Diário oficial

NÚMERO: 1298/2026

Volume: 6 - Número: 1298 de 7 de Maio de 2026

07/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 76/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 76/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 76/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 76/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADO: V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 28.206.165/0001-33. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 13/2026. Objeto: Registro de preços para os serviços de instalação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor Total: R$ 461.501,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.511.0016.1114.0000; 17.511.0016.1116.0000; 17.511.0016.1006.0000; 17.512.0016.1007.0000; 17.512.0016.1008.0000; 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.

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Sec. Municipal de Infraestrutura, 07 de maio de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 5º TERMO ADITIVO: 097/2022
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 097/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 097/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: MOURA & MACIEL ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.274.961/0001-69. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de assessoria e consultoria educacional especializada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum/MA, em que faz necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 097/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/04/2026 até 25/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 164.362,44 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0008.2109.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Educação, 25 de abril de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 74/2026
PORTARIA Nº 74, 07 DE MAIO DE 2026
PORTARIA nº 74, 07 de maio de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 74/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, e a empresa TRIUNFO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 28.739.782/0001-02, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA SOBRE RODAS (PATROL) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PROVENIENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025, GERENCIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT.

FUNÇÃONOMECARGOREG. CONSELHOMATRÍCULAFiscal ANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664Engenheira CivilCREA: 1921192402CREA: 19211924020466404664SuplenteJULIANA DE SOUSA QUERINOEngenheira CivilCREA 191987402005039

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, 07 de maio de 2026.

JULYANA FERREIRA FRADE FONSECA

Secretária Municipal de Infraestrutura

Portaria nº 164/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 08/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. Objeto: Registro de preço para aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos de informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA. Data da sessão: 19 de maio de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

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Tuntum-MA, 7 de maio de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 261/2026
DECRETO Nº 261, DE 07 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 261, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Tuntum, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações de imunização no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a importância da vacinação para prevenção, controle e erradicação de doenças imunopreveníveis;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações integradas entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º. Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º. Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º. A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º. Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º. A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º. O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 07 de maio de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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