Diário oficial

NÚMERO: 1289/2026

Volume: 6 - Número: 1289 de 23 de Abril de 2026

23/04/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 67/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2026

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADO: TORRE ALFA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 20.220.220/0001-38. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 09/2026. Objeto: Registro de preço para prestação dos serviços de tapa buraco, meio-fio e sarjeta no município de Tuntum MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0028.1014.0000; 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 23 de abril de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIR: 01/2026
PORTARIA CONJUNTA N° 01/2026/SEMED/SEMAS/SEMUS
PORTARIA CONJUNTA N° 01/2026/SEMED/SEMAS/SEMUS

Institui o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância e dá outras providências.

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e o Decreto Municipal nº 195/2025,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO A Resolução CNE/CEB nº 01 de 17 de outubro de 2014, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

CONSIDERNADO a portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil CONAQUEI;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.CONSIDERANDO a Resolução Nº 65/2025 Conselho Municipal de Educação de Tuntum-CME, que institui as Diretrizes Operacionais Municipais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; CONSIDERNANDO o Plano de Expansão da Educação Infantil Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil CONAQUEI;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 254/2026, que Institui a Política Municipal Integrada da Primeira Infância no Município de Tuntum -MA e dá outras Providências.

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância, instância permanente de governança responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a primeira infância no Município de Tuntum - MA;

Art. 2º. Compete ao Comitê Intersetorial de Coordenação:

I coordenar a elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);

II articular as ações integradas entre as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e demais áreas e órgãos correlatos;

III monitorar e avaliar periodicamente os indicadores e metas da política municipal;

IV promover a participação da sociedade civil e das famílias no processo de formulação das ações.

Art. 3º. O Comitê será composto por, no mínimo, representantes (titular e suplente) das seguintes pastas/instituições:

I Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Cleide dos Santos Silva;

b) Suplente: Elizabeth de Carvalho Andrade.

II Ministério Público:

a) Titular: Elainne de Sá Lima;

b) Suplente: John Wene Campos Dos Santos.

III Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Genilson Pereira de Araújo Júnior;

b) Suplente: Rosana Elias dos Santos.

IV Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome:

a) Titular: Deusilene Pereira de Sousa;

b) Suplente: Antonia Bruna Freitas Brito.

V Selo UNICEF:

a) Titular: Soraia Oliveira de Souza;

b) Suplente: Fábio Pedro de Brito.

VI Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

a) Titular: Ádila Araújo Almeida

b) Suplente: Najla Lays de Oliveira Barroso Silva

VII Conselho Tutelar:

a) Titular: Edvan Alves Brasil;

b) Suplente: Francisco Souza Almeida.

VIII Defensoria Pública:

a) Titular: Guilherme Martins Lima;

b) Suplente: Anna Marta Silva Oliveira.

Art. 4º. A coordenação executiva do Comitê ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que garantirá o apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos do Comitê.

Art. 5º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TUNTUM-MA, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Combate à Fome

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal Interina de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 011/2026
PORTARIA N. º 011/2026-SEMUS
PORTARIA N. º 011/2026-SEMUS.

Dispõe sobre a organização da Responsabilidade Técnica da Farmácia do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto Municipal nº 195/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de organização e regularização dos serviços farmacêuticos no âmbito do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia e a necessidade de adequação da cobertura técnica por turno de funcionamento da unidade hospitalar;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica organizada a Responsabilidade Técnica da Farmácia do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, nos seguintes termos:

I Permanece designada a servidora ANNA LAYSLA DE SOUSA ABRANTES, inscrita no CRF/MA nº 9586, como Responsável Técnica pela Farmácia, no turno da manhã (07h00 às 13h00), nos termos da Portaria nº 002/2026-SEMUS;

II O servidor PEDRO DA SILVA GERONIMO NETO, inscrito no CRF/MA nº 7901, permanece designado como Responsável Técnico pela Farmácia do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, nos termos da Portaria nº 002/2025-SEMUS, passando a exercer suas atribuições no turno da tarde e demais horários de funcionamento da unidade.

Art. 2º. Fica estabelecido que a atuação do servidor designado na Portaria nº 002/2025-SEMUS passa a ser restrita aos horários não abrangidos pela designação prevista na Portaria nº 002/2026-SEMUS.

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições constantes nas Portarias mencionadas, desde que não conflitantes com a presente regulamentação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 23 de abril de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 012/2026
PORTARIA N. º 012/2026-SEMUS
PORTARIA N. º 012/2026-SEMUS.

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pelo Laboratório do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto Municipal nº 195/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor PEDRO DA SILVA GERONIMO NETO, inscrito no CRF/MA nº 7601, como Responsável Técnico pelo Laboratório do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, no âmbito do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. O exercício da Responsabilidade Técnica deverá observar a compatibilidade de carga horária e as normas estabelecidas pelo conselho profissional competente.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 23 de abril de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 013/2026
PORTARIA N. º 013/2026-SEMUS
PORTARIA N. º 013/2026-SEMUS.

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pela Farmácia Satélite do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, no turno da manhã, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto Municipal nº 195/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor THOMAS NOGUEIRA DA SILVA BRASIL, inscrito no CRF/MA nº 4797, como Responsável Técnico pela Farmácia Satélite do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, com atuação no turno da manhã (07h00 às 13h00), no âmbito do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 23 de abril de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 014/2026
PORTARIA N. º 014/2026-SEMUS
PORTARIA N. º 014/2026-SEMUS.

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pela Farmácia Satélite do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, no turno da tarde, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto Municipal nº 195/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora ANA BEATRIZ SILVA SOUSA, inscrito no CRF/MA nº 7446, como Responsável Técnico pela Farmácia Satélite do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, com atuação no turno da manhã (13h00 às 19h00), no âmbito do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 23 de abril de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 015/2026
PORTARIA N. º 015/2026-SEMUS
PORTARIA N. º 015/2026-SEMUS.

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pelo Setor de Nutrição do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto Municipal nº 195/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora KARLA KARLINY SILVA CUNHA, inscrito(a) no CRN nº 7139, como Responsável Técnico(a) pelo Setor de Nutrição do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, no âmbito do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 23 de abril de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 016/2026
PORTARIA N. º 016/2026-SEMUS
PORTARIA N. º 016/2026-SEMUS.

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pelo Setor de Fisioterapia do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto Municipal nº 195/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, a servidora EDIANE BILIO NAZIOZENO, inscrita no CREFITO16-198870F, como Responsável Técnica pelo Setor de Fisioterapia do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, no âmbito do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 23 de abril de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 017/2026
PORTARIA N. º 017/2026-SEMUS
PORTARIA N. º 017/2026-SEMUS.

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pelo Setor de Serviço Social do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 721/2008 e pelo Decreto Municipal nº 195/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, o servidor RICARDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CRESS nº 09.077, como Responsável Técnico pelo Setor de Serviço Social do Hospital das Clínicas Dr. Rafael Seabra, no âmbito do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 23 de abril de 2026.

TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº. 156/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 67/2026
PORTARIA Nº 67, 23 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA nº 67, 23 de abril de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 68/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e LEIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.725.725/0001-35, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ORGANIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, GESTÃO E DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, COM USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA INTEGRADA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteLUCIANE DOS SANTOS DA SILVA61252

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 23 de abril de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 259/2026
DECRETO Nº 259, DE 23 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 259, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Política Municipal De Educação Escolar Indígena No Território Etnoeducacional em Tuntum MA - PMEEI-TEEITT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 78 e 79 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da educação escolar indígena, assegurando o respeito às especificidades culturais, linguísticas e sociais dos povos indígenas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que regulamenta a educação escolar indígena e organiza a oferta educacional nos territórios etnoeducacionais;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 539, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais PNEEI-TEE;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma educação diferenciada, intercultural, bilíngue e de qualidade às comunidades indígenas, respeitando seus modos próprios de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação Escolar Indígena no Território Etnoeducacional de Tuntum MA - PMEEI-TEEITT, em conformidade com o Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, com a finalidade de promover a organização e a oferta de qualidade da Educação Escolar Indígena bilíngue, multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com respeito às especificidades e organizações etnoterritoriais dos povos indígenas Krenyê (Krenjê).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se Território Etnoeducacional - TEE o conjunto de terras indígenas, ainda que descontínuas, independentemente da divisão político-administrativa do município de Tuntum, ocupadas por povos indígenas que compartilham raízes sociais e históricas, relações intersocietárias, filiações linguísticas, valores e práticas culturais.

§ 1º. Os TEEs constituem a base de planejamento, organização da oferta de Educação Escolar Indígena no território abrangido por cada comunidade indígena pertencente ao território municipal de Tuntum/MA.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 3º. A PMEEI-TEEITT terá por base os seguintes objetivos específicos:

I implantar a governança da Educação Escolar Indígena organizada em TEE;

II fomentar a profissionalização e a formação inicial e continuada de professores indígenas;

III fomentar a produção, avaliação e distribuição de material didático e literário;

IV fomentar a infraestrutura física, tecnológica e pedagógica das escolas indígenas;

V induzir o acesso e garantir a permanência de estudantes indígenas na educação básica e no ensino superior;

VI reconhecer, valorizar e difundir saberes indígenas; e

VII monitorar a oferta da Educação Escolar Indígena.

Art. 4º. A PMEEI-TEEITT terá por base os seguintes princípios:

I reconhecimento e respeito à diversidade étnico-cultural, às especificidades culturais, às formas de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas;

II participação das comunidades indígenas na gestão e monitoramento da Educação Escolar Indígena, conforme art. 27, incisos I e II, da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais; e

III direito à utilização de suas línguas maternas e a processos próprios de aprendizagem.

Art. 5º. A PMEEI-TEEITT será organizada, regulada e implementada com base nas seguintes diretrizes:

I valorização das culturas dos povos indígenas;

II afirmação e manutenção da diversidade étnica;

III fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade

indígena e afirmação das identidades étnicas;

IV fortalecimento de currículos, projetos políticos-pedagógicos e programas específicos, incluindo os conteúdos interculturais correspondentes às respectivas comunidades;

V formação de professores indígenas orientada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena;

VI indução de material didático e literário específico e diferenciado;

VII fortalecimento da alimentação escolar voltada aos hábitos alimentares das comunidades escolares indígenas;

VIII indução de infraestrutura adequada às especificidades das comunidades indígenas, respeitadas as deliberações dessas comunidades e ouvida a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;

IX financiamento adequado às especificidades da Educação Escolar Indígena;

X avaliação e monitoramento que atendam às especificidades da Educação Escolar Indígena; e

XI organização escolar indígena própria, assegurada a alfabetização bilíngue, professores indígenas com carreira específica e formas de produção de conhecimento e processos próprios de ensino- aprendizagem.

CAPÍTULO III

DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 6º. A União, o Estado do Maranhão e município implementarão, em regime de colaboração, ouvidos os povos indígenas, a Política e a organização da oferta da Educação Escolar Indígena tendo por base os TEE.

§ 1º. A União, por meio do Ministério da Educação, poderá prestar assistência técnica e financeira aos estados, e aos municípios para o provimento da manutenção e assistência aos TEE.

§ 2º. A organização territorial da Educação Escolar Indígena será promovida a partir da definição de TEE pelo Ministério da Educação, ouvidos:

I as comunidades indígenas envolvidas;

II os entes federativos envolvidos;

III a FUNAI;

IV a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; e

V o Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 7º. O financiamento dos TEE é de responsabilidade do estado, e município, com seus recursos próprios e recursos complementares da União, considerando sua função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, resguardadas as atribuições de cada ente federado estabelecidas no art. 211 da Constituição.

Art. 8º. A adesão dos estados, Distrito Federal e municípios à PNEEI-TEE é voluntária e se dará mediante assinatura de termo de adesão pelo respectivo Chefe do Poder Executivo, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação, implicando a participação do ente federado nas estruturas de governança da Política.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA

Art. 9. A PMEEI-TEEITT será operacionalizada por meio de programas e ações municipais integrados nos seguintes eixos estruturantes:

I Coordenação;

II Formação;

III Material Didático, Paradidático e Literário;

IV Condições de Oferta;

V Acesso e Permanência na Educação Básica;

VI Reconhecimento, Valorização, Difusão de Saberes, conforme a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008; e

VII Monitoramento.

Art. 10. A assistência técnica e financeira do Ministério da Educação, de caráter supletivo e redistributivo, poderá ser realizada por meio das seguintes ações, considerando as particularidades dos Territórios:

I repasse de recursos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa de Ações Articuladas - PAR, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, respectivamente;

II construção, adequação e melhoria da infraestrutura educacional;

III adequação e promoção da equidade no financiamento da Educação Escolar Indígena;

IV elaboração de instrumentos de planejamento e monitoramento da implementação dos Planos de Ação dos TEE;

V formação inicial e continuada para os profissionais da educação, em cooperação técnica e financeira com as universidades, institutos federais e redes de ensino;

VI aquisição de materiais didáticos específicos, monolíngues, bilíngues ou multilíngues;

VII estruturação de uma rede de agentes de governança com financiamento, com a finalidade de apoiar a implementação dos Planos de Ação e consolidação dos TEE;

VIII ajuda de custo para formação inicial em serviço para professores da Educação Escolar Indígena, ainda não titulados, tanto em nível médio quanto em nível superior;

IX ajuda de custo para professores, titulados ou ainda não titulados, tanto em nível médio quanto em nível superior, para atuar no desenvolvimento de metodologias educacionais e de gestão da Educação Escolar Indígena; e

X ajuda de custo voltada à formação continuada de professores da educação básica, no âmbito da Educação Escolar Indígena.

§ 1º. Poderão candidatar-se ao apoio financeiro de que tratam os incisos VII, VIII, IX e X, do caput:

I professores indígenas que estiverem em efetivo exercício nas escolas indígenas da rede pública de ensino;

II estudantes da educação básica, na modalidade Educação Escolar Indígena, que estejam em formação para atuar na educação básica;

III estudantes da educação básica que estejam matriculados em curso técnico de magistério voltado à docência na Educação Escolar Indígena;

IV estudantes indígenas da educação básica, técnico-profissional ou educação superior que atuem na governança da PNEEI-TEE;

V profissionais indígenas da Educação Escolar Indígena; e

VI lideranças indígenas que possuam notório saber e experiência de atuação na Educação Escolar Indígena.

§ 3º. As ações apoiadas pelo Ministério da Educação deverão estar em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 11. A formação de professores indígenas será desenvolvida no âmbito das instituições formadoras de professores e será orientada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas.

Art. 12. Aquisição de material didático e literário para as escolas indígenas deverá atender às especificidades dos TEE local.

CAPÍTULO V

DA GOVERNANÇA

Art. 13. A governança da PMEEI-TEEITT ocorrerá, em âmbito municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação/Coordenação de Modalidades e Diversidades Educacionais e Comitê Municipal de Promoção da Política Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Indígena.

Art. 14. A PMEEI TEEITT contará com um Plano de Ação para o desenvolvimento da Educação Escolar Indígena, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED;

§ 1º. O Plano de Ação de que trata o caput deverá conter:

I breve diagnóstico da Educação Escolar Indígena no território abrangido pelo TEEITT;

II metas e estratégias relacionadas à Educação Escolar Indígena do TEEITT;

III orçamento das ações; e

IV descrição das atribuições de cada partícipe de modo a cumprir o plano.

§ 2º. O Plano de Ação deverão ser elaborados ou ter sua versão atualizada e divulgada no sítio oficial do município de Tuntum, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto.

CAPÍTULO VI

DO SELO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA TUNTUENSE

Art. 15. Fica instituído o Selo de Educação Escolar Indígena, com a finalidade de reconhecer e valorizar publicamente as escolas municipais de Educação Infantil indígenas que implementarem projetos e ações pedagógicas e de gestão voltadas à execução dos Planos de Ação dos TEEIG e do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1º. O Selo será concedido pelo Município de Tuntum às escolas públicas da rede ensino que avançarem na implementação dos TEEIG e do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que se refere à história dos povos indígenas.

§ 2º. Os indicadores, as metas e os critérios para concessão do Selo serão disciplinados anualmente por edital próprio para este fim, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As ações da PMEEI-TEEITT correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Município de Tuntum, FUNDEB, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 23 de abril de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 260/2026
DECRETO Nº 260, DE 23 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 260, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Institui e regulamenta a política municipal de promoção da equidade, educação para as relações étnico-raciais e educação escolar indígena no âmbito da rede municipal de ensino de Tuntum MA e das outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; Art. 205 e Art. 206, que estabelecem como princípios da educação a igualdade de condições e o respeito à diversidade cultural;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.639/2003, que altera a LDB (Lei n° 9.394/1996) para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.645/2008, que amplia o ensino obrigatório da história e cultura dos povos indígenas;

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 que institui reconhece e assegura os direitos da população negra no Brasil, incluindo o direito à educação com igualdade de condições;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais DCNERER (Resolução CNE/CP nº 01/2004), que regulamenta a implementação do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (Resolução CNE/CEB nº 08/2012), que orientam a construção de currículos específicos pautados na territorialidade e ancestralidade; e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena (Resolução CNE/CEB nº 03/1999 e Parecer CNE/CEB nº 14/1999), que estabelecem os princípios da interculturalidade, do bilinguismo e da especificidade;

CONSIDERANDO O Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei nº 13.005/2014 Diretrizes e metas específicas para a superação das desigualdades educacionais;

CONSIDERANDO a institucionalização da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola PNEERQ, por meio da Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, bem como sua posterior alteração pela Portaria nº 1.082, de 29 de outubro de 2024, que atualiza dispositivos da referida política;

CONSIDERANDO a presença de comunidades indígenas no território de Tuntum MA e a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas a equidade racial, a educação escolar indígena e a valorização da diversidade cultural no âmbito educacional;

CONSIDERANDO Plano de Ação Municipal de Tuntum, para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Politica Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-raciais, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tuntum MA, com o objetivo de promover a valorização da identidade étnico-racial, combater o racismo e assegurar a equidade no acesso, permanência, aprendizagem e valorização das diferentes matrizes culturais que compõem a formação do povo brasileiro, com destaque aos povos indígenas do município.

Art. 2º. A Política Municipal tem como fundamentos:

I a valorização da história, cultura, identidade e saberes dos povos africanos, afro-brasileiros, quilombolas e indígenas;

II a promoção de práticas pedagógicas que contribuam para a superação do racismo, preconceito e discriminação racial;

III o fortalecimento da identidade e pertencimento de estudantes negros (as), quilombolas e indígenas;

IV A formação continuada de professores e gestores para a implementação efetiva da Lei n° 10.639/2003 e Lei n° 11.645/2008;

V A articulação com políticas de inclusão, diversidade, direitos humanos e educação integral.

Art. 3º. A implementação da Política ocorrera por meio das seguintes ações:

I inserção transversal e interdisciplinar dos conteúdos de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena no currículo das escolas municipais;

II realização de projetos e eventos pedagógicos que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural;

III criação de grupos de estudos e núcleos escolares de relações étnico-raciais;

IV produção, aquisição e distribuição de materiais didático-pedagógicos específicos;

V formação inicial e continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução da Política Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-raciais, Educação Escolar Indígena, podendo firmar parcerias com instituições públicas universidades, movimentos sociais, organizações não governamentais e conselhos de direitos.

Art. 5º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Modalidade Diversidades Educacionais, de caráter apoio técnico educacional e o Comitê Municipal de Promoção da Política Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Indígena, de caráter consultivo e propositivo, composta por:

I representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;

II representantes das escolas municipais (gestores, professores, coordenadores pedagogicos);

III representantes de comunidades indígenas locais;

IV representantes do Conselho Municipal de Educação;

V representantes da sociedade civil organizada, conselhos escolares e de direitos.

§1°. O Comitê será nomeado por Portaria do (a) Secretário (a) Municipal de Educação;

§2°. Compete o Comitê acompanhar o desenvolvimento das ações previstas nesta política e propor ajustes quando necessário.

Art. 6º. Fica instituída a Semana Municipal dos Povos Indígenas e Consciência Negra, com as celebrações a serem realizadas anualmente no nos meses de abril e novembro, como parte do calendário oficial da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, por meio de Instruções Normativas/Portarias, os mecanismos operacionais e pedagógicos necessários a execução do presente política, inclusive no que se refere ao planejamento pedagógico e formação continuada.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 23 de abril de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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