Autoriza o Poder Executivo do Município de Tuntum, Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, com ou sem garantia da União, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$ 32.050.000,00 (Trinta e dois milhões e cinquenta mil reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, destinado à implantação de uma Policlínica no Município de Tuntum/MA, compreendendo a construção, estruturação e aquisição de equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
§1º. Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
§2º. Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal, nos termos do art. 167, inciso IV, ou outros recursos que venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 29 de abril de 2026.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum



