ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADO: TORRE ALFA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 20.220.220/0001-38. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 09/2026. Objeto: Registro de preço para prestação dos serviços de tapa buraco, meio-fio e sarjeta no município de Tuntum – MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0028.1014.0000; 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Encaminha-se para publicação.
Sec. Municipal de Infraestrutura, 23 de abril de 2026.
MARCOS BARROS
Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura
Portaria nº 58/2025
Institui o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância e dá outras providências.
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e o Decreto Municipal nº 195/2025,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO A Resolução CNE/CEB nº 01 de 17 de outubro de 2014, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;
CONSIDERNADO a portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.CONSIDERANDO a Resolução Nº 65/2025 Conselho Municipal de Educação de Tuntum-CME, que institui as Diretrizes Operacionais Municipais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; CONSIDERNANDO o Plano de Expansão da Educação Infantil Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 254/2026, que Institui a Política Municipal Integrada da Primeira Infância no Município de Tuntum -MA e dá outras Providências.
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância, instância permanente de governança responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a primeira infância no Município de Tuntum - MA;
Art. 2º. Compete ao Comitê Intersetorial de Coordenação:
I – coordenar a elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);
II – articular as ações integradas entre as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e demais áreas e órgãos correlatos;
III – monitorar e avaliar periodicamente os indicadores e metas da política municipal;
IV – promover a participação da sociedade civil e das famílias no processo de formulação das ações.
Art. 3º. O Comitê será composto por, no mínimo, representantes (titular e suplente) das seguintes pastas/instituições:
I – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Cleide dos Santos Silva;
b) Suplente: Elizabeth de Carvalho Andrade.
II – Ministério Público:
a) Titular: Elainne de Sá Lima;
b) Suplente: John Wene Campos Dos Santos.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Genilson Pereira de Araújo Júnior;
b) Suplente: Rosana Elias dos Santos.
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome:
a) Titular: Deusilene Pereira de Sousa;
b) Suplente: Antonia Bruna Freitas Brito.
V – Selo UNICEF:
a) Titular: Soraia Oliveira de Souza;
b) Suplente: Fábio Pedro de Brito.
VI – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
a) Titular: Ádila Araújo Almeida
b) Suplente: Najla Lays de Oliveira Barroso Silva
VII – Conselho Tutelar:
a) Titular: Edvan Alves Brasil;
b) Suplente: Francisco Souza Almeida.
VIII – Defensoria Pública:
a) Titular: Guilherme Martins Lima;
b) Suplente: Anna Marta Silva Oliveira.
Art. 4º. A coordenação executiva do Comitê ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que garantirá o apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos do Comitê.
Art. 5º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TUNTUM-MA, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Combate à Fome
TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA
Secretária Municipal Interina de Saúde




