Institui o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal n° 195/2025,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO A Resolução CNE/CEB nº 01 de 17 de outubro de 2014, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;
CONSIDERNADO a portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.CONSIDERANDO a Resolução Nº 65/2025 Conselho Municipal de Educação de Tuntum-CME, que institui as Diretrizes Operacionais Municipais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; CONSIDERNANDO o Plano de Expansão da Educação Infantil Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 254/2026, que Institui a Política Municipal Integrada da Primeira Infância no Município de Tuntum -MA e dá outras Providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância, instância permanente de governança responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a primeira infância no Município de Tuntum - MA;
Art. 2º. Compete ao Comitê Intersetorial de Coordenação:
I – coordenar a elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);
II – articular as ações integradas entre as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e demais áreas e órgãos correlatos;
III – monitorar e avaliar periodicamente os indicadores e metas da política municipal;
IV – promover a participação da sociedade civil e das famílias no processo de formulação das ações.
Art. 3º. O Comitê será composto por, no mínimo, representantes (titular e suplente) das seguintes pastas/instituições:
I – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Cleide dos Santos Silva;
b) Suplente: Elizabeth de Carvalho Andrade.
II – Ministério Público:
a) Titular: Elainne de Sá Lima;
b) Suplente: John Wene Campos Dos Santos.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Genilson Pereira de Araújo Júnior;
b) Suplente: Rosana Elias dos Santos.
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome:
a) Titular: Deusilene Pereira de Sousa;
b) Suplente: Antonia Bruna Freitas Brito.
V – Selo UNICEF:
a) Titular: Soraia Oliveira de Souza;
b) Suplente: Fábio Pedro de Brito.
VI – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
a) Titular: Ádila Araújo Almeida
b) Suplente: Najla Lays de Oliveira Barroso Silva
VII – Conselho Tutelar:
a) Titular: Edvan Alves Brasil;
b) Suplente: Francisco Souza Almeida.
VIII – Defensoria Pública:
a) Titular: Guilherme Martins Lima;
b) Suplente: Anna Marta Silva Oliveira.
Art. 4º. A coordenação executiva do Comitê ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que garantirá o apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos do Comitê.
Art. 5º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 16 de abril de 2026.
CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 068/2025



