Diário oficial

NÚMERO: 1285/2026

Volume: 6 - Número: 1285 de 16 de Abril de 2026

16/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIR: 078/2026
PORTARIA N° 078/2026/SEMED
PORTARIA N° 078/2026/SEMED.

Institui o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal n° 195/2025,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO A Resolução CNE/CEB nº 01 de 17 de outubro de 2014, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

CONSIDERNADO a portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil CONAQUEI;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.CONSIDERANDO a Resolução Nº 65/2025 Conselho Municipal de Educação de Tuntum-CME, que institui as Diretrizes Operacionais Municipais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; CONSIDERNANDO o Plano de Expansão da Educação Infantil Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil CONAQUEI;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 254/2026, que Institui a Política Municipal Integrada da Primeira Infância no Município de Tuntum -MA e dá outras Providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Coordenação da Política Municipal Integrada da Primeira Infância, instância permanente de governança responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a primeira infância no Município de Tuntum - MA;

Art. 2º. Compete ao Comitê Intersetorial de Coordenação:

I coordenar a elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);

II articular as ações integradas entre as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e demais áreas e órgãos correlatos;

III monitorar e avaliar periodicamente os indicadores e metas da política municipal;

IV promover a participação da sociedade civil e das famílias no processo de formulação das ações.

Art. 3º. O Comitê será composto por, no mínimo, representantes (titular e suplente) das seguintes pastas/instituições:

I Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Cleide dos Santos Silva;

b) Suplente: Elizabeth de Carvalho Andrade.

II Ministério Público:

a) Titular: Elainne de Sá Lima;

b) Suplente: John Wene Campos Dos Santos.

III Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Genilson Pereira de Araújo Júnior;

b) Suplente: Rosana Elias dos Santos.

IV Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome:

a) Titular: Deusilene Pereira de Sousa;

b) Suplente: Antonia Bruna Freitas Brito.

V Selo UNICEF:

a) Titular: Soraia Oliveira de Souza;

b) Suplente: Fábio Pedro de Brito.

VI Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

a) Titular: Ádila Araújo Almeida

b) Suplente: Najla Lays de Oliveira Barroso Silva

VII Conselho Tutelar:

a) Titular: Edvan Alves Brasil;

b) Suplente: Francisco Souza Almeida.

VIII Defensoria Pública:

a) Titular: Guilherme Martins Lima;

b) Suplente: Anna Marta Silva Oliveira.

Art. 4º. A coordenação executiva do Comitê ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que garantirá o apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos do Comitê.

Art. 5º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 16 de abril de 2026.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 07/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote. Objeto: Registro de preço para o fornecimento de cestas básicas e kit de higiene pessoal destinada às famílias carentes do município por meio do programa comida na mesa da Secretaria Municipal de Assistência Social. Data da sessão: 29 de abril de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 16 de abril de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 258/2026
DECRETO Nº 258, DE 16 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 258, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 115/2023, que institui o Programa Municipal de Apoio à Aprendizagem e ao Primeiro Emprego (PMAPE), no âmbito do Município de Tuntum/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 115/2023, que institui o Programa Municipal de Apoio à Aprendizagem e ao Primeiro Emprego (PMAPE);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução, gestão, operacionalização e controle do referido programa;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover políticas públicas voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho e à redução da evasão escolar;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Tuntum/MA, a execução do Programa Municipal de Apoio à Aprendizagem e ao Primeiro Emprego (PMAPE), instituído pela Lei Municipal nº 115/2023.

Art. 2º. O PMAPE tem por finalidade:

I promover a inserção de jovens no mercado de trabalho;

II fomentar a formação profissional básica;

III incentivar a permanência escolar;

IV fortalecer o desenvolvimento econômico local;

V reduzir a evasão escolar.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO PROGRAMA

Art. 3º. A coordenação geral do PMAPE ficará a cargo da Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania (gestora), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

Art. 4º. Compete à Secretaria gestora:

I coordenar, supervisionar e monitorar o programa;

II validar os requisitos dos beneficiários;

III autorizar a inclusão dos jovens;

IV acompanhar a execução financeira;

V manter banco de dados atualizado dos participantes e empresas.

CAPÍTULO III

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 5º. Poderão participar do programa jovens que atendam aos seguintes requisitos:

I idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;

II não possuir vínculo empregatício anterior ou atual;

III estar matriculado em instituição de ensino, quando aplicável.

Parágrafo único. A comprovação dos requisitos será realizada mediante documentação apresentada à Secretaria Municipal de Juventude e Cidadania.

CAPÍTULO IV

DAS EMPRESAS PARCEIRAS

Art. 6º. Poderão participar do PMAPE empresas sediadas no Município de Tuntum/MA.

Parágrafo único. O credenciamento das empresas participantes será realizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

Art. 7º. São obrigações das empresas parceiras:

I formalizar vínculo com o jovem;

II encaminhar relatórios mensais de atividades e frequência;

III cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;

IV comunicar irregularidades ou desligamentos;

V garantir ambiente adequado de aprendizagem.

Art. 8º. O quantitativo de jovens por empresa observará os limites previstos na Lei nº 115/2023.

CAPÍTULO V

DO INCENTIVO FINANCEIRO

Art. 9º. O Município poderá subsidiar até 50% da remuneração do jovem, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. O pagamento será realizado diretamente ao beneficiário, mediante comprovação mensal de frequência.

CAPÍTULO VI

DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Art. 10. O recrutamento dos jovens será realizado:

I pela Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania;

III com validação final pela Secretaria Municipal Educação.

§1º. Será assegurada igualdade de oportunidades, vedada qualquer forma de discriminação.

§2º. Terão prioridade jovens em situação de vulnerabilidade social e que estejam cursando o EJA.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 11. O acompanhamento dos beneficiários será realizado por equipe técnica, podendo incluir:

I acompanhamento social;

II acompanhamento psicológico;

III avaliação de desempenho.

CAPÍTULO VIII

DA SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO

Art. 12. O jovem será desligado do programa:

I por solicitação própria;

II por abandono escolar, quando aplicável;

III por conduta inadequada comprovada;

IV por descumprimento das regras do programa.

Parágrafo único. A suspensão poderá ocorrer por até 6 (seis) meses, conforme avaliação administrativa.

CAPÍTULO IX

DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS

Art. 13. O Município poderá firmar convênios com:

I União e Estado;

II instituições privadas;

III organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A quantidade de vagas será definida por ato do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 16 de abril de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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