Diário oficial

NÚMERO: 1252/2026

Volume: VI - Número: 1252 de 27 de Fevereiro de 2026

27/02/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 26/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 29/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 29/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONTRATADO: IDASPE SEBASTIÃO SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.077.778-** INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025 destinado a locação de um imóvel, para o funcionamento da Secretária de Industria e Comercio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/02/2026 até 14/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 27.324,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 04.122.0002.2160.0000; 3.3.90.36.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 13 de fevereiro de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 222/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 222/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 222/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: F. W. G. DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.814.095/0001-97. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 14/07/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 34.897,60 (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 222/2025 que totalizava R$ 139.612,50 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), passa a ter o 174.510,10 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e dez centavos)3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.365.0051.2119.0000; 12.361.0002.2075.0000; 3.3.90.30.00 . CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 24 de fevereiro de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 256/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 256/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 256/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: A.G.M. DE LIMA ENGENHARIA CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.197.457/0001-07. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2025 destinada a repactuação da construção de uma escola com 06 (seis) salas de aula, localizada no Povoado São Bento de Cima, no Município de Tuntum/MA, denominada Escola Gonçalves Dias FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 256/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 26/02/2026 até 26/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 373.180,70 (trezentos e setenta e três mil, cento e oitenta reais e setenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0009.0117.0000; 12.365.0009.0115.0000; 12.365.0051.2100.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Infraestrutura, 25 de fevereiro de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria Nº 68/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote Objeto: Registro de preço visando a aquisição de kits completos para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, do Município de Tuntum/MA. Data da sessão: 9 de março de 2026, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

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Tuntum-MA, 25 de fevereiro de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 247/2026
DECRETO Nº 247, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 247, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Tuntum/MA afetadas por Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC, e

CONSIDERANDO que ocorreram fortes e contínuas precipitações pluviométricas no território do Município de Tuntum/MA, ocasionando alagamentos em diversos bairros da zona urbana e comunidades da zona rural, com transbordamento de igarapés, áreas de várzea e comprometimento da infraestrutura pública e privada;

CONSIDERANDO que, em decorrência das chuvas intensas, foram registrados danos humanos, com famílias desalojadas e desabrigadas, danos materiais em residências, estradas vicinais, pontes e equipamentos públicos, bem como prejuízos ambientais;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Tuntum/MA, por meio de relatório técnico, relatando a ocorrência do desastre e recomendando a decretação de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Tuntum/MA contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.

'a71º. A situação de emergência abrange as áreas urbanas e rurais comprovadamente afetadas, especialmente aquelas indicadas nos laudos técnicos emitidos pela Defesa Civil Municipal.

§2º. O reconhecimento da situação de emergência será encaminhado ao Governo do Estado do Maranhão e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para fins de homologação e eventual apoio complementar.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, nas ações de:

I Atendimento às famílias desalojadas e desabrigadas;

II Distribuição de cestas básicas, água potável, colchões e kits de higiene;

III Recuperação emergencial de estradas vicinais, pontes e sistemas de drenagem;

IV Ações de vigilância sanitária e prevenção de doenças de veiculação hídrica.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. Nos termos do art. 5º, incisos XI e XXV da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e agentes de defesa civil autorizados, em caso de risco iminente, a:

I Penetrar em imóveis públicos ou particulares para prestar socorro ou determinar evacuação;

II Utilizar bens móveis e imóveis particulares, assegurada indenização ulterior, caso haja dano.

Art. 5º. Autoriza-se, se necessário, o início de processos de desapropriação por utilidade pública, nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 6º. Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação as contratações necessárias ao enfrentamento da situação de emergência, limitadas ao prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação contratual.

Art. 7º. Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, caso necessário, para atender às despesas decorrentes da execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 27 de fevereiro de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RATIFICAÇÃO - ATA: 03/2026
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 03/2026

O Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, RATIFICA a adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2026. Cujo objeto é: aquisição de equipamentos hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 012/2025, Lote 1, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NORTE DE MINAS CISNORTE-MG. E Ata de Registro de Preços nº 001/2025, Lote 5, item 4 gerenciada pelo município de ITABIRINHA-MG. Fornecedor: Comercial Soares & Mota Ltda, inscrita no CNPJ: 08.648.188/0001-90. Valor Total: R$ 3.207.806,35 (três milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e seis reais e trinta e cinco centavos). outras informações: https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao ou no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Publique-se

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE, 27 de fevereiro de 2026

Taiara Araújo Silva Alves Pessoa

Secretário Municipal Interina de Saúde

Portaria nº 156/2026

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