00233TELA PROTÉSICA 30,5 X 30,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESVENKURIUNIDADE500R$ 123,09R$ 61.545,00234TERMÔMETRO DE GELADEIRA MÁXIMA E MÍNIMA COM SONDA DE TEMPERATURAS EXTERNAS E SIMULTANEAMENTE PRÓPRIOPARA MEDIÇÕES INTERNAS (CÂMARAS DE REFRIGERADORES). POSSIBILIDADE DE ZERAR MEMÓRIA. LEITURA EM C OU F. FAIXA DETEMPERATURA (DUPLA ESCALA): INTERNAINCOTERMUNIDADE100R$ 130,77R$ 13.077,00237TESOURA CIRÚRGICA CURVA 12 CMABCCAIXA100R$ 18,41R$ 1.841,00238TESTE COVID-19 IGG E IGM TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFICOPARA DETECÇÃO QUANTITATIVA E DIFERENCIADA DEANTICORPOS IGG E IGM CONTRA A PROTEÍNA DO SARS-COV-2 IGUAL OU SUPERIOR A ECO, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES, CX C/ 25 TESTESWAMACAIXA4.000R$ 226,96R$ 907.840,00239TESTE SWAB COVID-19 RAPIDO PARA DETECCAO DO VIRUS COVID-19 (CORONAVIRUS) PARA ENSAIO IMUNOCROMATOGRAFICODE AGPARA DETECCAO QUALITATIVA DO ANTIGENO DO COVID-19 EM AMOSTRA DE SWAB DA NASOFARINGE E OROFARINGE, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES, CX C/ 25 TESTES.ECOCAIXA2.000R$ 276,37R$ 552.740,00242TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 2,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOLIDORUNIDADE240R$ 4,11R$ 986,40249TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 4,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOLIDORUNIDADE240R$ 3,57R$ 856,80250TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 5,0, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOLIDORUNIDADE240R$ 4,86R$ 1.166,40251TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 5,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOLIDORUNIDADE240R$ 5,66R$ 1.358,40258VÁLVULA PARA O2, CILINDRO GÁS, TIPO FECHAMENTO: MANUAL, COMPONENTES:MANÔMETRO E FLUXOMETRO, TIPOROSCA:PARA OXIGÊNIO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPROTECUNIDADE20R$ 234,42R$ 4.688,40Valor TotalR$ 1.930.633,21Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 01/2025_______________________________________Taiara Araújo Silva Alves PessoaSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDEPortaria nº 156/2026_______________________________________Acácio Barbosa MouraCPF nº ***.087. ***-**

DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 02.770.479/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 28/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 199.940,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e quarenta reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 57.498.660/0001-61

Avenida Henrique Mansano, 1581, Santa Mônica, Londrina, Paraná

starmedical.licita@gmail.com, (43) ***9-13**

CESAR RAFAEL CARREGA, CPF nº ***.015.959-**PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total19APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL ANEROIDE; MANGUITO COM PÊRA EM PVC; BRAÇADEIRA EM NYLONPREMIUM /INFANTILUND50R$ 118,00R$ 5.900,0059DETECTOR FETAL TIPO: PORTÁTIL, AJUSTE DIGITAL E TELA GRÁFICA, MATERIAL: GABINETE PLÁSTICO, TIPO DE ANÁLISE:AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, FAIXA MEDIÇÃO: BCF ATÉ CERCA 200 BPM, FREQUÊNCIA: ATÉ CERCA 2,2 MHZ, FONTE ALIMENTAÇÃO: À BATERIA, COMPONENTES: C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR, OUTROS COMPONENTES: ENTRADA AUXILIAR,GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESESMEDMAX /PORTATILUND80R$ 470,00R$ 37.600,0081ESTETOSCÓPIO INFANTIL AUSCULSENSÍVEL EM AÇO INOX. O APARELHO É COMPOSTO DE CONJUNTO AUSCULTADOR COMBIAURICULAR, TUBO EM FORMATO Y CORPO DO AUSCULTADOR E OLIVAS PARA ENCOSTO NO OUVIDO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPREMIUM /INFANTILUND50R$ 24,00R$ 1.200,0082ESTETOSCÓPIO ADULTO AUSCULSENSÍVEL EM AÇO INOX. O APARELHO É COMPOSTO DE CONJUNTO AUSCULTADOR COMBIAURICULAR, TUBO EM FORMATO Y CORPO DO AUSCULTADOR E OLIVAS PARA ENCOSTO NO OUVIDO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESPREMIUM /INFANTILUND1.200R$ 24,00R$ 28.800,00169RESSUCITADOR MANUAL ADULTOLUKEMEDICAL /ADULTOUND20R$ 130,00R$ 2.600,00260CADEIRA DE RODAS INFANTIL - PNEUS DIANTEIROS MACIÇOS, PNEUS TRASEIROS INFLÁVEL, TIPO CONSTRUTIVO: DOBRÁVEL EMDUPLO X, TAMANHO INFANTIL, TIPO USO: LOCOMOÇÃO, MATERIAL ESTRUTURA: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO FUNCIONAMENTO: MANUAL, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPÓSI, TIPO ENCOSTO: RECLINÁVEL, APOIO BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS, APOIO PÉS: REMOVÍVEL, CAPACIDADE MÁXIMA 70 KGPROLIFE /INFANTILUND180R$ 688,00R$ 123.840,00Valor TotalR$ 199.940,00Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

_______________________________________

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026_______________________________________CESAR RAFAEL CARREGACPF nº ***.015.959-**

STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 57.498.660/0001-61

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 30/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 27.512,40 (vinte e sete mil, quinhentos e doze reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 17.149.510/0001-28

Avenida Perimetral Sul, 12, Bequimão, São Luís, Maranhão

promed@promedslz.com.br, (98) ***33-70**,

LILIANE MAYA SANTIAGO, CPF nº ***.469.153-**PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total31BALANÇA DIGITAL ADULTA CAPACIDADE: ATÉ 180KG; PLATAFORMA E VIDRO TEMPERADO DE ALTA RESISTÊNCIA; ACIONAMENTO EDESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; VISOR DE LCD, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESESMULTILASERUND80R$ 79,39R$ 6.351,2042CATETER DE OXIGÊNIO INFANTIL TIPO ÓCULOS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESBIOSANIUND6.000R$ 2,15R$ 12.900,00121FITA MÉTRICAVONDERUND100R$ 5,00R$ 500,00130FRALDA DESCARTÁVEL NFANTIL TAMANHO M, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, REUTILIZÁVEIS, TIPO USUÁRIO: INFANTIL, TIPO:HIPOALERGÊNICO, TIPO FORMATO: ANATÔMICO, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTOPCT C/ 18 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIPPY BABYPCT100R$ 11,30R$ 1.130,00179SCALP Nº 25, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOLIDOR UND10.000R$ 0,34R$ 3.400,00205SONDA FOLEY Nº 22, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOLIDOR UND500R$ 3,40R$ 1.700,00240TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 3,5, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESSOLIDOR UND240R$ 6,38R$ 1.531,20Valor TotalR$ 27.512,40Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

_______________________________________

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026_______________________________________LILIANE MAYA SANTIAGOCPF nº ***.469.153-**

PROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

CNPJ nº 17.149.510/0001-28

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 31/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 09.251.627/0001-90

Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 88, Pq Industrial, Araçatuba, São Paulo

kcr1@voceconfia.com.br, (18) ***1-27**

MARCOS RIBEIRO JÚNIOR, CPF nº ***.722.708-**PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total32BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA CAPACIDADE MÁXIMA CARGA: ATÉ 20 KG, TIPO: TIPO BALANÇA PEDIÁTRICA, COMPONENTE I: C/VISOR E AJUSTE DIGITAL, COMPONENTE II: CONCHA ANATÔMICA EM POLIPROPILENO INJETADO, MATERIAL: GABINETE PLÁSTICO, COMPONENTE III: PÉS REGULÁVEIS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESESLIDERUND80R$ 770,00R$ 61.600,00Valor TotalR$ 61.600,00Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

_______________________________________

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026_______________________________________MARCOS RIBEIRO JÚNIORCPF nº ***.722.708-**

K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 09.251.627/0001-90

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 32/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 142.375,00 (cento e quarenta e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

C DE CARVALHO, CNPJ nº 28.492.207/0001-40

Rua Desembargador Francisco Pires de Castro, 830, Centro, Teresina, Piauí

unicahospitalarpiaui@hotmail.com, (86) ***65-88**,

CARLA DE CARVALHO, CPF nº ***.260.803-**PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total38BOLSA DE COLOSTOMIA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, ANTI-ODOR E ANTIALÉRGICO, COM BARREIRAPROTETORA DE PELE À BASE DE RESINA SINTÉTICA E ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGÊNICO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, RECORTÁVEL DE 70 MM A 80 MM OU MAIS, CLAMP INDIVIDUAL ACOPLADO À BOLSA, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESVITAMEDICALUND3.500R$ 19,25R$ 67.375,0054COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL 9 FIOS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESLIVIAUND100.000R$ 0,75R$ 75.000,00Valor TotalR$ 142.375,00Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

_______________________________________

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

_______________________________________CARLA DE CARVALHO

CPF nº ***.260.803-**

C DE CARVALHO

CNPJ nº 28.492.207/0001-40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 34/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 37.230,20 (trinta e sete mil, duzentos e trinta reais e vinte centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.883.276/0001-33

Av. 15, S/N, Box 1, Maiobão, Paço Do Lumiar, Maranhão

qualiservfarma@outlook.com, (98) ***30-06**,

MARCELO NASCIMENTO MENDONCA, CPF nº ***.706.633-**PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total100FLUXÔMETRO DE AR COMPRIMIDOOXIGELUND100R$ 120,88R$ 12.088,00126FIXADOR RAIO-X 38 L, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESFUJIFILMUND50R$ 421,52R$ 21.076,00142KIT LARINGOSCÓPIO ADULTO C/03 LÂMINAS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESESMISSOURIUND12R$ 338,85R$ 4.066,20Valor TotalR$ 37.230,20Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

_______________________________________

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026_______________________________________MARCELO NASCIMENTO MENDONCACPF nº ***.706.633-**

QUALISERV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 50.883.276/0001-33

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 35/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 05/2026

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2026

OBJETO

Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 18 de maio de 2026

FINAL: 18 de maio de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

GB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 10.782.385/0001-40

RUA R, 171, JOSÉ WALTER, Fortaleza, Ceará

comercial@gbcomercio.com.br, (85) 99122-3583,

ADRIANO HOLANDA FERREIRA, CPF nº ***.024. ***-**PREÂMBULO

Aos 18 de maio de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 05/2026, que tem como objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para aquisição de insumos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 05/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total136GLICOSÍMETRO DIGITAL, FAIXA DE MEDIÇÃO: 20-600 MG/DL UNIDADE DE GLICOSE: MG/DL OU MMOL/L MÉTODO DE MEDIÇÃO:TECNOLOGIA AMPEROMÉTRICA USANDO GLICOSE OXIDASE CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO: TEMPERATURA: 10C A 40C; UMIDADE: 80; MEMORIA:500 RESULTADOS DE TESTE DE GLICOSE; DIMENSÕES: 104 X 54 X 24 MM; FONTE DE ENERGIA: BATERIA DE LÍTIO RECARREGÁVEL, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESESG TECH VITAUNIDADE1.200R$ 49,00R$ 58.800,00Valor TotalR$ 58.800,00Tuntum - MA, 18 de maio de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 01/2025_______________________________________Taiara Araújo Silva Alves PessoaSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDEPortaria nº 156/2026_______________________________________ADRIANO HOLANDA FERREIRACPF nº ***.024. ***-**

GB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

CNPJ nº 10.782.385/0001-40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 155/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 155/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: G O ARAUJO, CNPJ nº 42.628.622/0001-09. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 25/2025. Objeto: Serviço de reforma e ampliação da E.M. Pedrina Fernandes Brito, na sede do município de Tuntum/MA. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor Total R$ 1.724.406,68 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12.361.0008.1001.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.361.0009.0117.0000; 12.365.0009.0115.0000; 12.365.0051.2100.0000; 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 20 de maio de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPORTARIA N° 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 279/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 279/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 279/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: VANGUARDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.560.329/0001-45. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2024, cujo objeto é Construção da Creche e Escola de Educação Infantil, no bairro Centro, Tuntum/MA FNDE creche tipo 2, conforme discriminado no memorial descritivo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 279/2024 por mais 08 (oito) meses, a partir de 20/04/2026 até 20/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 3.349.998,80 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0051.1026.0000 12.365.0051.2100.0000 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 17 de abril de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 68/2025

Secretaria Muncipal de Infraestrutura Urbana - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 302/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 302/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 302/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONTRATADA: TRIUNFO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.509.278/0001-21. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2025 cujo objeto é registro de preço para prestação dos serviços de implantação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 302/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 21/04/2026 até 21/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 6.922.439,70 (seis milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.511.0016.1006.0000; 17.512.0016.1007.0000; 17.512.0016.1008.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana, 20 de abril de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - REPUBLICAÇÃO: 09/2026
AVISO DE REPUBLICAÇÃO LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026
AVISO DE REPUBLICAÇÃO

LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, em razão de atualização dos itens do processo, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por Item. Objeto: Registro de Preço para a aquisição de materiais e insumos odontológicos necessários para atender as demandas dos serviços de saúde bucal do município de Tuntum/MA. Data da sessão: 1 de junho de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 20 de maio de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 18/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global. Objeto: Conclusão da construção do abatedouro no município de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 3 de junho de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 20 de maio de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 263/2026
DECRETO Nº 263, DE 20 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 263, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores do Município de Tuntum/MA, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e com fulcro nos arts. 3º, II e III, e 170, III e VII, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública promover a gestão responsável dos recursos humanos e fomentar o bem-estar dos seus servidores.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar de forma clara e segura as operações de consignações facultativas em folha de pagamento, de modo a evitar o superendividamento dos servidores e a garantir o uso responsável do crédito.

CONSIDERANDO a relevância estratégica de se estabelecer instrumentos de apoio à economia local, por meio de mecanismos que incentivem o consumo nos estabelecimentos comerciais do Município.

DECRETA:

Art. 1º. As consignações em folha de pagamento dos servidores do município de TUNTUM/ MARANHÃO, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da administração pública direta do Poder Executivo Municipal são regulamentadas por este Decreto.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I Consignatário (a): pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações obrigatórias ou facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato/convênio com o consignado;

II Consignado (a): servidor público municipal ativo, integrante da administração pública municipal, inativos, aposentados, pensionistas, inclusive cargos comissionados, bem como servidores temporários (prestadores de serviços) no âmbito do Poder Executivo municipal, que, por contrato, tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação em folha de pagamento, excetuados os pensionistas de alimentos, inclusive os beneficiários de pensões provisórias e indenizatórias;

III Consignação obrigatória: desconto obrigatório incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do consignado;

IV Consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do consignado;

V Consignação considerada como se obrigatória fosse: trata-se de consignação que possui natureza de facultativa, mas que, por autorização legal, passa a ser considerada obrigatória por este Decreto;

VI Consignante: órgão ou entidade da administração pública municipal que efetua os descontos em favor do consignatário;

VII Cartão beneficente: cartão de benefício ofertado por administradoras de cartão ou instituição de pagamento para antecipação de salário dos servidores ativos, inativos aposentados e pensionistas e em operação para financiamento e contratação de bens e serviços, bem como para o financiamento de serviços creditícios e financeiros, no percentual estabelecido neste Decreto, desde que respeite o limite máximo de 96 (noventa e seis) parcelas mensais.

VIII Margem consignável: valor máximo de desconto facultativos que podem ser feitos em folha de pagamento, calculada através de um percentual da remuneração bruta deduzida dos descontos obrigatórios, conforme memorial de cálculo de cada margem permitida, conforme art. 4 º deste Decreto.Art. 3º. As consignações em folha de pagamento são classificadas em obrigatórias e facultativas.

§ 1º. Consignação obrigatória: é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão, e ainda aqueles efetuados por força de Lei ou decisão judicial, compreendendo:

a) imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IRRF;

b) contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

c) contribuição para entidade de previdência complementar do servidor municipal, se assim houver;

d) pensão alimentícia judicial;

e) restituições e indenizações ao erário municipal;

f) obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;

g) instituídas para custeio de entidades sindicais, de classe, associações e caixas beneficentes, constituídas por servidores públicos municipais, devidamente autorizadas pelo agente público, se assim houver;

h) outros descontos obrigatórios instituídos por Lei.

§ 2º. Consignação facultativa: é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão, efetuado com autorização formal do consignado, compreendendo:

I - Cartão benefício via administradoras de cartão;

II - Antecipação de salário, sem juros, com margem exclusiva limitado a 40% (quarenta por cento) via administradora de cartão.

III - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedido por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil;

IV - Prestação relativa a financiamento para aquisição da casa própria em folha de pagamento em até 420 (quatrocentos e vinte) meses, para o servidor público municipal ativo, inativo, aposentado ou pensionista.

V - Mensalidade instituída para custeio de entidade de classe ou sindical, cooperativa e clube de servidores municipais, quando aplicável;

VI - Amortização de operações financeiras e compras mediante cartão benefício, concedidos por instituições financeiras ou administradora de cartão;

VII - Linha de crédito para compras em estabelecimentos comerciais e de serviços de rede credenciada, que atenda aos requisitos de ampliação do poder de compras dos servidores, mediante convênio junto às associações de classe e sindicatos representativos, dos servidores municipais, legalmente reconhecidos;

VIII- Aquisição de financiamento de kit de energia renovável, limitada a uma margem exclusiva de 10% (dez por cento);

IX - Crédito de energia renovável limitada a uma margem de 10% (dez por cento) em parcela única e mensalmente, sem juros.

X Quantias devidas em razão das operações de financiamento de bens e serviços contratados por consignação que visam apoiar e facilitar a aquisição de produtos e serviços no comércio local, assim como saques emergenciais e financeiros, oferecidos por empresas administradoras de cartões de crédito/benefícios.

XI - Mensalidade para operadoras de planos de saúde;

XII - Mensalidade para entidade operadora de plano de assistência odontológica autorizada a funcionar na forma da Lei;

§ 3º. A ordem de preferência de desconto segue a ordem dos incisos.

§ 4º. As alterações nos descontos creditados a título de plano de saúde de que trata o inciso XI deste artigo só se efetivarão em caso de mudança de faixa etária e reajuste anual, vedado a coparticipação e o rateio;

§5º. Caso a antecipação do salário, prevista no inciso II ocorra em apenas uma única parcela e dentro do prazo de lançamento da competência da folha do mês respectivo, fica desde já vedado a cobrança de juros;

§ 6º. O valor mínimo para descontos decorrentes de consignações facultativas oriundas de empréstimos financeiros, é de 5% (cinco por cento) do valor do menor vencimento do prazo básico fixado no âmbito da administração pública municipal.

Art. 4º. As consignações obrigatórias, tem prioridade sobre as facultativas, podendo o servidor, mediante autorização, consignar em folha de pagamento em favor de terceiros (consignatárias) até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor de cálculos das margens respectivamente:

I 20% (vinte por cento) destinados, exclusivamente, para operações com cartão benefício consignado, previsto no inciso I do §2º do art. 3º, deste Decreto, e/ ou bens duráveis.

II 10% (dez por cento) destinado, exclusivamente, para a aquisição de crédito de energia renovável previsto no inciso IX do §2º do art. 3º deste Decreto.

III 30% (trinta por cento) exclusivo para averbação de demais consignações, destinados, exclusivamente, para os descontos facultativos estabelecidos nos incisos II, III, IV e VI do §2º do art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se remuneração líquida a subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento base do cargo, subsídio ou provento do servidor, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

Art. 5º. A margem consignável definida no Art. 4º deste Decreto será controlada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 6º. Para cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos ou relatórios das consignações facultativas em folha de pagamento, o poder público municipal poderá cobrar das consignatárias valor por linha impressa no contracheque de cada consignado, reajustável anualmente por índice oficial.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser revertido em ações de capacitação dos servidores públicos municipais.

Art. 7º. Em atenção a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 LGPD, a divulgação de dados relativos a servidor ativo, inativo aposentado ou pensionista, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante autorização expressa desse, junto a consignatária, quando da realização em caráter definitivo do bloqueio relativo ao valor consignado.

§ 1º. A utilização ou a divulgação irregular de dados relativos a servidor ativo, inativo aposentado ou pensionista, implicará responsabilização do agente que a tenha realizado ou permitido ou que tenha deixado de tomar as providências legais para sua suspensão ou impedimento.

§ 2º. Apurada a responsabilidade do agente público, e havendo providências a serem tomadas fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele vinculado, será dado ciência dos fatos aos órgãos competentes para as medidas cabíveis.

Art. 8º. As consignações de que trata este Decreto não implicam responsabilidade do consignante por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante a entidade consignatária.

Art. 9º. É vedado aos servidores temporários (prestadores de serviços) e cargos comissionados realizar consignações facultativas, com exceção as operações constantes nos incisos I, II, III, VI e X do §2º do art. 3º deste Decreto.

Art. 10. Ficam revogados o Decreto nº 153, de 20 de fevereiro de 2024, o Decreto nº 213, de 27 de junho de 2025, o Decreto nº 63, de 06 de outubro de 2021, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 20 de maio de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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